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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: fato gerador interpretacao

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Doc. 953.9013.0635.7875

301 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. FATO GERADOR DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. AUSÊNCIA DE OFENSA DIRETA À NORMA CONSTITUCIONAL. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. SÚMULA 266/TST. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. As alegações constantes da minuta do agravo de instrumento não trazem argumentos capazes de demonstrar equívoco ou desacerto na decisão agravada, tampouco permitem que se reconheça a transcendência da causa, seja no seu vetor político - não se detecta contrariedade a súmula, orientação jurisprudencial ou precedente de observância obrigatória; no jurídico - não se requer a interpretação de lei nova ou de questão não pacificada; no econômico - o valor da causa ou da pretensão recursal não se qualificam como elevados para a caracterização da transcendência por este vetor; ou no social - não se busca a preservação de direitos sociais constitucionais supostamente violados de maneira intolerável. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento .

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Doc. 806.5158.4193.1461

302 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. CONTRATO DE TRABALHO. RESCISÃO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 2. RECOLHIMENTOS FISCAIS E PREVIDENCIÁRIOS. FATO GERADOR. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. As alegações constantes da minuta do agravo de instrumento não trazem argumentos capazes de demonstrar equívoco ou desacerto na decisão agravada, tampouco permitem que se reconheça a transcendência da causa, seja no seu vetor político - não se detecta contrariedade a súmula, orientação jurisprudencial ou precedente de observância obrigatória; no jurídico - não se requer a interpretação de lei nova ou de questão não pacificada; no econômico - o valor da causa ou da pretensão recursal não se qualificam como elevados para a caracterização da transcendência por este vetor; ou no social - não se busca a preservação de direitos sociais constitucionais supostamente violados de maneira intolerável. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento .

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Doc. 484.4846.1520.6100

303 - TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. ILEGITIMIDADE PASSIVA RECONHECIDA DE OFÍCIO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO. 1. SUJEITO PASSIVO DO IPTU. CTN, art. 34. Dispõe o CTN, art. 32 que o IPTU, de competência dos Municípios, tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do Município. Ainda, conforme redação do CTN, art. 34, o contribuinte do imóvel pode ser o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil ou o seu possuidor a qualquer título. Conforme Súmula 399/STJ, no entanto, "cabe à legislação municipal estabelecer o sujeito passivo do IPTU".2. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA POR TRANSFERÊNCIA. CTN, art. 129 e CTN art. 130.Ao tratar da responsabilidade tributária por transferência, o CTN, art. 130 estabelece que os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria, sub-rogam-se na pessoa dos respectivos adquirentes. Conforme doutrina, trata-se da responsabilidade tributária por transferência, em que há a alteração do sujeito passivo da obrigação tributária mediante exclusão do contribuinte (alienante) e inclusão do responsável tributário (adquirente).3.  TÍTULO TRANSLATIVO LEVADO A REGISTRO. Extrai-se da interpretação conjunta dos arts. 108, 1.227 e 1.245 do CC que, como regra, os direitos reais sobre imóveis constituídos, ou transmitidos por atos entre vivos, só se adquirem com o registro no Cartório de Registro de Imóveis dos referidos títulos.Na hipótese, ausente prova de que a propriedade imobiliária tenha sido efetivamente transferida aos herdeiros antes do ajuizamento da presente execução, mediante registro do título, como preconizam os arts. 1.227 e 1.245 do CC, não há falar em ilegitimidade da Sucessão de Waldemar Rodrigues Mendonça à luz do CTN, art. 34, pois não operada a sucessão a que alude o art. 130 do mesmo diploma legal.

RECURSO PROVIDO.

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Doc. 203.9531.1000.6800

304 - STJ. Tributário. Recurso especial. IPTU. Erro de fato. Lançamento originário que não considerou edificação no imóvel. Revisão de ofício. Possibilidade. CTN, art. 149, VIII. Vulneração do CTN, art. 144 reconhecida.

«1 - Recurso especial de autoria do Município de São Bernardo do Campo pretendendo a reforma de acórdão oriundo do TJSP que assumiu o entendimento de que «se o lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação (CTN, art. 144) e se, quando do fato gerador não havia no imóvel qualquer tipo de construção (fl. 16), não é devida qualquer cobrança a esse título, em face de construção verificada posteriormente no imóvel. Quando do lançamento já se havia ver... ()

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Doc. 539.9077.5390.3214

305 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 2. MULTA PELA OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. 3. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. FATO GERADOR. DIES A QUO DA INCIDÊNCIA DOS JUROS. MULTA E CORREÇÃO MONETÁRIA. ÓBICES PROCESSUAIS. ART. 896, §1º - A, I E IV, DA CLT. SÚMULA 297/TST, I. IMPOSSIBILIDADE DE EMISSÃO DE JUÍZO POSITIVO DE TRANSCENDÊNCIA. NÃO PROVIMENTO. I.

