STJ. Processo civil. Carta rogatória. Agravo interno. Comissão. Trâmite por intermédio da autoridade central. Tese de deficiência na instrução. Documentação suficiente para a compreensão da controvérsia. Requisito do CPC/2015, art. 260. Aplicação apenas às cartas rogatórias ativas. Competência. Citação. Concessão do exequatur. Violação da ordem pública. Não ocorrência. Questões de mérito. Competência da justiça rogante.
1 - Para a concessão do exequatur, a carta rogatória não precisa vir instruída com todos os documentos indicados na petição inicial e de detalhes do processo em curso, mas de peças suficientes para a compreensão da controvérsia.
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