333 - TJSP. Apelações cíveis - Ação anulatória de multa aplicada pela Fundação PROCON por propaganda enganosa, consistente na divulgação de estudos e reportagens que enalteciam os benefícios do suco de uva e vinho, que atribuiriam propriedades de natureza terapêutica ao consumo regular dos produtos, relacionadas à cura e prevenção de doenças - Pedido julgado procedente em parte, apenas para determinar o recálculo do valor da penalidade de acordo com a Portaria 45/2015, vigente à época da infração - Recurso de ambas as partes - Sentença que merece reforma para o fim de julgar integralmente procedente o pedido - Mera divulgação de estudos e matérias jornalísticas destacando conclusões de pesquisas quanto aos benefícios do consumo dos produtos que, na espécie, não configuram propaganda enganosa - Atribuição de supostas propriedades curativas ou terapêuticas que, pelo teor das publicações, se revela excessiva - Irrelevância do fato de que as pesquisas não estariam diretamente relacionadas com os produtos produzidos pela empresa, pois a comercialização de determinado produto observa os estritos padrões de identidade e qualidade estabelecidos pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - Empresa que atendeu a intimação para apresentar laudo técnico, subscrito por profissional habilitado, comprovando os benefícios do suco de uva, tal como é noticiado no material explicativo do suco de uva e vinho - Laudo técnico subscrito por pesquisadora devidamente habilitada e especializada no tema que foi ignorado pela Fundação, que o reputou desprovido de «maiores rigores científicos», sem mínimo esforço argumentativo - Benefícios à saúde oferecidos pelo consumo dos produtos, que deram causa ao apenamento, que também são objeto de publicações do próprio Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, responsável pela regulação do setor, e da EMBRAPA, mundialmente reconhecida por sua excelência no campo da pesquisa, desenvolvimento e inovação na agricultura - Infração insubsistente - Recurso de apelação da autora provido, prejudicado o exame do apelo da ré
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