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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: repercussao geral csll

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Doc. 240.2190.1367.8271

301 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Repetição de indébito. Juros moratórios e correção (taxa selic). Inclusão na base de cálculo do pis e da Cofins. Jurisprudência pacífica do STJ.

1 - Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo 3/2016/STJ. 2 - O Supremo Tribunal Federal, no RE 1.063.187, após o reconhecimento da repercussão geral, fixou tese segundo a qual «é inconstitucional a incidência do IRPJ e da CSLL sobre os valores atinentes à taxa Selic recebidos em razão de repetição de indébito tributário» (Te... ()

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Doc. 230.7071.0836.8891

302 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração no agravo interno no recurso especial. Fato superveniente. Arts. 493, 1.030, II, e 1.040, II, do CPC/2015. Necessidade de devolução dos autos à origem para conclusão de juízo de conformação.

1 - Tendo o recurso sido interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo 3/2016/STJ. 2 - Nos termos do que dispõe o CPC/2015, art. 1.022, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre a qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, bem como... ()

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Doc. 240.5080.2122.2337

303 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Rediscussão da matéria de mérito. Impossibilidade. Embargos de declaração rejeitados.

1 - Hipótese em que o acórdão embargado concluiu: a) a parte agravante sustenta que «não transitado em julgado o acórdão que formalizou o Tema 1.160 nos Recursos Especiais 1.996.013/PR, 1.996.014/RS e 1.996.685/RS, revela-se inaplicável no presente feito a Súmula 83, sendo de rigor o conhecimento e provimento deste agravo, para o fim de conhecer e prover o especial, em seus exatos termos"; b) o entendimento consolidado no STJ é de que é desnecessário aguardar o trânsito em julgado p... ()

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Doc. 240.1080.1574.8648

304 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno no recurso especial. Repetição de indébito. Juros moratórios e correção (taxa selic). Inclusão na base de cálculo do pis e da Cofins. Jurisprudência pacífica do STJ. Inaplicabilidade do entendimento firmado no tema 962/STF.

1 - Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo 3/2016/STJ. 2 - O Supremo Tribunal Federal, no RE 1.063.187, após o reconhecimento da repercussão geral, fixou tese segundo a qual «é inconstitucional a incidência do IRPJ e da CSLL sobre os valores atinentes à taxa Selic recebidos em razão de repetição de indébito tributário» (Te... ()

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Doc. 240.3040.2494.7137

305 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno no recurso especial. Contribuição ao pis e Cofins. Bases de cálculo. Taxa selic na repetição de indébito. Inclusão. Pacífica Orientação Jurisprudencial do STJ.

1 - Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo 3/2016/STJ. 2 - O Supremo Tribunal Federal, no RE 1.063.187, após o reconhecimento da repercussão geral, fixou tese segundo a qual «é inconstitucional a incidência do IRPJ e da CSLL sobre os valores atinentes à taxa Selic recebidos em razão de repetição de indébito tributário» (Te... ()

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Doc. 230.9130.6487.0695

306 - STJ. Tributário. Agravo interno no recurso especial. Mandado de segurança. Repetição de indébito. Juros moratórios e correção (taxa selic). Inclusão na base de cálculo do pis e da Cofins. Jurisprudência pacífica do STJ. Inaplicabilidade do entendimento firmado no tema 962/STF.

1 - Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo 3/2016/STJ. 2 - O Supremo Tribunal Federal, no RE 1.063.187, após o reconhecimento da repercussão geral, fixou tese segundo a qual «é inconstitucional a incidência do IRPJ e da CSLL sobre os valores atinentes à taxa Selic recebidos em razão de repetição de indébito tributário» (Te... ()

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Doc. 168.2903.8000.1400

307 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração nos embargos de divergência em recurso especial. Omissão evidenciada e sanada.

«1. Nos termos do que decidido pelo Plenário do STJ, «[a]os recursos interpostos com fundamento no CPC, de 1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça» (Enunciado Administrativo 2/STJ). 2. Os embargos de declaração são cabíveis quando o provimento jurisdicional padece de omissão, contradição... ()

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Doc. 104.8650.1450.2778

308 - TST. I - ESCLARECIMENTO INICIAL

Em razão de recurso extraordinário interposto pela reclamada CEMIG GERAÇÃO E TRANSMISSÃO S.A, retornam os autos da Vice-Presidência do TST para exame de eventual juízo de retratação quanto ao agravo de instrumento da empresa, ante a tese jurídica fixada pelo STF no julgamento do Tema 383 da Tabela de Repercussão Geral (RE 635.546). II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CEMIG GERAÇÃO E TRANSMISSÃO S/A. ACÓRDÃO DO TRT PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 APR... ()

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Doc. 838.3961.0390.9525

309 - TST. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RÉ ALMAVIVA DO BRASIL TELEMARKETING E INFORMÁTICA S/A. INTERVALO DO CLT, art. 384. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 422/TST, I. 1.

Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da parte recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Inteligência da Súmula 422/TST, I. 2. Cotejando-se a decisão denegatória do recurso de revista com as razões do agravo de instrumento, depreende-se que a ré, reiterando os termos do recurso denegado, não impugnou, de forma específica e fundamentada, o óbice erigido na decisão denegatória do recurso de revist... ()

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Doc. 909.6053.0001.8691

310 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA CALLINK SERVIÇOS DE CALL CENTER LTDA. APELO SUBMETIDO À LEI 13.015/2014. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422/TST, I. Verifica-se que a parte agravante não enfrentou, especificamente, o óbice anteposto na decisão ao processamento do seu recurso de revista, no caso, a deserção do recurso de revista. De acordo com a Súmula 422/TST, I, não se conhece de recurso interposto para este Tribunal se as razões do recorrente não impugna o fundamento da decisão recorrida, nos termos em que foi proferida. Agravo de instrumento de que não se conhece . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO BANCO SANTANDER INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/14 - INTERVALO DO CLT, art. 384. RECEPCIONADO PELA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento no tópico. TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO DIRETAMENTE COM O TOMADOR DE SERVIÇOS. IMPOSSIBILIDADE . Constatada possível violação do, II da CF/88, art. 5º, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista no tópico. III - RECURSO DE REVISTA DO BANCO SANTANDER - TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO DIRETAMENTE COM O TOMADOR DE SERVIÇOS. IMPOSSIBILIDADE . 1. A matéria relacionada à licitude da terceirização foi debatida pelo STF, tendo sido fixada a tese de repercussão geral, em sessão realizada no dia 30/8/2018, correspondente ao tema 725, no sentido de que « é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante « (ADPF Acórdão/STF e RE Acórdão/STF). 2. O STF fixou tese no tema 383 da tabela de repercussão geral, segundo a qual « a equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratarem de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas « (RE 635.546). 3. A Suprema Corte também declarou a constitucionalidade da Lei 8.987/1995, art. 25, § 1º, o qual autoriza a terceirização de atividades por empresas concessionárias de serviço público (ADC 26). 4. Consequentemente, não há falar em vínculo direto de emprego, em isonomia salarial ou em enquadramento da parte autora na categoria profissional dos empregados do tomador de serviços, porque a pretensão da parte e o deferimento destes pedidos estão fundamentados na ilicitude da terceirização. 5. Esta Corte Superior firmou o entendimento de que a licitude da terceirização, contudo, não impede o reconhecimento do vínculo de emprego diretamente com o tomador de serviços na hipótese em que ficar nitidamente comprovada a presença dos elementos fático jurídicos da relação de emprego, o que resultaria no desvirtuamento da terceirização, com a finalidade de fraudar a legislação trabalhista. 6. No presente caso, a Corte Regional reconheceu o vínculo de emprego da parte reclamante com o tomador de serviços com fundamento unicamente no fato de que a terceirização ocorreu na atividade-fim da empresa tomadora, o que está em desacordo com a atual jurisprudência da Suprema Corte. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. 650.0622.7367.5168

311 - TST. I - PETIÇÃO APRESENTADA PELA RECLAMANTE. PEDIDO DE RENÚNCIA DO DIREITO EM RELAÇÃO À GLOBAL TELEATENDIMENTO E TELESSERVIÇOS DE COBRANÇAS LTDA. 1. Esta Corte Superior, em composição plena, ao apreciar a natureza e consequências jurídicas do litisconsórcio passivo em ações nas quais se pretenda a declaração de nulidade da terceirização, e a possibilidade de renúncia a apenas um dos litisconsortes, firmou a seguinte tese, de aplicação obrigatória: «é plenamente possível o pedido de homologação, ressalvando-se, porém, ao magistrado o exame da situação concreta, quando necessário preservar, por isonomia e segurança jurídica, os efeitos das decisões vinculantes (CF, art. 102, § 2º; Lei 9.882/99, art. 10, § 3º) e obrigatórias (CPC, art. 927, I a V) proferidas pelos órgãos do Poder Judiciário, afastando-se manobras processuais lesivas ao postulado da boa-fé processual (CPC, art. 80, I, V e VI)". Na hipótese dos autos, evidente que o pedido de renúncia à pretensão unicamente em relação à Global Teleatendimento e Telesserviços de Cobranças, protocolado em 9.8.2019, tem por objetivo provocar o imediato trânsito em julgado da ação e obstar a aplicação da tese de repercussão geral fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 725, em 30.8.018, respectivamente, uma vez que apenas esta reclamada interpôs recurso de revista contra o acórdão regional que que manteve o reconhecimento da ilicitude da terceirização. Indeferida a homologação do pedido de renúncia. II - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA GLOBAL TELEATENDIMENTO E TELESSERVIÇOS DE COBRANÇAS. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA LEI 13.467/2017. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. TERCEIRIZAÇÃO. SERVIÇOS BANCÁRIOS. ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. Afasta-se o óbice indicado na decisão monocrática e remete-se o agravo de instrumento para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA GLOBAL TELEATENDIMENTO E TELESSERVIÇOS DE COBRANÇAS. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. SERVIÇOS BANCÁRIOS. ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. Vislumbrada potencial violação da CF/88, art. 5º, II, processa-se o recurso de revista da reclamada. Agravo de instrumento conhecido e provido. IV - RECURSO DE REVISTA DA GLOBAL TELEATENDIMENTO E TELESSERVIÇOS DE COBRANÇAS INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. SERVIÇOS BANCÁRIOS. ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. 1. No julgamento do RE Acórdão/STF-RG (Tema 725 do repositório de repercussão geral), o Supremo Tribunal Federal fixou, com eficácia erga omnes e efeito vinculante, tese no sentido de que: «É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante". 2. Dito de outro modo, balizada a licitude da terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada. 3. No caso em exame, registrou o TRT a ilicitude da terceirização dos serviços dos serviços de recuperação de créditos, via «call center», tão somente em razão de abranger a atividade fim do contratante, em desacordo com o entendimento da Suprema Corte. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 394.0817.4621.3450

