1 - STJ. Família. Uniãoestável. Concubinato. Constitucional. Sucessão. Direito de família e sucessões. Incidente de inconstitucionalidade dos incs. III e IV do CCB/2002, art. 1.790. Não conhecimento do incidente de inconstitucionalidade. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre os incs. III e IV do CCB/2002, art. 1.790, reconhecendo ao final sua inconstitucionalidade, embora o incidente não tenha sido conhecido pela Corte Especial do STJ. CF/88, art. 226, § 3º. CCB/2002, art. 1.725 e CCB/2002, art. 1.829.Lei 8.971/1994, art. 2º. CPC/1973, art. 480, e ss.
«... 2. O regime sucessório da uniãoestável previsto no CCB/2002 é tema que, deveras, tem despertado intenso debate doutrinário e jurisprudencial, porquanto o legislador de 2002 alterou a ordem de vocação hereditária prevista na lei pretérita (Lei 8.971/1994) , criando um sistema, para os companheiros, diverso daquele previsto para os cônjuges casados. Para melhor visualização da controvérsia, transcrevo, por primeiro, o Lei 8.971/1994, art. 2º, parcial e tacitamente revogada p... ()
«... 2. A questão diz respeito à possibilidade de adoção de crianças por parte de requerente que vive em união homoafetiva com companheira que antes já adotara os mesmos filhos, circunstância a particularizar o caso em julgamento. 3. Além da peculiaridade antes realçada, uma outra observação inicial se impõe, ao tratar de tema tão importante. É a sincronização necessária entre a interpretação legal com o tempo presente. De fato, houve momento na história em que aparec... ()
«... Cuida-se de ação declaratória de reconhecimento de uniãoestável de pessoas do mesmo sexo. Os autores, ora recorridos, alegam manter, desde 1990, relação de afeto pacífica e duradoura, contribuindo ambos financeiramente para manutenção do domicílio onde residem, em um verdadeiro contexto de família. Declaram, expressamente, a convivência e o interesse em deixar um para o outro todo o patrimônio de que possam dispor entre si, incluindo benefícios previdenciários. O jui... ()
«... Assim, fixada esta premissa, qual seja, a de que à época do relacionamento o genitor das apeladas, ora recorridas, não tinha o necessário discernimento para a prática dos atos civis, remanesce analisar se a incapacidade decorrente de uma enfermidade mental é, ou não, óbice ao reconhecimento da uniãoestável. De partida, sobreleva notar que a Constituição Federal, em seu artigo 226, § 5º, determina que o próprio Estado proteja a uniãoestável, enquanto entidade familiar,... ()
«... Adiro ao magistral voto proferido pela culta relatora, que conseguiu dissecar a matéria com invulgar propriedade. Enfatizo que já tive a oportunidade de manifestar minha posição a respeito de questão semelhante à que ora se discute quando do julgamento do REsp 827.962/RS. Em linhas gerais, são os seguintes os argumentos que ali utilizei. Como é cediço, não há, no ordenamento jurídico brasileiro, nenhuma norma que acolha as relações afetivas entre pessoas do mesmo sexo. ... ()
«... II. Dos princípios fundamentais e do emprego da analogia como método integrativo para que se produzam os idênticos efeitos do reconhecimento de uniãoestável a relação de afeto entre pessoas do mesmo sexo. Despida de normatividade, a união afetiva constituída entre pessoas de mesmo sexo tem batido às portas do Poder Judiciário ante a necessidade de tutela. Essa circunstância não pode ser ignorada, seja pelo legislador, seja pelo julgador, que devem estar preparados p... ()
7 - STJ.Uniãoestável. Concubinato. Responsabilidade civil. Indenização decorrente de serviços domésticos. Impossibilidade. Incoerência com a lógica jurídica adotada pelo código e pela CF/88, que não reconhecem direito análogo no casamento ou uniãoestável. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. CCB/2002, art. 1.727. Inteligência. CF/88, art. 226.
