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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002

Art. 413º


Art. 413

- A penalidade deve ser reduzida eqüitativamente pelo juiz se a obrigação principal tiver sido cumprida em parte, ou se o montante da penalidade for manifestamente excessivo, tendo-se em vista a natureza e a finalidade do negócio.

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TJPRTJPR (17ª Câmara Cível) - 0030805-19.2023.8.16.0030 - PR - Rel.: Des. Substituta Fabiana Silveira Karam - J. em 09/03/2026 - DJ 19/03/2026
DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE LOCAÇÃO. RESCISÃO ANTECIPADA POR CULPA DO LOCATÁRIO. AUSÊNCIA COMPROVAÇÃO DO ADVENTO DA CONDIÇÃO ESTIPULADA CONTRATUALMENTE. APELANTES QUE NÃO COMPROVARAM A EXISTÊNCIA DE FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO QUE ALEGARAM. INTELIGÊNCIA DO INC. I DO Lei 13.105/2015, art. 373 (CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). CLÁUSULA PENAL PREVIAMENTE AJUSTADA. VALOR CORRESPONDENTE A 3 (TRÊS) MESES DE ALUGUÉIS QUE NÃO SE MOSTRA ABUSIVA. CONTRATO DE LOCAÇÃO FIRMADO PELO PRAZO DE 30 (TRINTA) ANOS. VALOR DA CLÁUSULA PENAL QUE CORRESPONDE A MENOS DE 1% (UM POR CENTO) DO VALOR TOTAL DO CONTRATO. LEGALIDADE. APLICAÇÃO DO Lei 10.406/2002, art. 408 (CÓDIGO CIVIL). PRETENSA REDUÇÃO. Lei 10.406/2002, art. 413 (CÓDIGO CIVIL). AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, EM SEDE RECURSAL. MAJORAÇÃO QUANTITATIVA. IMPOSSIBILIDADE. ARBITRAMENTO NO PATAMAR MÁXIMO PELO DOUTO MAGISTRADO. APLICABILIDADE DO § 11 DO Lei 13.105/2015, art. 85 (CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL).
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Recurso Exclusivo

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