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Lei nº 13.105/2015 art. 260

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Doc. 230.3130.7188.8906

1 - STJ. Processo civil. Carta rogatória. Agravo interno. Comissão. Trâmite por intermédio da autoridade central. Tese de deficiência na instrução. Documentação suficiente para a compreensão da controvérsia. Requisito do CPC/2015, art. 260. Aplicação apenas às cartas rogatórias ativas. Competência. Citação. Concessão do exequatur. Violação da ordem pública. Não ocorrência. Questões de mérito. Competência da justiça rogante.

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Doc. 221.2160.9813.7978

2 - STJ. Processo civil. Carta rogatória. Agravo interno. Comissão. Trâmite por intermédio da autoridade central. Tese de deficiência na instrução. Documentação suficiente para a compreensão da controvérsia. Requisito do CPC/2015, art. 260. Aplicação apenas às cartas rogatórias ativas. Competência. Citação. Concessão do exequatur. Violação da ordem pública. Não ocorrência. Questões de mérito. Competência da justiça rogante.

1 - Para a concessão do exequatur, a carta rogatória não precisa vir instruída com todos os documentos indicados na petição inicial e de detalhes do processo em curso, mas de peças suficientes para a compreensão da controvérsia. 2 - Os requisitos previstos no CPC/2015, art. 260 somente são aplicáveis às rogatórias ativas. 3 - O caso versa sobre questão não prevista no rol dos temas sujeitos exclusivamente à Justiça brasileira (CPC/2015, art. 23). Sendo o caso de jurisdição... ()

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Doc. 221.2160.9371.6651

3 - STJ. Processo civil. Carta rogatória. Agravo interno. Agravo que repisa as razões da impugnação. Necessidade de tradução juramentada dos documentos. Comissão. Trâmite por intermédio da autoridade central. Tese de deficiência na instrução. Documentação suficiente para a compreensão da controvérsia. Requisito do CPC/2015, art. 260. Aplicação apenas às cartas rogatórias ativas. Competência. Citação. Concessão do exequatur. Violação da ordem pública. Não ocorrência. Questões de mérito. Competência da justiça rogante.

1 - Nas razões deste agravo, o agravante se limita a repisar os argumentos aventados na impugnação, os quais foram devidamente examinados na decisão agravada. 2 - A tradução juramentada dos documentos que compõem a comissão é desnecessária quando a tramitação ocorre via autoridade central. 3 - Para a concessão do exequatur, a carta rogatória não precisa estar acompanhada de todos os documentos indicados na petição inicial e de detalhes do processo em curso, mas de peças suf... ()

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Doc. 210.5231.9000.5500

Leading Case

4 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.030/STJ. Julgamento do mérito. Processual civil. Recurso especial representativo da controvérsia. Incidente de resolução de demandas repetitivas julgado pelo TRF-4. Negativa de prestação jurisdicional não configurada. Juizado Especial Federal. Lei 10.259/2001, art. 3º. Competência absoluta. Valor da causa. Possibilidade de o demandante renunciar ao montante excedente a sessenta salários mínimos. Renúncia expressa. Recurso da União desprovido. CPC/2015, art. 291. CPC/2015, art. 292, §§ 1º e 2º. CPC/2015, art. 1.022. CPC/1973, art. 260. Lei 10.259/2001, art. 3º, § 2º. Lei 10.259/2001, art. 17, § 4º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.030/STJ - Possibilidade, ou não, à luz Lei 10.259/2001, art. 3º de a parte renunciar ao valor excedente a sessenta salários mínimos, aí incluídas prestações vincendas, para poder demandar no âmbito dos juizados especiais federais.Tese jurídica firmada: - Ao autor que deseje litigar no âmbito de Juizado Especial Federal Cível, é lícito renunciar, de modo expresso e para fins de atribuição de valor à causa, ao montante que exceda os 60 (sessenta) salários mí... ()

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Doc. 211.7444.3000.0200

5 - STJ. Carta rogatória. Agravo interno. Alegação de ofensa ao princípio da colegialidade. Improcedência. Necessidade de tradução juramentada dos documentos. Comissão. Trâmite por intermédio da autoridade central. Tese de deficiência na instrução. Documentação suficiente para a compreensão da controvérsia. Requisito do CPC/2015, art. 260. Aplicação apenas às cartas rogatórias ativas. Citação. Concessão de exequatur. Violação da ordem pública. Não ocorrência. Questões de mérito. Competência da justiça rogante.

«1 - Inexiste ofensa ao princípio da colegialidade quando o presidente do Superior Tribunal de Justiça concede exequatur a carta rogatória, pois a determinação de distribuição dos autos para julgamento pela Corte Especial, caso o pedido verse sobre ato decisório e haja impugnação do interessado, é discricionária (arts. 216-O e 216-T do RISTJ). 2 - A tradução juramentada dos documentos que compõem a comissão é desnecessária quando a tramitação ocorre via autoridade central... ()

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Doc. 202.9211.3000.3000

6 - STJ. Processual civil. Ação ordinária. Revisão de pensão militar para a integralidade, após óbito da mãe do autor inválido. Possibilidade. Agravo interno. Ausência de impugnação à fundamentação. Súmula 182/STJ. Súmula 117/trf4.

