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DOC. 361.1085.7635.1312

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO - INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL - INOCORRÊNCIA - REFORMA DA SENTENÇA - FEITO EM CONDIÇÕES DE IMEDIATO JULGAMENTO - APLICAÇÃO DA TEORIA DA CAUSA MADURA - PRELIMINAR - AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR - INOCORRÊNCIA - TEORIA DA ASSERÇÃO - EMPRÉSTIMO PESSOAL - RELAÇÃO DE CONSUMO - JUROS REMUNERATÓRIOS - ABUSIVIDADE EM RELAÇÃO À MÉDIA DE MERCADO.

Preenchidos os requisitos do CPC, art. 319, e ausentes os vícios elencados no art. 330 do referido diploma legal, não se constata a inépcia da inicial. Nos termos do art. 1.013, § 3º, I, do CPC, estando o processo em condições de imediato julgamento, o Tribunal deve julgar desde logo a lide, à luz da Teoria da Causa Madura. Pela teoria da asserção a verificação do interesse de agir é realizada in status assertionis, ou seja, de acordo com as assertivas deduzidas na inicial. Com efeito, o pressuposto processual do interesse de agir, para o ajuizamento da ação de reparação de danos deve ser analisado, abstratamente, à luz do que fora alegado na inicial. O Código do Consumidor é aplicável às instituições financeiras, conforme enunciado da Súmula 297/STJ. O princípio do pacta sunt servanda vem sofrendo mitigações, mormente ante os princípios da boa-fé objetiva, da função social dos contratos e do dirigismo contratual. Admite-se a revisão da taxa de juros remuneratórios quando evidenciada a sua discrepância em relação à média de mercado.

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