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DOC. 103.1450.0159.6419

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO - PRELIMINAR DE OFENSA À DIALETICIDADE - AUSÊNCIA - RENOVAÇÕES SUCESSIVAS DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - OPERAÇÕES EM TERMINAIS ELETRÔNICOS - AUSÊNCIA DE PROVA DAS CONTRATAÇÕES - NULIDADE DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS - RESTITUIÇÃO EM DOBRO DOS VALORES COBRADOS INDEVIDAMENTE - DANO MORAL - QUANTUM INDENIZATÓRIO - COMPENSAÇÃO.

Não atenta contra o princípio da dialeticidade a apelação que esboça as razões de fato e de direito que, para a parte recorrente, amparam a modificação do provimento atacado. Nas ações em que o autor nega a existência do débito, o ônus de provar a legitimidade da cobrança é do réu, pois não é de se exigir daquele a prova negativa de fato. Não havendo o requerido demonstrado a legitimidade das renovações dos empréstimos consignados questionados, impõe-se reconhecer suas inexigibilidades. A condenação ao pagamento de indenização por danos materiais, consistente na restituição dos valores indevidamente cobrados, é decorrência lógica da declaração de inexistência do contrato. «A repetição em dobro, prevista no parágrafo único do CDC, art. 42, é cabível quando a cobrança indevida consubstanciar conduta contrária à boa-fé objetiva, ou seja, deve ocorrer independentemente da natureza do elemento volitivo», sendo tal tese aplicável «aos indébitos de natureza contratual não pública cobrados após a data da publicação deste acórdão» (STJ, EAREsp. Acórdão/STJ), em 30/03/2021. O prejuízo decorrente dos descontos, ao longo de meses, nos proventos da parte autora, ultrapassa o conceito de mero aborrecimento por impactar em seus rendimentos parcos mensais. Para o arbitramento de indenização por dano moral, o juiz deve considerar as circunstâncias fáticas, a repercussão do ilícito, as condições pessoais das partes, bem como a razoabilidade e a proporcionalidade. Sendo as partes, ao mesmo tempo, credora e devedora uma da outra, as obrigaç

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