312 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA CALLINK SERVIÇOS DE CALL CENTER LTDA. NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA APONTADA DA DECISÃO DENEGATÓRIA . Da leitura das razões do agravo, não se vislumbra a necessária relação dialética relativamente à decisão agravada, na medida em que a parte não impugnou o óbice apontado pela presidência do TRT para obstar o conhecimento da revista, a saber, a deserção do apelo. À míngua, pois, de impugnação específica ao óbice da Súmula 128/TST, I, a parte atraiu para seu apelo os rigores da Súmula 422/STJ. Agravo de instrumento não provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA, INTERPOSTO PELO RECLAMADO - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. DECISÃO CONTRÁRIA AO ENTENDIMENTO FIXADO PELO STF NO JULGAMENTO DA ADPF 324 E DO RE 958.252. Demonstrada possível contrariedade à Súmula 331/TST, III, impõe-se o provimento do agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. DECISÃO CONTRÁRIA AO ENTENDIMENTO FIXADO PELO STF NO JULGAMENTO DA ADPF 324 E DO RE 958.252. O Supremo Tribunal Federal, no dia 30/8/2018, ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF 324 e o Recurso Extraordinário - RE 958.252, com repercussão geral reconhecida, decidiu que é lícita a terceirização em todas as etapas do processo produtivo, seja na atividade-meio, seja na atividade-fim das tomadoras de serviço. Dessa forma, caiu definitivamente por terra a pretensão de reconhecimento do vínculo empregatício com o tomador de serviços sob o mero fundamento de que houve terceirização ilícita de atividade-meio ou atividade-fim, não sendo devida a aplicação dos direitos previstos em legislação específica ou em normas coletivas da categoria profissional do tomador dos serviços. Recurso de revista conhecido e provido .

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Doc. 127.6182.4000.0800

313 - STF. Recurso extraordinário. Tema 214/STF. Repercussão geral reconhecida. Tributário. Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS. Inclusão do montante do imposto em sua própria base de cálculo. Princípio da vedação ao bis in idem. Repercussão geral reconhecida. Considerações do Min. Gilmar Mendes sobre o tema. Precedentes do STF. Lei Complementar 87/1996, art. 13, § 5º. Decreto-lei 406/1968, art. 2º, § 7º. CF/88, art. 146, III, «a». CF/88, art. 150, I, III e IV. CF/88, art. 155, II. Emenda Constitucional 33/2001. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«... II - DO MÉTODO DE CÁLCULO «POR DENTRO» DO ICMS Discute-se, no presente recurso extraordinário, a possibilidade de o valor destacado do ICMS integrar a base de cálculo do referido imposto. Em suma, o recorrente sustenta que deve figurar na base de cálculo do ICMS somente o «valor da mercadoria», argumentando que a incidência da alíquota sobre o valor do negócio acrescido do valor do ICMS caracteriza uma «tributação em cascata» ou tributação «por dentro», ao... ()

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Doc. 230.7040.2922.6413

314 - STJ. Tributário e processo civil. Agravo interno em recurso especial. Homologada renúncia ao direito para fins de parcelamento tributário. Trânsito em julgado. Posterior pronunciamento do STF no qual se declarou a inconstitucionalidade de dispositivos legais. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Temas 881 e 885 do STF que não se aplicam ao presente feito. Contextos fáticos diversos. Acórdão de origem em consonância com o entendimento do STJ. Recurso não provido.

1 - Na origem, a recorrente ajuizou ação contra a União (processo 94.0033273-4/SP), na qual alega não ser obrigada ao pagamento de IRPJ e da CSLL, apurados ao final do ano calendário de 1989, com base na Lei 7.730/1989, art. 30, § 10 e na Lei 7.799/1989, art. 30. No curso do processo realizou pedido de renúncia ao direito para fins de obter parcelamento, o que foi homologado pelo juízo, ocorrendo o trânsito em julgado. 2 - Posteriormente, no julgamento dos REs 208.526, 215.811 e 221.1... ()

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Doc. 241.0291.0579.1155

315 - STJ. Tributário. Agravo regimental no agravo de instrumento. Mandado de segurança. Legalidade do Decreto 332/91, art. 41, § 2º, em confronto com as disposições da Lei 8.200/91, por ele regulamentado. Base de cálculo da cssl. Decisão agravada em conformidade com o entendimento firmando no julgamento do REsp 1.127.610-Mg, submetido ao artigo do CPC, art. 543-C

1 - O REsp. Acórdão/STJ, submetido ao rito do CPC, art. 543-C, consolidou o entendimento deste Tribunal Superior no sentido de que o disposto no Decreto 332/91, art. 41, § 2º não extrapolou os limites traçados pela Lei 8.200/91, de sorte que as diferenças de correção monetária decorrentes da Lei 8.200/1991 apenas podem ser deduzidas da base de cálculo do imposto de renda, não se estendendo à contribuição social sobre o lucro líquido. 2 - É descabido o pedido de sobrestamento... ()

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Doc. 268.1044.8845.9192

316 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE.

O aresto à pág. 895, oriundo do TRT da 3º Região, no sentido de que « as tarefas do reclamante, limitadas a captação de clientes para concessão de empréstimos e financiamentos, através de telemarketing, não se identificam com as inerentes à compensação bancária na acepção própria, ou mesmo com a de caixa, não o qualificando como bancário «, veicula tese oposta à adotada no acórdão regional, demonstrando possível divergência jurisprudencial. Agravo de instrumento conhec... ()

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Doc. 132.7503.7928.3402

317 - TST. RECURSO DE REVISTA DO BANCO RECLAMADO - TERCEIRIZAÇÃO EM SERVIÇOS DE CORRESPONDENTE BANCÁRIO - LICITUDE - TEMAS 725 e 739 DE REPERCUSSÃO GERAL NO STF - ADPF 324 E RE 958.252 - APLICAÇÃO DA SÚMULA 331/TST À LUZ DOS PRECEDENTES DO STF . 1. A Súmula 331/TST constituiu, por mais de 2 décadas, o marco regulatório por excelência do fenômeno da terceirização na seara trabalhista, editada que foi em atenção a pedido formulado pelo MPT, em 1993, de revisão da Súmula 256, que era superlativamente restritiva da terceirização, limitando-a às hipóteses de vigilância (Lei 7.102/83) e trabalho temporário (Lei 6.019/74) . 2. Revisada por duas vezes (2000 e 2011), em função da questão acessória da responsabilidade subsidiária da administração pública nos casos de inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte das empresas terceirizadas (incisos IV e V), o STF, ao pacificar tal questão periférica, deu também sinalização clara quanto à fragilidade e imprecisão conceitual da distinção entre atividade-fim e atividade-meio para efeito de fixação da licitude da terceirização de serviços (cfr. RE Acórdão/STF, Red. Min. Luiz Fux, julgado em 30/03/17). 3. O que condenou finalmente a Súmula 331/TST, em seu núcleo conceitual central do, III, sobre a licitude da terceirização apenas de atividades-meio das empresas tomadoras de serviços, foram os excessos no enquadramento das atividades das empresas, generalizando a ideia de atividade-fim, especialmente quanto aos serviços de call center prestados para bancos (cfr. TST-RR- 1785-39.2012.5.06.0016) e concessionárias de serviços de telecomunicações (cfr. TST-E-ED-RR- 2707-41.2010.5.12.0030) e energia elétrica (cfr. TST-RR- 574-78.2011.5.04.0332), ao arrepio das Leis 8.987/95 (art. 25, § 1º) e 9.472/97 (art. 94, II), além dos casos de cabistas (cfr. TST-E- ED-RR-234600-14.2009.5.09.0021), leituristas (cfr. TST-E-ED-RR-1521-87.2010.5.05.0511) e vendedores no ramo de transporte rodoviário (cfr. TST-E-RR- 1419-44.2011.5.10.0009), apenas para citar os mais comuns. 4. No intuito de combater o fenômeno econômico da terceirização, caracterizado pela cadeia produtiva horizontal, para forçar o retorno ao modelo de empresa vertical, em que a quase totalidade das atividades é exercida pelos seus empregados contratados diretamente e não por empresas terceirizadas e seus empregados, a jurisprudência majoritária do TST levou o STF a reconhecer a repercussão geral dos Temas 725 e 739, sobre terceirização, cujo deslinde em 30/08/18, com o julgamento do RE 958.252 e da ADPF 324 resultou na fixação da seguinte tese jurídica de caráter vinculante: « é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante «. 5. Assim, a partir de 30/08/18, passou a ser de aplicação aos processos judiciais em que se discute a terceirização a tese jurídica fixada pelo STF no precedente dos processos RE 958.252 e ADPF 324, mormente em face da rejeição da questão de ordem relativa à eventual perda de objeto dos processos, diante da edição da Lei 13.429/17, uma vez que se reconheceu que esta passou a regular a matéria para o futuro, enquanto o julgamento do STF dispôs sobre os casos do passado. 6. Por outro lado, a par de não mais subsistirem, para efeito do reconhecimento da licitude da terceirização os conceitos de atividade-fim, atividade-meio e subordinação estrutural entre empresas, não há de se aguardar a revisão da Súmula 331 para apreciação dos casos pendentes, quer por depender da discussão prévia sobre a constitucionalidade do art. 702, I, «f», e § 3º, da CLT, quer por ser possível decidir de pronto a matéria, sem tisnar a Súmula 331, quando se reconhecer o caráter de atividade-meio desenvolvida pela prestadora de serviços em relação à tomadora de serviços, como são os casos típicos de call center, em que a atividade é desenvolvida por empresa que presta o mesmo serviço para inúmeros setores produtivos, como meio de venda de seus produtos ou recebimento de reclamações quanto aos serviços prestados (cfr. TST-E-ED- RR-876-84.2011.5.01.0011, Rel. Min.Aloysio Corrêa da Veiga, SBDI-1, DEJTde 03/08/18). 7. In casu, como se trata de terceirização de serviços de correspondente bancário em que a Autora, admitida pela 2ª Reclamada, Promo 7 Recursos e Patrimônio Humano LTDA. - EPP, passou a prestar serviços em favor do 1º Réu, Banco Santander (Brasil) S/A. tem-se que o recurso de revista merece conhecimento, por contrariedade à Súmula 331/TST, III, e provimento, para, reformando o acórdão regional, no aspecto, afastar a ilicitude da terceirização e, por conseguinte, o reconhecimento do vínculo de emprego com o 1º Reclamado, bem como os benefícios convencionais concedidos especificamente aos seus empregados, remanescendo a responsabilidade subsidiária do Tomador de Serviços quanto às verbas da condenação que não decorreram exclusivamente do reconhecimento do vínculo de emprego com o Tomador de Serviços. Recurso de Revista provido.

