TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Indenização. Dano moral. Ofensa à honra. Configuração. Valor arbitrado.
«O Regional entendeu configurado o dano moral por restar evidenciada a ofensa à honra do reclamante, consubstanciado no comportamento vexatório, abusivo e humilhante perpetrado por funcionário da empresa em posição hierarquicamente superior ao reclamante. Por sua vez, a decisão regional está lastreada nas provas coligidas aos autos e não nas regras de distribuição do ônus da prova, restando incólumes os arts. 818 da CLT e 333, I, do CPC/1973. Quanto ao valor da indenização, registrou o Regional que observou a situação da vítima, condição econômica da reclamada, assim como o caráter pedagógico e reparador da indenização, sendo o valor arbitrado em consonância com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Ilesos os artigos 5º, V, da CF e 944 do CC. Agravo de instrumento conhecido e não provido.»
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