«I - Na origem, trata-se de ação ordinária em que os ora agravados pleiteiam obter a revisão de pensão militar para a integralidade a partir do óbito da mãe do autor inválido. Na sentença, julgou-se improcedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada, julgando-se procedente o pedido. II - Inadmitiu-se o recurso especial com base na ausência de prequestionamento (Lei 8.059/1990, Lei 6.899/1981, art. 1º, § 2º, CCB/2002, art. 884 e CPC/2015, art. 219, CPC/2015, art.... ()

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Doc. 197.9530.6002.5200

7 - STJ. Arbitragem. Embargos de terceiro. Arbitragem. Omissão, contradição e erro material. Ausência. Multa. Intuito protelatório. Ausência. Alcance da cláusula compromissória. Complexa rede contratual e de empresas. Exploração da Mina Corumi. Necessidade de verificação da pesagem do minério. Consensualidade da arbitragem. Ausência de violação. Restrita margem de interpretação do poder judiciário. Resultado útil da decisão arbitral. Recurso especial conhecido e parcialmente provido. Alega violação do CPC/2015, art. 7º, CPC/2015, art. 9º, CPC/2015, art. 10, CPC/2015, art. 17, CPC/2015, art. 18, CPC/2015, art. 81, § 2º, CPC/2015, art. 115, I e II, CPC/2015, art. 237, IV, CPC/2015, art. 260, III, § 3º, CPC/2015, art. 267, CPC/2015, art. 489, § 1º, IV, CPC/2015, art. 506, CPC/2015, art. 1.022 e CPC/2015, art. 1.026, § 2º; CCB/2002, art. 44, CCB/2002, art. 45, CCB/2002, art. 985, CCB/2002, art. 1.210, CCB/2002, art. 1.228; Lei 9.307/1996, art. 1º, Lei 9.307/1996, art. 3º, Lei 9.307/1996, art. 4º, Lei 9.307/1996, art. 5º, Lei 9.307/1996, art. 6º e Lei 9.307/1996, art. 19, § 2º, e Lei 9.307/1996, art. 21, § 2º, e Lei 9.307/1996, art. 22-C; e Decreto-lei 4.657/1942, art. 4º.

«1 - Agravo de instrumento interposto em 28/08/2017. Recurso especial interposto em 09/07/2018 e concluso ao gabinete em: 28/02/2019. 2 - Ante a ausência de omissão, contradição e erro material, não há violação ao CPC/2015, art. 1.022. 3 - O fato de o Tribunal de origem ter afastado os argumentos da recorrente não significa, necessariamente, que há intuito protelatório por parte da recorrente. Na hipótese, a recorrente apontou diversas questões relevantes e que exigiu do Trib... ()

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Doc. 195.7520.9000.1000

8 - STJ. Carta rogatória. Agravo regimental. Procuração. CPC/2015, art. 260. Aplicação apenas às cartas rogatórias ativas. Competência do juízo rogante. Comprovação. Desnecessidade. Matéria de defesa na ação principal. Deficiência na instrução. Inexistência. Documentação suficiente à compreensão da controvérsia.

«1 - A exigência de procuração conferida ao advogado da parte autora, requisito referido no CPC/2015, art. 260, é aplicável apenas às cartas rogatórias ativas. 2 - A competência do Juízo rogante pode ser arguida como matéria de defesa na ação principal, pois transcende os limites estabelecidos no art. 216-Q, § 2º, do RISTJ, o que impede seu exame pela Presidência do Superior Tribunal de Justiça em carta rogatória. 3 - Para a concessão do exequatur, não é preciso que a ... ()

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Doc. 200.8475.8000.3800

9 - TJCE. Processual civil. Agravo de instrumento. Execução. Citação do devedor por carta precatória. Falta de juntada do título que ensejou a execução, a procuração dos advogados e do demonstrativo atualizado do crédito. Nulidade. CPC/2015, art. 238, CPC/2015, art. 250, CPC/2015, art. 260 e CPC/2015, art. 320. Liminar deferida. Determinação de nova expedição de carta precatória, agora em obediência a legislação vigente. Recurso conhecido e provido. CPC/2015, art. 250.

«1 - Verifica-se que o agravante, inconformado com a decisão prolatada pelo MM. Juiz da 1ª Vara da Comarca de Nova Russas/Ce, que determinou a sua citação, por meio de oficial de justiça e por carta precatória, para compor o polo passivo da execução, que culminou na penhora de bem imóvel de propriedade do mesmo, interpõe o presente Agravo de Instrumento, alegando, em suma, que a referida carta precatória está mal instruída, posto que nela não está a procuração dos advogados, an... ()

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Doc. 200.9950.3000.5700

10 - TJSP. Apelação. Processual civil. Declaratória de inexistência de relação jurídico-tributária c/c repetição de indébito. Processo extinto por inércia da autora, que deixou de distribuir a carta precatória para citação da ré. CPC/2015, art. 263.

«Impossibilidade. Autora que não procedeu à distribuição da carta por ausência de expedição, por parte do juízo, de documento hábil. Despacho que não preencheu os requisitos mínimos ditados pelo CPC/2015, arts. 260 a 268 para fazer as vezes de carta precatória. Elementos formalísticos básicos inobservados, comprometendo a aferição de veracidade e autenticidade do documento. Sentença anulada. Recurso parcialmente conhecido e provido, determinando-se a remessa dos autos à ori... ()

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