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Doc. 154.1973.3767.1380

318 - TST. RECURSOS DE REVISTA INTERPOSTOS ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA OI S/A. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PRECLUSÃO. SÚMULA 184/TST. Para a análise da arguição de nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional, é necessário que a parte busque sanar eventual omissão mediante a interposição dos embargos de declaração, sob pena de preclusão, conforme previsto no item II da Súmula 297/TST. Todavia, in casu, a recorrente não interpôs os competentes embargos de declaração, inviabilizando, assim, a análise da nulidade em questão por esta Corte. Neste sentido, o teor da Súmula 184/TST que assim dispõe: «Ocorre preclusão se não forem opostos embargos declaratórios para suprir omissão apontada em recurso de revista ou de embargos» . Recurso de revista não conhecido. LITISPENDÊNCIA. AÇÕES AJUIZADAS CONTRA OS MESMOS RÉUS. PEDIDOS DISTINTOS E SUCESSIVOS. AÇÕES CONEXAS. APENSAMENTO. JULGAMENTO SIMULTÂNEO. Discutem-se a pretensa ocorrência de litispendência, em razão do ajuizamento de duas demanda, sendo a segunda distribuída por dependência da presente, em que o reclamante requer a responsabilização subsidiária da ora recorrente, Oi S/A. na demanda distribuída anteriormente, e o reconhecimento de vínculo empregatício diretamente com esta na segunda demanda. Conforme destacado pelo Regional, os «pedidos de responsabilização subsidiária pelos créditos trabalhistas postulados na ação 0000911-57.2011.5.04.0303, e de reconhecimento de vínculo de emprego direto formulado na ação 0000443-59.2012.5.04.0303 não são incompatíveis, mas sucessivos entre si (art. 289, CPC)» . Entendeu a Corte a quo pela inexistência da alegada litispendência, visto que se trata «de ações conexas (art. 103, CPC), afigurando-se correta a decisão do Magistrado de origem (ata de audiência - fl. 760) de determinar o apensamento do processo 0000443-59.2012.5.04.0303 a este, a fim de que as demandas fossem decididas simultaneamente (art. 104, CPC)» . A litispendência configura-se a partir do ajuizamento de ação idêntica à outra ação já em curso, em que há, além da identidade de partes, o mesmo pedido e a mesma causa de pedir, na forma do art. 337, §§ 1º, 2º e 3º, do CPC/2015 (art. 301, §§ 1º, 2º e 3º, do CPC/1973). Na hipótese em exame, conforme reconhecido pela Corte regional, «o autor exerce direito de ação, constitucionalmente garantido, formulando pretensões diversas em cada uma das ações, com causa de pedir distinta, embora lhes seja comum o objeto (relação jurídica de emprego)» . Observa-se que, ao contrário do alegado pela reclamada, a formulação de pedidos distintos, porém conexos e sucessivos, em demandas distintas, não implica, em hipótese alguma, reconhecimento de litispendência, visto não ser essa uma das hipóteses expressa e exaustivamente previstas no CPC/2015, art. 337. O mencionado dispositivo processual traz uma previsão de hipótese legal em que se excepciona a garantia constitucional do acesso ao Judiciário, previsto no CF/88, art. 5º, XXXV. Nesse ponto, destaca-se que tal garantia não é absoluta, visto que se concretiza e encontra seus limites nos termos da legislação infraconstitucional que disciplina o processo judicial. Contudo, a aplicação de tais normas excetivas do princípio geral do acesso ao Judiciário deve ser realizada de forma restritiva, não cabendo interpretação ampliativa ou analógica. Diante do exposto, não se observa a apontada violação dos arts. 103, 267, V, § 3º, 289 e 301, VI, §§ 1º, 2º, 3º e 4º, do CPC/1973. Recurso de revista não conhecido. PRECLUSÃO. PEDIDOS SUCESSIVOS FORMULADOS EM DEMANDAS DISTINTAS. APELO DESFUNDAMENTADO. O apelo não merece conhecimento diante de seu mau aparelhamento. Isso porque, em suas razões recursais, a reclamada não apontou violação de dispositivo, da CF/88 ou de artigo de Lei, tampouco colaciona arestos para demonstrar a existência de divergência jurisprudencial ou indica verbetes de jurisprudência uniforme desta Corte superior. Resulta, portanto, que o apelo está desfundamentado, nos termos do art. 896, s «a», «b» e «c», da CLT e das Súmulas nos 221 e 422 do TST. Recurso de revista não conhecido. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. PEDIDOS SUCESSIVOS. LIVRE EXERCÍCIO DO DIREITO DE AÇÃO. A aplicação de multa por litigância de má-fé justifica-se quando demonstrados o intuito da parte em agir com deslealdade processual e o efetivo prejuízo à parte adversa. In casu, não se percebe pretensão abusiva por parte do reclamante, pois, consultando os autos, verifica-se que o ajuizamento das demandas, por dependência, implicou apenas a formulação de pedidos sucessivos, em que a ora recorrente responderia aos pleitos como real empregadora ou como mera responsável subsidiária. Salienta-se, ademais, que o pleito principal foi julgamento procedente, tendo havido reconhecimento de vínculo empregatício diretamente com a tomadora, ora recorrente. É cediço que o mero exercício do direito de ação não implica litigância de má-fé, ainda que os pedidos venham a ser julgados improcedentes. A conduta do reclamante configurou mero exercício de seu direito de ação. Portanto, não se observa a apontada violação do art. 17, I, II e III, do CPC/1973 (art. 80, I, II e III, do CPC/2015). Recurso de revista não conhecido. JULGAMENTO EXTRA PETITA . Os CPC/1973, art. 128 e CPC/1973 art. 460 (CPC/2015, art. 141 e CPC/2015 art. 492) tratam do princípio da adstrição do juiz aos limites da lide. O julgamento extra petita configura-se quando o juiz decide fora desses limites, os quais são fixados nos pedidos postulados na exordial e impugnados na contestação. Na hipótese, constou, no acórdão recorrido, que «há pedido de reconhecimento de vínculo empregatício na ação conexa (0000443-59.2012.5.04.0303), julgada simultaneamente à ação principal. Logo, não há falar em julgamento extra petita» . Assim, efetivamente, não há falar em julgamento extra petita no caso em análise, bem como inexiste violação dos CPC/1973, art. 128 e CPC/1973 art. 460 (CPC/2015, art. 141 e CPC/2015 art. 492). Recurso de revista não conhecido. RECURSOS DE REVISTA INTERPOSTOS PELA OI S/A. E ETE - ENGENHARIA DE TELECOMUNICAÇÕES E ELETRICIDADE LTDA. MATÉRIAS COMUNS. ANÁLISE CONJUNTA. CONCILIAÇÃO REALIZADA PERANTE A COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA - CCP. INOCORRÊNCIA DE EFICÁCIA LIBERATÓRIA GERAL DO EXTINTO CONTRATO DE TRABALHO, MESMO NA AUSÊNCIA DE RESSALVAS DE PARCELAS, NO TERMO DE CONCILIAÇÃO. INTERPRETAÇÃO DO art. 625-E, PARÁGRAFO ÚNICO, DA CLT PROMOVIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NAS DECISÕES PROFERIDAS NOS AUTOS DAS AÇÕES DECLARATÓRIAS DE INCONSTITUCIONALIDADE Nos 2.139, 2.160 E 2.237 . Na SbDI-1, em sessão realizada em 8/11/2012, por ocasião do julgamento do Processo E-RR - 17400.73-2006.05.01.0073, prevaleceu o entendimento de que o termo de conciliação firmado perante a Comissão de Conciliação Prévia, previsto no CLT, art. 625-E possuía eficácia liberatória geral do extinto contrato de trabalho, exceto quanto às parcelas expressamente ressalvadas. Posteriormente, o Supremo Tribunal Federal, nos autos das Ações Diretas de Inconstitucionalidades 2 . 139, 2 . 160 e 2 . 