Carregando…

DOC. 310.2281.6514.9443

TJSP. CONSUMIDOR - DIVULGAÇÃO DE VENDA DE APARELHO CELULAR MEDIANTE PREÇO ESPECÍFICO PELA INTERNET - NÃO MANUTENÇÃO SUBSEQUENTE DO VALOR ANUNCIADO E CANCELAMENTO DO NEGÓCIO À REVELIA DO ADQUIRENTE - PROPAGANDA ENGANOSA - OBRIGAÇÃO DE FAZER MANTIDA.

Ação de obrigação de fazer que pretende compelir a Recorrente à efetivação de venda de aparelho celular pelo valor anunciado, sendo que a compra pretendida pelo Recorrido foi cancelada pela primeira sem razão justa para tanto - Incide na prática de ilícito civil fornecedor que, ao pretender aumentar o número de clientes, divulga anúncio contendo valor específico para aparelhos celulares e depois pretende a cobrança de quantia diversa - Alegação de ocorrência de «erro de digitação» no preço do produto, que não pode causar prejuízos ao consumidor e não serve como sustentação à conduta indevida do fornecedor, o qual deve ser instado a cumprir o negócio tal como divulgado - Hipótese em que incide os ditames do CDC, art. 30, que impõe a integração da propaganda ao contrato, obrigando o fornecedor ao cumprimento correspondente, máxime no tocante à parte em que se mostra clara quanto às vantagens conferidas ao consumidor - Situação capaz de criar constrangimentos ao consumidor, na medida em que se viu impedido de adquirir o produto pretendido, restando frustrado em sua pretensão e enganado diante do que fora propagandeado pela Recorrente - Ausência absoluta de prova no sentido de que houve realmente o alegado erro de digitação do preço, tudo evidenciando que se cuidou de oferta relâmpago divulgada espontaneamente - Realidade estampada nos autos, no sentido de que a Recorrente aceitou o pagamento do produto e processou o pedido formulado pelo Recorrido, denotando a concretização do negócio jurídico - Obrigação de Fazer mantida - Recurso improvido.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito