532 - TJSP. Apelação Cível - Contratos bancários) - Cartão de Crédito - Ação Declaratória de Inexistência de débito c/c Obrigação de Fazer e Reparação por danos Morais - Alegações de inadmissibilidade de Cessão de Crédito e ausência de notificação - Sentença incongruente com a causa de pedir - Teoria da Causa Madura.
1. As sentenças incongruentes com a causa de pedir não se caracterizem como ultra petita ou extra petita, conquanto se afigurem inválidas.
2. Sentença anulada de ofício.
3. Incidência da Teoria da Causa Madura (CPC/2015, art. 1.013, § 3º, II), considerando que o processo contém todas as alegações necessárias e as provas admissíveis colhidas.
4. Possível a cessão de crédito em que o consumidor figure como devedor, diferente de transferência de responsabilidade a terceiros relativa a fornecimento de serviços ou produtos (CDC, art. 51, III).
5. É do entendimento do E. STJ que a ausência da notificação prevista no art. 290 do Código Civil não isenta o devedor do cumprimento da obrigação, nem sequer impede o registro do seu nome nos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito ao ingressar em mora. A única restrição é em relação ao pagamento, pois há, nesse caso, dispensa do devedor de pagar novamente ao cessionário se a quitação foi prestada ao cedente do crédito (dentre outros: AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Min. Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 05/06/23).
6. Improcedências das pretensões formulada na inicial.
Recurso não Provido, Sentença anulada
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