237, decidiu em sentido diverso, ou seja, de que «a eficácia liberatória geral, prevista na regra do parágrafo único do CLT, art. 625-E diz respeito aos valores discutidos em eventual procedimento conciliatório, não se transmudando em quitação geral e indiscriminada de verbas trabalhistas". O Plenário da Suprema Corte, em acórdãos relatados pela Exma. Ministra Cármen Lúcia, também atribuiu validade do termo de conciliação lavrado «sob a forma de título executivo extrajudicial com eficácia liberatória geral pertinente às verbas acordadas". Dessa forma, a conciliação realizada perante a comissão de conciliação prévia, independentemente de ressalva no termo firmado na comissão, não acarreta a eficácia liberatória geral, como defendem as reclamadas, ora recorrentes. Portanto, incabível a pretendida extinção do feito, fundamentada na alegada quitação do extinto contrato de trabalho pela conciliação havida na CCP, na medida em que o art. 625-E e parágrafo único da CLT, interpretado pela Suprema Corte, não possui esse alcance. Assim, não há falar em ofensa ao citado dispositivo. Nessas circunstâncias, verifica-se que o acórdão regional encontra-se em harmonia com a jurisprudência desta Corte, fundamentada na tese vinculante firmada pelo Supremo Tribunal Federal, motivo pelo qual impossível a perspectiva de demonstração de divergência jurisprudencial com os arestos colacionados pelas reclamadas, nos termos da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. Precedentes da SbDI-1 e de Turmas desta Corte. Recursos de revista não conhecidos . ACORDO FIRMADO PERANTE A COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA - CCP. EFICÁCIA LIBERATÓRIA. NÃO APROVEITAMENTO EM RELAÇÃO À TOMADORA DOS SERVIÇOS QUE NÃO PARTICIPOU DO AJUSTE. A jurisprudência sedimentada nesta Corte superior é de que o CLT, art. 625-Eé expressa ao determinar que o termo de conciliação firmado perante a comissão de conciliação prévia tem eficácia liberatória geral do extinto contrato de trabalho, exceto quanto às parcelas expressamente ressalvadas. Esse foi o entendimento que prevaleceu no âmbito da SbDI-1 desta Corte, em sessão completa realizada em 8/11/2012, por ocasião do julgamento do Processo E-RR - 17400.73-2006.05.01.0073, em que, após o resultado de 7x7, houve o desempate mediante voto de qualidade da Presidência, à época o Exmo. Ministro João Oreste Dalazen. Não obstante, é incontroverso nos autos que a referida conciliação se deu somente entre a reclamada ETE - Engenharia e o reclamante, não havendo qualquer participação da Oi S/A. no ajuste firmado, não havendo, portanto, que se falar em extensão dos efeitos liberatórios em relação à empresa tomadora dos serviços. Precedentes. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido . TERCEIRIZAÇÃO. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES. PREVISÃO NO LEI 9.472/1997, art. 94, INCISO II. IMPOSSIBILIDADE DE SE AFASTAR A APLICAÇÃO DO DISPOSITIVO SEM DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE (SÚMULA VINCULANTE 10 E CONSTITUICAO FEDERAL, art. 97). DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NOS AUTOS DO ARE-791.932-DF, TEMA 739 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO, INCLUSIVE EM ATIVIDADE-FIM DA TOMADORA DE SERVIÇOS. TESE FIRMADA NOS AUTOS DA ADPF 324 E DO RE-958.252-MG, TEMA 725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. 1. Esta Corte firmou o entendimento de que os serviços de call center e de instalação e manutenção de linhas telefônicas, por se tratar de atividades-fim das concessionárias de serviços de telecomunicações (tomadoras de serviços), não poderiam ser terceirizados, com fundamento na Súmula 331, itens I e III, do TST. A consequência da ilicitude da terceirização é o reconhecimento do vínculo de emprego entre o trabalhador terceirizado e essas empresas. 2. Por outro lado, a Lei 9.472/97, que regula as concessões e permissões no setor das telecomunicações, como norma de Direito Administrativo, não foi promulgada para regular matéria trabalhista, devendo ser interpretada à luz dos princípios e das regras que norteiam o Direito do Trabalho, de modo a não esvaziar de sentido prático ou a negar vigência e eficácia às normas trabalhistas que, no País, disciplinam a prestação do trabalho subordinado e as próprias figuras do empregado e do empregador. Dessa forma, quando os órgãos fracionários dos Tribunais trabalhistas interpretam a Lei 9.472/97, art. 94, II, não estão deixando de aplicar o dispositivo legal por considerá-lo inconstitucional. Não se verifica, pois, desrespeito ao disposto na Súmula Vinculante 10/STF e no CF/88, art. 97. 3. Não obstante seja esse o entendimento deste Relator, curvo-me, com ressalva, à tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos do ARE-791.932-DF - Tema 739 da Tabela de Repercussão Geral, em observância ao disposto no CPC, art. 927, III. 4. A Suprema Corte, em decisão relatada pelo Exmo. Ministro Alexandre de Moraes, por maioria, considerou «nula decisão de órgão fracionário que, ao negar a aplicação do, II, da Lei 9.472/1997, art. 94, com base na Súmula 331/TST, e declarar ilícita a terceirização e atividade-fim, reconhece a existência de vínculo trabalhista entre a contratante e o empregado da contratada, pois exerceu controle difuso de constitucionalidade, declarando a parcial nulidade sem redução de texto do referido dispositivo sem observar a cláusula de reserva de Plenário". Assim, foi fixada a seguinte tese no TEMA 739: «É nula a decisão de órgão fracionário que se recusa a aplicar a Lei 9.472/1997, art. 94, II, sem observar a cláusula de reserva de Plenário (CF, art. 97), observado o art. 949 do CPC» (acórdão publicado no DJe de 6/3/2019). 5. Na decisão proferida no citado recurso extraordinário, foi registrado que, em 30/8/2018, no julgamento da ADPF 324 e do RE 958.252 (Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral), o Supremo Tribunal Federal decidiu pela inconstitucionalidade da Súmula 331/TST e fixou a seguinte tese: «É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada» (sessão de julgamento do ARE-791.932-DF realizada em 11/10/2018). 6. A maioria dos ministros da Suprema Corte, com fundamento no CPC, art. 949, decidiu não devolver os autos ao Tribunal Superior do Trabalho, que «não pode mais analisar se aplica ou não o 331 em relação ao art. 94, II, porque nós já declaramos inconstitucional essa possibilidade», e dar provimento ao recurso extraordinário para restabelecer sentença pela qual se «afastou a existência de vínculo empregatício entre operadora de telefonia e atendente de empresa terceirizada especializada nesse segmento que lhe prestava serviços de call center". 7. Esta Corte passou a adotar essa decisão vinculante, conforme acórdão proferido pela SbDI-1, nos autos do E-ED-RR-32900-51.2005.5.03.0002, DJe 11/10/2019. Contudo, o Exmo. Ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, relator, destacou, naquela ocasião, que «a terceirização irrestrita das atividades das empresas de telecomunicação, sejam elas inerentes (essenciais/finalísticas), acessórias ou complementares ao serviço», autorizada pela Lei 9.472/97, art. 94, II, nos termos do acórdão proferido nos autos do processo ARE-791.932-DF, não impede «o reconhecimento do vínculo empregatício com a tomadora dos serviços, quando estiver nitidamente comprovada nos autos a presença dos requisitos do CLT, art. 3º, configurando desvirtuamento da terceirização de forma a disfarçar a existência de inequívoca relação de emprego com a tomadora". 8. De fato, a intermediação de mão de obra, utilizada para burlar direitos do trabalhador, que, na prática, atuava como empregado da tomadora de serviços, não afasta a responsabilidade dessa última como empregadora. Nessa circunstância específica, a observância da decisão proferida no ARE-791.932-DF, na qual houve menção à tese firmada nos julgamentos da ADPF 324 e do RE-958.252-MG (Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral) - licitude da terceirização de qualquer atividade da tomadora de serviços -, não impede o reconhecimento de vínculo de emprego entre o trabalhador terceirizado e essa empresa, quando comprovada a incidência dos arts. 2º, 3º e 9º da CLT ao caso em apreço. 9. Frisa-se que o Supremo Tribunal Federal não determinou a aplicação da Lei 9.472/97, art. 94, II independentemente das particularidades do caso concreto, para desconsiderar a terceirização desvirtuada e a relação de emprego estabelecida com a tomadora de serviços, se comprovados esses aspectos. 10. Na hipótese dos autos, o reconhecimento do vínculo de emprego entre o reclamante e a concessionária de serviços de telecomunicações (tomadora de serviços) foi fundamentado na ilicitude da terceirização de atividade-fim dessa última e na comprovada existência dos requisitos fático jurídicos da relação de emprego entre as citadas partes estabelecidos pelas normas infraconstitucionais trabalhistas, ensejando também a incidência e a aplicação do disposto no CLT, art. 9º ao caso. 11. Desse modo, mesmo considerando, em princípio, lícita a terceirização das atividades da concessionária de serviços de telecomunicações, conforme decidiu a Suprema Corte, no caso sub judice, há fundamento autônomo e independente que constitui elemento de distinção ( distinguishing ) para manter o vínculo de emprego entre o reclamante e a tomadora de seus serviços (arts. 2º, 3º e 9º da CLT), com a responsabilidade solidária da empresa fornecedora de mão de obra pelo pagamento dos valores da condenação (art. 942, parágrafo único, do Código Civil). Recurso de revista não conhecido.

