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Lei 5.764, de 16/12/1971

Art. 111º


Capítulo XVIII - DAS DISPOSIçõES GERAIS E TRANSITóRIAS (Ir para)
Art. 111

- Serão considerados como renda tributável os resultados positivos obtidos pelas cooperativas nas operações de que tratam os arts. 85, 86 e 88 desta Lei. [[Lei 5.764/1971, art. 85. Lei 5.764/1971, art. 86. Lei 5.764/1971, art. 88.]]

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STJSTJ (Corte Especial) - AgInt no RECURSO ESPECIAL 1.553.764 - Rs - Rel.: Min. Afrânio Vilela - J. em 05/03/2026 - DJ 09/03/2026
Processual civil. Tributário. Agravo interno no recurso especial. Fundamentação genérica. Incidência da Súmula 284 do stf. Ausência de impugnação a fundamento autônomo do acórdão recorrido. Súmulas 283 e 284 do stf. Agravo interno improvido.
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STJSTJ (2ª T.) - AgInt no Rec. Esp. 1.709.176 - SP - Rel.: Min. Mauro Campbell Marques - J. em 12/06/2018 - DJ 20/06/2018
Processual civil e tributário. Agravo interno. Enunciado administrativo 3/STJ). Cooperativa de taxistas. Tomadores de serviço. Terceiros não cooperados e não associados. Ato não cooperativo típico. Incidência de tributação. Retenção de imposto de renda prevista no Lei 8.541/1992, art. 45. Possibilidade. Sistemática de compensação e restituição autorizadas pela legislação.
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STFSTF (Pleno) - Rec. Ext. 598.085 - Rs - Rel.: Min. Luiz Fux - J. em 06/11/2014 - DJ 09/02/2015
Recurso extraordinário. Tema 177/STF. Tributário. Cofins. Ato cooperativo. Cooperativa de trabalho. Repercussão geral reconhecida. Julgamento do mérito. Seguridade social. Sociedade cooperativa prestadora de serviços médicos. Posto realizar com terceiros não associados (não cooperados) venda de mercadorias e de serviços sujeita-se à incidência da Cofins, porquanto auferir receita bruta ou faturamento através destes atos ou negócios jurídicos. Ato não cooperado. Construção do conceito de «ato não cooperativo» por exclusão, no sentido de que são todos os atos ou negócios praticados com terceiros não associados (cooperados), ex vi, pessoas físicas ou jurídicas tomadoras de serviço. Possibilidade de revogação do benefício fiscal (isenção da Cofins) previsto no inciso I, do Lei Complementar 70/1991, art. 6º, pela Medida Provisória 1.858-6/1999 e reedições seguintes, consolidada na atual Medida Provisória 2.158-35/2001. A lei complementar a que se refere a CF/88, art. 146, III, «c», determinante do «adequado tratamento tributário ao ato cooperativo», ainda não foi editada. Ex positis, dou provimento ao recurso extraordinário. CF/88, art. 195. Lei 5.764/1971, art. 79, Lei 5.764/1971, art. 85, Lei 5.764/1971, art. 86, Lei 5.764/1971, art. 87, Lei 5.764/1971, art. 88 e Lei 5.764/1971, art. 111. CF/88, art. 146, III, «c», CF/88, art. 174, § 2º; CF/88, art. 187, I e VI. ADCT/88, art. 47, § 7º. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
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STJSTJ (1ª T.) - EDcl nos EDcl nos EDcl no AgRg nos EDcl nos E 670.776 - CE - Rel.: Min. Napoleão Nunes Maia Filho - J. em 02/09/2014 - DJ 17/09/2014
Administrativo e processual civil. Embargos de declaração. Cooperativa de trabalho odontológico. Omissão quanto à questão infraconstitucional federal tida por violada (Lei 5.764/1971, art. 79 e Lei Complementar 70/1991, art. 6º) e o dissídio jurisprudencial. Legitimidade da incidência da Cofins em atividades praticadas pela cooperativas com não associados (oferta dos serviços dos cooperados a terceiros tomadores). Inteligência dos Lei 5.764/1971, art. 86 e Lei 5.764/1971, art. 111. Inexistência de omissão, obscuridade ou contradição. Revolvimento de questão infraconstitucional exaustivamente analisada pela douta 1a. Turma do STJ, em aclaratórios anteriormente opostos.
