CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002
Art. 1622º
Art. 1.622
- (Revogado pela Lei 12.010, de 03/08/2009. Vigência em 02/11/2009).
Lei 12.010, de 03/08/2009 (Revoga o artigo. Vigência em 02/11/2009). Redação anterior: [Art. 1.622 - Ninguém pode ser adotado por duas pessoas, salvo se forem marido e mulher, ou se viverem em união estável.
Parágrafo único - Os divorciados e os judicialmente separados poderão adotar conjuntamente, contanto que acordem sobre a guarda e o regime de visitas, e desde que o estágio de convivência tenha sido iniciado na constância da sociedade conjugal.]
Decisões Relacionadas
STJSTJ (3ª T.) - Rec. Esp. 1.217.415 (1.217.415) - RS - Rel.: Minª. Nancy Andrighi - J. em 19/06/2012 - DJ 28/06/2012
Adoção póstuma. Validade. Adoção conjunta. Pressupostos. Família anaparental. Possibilidade. ECA, art. 42, §§ 2º e 6º. CCB/2002, art. 1.622.
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STJSTJ (3ª T.) - Rec. Esp. 1.217.415 (1.217.415) - RS - Rel.: Minª. Nancy Andrighi - J. em 19/06/2012 - DJ 28/06/2012
Adoção póstuma. Validade. Adoção conjunta. Pressupostos. Família anaparental. Possibilidade. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre a possibilidade de adoção póstuma, sem manifestação expressa do de cujus. ECA, art. 42, §§ 2º e 6º. CCB/2002, art. 1.622.
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STJSTJ (3ª T.) - Rec. Esp. 1.217.415 (1.217.415) - RS - Rel.: Minª. Nancy Andrighi - J. em 19/06/2012 - DJ 28/06/2012
Adoção póstuma. Validade. Adoção conjunta. Pressupostos. Família anaparental. Possibilidade. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre a possibilidade de adoção conjunta por dois irmãos. ECA, art. 42, §§ 2º e 6º. CCB/2002, art. 1.622.
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STJSTJ (4ª T.) - Rec. Esp. 1.207.185 (1.207.185) - MG - Rel.: Min. Luis Felipe Salomão - J. em 11/10/2011 - DJ 22/11/2011
Família. Adoção. Menor que mora, desde o casamento de sua genitora com seu padrasto, em dezembro de 2000, com este. Paternidade socioafetiva. Moldura fática apurada pelas instâncias ordinárias demonstrando que o menor foi abandonado por seu pai biológico, cujo paradeiro é desconhecido. Aplicação do princípio do melhor interesse da criança. Desnecessidade de prévia ação buscando a destituição do poder familiar do pai biológico. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. ECA, art. 45, ECA, art. 51, ECA, art. 169 e ECA, art. 198. CCB/2002, art. 10. CCB/2002, art. 1.618, parágrafo único, CCB/2002, art. 1.620, e ss. Lei 12.010/2009.
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STJSTJ (4ª T.) - Rec. Esp. 889.852 (889.852) - Rs - Rel.: Min. Luis Felipe Salomão - J. em 27/04/2010 - DJ 10/08/2010
Adoção. Menor. Família. Homossexual. União estável. Concubinato. Discriminação. Proibição. Adoção de menores por casal homossexual. Situação já consolidada. Estabilidade da família. Presença de fortes vínculos afetivos entre os menores e a requerente. Imprescindibilidade da prevalência dos interesses dos menores. Relatório da assistente social favorável ao pedido. Reais vantagens para os adotandos. Deferimento da medida. Precedentes do STF e STJ. Lei 12.010/2009, art. 1º. ECA, art. 43. CCB/2002, art. 1.622 e CCB/2002, art. 1.723. Lei 9.278/1996, art. 1º. Decreto-lei 4.657/1942, art. 4º (LICCB). CF/88, art. 3º, IV, CF/88, art. 226, § 3º e CF/88, art. 227.
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STJSTJ (4ª T.) - Rec. Esp. 889.852 (889.852) - Rs - Rel.: Min. Luis Felipe Salomão - J. em 27/04/2010 - DJ 10/08/2010
Adoção. Menor. Família. Homossexual. União estável. Concubinato. Discriminação. Proibição. Adoção de menores por casal homossexual. Situação já consolidada. Estabilidade da família. Presença de fortes vínculos afetivos entre os menores e a requerente. Imprescindibilidade da prevalência dos interesses dos menores. Relatório da assistente social favorável ao pedido. Reais vantagens para os adotandos. Deferimento da medida. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STF e STJ. Lei 12.010/2009, art. 1º. ECA, art. 43. CCB/2002, art. 1.622 e CCB/2002, art. 1.723. Lei 9.278/1996, art. 1º. Decreto-lei 4.657/1942, art. 4º (LICCB). CF/88, art. 3º, IV, CF/88, art. 226, § 3º e CF/88, art. 227.
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