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DOC. 332.1176.0909.6872

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA - FATO NEGATIVO - INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA - ÔNUS DA PROVA - RÉU - ART. 373, II, CPC - ASSINATURA DE CONTRATO - CONTESTAÇÃO - ÔNUS DA PROVA - CPC, art. 429, II - CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO - FRAUDE - DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - DANO MORAL PRESUMIDO - QUANTUM INDENIZATÓRIO - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.

Tendo a parte autora impugnado as assinaturas constantes do contrato apresentado pelo banco réu, incumbe ao mesmo banco réu, que juntou o documento, provar a sua autenticidade (inteligência do CPC, art. 429, II). Não tendo o banco réu apresentado o original do contrato impugnado, apesar de devidamente intimado, impossibilitando, desse modo, a realização da prova pericial, deve ser reputada verdadeira a alegação da parte autora de falsidade das assinaturas nele apostas. Os descontos indevidos em benefício previdenciário, posto que decorrentes de contrato de cartão de crédito consignado nulo, ensejam dano moral passível de ressarcimento. A indenização por dano moral deve ser arbitrada segundo o prudente arbítrio do julgador, sempre com moderação, observando-se as peculiaridades do caso concreto e os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, de modo que o quantum arbitrado se preste a atender ao caráter punitivo da medida e de recomposição dos prejuízos, sem importar, contudo, enriquecimento sem causa da vítima.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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