CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002
Art. 985º
Art. 985
- A sociedade adquire personalidade jurídica com a inscrição, no registro próprio e na forma da lei, dos seus atos constitutivos (arts. 45 e 1.150). [[CCB/2002, art. 45. CCB/2002, art. 1.150.]]
Decisões Relacionadas
STJSTJ (1ª Seção) - RECURSO ESPECIAL 2.162.487 - SP - Rel.: Min. Afrânio Vilela - J. em 10/10/2025 - DJ 14/10/2025
Recurso especial repetitivo. Tema 1.323/STJ; Julgamento do mérito. Direito tributário. ISS. Sociedade uniprofissional. Responsabilidade limitada. Tratamento tributário diferenciado. Recurso especial não provido. Decreto-lei 406/1968, art. 9º, §1º e §3º; CCB/2002, art. 966; CCB/2002, art. 983; CCB/2002, art. 985;
CF/88, art. 105, III; Lei 8.038/1990, art. 26; CPC/1973, art. 543-C; CPC/2015, art. 926; CPC/2015, art. 927; CPC/2015, art. 976 e ss.; CPC/2015, art. 987; CPC/2015, art. 1.035; CPC/2015, art. 1.036; CPC/2015, art. 1.037; CPC/2015, art. 1.038; CPC/2015, art. 1.039; CPC/2015, art. 1.040;
(Afetação: REsp 2.162.486/SP/STJ; REsp 2.162.487/SP/STJ).
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CF/88, art. 105, III; Lei 8.038/1990, art. 26; CPC/1973, art. 543-C; CPC/2015, art. 926; CPC/2015, art. 927; CPC/2015, art. 976 e ss.; CPC/2015, art. 987; CPC/2015, art. 1.035; CPC/2015, art. 1.036; CPC/2015, art. 1.037; CPC/2015, art. 1.038; CPC/2015, art. 1.039; CPC/2015, art. 1.040;
(Afetação: REsp 2.162.486/SP/STJ; REsp 2.162.487/SP/STJ).
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STJSTJ (1ª Seção) - ProAfR no RESP 2.162.487 - SP - Rel.: Min. Afrânio Vilela - J. em 18/03/2025 - DJ 04/04/2025
Recurso especial repetitivo. Tema 1.323/STJ. Afetação acolhida. ISSQN. Tributário e processual civil. Proposta de afetação no recurso especial. Rito dos recursos repetitivos. CPC/2015, art. 1.036, caput e § 1º; CPC/2015, art. 1.037; e CPC/2015, art. 1.038; c/c RISTJ, art. 256-I , na redação da Emenda Regimental 24, de 28/9/2016. ISSQN em alíquota fixa. Tratamento tributário diferenciado à sociedade uniprofissional constituída sob a forma limitada. Decreto-lei 406/1968, art. 9º, §1º e §3º; CCB/2002, art. 966; CCB/2002, art. 983; CCB/2002, art. 985;
CF/88, art. 105, III; Lei 8.038/1990, art. 26; CPC/1973, art. 543-C; CPC/2015, art. 926; CPC/2015, art. 927; CPC/2015, art. 976 e ss.; CPC/2015, art. 987; CPC/2015, art. 1.035; CPC/2015, art. 1.036; CPC/2015, art. 1.037; CPC/2015, art. 1.038; CPC/2015, art. 1.039; CPC/2015, art. 1.040;
(Afetação: REsp 2.162.486/SP/STJ; REsp 2.162.487/SP/STJ).
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CF/88, art. 105, III; Lei 8.038/1990, art. 26; CPC/1973, art. 543-C; CPC/2015, art. 926; CPC/2015, art. 927; CPC/2015, art. 976 e ss.; CPC/2015, art. 987; CPC/2015, art. 1.035; CPC/2015, art. 1.036; CPC/2015, art. 1.037; CPC/2015, art. 1.038; CPC/2015, art. 1.039; CPC/2015, art. 1.040;
(Afetação: REsp 2.162.486/SP/STJ; REsp 2.162.487/SP/STJ).
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TJRJTJRJ (3ª CC) - Apelação cível 0000314-68.2018.8.19.0079 - RJ - Rel.: Des. Mario Assis Gonçalves - J. em 05/02/2020 - DJ 14/02/2020
Apelação. Consumidor. CDC. Relação de consumo. Obrigação de fazer. Indenização por danos materiais e morais. Compra e venda de automóvel. Recebimento do preço. Não entrega do automotor adquirido. Legitimidade processual. Sentença de procedência do pedido. CCB/2002, art. 985. CCB/2002, art. 1.052. CCB/2002, art. 927. CPC/2015, art. 358.
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STJSTJ (3ª T.) - Rec. Esp. 1.798.089 - MG - Rel.: Minª. Nancy Andrighi - J. em 27/08/2019 - DJ 04/10/2019
Arbitragem. Embargos de terceiro. Arbitragem. Omissão, contradição e erro material. Ausência. Multa. Intuito protelatório. Ausência. Alcance da cláusula compromissória. Complexa rede contratual e de empresas. Exploração da Mina Corumi. Necessidade de verificação da pesagem do minério. Consensualidade da arbitragem. Ausência de violação. Restrita margem de interpretação do poder judiciário. Resultado útil da decisão arbitral. Recurso especial conhecido e parcialmente provido. Alega violação do CPC/2015, art. 7º, CPC/2015, art. 9º, CPC/2015, art. 10, CPC/2015, art. 17, CPC/2015, art. 18, CPC/2015, art. 81, § 2º, CPC/2015, art. 115, I e II, CPC/2015, art. 237, IV, CPC/2015, art. 260, III, § 3º, CPC/2015, art. 267, CPC/2015, art. 489, § 1º, IV, CPC/2015, art. 506, CPC/2015, art. 1.022 e CPC/2015, art. 1.026, § 2º; CCB/2002, art. 44, CCB/2002, art. 45, CCB/2002, art. 985, CCB/2002, art. 1.210, CCB/2002, art. 1.228; Lei 9.307/1996, art. 1º, Lei 9.307/1996, art. 3º, Lei 9.307/1996, art. 4º, Lei 9.307/1996, art. 5º, Lei 9.307/1996, art. 6º e Lei 9.307/1996, art. 19, § 2º, e Lei 9.307/1996, art. 21, § 2º, e Lei 9.307/1996, art. 22-C; e Decreto-lei 4.657/1942, art. 4º.
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