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STJSTJ (1ª T.) - EDcl nos EDcl no AgRg nos EDcl nos EDcl no Re 670.776 - CE - Rel.: Min. Napoleão Nunes Maia Filho - J. em 13/08/2013 - DJ 30/08/2013
Tributário e processual civil. Embargos de declaração. Recurso especial em ação de mandado de segurança. Cooperativa de trabalho odontológico. Omissão quanto à questão infraconstitucional federal tida por violada (Lei 5.764/1971, art. 79 e art. 6 o. Da Lei Complementar 70/91) e o dissídio jurisprudencial. Legitimidade da incidência da Cofins em atividades praticadas pela cooperativas com não associados (oferta dos serviços dos cooperados a terceiros tomadores). Inteligência dos Lei 5.764/1971, art. 86 e Lei 5.764/1971, art. 111. Entendimento firmado pelo acórdão do tribunal a quo que se encontra em perfeita consonância com a jurisprudência mais recente esposada pelo STJ e pelo STF. Embargos de declaração acolhidos, para sanar a omissão verificada. No mérito, nega-se provimento ao recurso especial.
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STJSTJ (1ª T.) - EDcl no AgRg nos EDcl nos EDcl no RECURSO ESPECIAL 1.095.778 - RJ - Rel.: Min. Luiz Fux - J. em 15/12/2009 - DJ 10/02/2010
Processual civil. Embargos de declaração. Omissão. Inexistência. Efeitos infringentes. Impossibilidade. (tributário. Embargos de declaração em agravo regimental em embargos de declaração em embargos de declaração. Cofins. Cooperativa de trabalho médico. Atos cooperativos. )
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STJSTJ (1ª Seção) - Rec. Esp. 58.265 - SP - Rel.: Min. Luiz Fux - J. em 09/12/2009 - DJ 01/02/2010
Recurso especial repetitivo. Tema 240/STJ. Tributário. Cooperativa. Recurso especial representativo de controvérsia. Imposto de renda. Resultado positivo decorrente de aplicações financeiras realizadas pelas cooperativas. Incidência. Atos não-cooperativos. Súmula 262/STJ. Aplicação. Lei 5.764/1971, art. 79, parágrafo único, Lei 5.764/1971, art. 85, Lei 5.764/1971, art. 86, Lei 5.764/1971, art. 87, Lei 5.764/1971, art. 88 e Lei 5.764/1971, art. 111. Decreto 85.450/1980, art. 129 e Decreto 85.450/1980, art. 154 (RIR/80). Decreto 3.000/1999, art. 247 (RIR/99). CF/88, art. 155, III. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
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STJSTJ (1ª Seção) - Rec. Esp. 616.219 - MG - Rel.: Min. Luiz Fux - J. em 27/10/2004 - DJ 02/10/2006
Tributário. Seguridade social. COFINS. Cooperativa de crédito. Isenção reconhecida. Lei Complementar 70/1991, art. 6º, I. Medida Provisória 1.858. Revogação. Lei 5.764/1971, art. 79. Medida Provisória 2.158-35/2001, art. 23, II, «a».
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STJSTJ (2ª T.) - AgRg no Rec. Esp. 396.700 - PB - Rel.: Min. Franciulli Netto - J. em 04/08/2005 - DJ 06/03/2006
Tributário. Imposto de renda sobre aplicações financeiras. Cooperativa. Atos não-cooperados. Incidência da exação. Precedentes do STJ. Lei 5.764/1971, art. 79 e Lei 5.764/1971, art. 111.
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STJSTJ (1ª Seção) - Embs. de Div. em RESP 245.033 - SC - Rel.: Min. Denise Arruda - J. em 13/12/2004 - DJ 01/02/2005
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