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Doc. 240.3040.2993.4480

319 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Julgamento monocrático do recurso especial. Possibilidade. Repetição de indébito. Juros moratórios e correção (taxa selic). Inclusão na base de cálculo do pis e da Cofins. Jurisprudência pacífica do STJ.

1 - Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo 3/2016/STJ. 2 - «A legislação processual (932 do CPC/2015, c/c a Súmula 568/STJ) permite ao relator julgar monocraticamente recurso inadmissível ou, ainda, aplicar a jurisprudência consolidada deste Tribunal. Ademais, a possibilidade de interposição de recurso ao órgão colegiado afasta qua... ()

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Doc. 240.3040.2179.2751

320 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno no recurso especial. Julgamento monocrático do recurso especial. Possibilidade. Pis e Cofins. Base de cálculo. Taxa selic. Repetição de indébito. Incidência.

1 - Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo 3/2016/STJ. 2 - «A legislação processual (932 do CPC/2015, c/c a Súmula 568/STJ) permite ao relator julgar monocraticamente recurso inadmissível ou, ainda, aplicar a jurisprudência consolidada deste Tribunal. Ademais, a possibilidade de interposição de recurso ao órgão colegiado afasta qua... ()

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Doc. 220.6221.2728.8273

321 - STJ. Mandado de segurança. Bases de cálculo da contribuição ao pis e da Cofins. Parcela do depósito judicial derivada da incidência da taxa selic (juors + correção). Superveniência de tese do Supremo Tribunal Federal, pela natureza de dano emergente. Correção do acórdão. Necessidade. Efeito modificativo. Não atribuição. Parcela representativa da receita da pessoa jurídica. Processual civil e tributário. Embargos de declaração no agravo interno no recurso especial. Tema 962/STF.

1 - Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015 (Enunciado Administrativo 3/STJ). 2 - Nos termos do que dispõe o CPC/2015, art. 1.022, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre a qual devia se pronunciar o juiz de ofício ... ()

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Doc. 515.2961.0892.5988

322 - TST. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DE CALL TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TENTATIVA DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 126/TST. O v. acórdão regional, soberano na análise do conjunto fático probatório dos autos, concluiu pela existência de labor em ambiente perigoso, inclusive salientando que «(...) muito embora o Perito Judicial tenha limitado o período de trabalho em ambiente perigoso à data de publicação da Portaria 308, foi por ele próprio constatado que os tanques de combustíveis aéreos não obedecem às diretrizes normativas da NR-20 impostas nos itens 20.17.1 e 20.17.2 (caput e alguns subitens)» (pág. 728). Dessa forma, para se chegar à conclusão no sentido de que a trabalhadora não estava exposta a ambiente perigoso, conforme pretendido pela parte agravante, seria necessário o reexame do conjunto fático probatório, expediente vedado, por inviável sua rediscussão nesta esfera, nos exatos termos da Súmula 126/TST, razão pela qual não há como divisar ofensa direta e literal aos dispositivos constitucionais indicados como supostamente violados, especialmente à luz dos argumentos veiculados pela parte. Agravo de instrumento conhecido e desprovido por ausência de transcendência. II - RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO NÃO CONFIGURADA. Ao julgar a ADC 16, o STF decidiu que o Lei 8.666/1993, art. 71, §1º é constitucional, mas que isso não impede a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, desde que constatado que o ente público agiu com culpa in vigilando . Acompanhando o entendimento do Supremo Tribunal Federal, o Tribunal Superior do Trabalho alterou a redação da Súmula 331, incluindo o item V. Registre-se ainda, por oportuno, a recente decisão do STF no RE 760.931, com repercussão geral, que exige prova efetiva e concreta da ausência de fiscalização e da configuração da culpa in vigilando da administração pública. Na hipótese dos autos, o TRT atribuiu responsabilidade ao ente da Administração Pública, sem a comprovação da culpa in vigilando, pressuposto que o Supremo Tribunal Federal entende necessário para a atribuição da responsabilidade subsidiária, a decisão do Regional contraria o item V da Súmula 331/TST. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula 331/TST, V e provido. CONCLUSÃO: Agravo de instrumento conhecido e desprovido e recurso de revista conhecido e provido .

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Doc. 210.5021.0867.3322

323 - STJ. Tributário. Recurso especial. Imposto de renda. Cssl. Correção monetária das demonstrações financeiras do balanço do ano-base de 1990. Lei 8.200/1091. Decreto 332/1991, art. 39 e Decreto 332/1991, art. 41. Devolução dos autos ao relator para exame do juízo de retratação, na forma do CPC/2015, art. 1.030, II, ante o decidido pelo STF no RE Acórdão/STF.

1 - Autos devolvidos pela Vice-Presidência do STJ para análise de hipótese de retratação, conforme previsão do CPC/2015, art. 1.030, II. 2 - O STF, ao julgar o Tema 311/STF (Índice para correção monetária das demonstrações financeiras das pessoas jurídicas no ano-base de 1990), sob a sistemática da repercussão geral, concluiu que «são inconstitucionais a Lei 7.730/1989, art. 30, § 1º e a Lei 7.799/1989, art. 30». 3 - No caso concreto, contudo, a Primeira Turma do STJ deu ... ()

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Doc. 227.8793.8318.8761

324 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. SERVIÇOS BANCÁRIOS. ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.

Afasta-se o óbice da ausência de transcendência indicado na decisão monocrática e remete-se o agravo de instrumento para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. SERVIÇOS BANCÁRIOS. ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Vislumbrada potencial violação da CF/88, art. 5º, II, processa-se o recurso de revista dos reclamados. A... ()

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Doc. 220.9281.2647.2763

325 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno no recurso especial. Mandado de segurança. Bases de cálculo da contribuição ao PIS e Cofins. Repetição de indébito e levantamento de depósito judicial. Taxa Selic. Inclusão. Precedentes. Súmula 83/STJ. Tese recursal subsidiária. Indicação do dispositivo legal ofendido apenas em sede de agravo interno. Inovação recursal. Preclusão.

1 - Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015 (Enunciado Administrativo 3/STJ). 2 - O STF, no RE 1.063.187, após o reconhecimento da repercussão geral, fixou tese segundo a qual «É inconstitucional a incidência do IRPJ e da CSLL sobre os valores atinentes à taxa Selic recebidos em razão de repetição de indébito tributário» (Tema 9... ()

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Doc. 210.7091.0943.9552

326 - STJ. Processual civil. Administrativo. Fornecimento de medicamento. Honorários advocatícios. Alteração. Pretensão de reexame fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ.

I - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado contra ato do Delegado da Receita Federal em Florianópolis objetivando que a autoridade fazendária se abstenha de exigir a inclusão do ISSQN na base de cálculo do IRPJ e da CSLL, quando calculados com base no lucro presumido. Na sentença, denegou-se a segurança. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Nesta Corte, determinou-se a devolução dos autos ao Tribunal de origem, com a devida baixa nesta Corte, para que, após a publ... ()

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Doc. 143.2294.2043.3000

327 - TST. Agravo do art. 544 recebido como agravo do CPC/1973, art. 557, § 1º, ambos. Precedente do pleno do STF. Não conhecimento. Incidência do princípio da dialeticidade.

«Verifica-se da decisão agravada ter sido inadmitido o recurso extraordinário da Telefônica Brasil S.A. em face do absoluto divórcio entre os fundamentos do acórdão recorrido e os argumentos lançados nas razões do apelo extremo. II - Isso porque, enquanto a matéria enfrentada no recurso extraordinário trata do tema «licitude da terceirização dos serviços de call center», o acórdão proferido pela 2ª Turma negara provimento ao agravo de instrumento com base na Súmula 266/TST, e... ()

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Doc. 241.2021.1521.1299

328 - STJ. Processual civil. Direito tributário. Mandado de segunça. Exclusão da base de cálculo do pis e do Cofins. Recurso especial provido. Acórdão em confronto com a jurisprudência do STJ. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de Mandado de Segurança, objetivando a concessão da segurança para excluir o ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS em relação às parcelas vincendas das referidas contribuições, assegurando-lhe a compensação das contribuições indevidamente recolhidas nos últimos cinco anos. Na sentença o pedido foi julgado procedente, concedendo a segurança para suspender a incidência do IRPJ e CSLL sobre os créditos tributários decorrentes do mandado de segurança.... ()

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Doc. 987.2548.9235.4943

329 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA CALLINK SERVIÇOS DE CALL CENTER LTDA. RECURSO DE REVISTA. LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422/TST, I. Nos termos do item I da Súmula 422, «não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Na hipótese dos autos, deixa a parte agravante de impugnar especificamente a decisão agravada exarada pelo TRT, que, no exercício do juízo prévio de admissibilidade do recurso de revista (CLT, art. 896, § 1º), denegou-lhe seguimento por descumprimento do disposto no CLT, art. 896, § 1º-A, I. Limita-se a afirmar que o recurso merece trânsito e a reiterar as questões de fundo. Agravo de instrumento não conhecido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. RECURSO DE REVISTA - PROVIMENTO. 1. TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. Vislumbrada potencial violação da CF/88, art. 5º, II, da CF/88, processa-se o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido . 2. INTERVALO DO CLT, art. 384. CONSTITUCIONALIDADE . A discussão atinente à constitucionalidade do CLT, art. 384 encontra-se superada não apenas pela jurisprudência desta Corte, como também pela tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 658.312 (tema 528 do repositório de repercussão geral), no sentido de que «o CLT, art. 384, em relação ao período anterior à edição da Lei 13.467/2017, foi recepcionado pela CF/88, aplicando-se a todas as mulheres trabalhadoras". Agravo de instrumento conhecido e desprovido. III - RECURSO DE REVISTA DO BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. 1. TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. 1.1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADPF 324 e do RE Acórdão/STF RG, fixou, com eficácia «erga omnes» e efeito vinculante, a tese acerca da licitude da terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada. 1.2. O entendimento foi reafirmado nos julgamentos subsequentes do ARE Acórdão/STF RG e da ADC 26. 3. No caso, inexiste elemento fático que implique «distinguishing» em relação ao decidido pelo STF, razão pela qual impossível o reconhecimento do vínculo de emprego, a responsabilidade solidária da empresa tomadora de serviços. Por outro lado, ainda que válida a contratação, deve-se reconhecer a responsabilidade subsidiária da recorrente, tomadora dos serviços, conforme inteligência da Súmula 331/TST, IV. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.

