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DOC. 103.1674.7174.8900

STJ. Seguridade social. Acidente de trabalho. Recurso. Ministério Público. Interesse recursal reconhecido. Autor que constituira advogado para causa. CPC/1973, art. 499, § 2º.

«Legitimidade para recorrer. Orientação afirmativa afinal assentada por este STJ, em sede de embargos de divergência. (...) Trata-se de recurso especial interposto de acórdão que, em ação de acidente do trabalho, teve por ilegítimo o Ministério Público para recorrer, dado que o autor constituíra advogado para a causa. (...) Senhor Presidente, agora assentada pela Corte Especial a orientação da legitimidade do Ministério Público para o mister de que se cuida (EREsp 68.613, relator Min. Sálvio de Figueiredo, e 72.634, Min. Pádua Ribeiro, Sessão de 18/06/97), nada mais resta debater, sobre o tema que quedou indeciso por várias assentadas deste Superior Tribunal. ...» (Min. José Dantas).»

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