«... 3. Conquanto haja precedentes desta E. 4 Turma, no sentido de ser devida a indenização em razão de serviços domésticos prestados na constância da relação concubinária, a verdade é que as circunstâncias fáticas do caso em análise se distanciam dos precedentes da Turma, além de estarmos, hoje, sob a égide de novo e diverso arcabouço jurídico civil. É que o art. 1.727 do atual Código situa o concubinato em posição menos privilegiada que a própria uniãoestável, a qu... ()
8 - STJ.Uniãoestável. Família. Animais de estimação. Custeio de despesas. Regime jurídico. Pensão alimentícia. Inaplicabilidade. Direito de propriedade. Recurso especial. 1 - ação promovida, após quase 5 (cinco) anos do fim da uniãoestável (e da partilha de bens), por ex-companheira destinada a compelir o ex-companheiro a pagar todas as despesas, na proporção de metade, dos animais de estimação adquiridos durante a uniãoestável, assim como a ressarcir os gastos expendidos com a subsistência destes, após o fim da relação convivencial. 2. Relação jurídica inserida no direito de propriedade e no direito das coisas, com o correspondente reflexo nas normas que definem o regime de bens. 3. Despesas com o custeio da subsistência dos animais são obrigações inerentes à condição de dono. Dissolvida a uniãoestável, os ex-companheiros possuem absoluta liberdade para acomodar a titularidade dos animais da forma como melhor lhes for conveniente. Subsistência de condomínio entre os bens hauridos durante a uniãoestável até, no máximo, a realização da partilha. O condomínio, antes da partilha, restringe-se aos bens que se encontrem em estado de mancomunhão, do que não se cogita na espécie em relação aos animais. 4. Definição pelas partes, por suas condutas deliberadas, de atribuir a propriedade dos animais exclusivamente à demandante. 5. Prescrição. Pretensão de ressarcimento de enriquecimento sem causa. Prazo prescricional de 3 (três) anos. Pretensão de cobrar os custos das despesas dos animais relativa ao período no qual exerceu exclusivamente a titularidade dos pets. Inexistência de violação de direito que daria lastro à pretensão indenizatória prescrita. 6. Recurso especial provido. CCB/2002, art. 82.CCB/2002, art. 114.CCB/2002, art. 187.CCB/2002, art. 205.CCB/2002, art. 206, § 3º. CCB/2002, art. 884.CCB/2002, art. 886.CCB/2002, art. 1.228.CCB/2002, art. 1.315.CCB/2002, art. 1.316.CCB/2002, art. 1.319.CCB/2002, art. 1.583, CCB/2002, art. 1.584, CCB/2002, art. 1.585, CCB/2002, art. 1.586, CCB/2002, art. 1.587, CCB/2002, art. 1.588, CCB/2002, art. 1.589 e CCB/2002, art. 1.590.CCB/2002, art. 1.725.Lei 9.605/1998, art. 32. Decreto-lei 4.657/1942, art. 4º.
Não é possível aplicar por analogia as disposições acerca da pensão alimentícia, baseada na filiação e regida pelo Direito de Família, aos animais de estimação adquiridos durante uniãoestável. 1 - Delimitação da Pretensão. Na origem, após quase 5 (cinco) anos do fim da uniãoestável, bem como da partilha de bens, a autora promoveu ação - sem dar o nome de pensão alimentícia para pets, é bom registrar -, em que pretendeu o reconhecimento do dever do ex-companheiro de:... ()
«... Por fim, no tocante aos artigos 1º da Lei 8.971/1994 e 1º da Lei 9.278/96, a tese do recorrente é de que não poderia haver o reconhecimento da uniãoestável quanto ao período anterior ao divórcio da recorrida. As instâncias ordinárias, soberanas na análise do contexto fático-probatório dos autos, verificaram que a recorrida separou-se, de fato, de seu ex-cônjuge em 1990 e, em 1992, conheceu o ora recorrente nos EUA, passando a conviver com ele em uniãoestável a partir ... ()
10 - STJ. Família. Uniãoestável. Concubinato. Ação de reconhecimento e dissolução de uniãoestável e partilha de bens. Alteração da data do término da uniãoestável. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Imóvel onerosamente adquirido pelo falecido na constância do relacionamento. Direito da companheira à meação. Presunção de esforço comum. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Artigos analisados: Lei 9.278/1996, art. 1º e Lei 9.278/1996, art. 5º e CPC/1973, art. 335.CF/88, art. 226, § 3º. CCB/2002, art. 1.723.
«... 3. Da uniãoestável e da presunção do esforço comum na aquisição do bem (violação do Lei 8.971/1994, art. 3º e dissídio jurisprudencial) 06. A Constituição Federal de 1988 foi o marco no reconhecimento pelo Estado da uniãoestável como entidade familiar e, por isso, objeto de proteção pelo Poder Público. No entanto, anos se passaram até que o seu CF/88, art. 226, § 3º, fosse devidamente regulamentado: em 1994, adveio a Lei 8.971/1994, que regulou apenas o dir... ()