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Doc. 230.5241.0869.7961

330 - TST. I - PRELIMINARMENTE.

Os autos retornam para análise do agravo de instrumento da empresa reclamada em razão da decisão proferida pelo STF na Rcl. 47.407, que cassou o acórdão proferido pela Sexta Turma do TST. Havendo a possibilidade de provimento do AIRR, o feito foi incluído em pauta para julgamento no Colegiado. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. CEMIG DISTRIBUIÇÃO S/A. TERCEIRIZAÇÃO. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS. ISONOMIA. Aconselhável o provimento do ag... ()

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Doc. 342.7377.1652.9980

331 - TST. A) AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E DA LEI 13.467/2017. 1. PREMIAÇÃO DE CAMPANHA E REMUNERAÇÃO VARIÁVEL. DIFERENÇAS. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.

I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. B) AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E DA LEI 13.467/2017. 1. VÍNCULO DE EMPREGO. TERCEIRIZAÇÃO. CALL CENTER . AUSÊNCIA DE EFETIVA SUBORDINAÇÃO DIRETA. TEMA 725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Na hipótese, a Corte Regional entendeu pela ... ()

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Doc. 931.8169.9536.1260

332 - TST. RECURSOS INTERPOSTOS NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E REGIDOS PELO CPC/2015 E PELA IN Nº40/2016 DO TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA CALLINK SERVIÇOS DE CALL CENTER LTDA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO PORQUE DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO DE REVISTA.

No caso, verifica-se que, da leitura das razões do agravo de instrumento, a parte agravante, limitando-se a reproduzir as razões do recurso de revista, não impugna, objetivamente, o óbice imposto no despacho denegatório do recurso, referente à deserção do recurso de revista. Nos termos das disposições contidas nos arts. 897, «b», da CLT e 1.016, III, do CPC/2015, a finalidade do agravo de instrumento é desconstituir os fundamentos do despacho pelo qual se denegou seguimento a recur... ()

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Doc. 805.0010.3731.0005

333 - TST. I - ESCLARECIMENTO INICIAL

Retornam os autos da Vice-Presidência para exame de eventual juízo de retratação quanto ao agravo de instrumento da TNL PCS S/A. (atualmente, OI MÓVEL S/A.), em razão de recurso extraordinário interposto por essa reclamada. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. OI MÓVEL S/A. RITO SUMARÍSSIMO. ACÓRDÃO DO TRT PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 APRECIAÇÃO DE EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LIGADOS À ATIVIDADE-FIM DA T... ()

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Doc. 479.3300.9538.4762

334 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. . ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DO ADVENTO DA LEI 13.467/2017 - TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO DIRETAMENTE COM O TOMADOR DE SERVIÇOS. IMPOSSIBILIDADE. Constatada possível contrariedade ao item III da Súmula 331/TST, o processamento do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. . ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DO ADVENTO DA LEI 13.467/2017 - TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO DIRETAMENTE COM O TOMADOR DE SERVIÇOS. IMPOSSIBILIDADE. A matéria relacionada à licitude da terceirização foi debatida pelo STF, tendo sido fixada a tese de repercussão geral, em sessão realizada no dia 30/8/2018, correspondente ao tema 725, no sentido de que « é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante « (ADPF Acórdão/STF e RE Acórdão/STF). A Suprema Corte também declarou a constitucionalidade da Lei 8.987/1995, art. 25, § 1º, o qual autoriza a terceirização de atividades por empresas concessionárias de serviço público (ADC 26). Como consequência destes entendimentos, não há falar em vínculo direto de emprego, em isonomia salarial ou em enquadramento do reclamante na categoria profissional dos empregados do tomador de serviços, porquanto a pretensão da parte autora e o deferimento destes pedidos estão fundamentados na ilicitude da terceirização. Ressalte-se que, muito embora o Supremo Tribunal Federal tenha decidido pela licitude da terceirização, esta Corte Superior firmou entendimento de que esse entendimento não impede o reconhecimento do vínculo de emprego diretamente com o tomador de serviços, na hipótese em que ficar nitidamente comprovada no acórdão regional a presença dos requisitos descritos no CLT, art. 3º, o que resultaria no desvirtuamento da terceirização, com a finalidade de fraudar a legislação trabalhista. No presente caso, a Corte Regional reconheceu o vínculo empregatício da parte reclamante com o tomador de serviços com fundamento unicamente no fato de que a terceirização ocorreu na atividade-fim da empresa tomadora, o que está em desacordo com a atual jurisprudência da Suprema Corte. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA CALLINK SERVIÇOS DE CALL CENTER LTDA. - EXAME PREJUDICADO. Em razão do provimento do recurso de revista interposto pelo reclamado BANCO SANTANDER, julga-se prejudicado o exame do agravo de instrumento interposto pela reclamada CALLINK.

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Doc. 196.1101.6003.0700

335 - STJ. Processual civil. Existência de afetação para julgamento repetitivo. Devolução dos autos ao tribunal de origem. Acolhimento de embargos de declaração para devolução. Entendimento firmado Corte Especial do STJ.

«I - origem, o presente feito decorre de mandado de segurança que objetiva a exclusão do ICMS base de cálculo do IRPJ e da CSLL, sentença, a segurança foi denegada. Tribunal Regional Federal da 4ª Região, a sentença foi mantida. II - Alega a parte embargante a existência de repercussão geral reconhecida ou afetação para julgamento como recurso repetitivo da matéria tratada nos autos. Nesses casos, o art. 256-L, caput, do Regimento Interno do STJ determina a devolução dos autos... ()

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Doc. 468.6957.7317.4369

336 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. EM FACE DE DECISÃO PUBLICADA APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIORMENTE À LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO . TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ILICITUDE. OPERADOR DE TELEMARKETING. VÍNCULO DE EMPREGO RECONHECIDO COM A EMPRESA TOMADORA. Deve ser admitido o processamento do recurso de revista para melhor exame. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. EM FACE DE DECISÃO PUBLICADA APÓS A VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E ANTERIORMENTE À LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO . TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. OPERADOR DE TELEMARKETING. ILICITUDE. VÍNCULO DE EMPREGO RECONHECIDO COM A EMPRESA TOMADORA. 1. A Corte Regional reconheceu a ilicitude da terceirização dos serviços, por entender ser inerente à atividade-fim da instituição bancária. Em consequência, enquadrou o reclamante na categoria dos bancários, concedendo-lhe isonomia salarial e todos os benefícios e condições asseguradas a esta categoria. 2. Há muito prevaleceu no âmbito desta Corte Superior o entendimento de que é ilícita a terceirização de serviços especializados, ligados à atividade-fim do tomador dos serviços, identificada no objeto social do contrato social das empresas envolvidas. Nessa linha de argumentação, entendia-se que a contratação de trabalhadores por empresa interposta seria ilegal, formando-se o vínculo empregatício diretamente entre o empregado contratado e a empresa tomadora dos serviços. Inteligência da Súmula 331 do c. TST. 3. Revisitando posicionamento consagrado pelo c. TST, em 30.8.2018, a Suprema Corte, nos autos da ADPF Acórdão/STF e do RE 958.252, submetido à sistemática da repercussão geral - Tema 725 -, tendo em conta os princípios constitucionais da livre iniciativa (art. 170) e da livre concorrência (art. 170, IV), a dignidade da pessoa humana (art. 1º), os direitos trabalhistas assegurados pela CF/88 (art. 7º), o direito de acesso do trabalhador à previdência social, à proteção à saúde e à segurança no trabalho, declarou a inconstitucionalidade da Súmula 331, I, do c. TST, reconhecendo a licitude da terceirização em todas as etapas do processo produtivo, seja meio ou fim. 4. Ao examinar o Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral, no RE 958.252, fixou a seguinte tese jurídica: «É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante". Na mesma oportunidade, ao julgar a ADPF 324, firmou a seguinte tese, com efeito vinculante para todo o Poder Judiciário: «1. É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada. 2. Na terceirização, compete à contratante: i) verificar a idoneidade e a capacidade econômica da terceirizada; e ii) responder subsidiariamente pelo descumprimento das normas trabalhistas, bem como por obrigações previdenciárias, na forma da Lei 8.212/1993, art. 31". 5. Em suma, o e. STF reconheceu a legalidade irrestrita da terceirização de serviços, podendo a contratação de trabalhadores se dar de forma direta ou por empresa interposta e para exercer indiscriminadamente atividades ligadas à área fim ou meio das empresas, não se configurando em tais circunstâncias relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada, remanescendo, contudo, a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços no caso de descumprimento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa contratada, bem como pelas obrigações previdenciárias, na forma da Lei 8.212/1993, art. 31. 6. No caso dos autos, deve ser reformado o v. acórdão regional que, em afronta ao que definido pelo STF, reconheceu o vínculo de emprego entre a autora e o tomador dos serviços. Recurso de revista conhecido, por violação da CF/88, art. 5º, II e contrariedade à Súmula 331/TST, III e provido . III - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA CALLINK SERVIÇOS DE CALL CENTER LTDA. DESERÇÃO CONSTATADA. RECURSO NÃO CONHECIDO . Segundo o comando do CLT, art. 899, § 7º, é ônus da parte recorrente efetuar o recolhimento do depósito recursal no montante correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor do depósito do recurso de revista. A não observância desse comando, exceto nas situações em que já foi atingido o valor da condenação, resulta na deserção do recurso. No caso concreto, a reclamada, por ocasião da interposição do recurso ordinário, do recurso de revista e do agravo de instrumento; não recolheu qualquer valor a título de depósito recursal, ao fundamento de que aproveitaria os depósitos realizados pelo Banco reclamado. Todavia, o Banco reclamado, o qual efetuou os depósitos recursais pertinentes (págs. 547 e 638), pleiteou sua exclusão da lide, o que afasta a aplicação da diretriz consagrada na Súmula 128/TST, III. Assim, considerando que somente não será exigido o depósito recursal quando já houver sido depositado o valor total da condenação, nos termos da Súmula 128/TST, I, o que não ocorreu no caso, é inequívoca a deserção do agravo de instrumento. Agravo de instrumento não conhecido.

