251 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. IMPOSSIBILIDADE DE INDEFERIMENTO DA INICIAL. CONTRARRAZÕES APRESENTADAS PELA PESSOA JURÍDICA QUE A AUTORIDADE COATORA INTEGRA. AUSÊNCIA DE DEFESA DO MÉRITO DO ATO IMPUGNADO. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA TEORIA DA CAUSA MADURA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. RETORNO DOS AUTOS AO PRIMEIRO GRAU PARA REGULAR TRAMITAÇÃO DO WRIT. 1.
Não é dado ao julgador indeferir liminarmente a petição inicial do mandado de segurança mediante o exame do mérito da causa, sob pena de incorrer em flagrante error in procedendo. Precedentes do STJ. 2. Inaplicável, no caso, a Teoria da Causa Madura, vez que a ação mandamental foi extinta prematuramente e a pessoa jurídica que a autoridade coatora integra, conquanto tenha apresentado contrarrazões, não cuidou de defender o mérito do ato impugnado.(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)