467 - TJRJ. Ementa: APELAÇÕES. PROCESSO CIVIL. RESTITUIÇÃO DE ARRAS. SENTENÇA EXTRA PETITA. ANULAÇÃO. APLICAÇÃO DA TEORIA DA CAUSA MADURA. IMPOSSIBILIDADE DE RESTITUIÇÃO EM DOBRO DAS ARRAS CONFIRMATÓRIAS. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.
I. Caso em exame
1. Sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos para resolver o contrato celebrado entre as partes e condenar a ré a restituir à parte autora todos os valores por este pagos pelo contrato, inclusive despesas e comissão de corretagem, acrescidos de correção monetária desde as datas dos desembolsos, e de juros moratórios de 1% ao mês, a contar do trânsito em julgado da sentença.
2. Apelos de ambas as partes, pugnando pela anulação da sentença, uma vez que a decisão não apreciou o pedido de devolução das arras em dobro, único pleito formulado na emenda à inicial, e que substituiu todos pedidos anteriores ¿ estes que foram apreciados pela decisão apelada.
II. Questão em discussão
3. Analisar a possibilidade de anulação da sentença e, caso providos os recursos, verificar o cabimento julgamento do mérito, com fundamento na teoria da causa madura.
III. Razões de decidir
3. De fato, a sentença deixou de apreciar o pedido formulado na emenda à inicial, regularmente recebida, onde os pedidos anteriores foram substituídos pelo pleito único de devolução, em dobro, do sinal. 4. Partes que esclareceram que os pedidos apreciados equivocadamente pela sentença, conforme pleito original posteriormente modificado, foram objeto de outra ação, já transitada em julgado. 5. Sentença extra petita que se anula. 6. Teoria da causa madura que é aplicável à hipótese, uma vez que a autora apresentou suas razões na emenda à inicial, tendo a ré apresentado defesa e se manifestado sobre o mérito em suas contrarrazões, e considerando, ainda, que foi proferida decisão nos autos encerrando a instrução processual, não tendo sido objeto de recurso. 6. Arras que possuem natureza confirmatória, tendo o sinal integrado o preço dos imóveis. 7. Não se tratando de arras penitenciais (indenizatórias), descabe a devolução em dobro. 8. Improcedência do pleito autoral, condenando-se a parte demandante ao pagamento das despesas processuais e honorários de 10% sobre o valor da causa.
IV. Dispositivo
10. APELOS PROVIDOS para anular a sentença, aplicando-se a teoria da causa madura para julgar improcedente o pedido.
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Dispositivos relevantes citados: art. 515 § 3º CPC.
Jurisprudência relevante citada: STJ. AgRg no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 27/08/2013, DJe 04/09/2013; TJRJ. 0005098-81.2017.8.19.0028 ¿ APELAÇÃO. Des(a). ANDREA MACIEL PACHA - Julgamento: 21/06/2023 - TERCEIRA CÂMARA CÍVEL; TJRJ, 0025028-82.2016.8.19.0202 ¿ APELAÇÃO. Des(a). MÔNICA MARIA COSTA DI PIERO - Julgamento: 07/07/2020 - OITAVA CÂMARA CÍVEL
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