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Doc. 131.4198.0464.6821

337 - TST. I) AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA PATRONAL - - TERCEIRIZAÇÃO EM SERVIÇOS - LICITUDE - PRECEDENTES DO STF - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - PROVIMENTO.

Resta superada a intranscendência do apelo, na medida em que a discussão gira em torno da ilicitude da terceirização, questão dirimida pelo STF, em repercussão geral, e, portanto, com efeito vinculante, razão pela qual se dá provimento ao agravo, uma vez constatada a transcendência política da causa (CLT, art. 896-A, § 1º, II). Agravo provido. II) AGRAVO DE INSTRUMENTO DO 2º RECLAMADO - TERCEIRIZAÇÃO EM SERVIÇOS - LICITUDE - ADPF 324 E RE 958.252 - APLICAÇÃO DA SÚMULA 331/TST... ()

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Doc. 240.6180.6209.7557

338 - STJ. Processual civil e tributário. Embargos de declaração em agravo interno e m recurso especial. Alegação de omissão. Art. 2º, parágrafo único, VII, e 69 da Lei 9.784/1999. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Demais alegações de omissão. Matéria fática. Súmula 7/STJ. Recurso rejeitado.

1 - Verifica-se que a Corte regional não emitiu juízo de valor acerca dos arts. 2º, caput e parágrafo único, VII, e 69 da Lei 9.784/99, nem a matéria foi alegada em Embargos de Declaração. Dessa forma, não houve prequestionamento, o que atrai o óbice da Súmula 282/STF. Nesse sentido: REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe 26.10.2021; e AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 18.10.2021. 2 - O acórdão d... ()

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Doc. 151.5491.8000.3400

339 - STF. Recurso extraordinário. Tema 177/STF. Tributário. Cofins. Ato cooperativo. Cooperativa de trabalho. Repercussão geral reconhecida. Julgamento do mérito. Seguridade social. Sociedade cooperativa prestadora de serviços médicos. Posto realizar com terceiros não associados (não cooperados) venda de mercadorias e de serviços sujeita-se à incidência da Cofins, porquanto auferir receita bruta ou faturamento através destes atos ou negócios jurídicos. Ato não cooperado. Construção do conceito de «ato não cooperativo» por exclusão, no sentido de que são todos os atos ou negócios praticados com terceiros não associados (cooperados), ex vi, pessoas físicas ou jurídicas tomadoras de serviço. Possibilidade de revogação do benefício fiscal (isenção da Cofins) previsto no inciso I, do Lei Complementar 70/1991, art. 6º, pela Medida Provisória 1.858-6/1999 e reedições seguintes, consolidada na atual Medida Provisória 2.158-35/2001. A lei complementar a que se refere a CF/88, art. 146, III, «c», determinante do «adequado tratamento tributário ao ato cooperativo», ainda não foi editada. Ex positis, dou provimento ao recurso extraordinário. CF/88, art. 195. Lei 5.764/1971, art. 79, Lei 5.764/1971, art. 85, Lei 5.764/1971, art. 86, Lei 5.764/1971, art. 87, Lei 5.764/1971, art. 88 e Lei 5.764/1971, art. 111. CF/88, art. 146, III, «c», CF/88, art. 174, § 2º; CF/88, art. 187, I e VI. ADCT/88, art. 47, § 7º. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 177/STF - Revogação, por medida provisória, da isenção da contribuição para o PIS e para a COFINS concedida às sociedades cooperativas. 1. As contribuições ao PIS e à COFINS sujeitam-se ao mesmo regime jurídico, porquanto aplicável a mesma ratio quanto à definição dos aspectos da hipótese de incidência, em especial o pessoal (sujeito passivo) e o quantitativo (base de cálculo e alíquota), a recomendar solução uniforme pelo colegiado. 2. O princípio da solidari... ()

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Doc. 418.1649.7290.1592

340 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. VALORES ATRIBUÍDOS NA PETIÇÃO INICIAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.

A e. SBDI-1 desta Corte, nos autos do Emb-RR-555-36.2021.5.09.0024, firmou o entendimento de que «os valores constantes nos pedidos apresentados de forma líquida na reclamação trabalhista devem ser considerados como mera estimativa, não limitando a condenação, por força da Instrução Normativa 41/2018 c/c art. 840, §1º, da CLT e dos princípios constitucionais que regem o processo do trabalho, em especial os princípios do amplo acesso à jurisdição (CF/88, art. 5º, XXXV), da dign... ()

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Doc. 211.0130.8679.8688

341 - STJ. Processual civil e tributário. Acórdão combatido. Omissão. Inexistência. Prequestionamento. Ausência. Fundamento autônomo. Impugnação. Inocorrência. Comando normativo. Carência. Portaria. Análise. Inviabilidade. Befiex. Prejuízos fiscais e base de cálculo negativa. Compensação. Benefício fiscal. Limitação. Validade.

1 - «Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17/03/2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do STJ» (Enunciado Administrativo 2/STJ). 2 - A alegação genérica de ofensa ao CPC/1973, art. 535, desacompanhada de causa de pedir suficiente à compreensão da controvérsia e sem a indicação precisa dos vícios de que padeceria o acórdão... ()

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Doc. 774.9779.5573.1800

342 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA 1ª RECLAMADA - CONFIGURAÇÃO DE ATO ILÍCITO INDENIZÁVEL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DECORRENTES DA RESTRIÇÃO AO USO DO BANHEIRO - REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO - INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO. 1.

Pelo prisma da transcendência (CLT, art. 896-A, § 1º), não sendo novas (inciso IV) as matérias versadas no recurso de revista da 1ª Reclamada ( configuração de ato ilícito indenizável, indenização por danos morais decorrentes da restrição ao uso do banheiro e redução do quantum indenizatório ) nem o Regional as tendo decidido em confronto com jurisprudência sumulada do TST ou STF (inciso II) ou com direito social constitucionalmente assegurado (inciso III), para um processo cu... ()

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Doc. 171.1461.6000.0100

343 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 313/STJ. Tributário. Pis Pasep e Cofins. Recurso especial representativo da controvérsia. Pis Pasep e Cofins. Base de cálculo. Receita ou faturamento. Inclusão do ICMS. Lei 9.718/1998, art. 3º, § 2º, III. Súmula 68/STJ. Súmula 94/STJ. Súmula 191/TFR. Súmula 258/TFR. Decreto 3.000/1999, art. 279 e Decreto 3.000/1999, art. 280 (RIR/99). Lei 12.973/2014. Decreto-lei 1.598/1977, art. 12. CF/88, art. 145, § 1º, CF/88, art. 155, § 2º, XI e CF/88, art. 195, I, «b». CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 313/STJ – I) O Lei 9.718/1998, art. 3º, § 2º, III não teve eficácia jurídica, de modo que integram o faturamento e também o conceito maior de receita bruta, base de cálculo das contribuições ao PIS/PASEP e COFINS, os valores que, computados como receita, tenham sido transferidos para outra pessoa jurídica.II) O valor do ICMS, destacado na nota, devido e recolhido pela empresa compõe seu faturamento, submetendo-se à tributação pelas contribuições ao PIS/PASEP e C... ()

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Doc. 867.2339.0623.7526

344 - TST. I) AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO 1º RECLAMADO, BANCO SANTANDER BRASIL S/A. - TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - LICITUDE - ADPF 324 E RE 958.252 - APLICAÇÃO DA SÚMULA 331/TST À LUZ DOS PRECEDENTES DO STF - PROVIMENTO .

