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DOC. 103.1674.7315.0000

TJRJ. Responsabilidade civil. Consumidor. Médico. Cirurgia plástica. Obrigação de resultado. Prova. Inversão do ônus. Responsabilidade subjetiva. Dano moral e material devido na hipótese. CDC, arts. 6º, VIII e 14, § 4º. CF/88, art. 5º, V e X.

«A responsabilidade do cirurgião plástico é subjetiva, mas, em se tratando de obrigação de resultado e não de meio em que fica invertido o ônus da prova, prevalece a presunção da culpa dos médicos pelo insucesso ou pela imperícia na cirurgia de melhoramento executada na autora, sem que houvesse prova idônea que ilidisse tal culpa. Resultado nefasto da cirurgia plástica e prova pericial não favorável aos réus. Reparação de danos material e moral.»

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