Versando a discussão destes autos sobre ilicitude de terceirização, fica superada a intranscendência do apelo, na medida em que a questão foi dirimida pelo STF, em repercussão geral, com efeito vinculante, verificando-se estar a decisão regional em descompasso com a jurisprudência pacificada do STF, razão pela qual se dá provimento ao agravo, uma vez constatada a transcendência política da causa (CLT, art. 896-A, § 1º, II). Agravo provido. II) AGRAVO DE INSTRUMENTO DO 1º RECLAMAD... ()

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Doc. 946.1358.4672.3207

345 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA A&C CENTRO DE CONTATOS S/A ANTERIOR À LEI 13.015/2014. DESERÇÃO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL. SÚMULA 128/TST, III . 1. A primeira reclamada, ao interpor o recurso de revista e o agravo de instrumento, não recolheu nenhum valor a fim de garantir o juízo. 2. Extrai-se dos autos, contudo, que as reclamadas convergem quanto à legalidade da terceirização, o que representava, por consequência, a intenção de ver afastado o vínculo de emprego entre a reclamante e a tomadora dos serviços, e, ipso facto, o afastamento da solidariedade que lhes foi imputada. 3. Nesse cenário, tem-se por inaplicável o disposto na Súmula 128/TST, III, impondo-se à recorrente o recolhimento autônomo do depósito recursal, sob pena de deserção. Precedentes . Agravo de instrumento não conhecido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA CLARO S/A. RECURSO ANTERIOR À LEI 13.015/2014 1 - PERÍODO DE TREINAMENTO. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO. 1.1. Segundo o Tribunal Regional, os elementos de prova deram conta de que a conduta patronal intentou descaracterizar a fase de experiência, ao tê-la como se fosse mero processo seletivo, tendo ficado incontroverso que o autor, no período de treinamento, já se encontrava à disposição da reclamada desde o início do período, em consonância com o CLT, art. 3º. 1.2. O entendimento desta Corte é de que « o período de treinamento corresponde, na relação de emprego, a um contrato de experiência, portanto deve ser considerado como período de vínculo empregatício entre as partes « (Ag-AIRR-2149-90.2018.5.22.0004, Rel. Min. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 8ª Turma, DEJT 21/11/2022). Nessa hipótese, de fato, o empregado permanece à disposição do empregador, aguardando e executando ordens, desde já cumprindo a jornada estabelecida. Assim, insere-se no processo produtivo - embora para adquirir a experiência necessária para o pleno desempenho de suas funções - não havendo como se furtar a reconhecer o período como integrante do contrato de trabalho. 1.3. Assim colocada a questão, verifica-se que o acolhimento das razões recursais e a consequente reforma do acórdão recorrido com amparo nos argumentos da ré, demandaria o revolvimento do conjunto fático probatório acostado aos autos, procedimento vedado nesta esfera recursal pela Súmula 126/TST. Agravo de instrumento não provido. 2 - TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-FIM. CALL CENTER . RECONHECIMENTO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO COM O TOMADOR DE SERVIÇOS. Demonstrada possível violação da Lei 9.472/97, art. 94, II, impõe-se o provimento do agravo de instrumento, para se determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA CLARO S/A. ANTERIOR À LEI 13.015/2014. CALL CENTER . TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. VÍNCULO DE EMPREGO COM A TOMADORA DE SERVIÇOS. ENQUADRAMENTO SINDICAL (APLICAÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADPF 324 E NO RE 958.252). O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no dia 30/8/2018, ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF 324 e o Recurso Extraordinário - RE 958.252, com repercussão geral reconhecida, decidiu que é lícita a terceirização em todas as etapas do processo produtivo, seja na atividade-meio, seja na atividade-fim das tomadoras do serviço. Dessa forma, não mais se viabiliza o reconhecimento do vínculo empregatício com o tomador de serviços apenas com fundamento na natureza da atividade, tampouco a aplicação dos direitos previstos em legislação específica ou em normas coletivas da categoria profissional dos empregados da tomadora dos serviços. Fica mantida, apenas, a responsabilidade subsidiária desta pelos demais créditos reconhecidos na ação, nos termos da decisão proferida pela Suprema Corte, e na Súmula 331/TST, IV. Recurso de revista conhecido e provido. IV - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE ANTERIOR À LEI 13.015/2014. DANO MORAL. RESTRIÇÃO AO USO DE BANHEIROS. 1. É fato que esta Corte tem entendimento amplamente consolidado no sentido de que a imposição de limites ao empregado para utilização de banheiros viola sua dignidade, intimidade e honra, nos termos, da CF/88. 2. No caso, em que pesem os argumentos dos autos, o Tribunal Regional expressamente consignou que « o tempo utilizado pela (sic) depoente para a satisfação das necessidades fisiológicas corriqueiramente extrapolava em quase o dobro do suposto limite temporal fixado pela empresa, sendo incerta a adoção de medida punitiva para os que não atentassem para a alegada ordem «, bem como que não havia impedimento pelo empregador de o reclamante se deslocar para ir ao banheiro, uma vez que « o próprio funcionário, de forma autônoma, cuidava de suspender e reativar sua disponibilidade no sistema, quando da ausência para ir ao toalete «. 3. A conclusão se encontra adstrita à prova dos autos, de modo que a adoção de entendimento em sentido contrário envolveria o exame do acervo fático probatório dos autos, vedado pela Súmula 126/STJ. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. 220.8190.1802.4790

346 - STJ. tributário. Contribuições ao pis/pasep e Cofins. Base de cálculo. Discussão sobre a exclusão dos juros selic incidentes quando da devolução de valores em depósito judicial feito na forma da Lei 9.703/1998 (juros remuneratórios) e quando da repetição de indébito tributário na forma do art. 167, parágrafo único do CTN (juros moratórios). Aplicação das classificações contábeis feitas nos precedentes do STJ. A receita bruta compreende o lucro operacional, as receitas financeiras e as recuperações ou devoluções de custos. Art. 44, III, Lei 4.506/64. Obrigação do tribunal de manter sua jurisprudência coerente não podendo alterar a classificação legal contábil de uma verba conforme o tributo de que se trata.

1 - É pacífico nesta Casa o entendimento de que os juros incidentes na devolução dos depósitos judiciais possuem natureza remuneratória, se enquadrando como Receitas Financeiras, e que os juros moratórios incidentes na repetição do indébito tributário possuem natureza de lucros cessantes, compondo o Lucro Operacional da empresa. Se a base de cálculo das contribuições ao PIS/PASEP e COFINS compreende a Receita Bruta (art. 1º, § 1º, das Leis n.n. 10.637/2002 e 10.833/2003 e arts. ... ()

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Doc. 220.9160.6278.1909

347 - STJ. tributário. Contribuições ao pis/pasep e Cofins. Base de cálculo. Discussão sobre a exclusão dos juros selic incidentes quando da devolução de valores em depósito judicial feito na forma da Lei 9.703/1998 (juros remuneratórios) e quando da repetição de indébito tributário na forma do art. 167, parágrafo único do CTN (juros moratórios). Aplicação das classificações contábeis feitas nos precedentes do STJ. A receita bruta compreende o lucro operacional, as receitas financeiras e as recuperações ou devoluções de custos. Art. 44, III, Lei 4.506/64. Obrigação do tribunal de manter sua jurisprudência coerente não podendo alterar a classificação legal contábil de uma verba conforme o tributo de que se trata.

1 - É pacífico nesta Casa o entendimento de que os juros incidentes na devolução dos depósitos judiciais possuem natureza remuneratória, se enquadrando como Receitas Financeiras, e que os juros moratórios incidentes na repetição do indébito tributário possuem natureza de lucros cessantes, compondo o Lucro Operacional da empresa. Se a base de cálculo das contribuições ao PIS/PASEP e COFINS compreende a Receita Bruta (art. 1º, § 1º, das Leis n.n. 10.637/2002 e 10.833/2003 e arts. ... ()

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Doc. 125.6955.8720.7318

348 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO DAS RECLAMADAS I) TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - LICITUDE - ADPF 324 E RE 958.252 - APLICAÇÃO DA SÚMULA 331/TST À LUZ DOS PRECEDENTES DO STF - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - PROVIMENTO. 1.

Nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT, constitui transcendência política da causa o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência sumulada do TST ou do STF. 2. In casu, a discussão gira em torno da ilicitude da terceirização, questão dirimida pelo STF, em repercussão geral, e, portanto, com efeito vinculante. 3. Diante de possível contrariedade à Súmula 331/TST, III, acerca da ilicitude da terceirização de serviços, dá-se provimento ao agravo de instrumento para se... ()

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Doc. 456.2783.2655.9079

349 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA 1ª RECLAMADA I) TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - LICITUDE - ADPF 324 E RE 958.252 - APLICAÇÃO DA SÚMULA 331/TST À LUZ DOS PRECEDENTES DO STF - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - PROVIMENTO. 1.

Nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT, constitui transcendência política da causa o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência sumulada do TST ou do STF. 2. In casu, a discussão gira em torno da ilicitude da terceirização, questão dirimida pelo STF, em repercussão geral, e, portanto, com efeito vinculante. 3. Tendo a 1ª Reclamada, Brinks E-Pago Tecnologia Ltda. interesse recursal para pleitear o não reconhecimento do vínculo de emprego com a Tomadora dos serviços -... ()

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Doc. 193.3264.2003.4500

350 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo interno. Prejuízos fiscais. Compensação. Empresa incorporadora. Vedação do Decreto-lei 2.341/1987, art. 33.

«1 - Preliminarmente, indefiro o requerimento formulado pela parte recorrente nas fls. 810-818 acerca da suspensão do julgamento em razão da pendência do RE 1591.340 considerando o necessário distinguishing, já que o mesmo não abrange a apreciação da constitucionalidade do Decreto-Lei 2.341/1987, art. 33 que veda à empresa sucessora por incorporação compensar prejuízos fiscais da empresa incorporada. Ademais, não houve no precedente da Suprema Cort... ()

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