O exame prévio da transcendência da causa pressupõe a possibilidade de intelecção da questão devolvida a esta Corte Superior, o que somente se viabiliza ante a constatação de que o recurso de revista atende não só os pressupostos extrínsecos de admissibilidade, mas também os pressupostos intrínsecos de natureza processual. II. Quanto à negativa de prestação jurisdicional, a parte recorrente não transcreveu, no tópico recursal respectivo, o trecho da petição de embargos de de... ()

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Doc. 151.6040.9001.6900

306 - STJ. Recurso especial. Civil e processual civil. Ação declaratória de existência de relação jurídica de responsabilidade civil, nascida da prática de ato ilícito, gerador de danos morais, no período da ditadura militar Brasileira. Ajuizamento contra o oficial comandante acusado das torturas sofridas pelos demandantes. Pretensão meramente declaratória. Legitimidade e interesse. Prescrição. Inocorrência.

«1. Negativa de prestação jurisdicional: As questões em relação às quais pairaria omissão, especialmente aquelas disciplinadas pela Lei 12.528/2011, instituidora da Comissão Nacional da Verdade, e pela Lei 6.683/1979, conhecida por Lei da Anistia, foram exaustivamente analisadas pelo acórdão recorrido, que se pautou expressamente nas suas normas, mas afastando as consequências jurídicas pleiteadas pelo recorrente. 2. Prescrição: Inocorrência de prescrição de pretensão meram... ()

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Doc. 545.7551.6804.3319

307 - TJSP. Embargos de Declaração. Queixa-crime. Deserção decorrente do recolhimento intempestivo do preparo. Aclaratórios sustentando contrariedade na decisão de não devolução dos valores recolhidos a título de preparo, diante da jurisprudência que autoriza a intimação para o recolhimento de custas. Comando contido na Lei 9.099/95, art. 42, § 2º a prever que o preparo, nos Juizados Especiais, será feito Ementa: Embargos de Declaração. Queixa-crime. Deserção decorrente do recolhimento intempestivo do preparo. Aclaratórios sustentando contrariedade na decisão de não devolução dos valores recolhidos a título de preparo, diante da jurisprudência que autoriza a intimação para o recolhimento de custas. Comando contido na Lei 9.099/95, art. 42, § 2º a prever que o preparo, nos Juizados Especiais, será feito independentemente de intimação, sob pena de deserção. PUIL 0000043-07.2017.8.26.9001. PUIL 0000001-25.2023.8.26.9040. Intepretação do art. 1º, da Lei Estadual 11.608/03, uma vez ocorrido o fato gerador, qual seja, a análise do recurso, independentemente do seu resultado, inviável a devolução do preparo recursal. Aclaratórios rejeitados. 

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Doc. 434.4774.6760.0112

308 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMADO (BANCO BRADESCO S/A.). LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. FATO GERADOR. LABOR REALIZADO A PARTIR DE 05/03/2009. DATA DA EFETIVA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. Delimitação do acórdão recorrido : O TRT deu provimento ao recurso ordinário da União Federal (PGF) para determinar que seja observado como fato gerador da obrigação previdenciária a data da efetiva prestação de serviços. Para tanto, asseverou o Colegiado de origem que, « Tendo em vista que as verbas objeto do acordo homologado se referem ao período posterior à data da vigência da Medida Provisória 449/2008, 05/03/2009, convertida na Lei 11.491/2009, o fato gerador da obrigação previdenciária para fins de incidência dos juros moratórios é a data da efetiva prestação de serviço, incidindo multa a partir do primeiro dia do mês subsequente à intimação para pagamento, conforme, V do enunciado da Súmula 368/TST « (fl. 825). Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois a tese do TRT é no mesmo sentido do entendimento desta Corte Superior, consubstanciada na Súmula 368/TST, V (» V - Para o labor realizado a partir de 5.3.2009, considera-se fato gerador das contribuições previdenciárias decorrentes de créditos trabalhistas reconhecidos ou homologados em juízo a data da efetiva prestação dos serviços . (...) «. 4 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. MULTA PREVISTA NO CPC, art. 1.026, § 2º. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONSIDERADOS PROTELATÓRIOS PELO TRT. 1 - Deve ser reconhecida a transcendência jurídica quando se mostra aconselhável o exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado da matéria. 2 - Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista quanto à alegada violação da CF/88, art. 5º, LV (RR-2011-18.2013.5.03.0105, 6ª Turma, Relatora Ministra Katia Magalhaes Arruda, DEJT 30/04/2020). Julgados. 3 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. RECLAMADO (BANCO BRADESCO S/A.). LEI 13.467/2017. MULTA PREVISTA NO CPC, art. 1.026, § 2º. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONSIDERADOS PROTELATÓRIOS PELO TRT. 1 - A multa não é consequência automática da constatação do TRT de que nos embargos de declaração não foram demonstradas as hipóteses de omissão, de contradição, de obscuridade, de manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade ou de erro material (arts. 897-A da CLT; 535 do CPC/1973 e 1.022 do CPC/2015). 2 - Diferentemente, é necessário que o julgador explicite qual conduta processual da parte configura o intuito protelatório no caso dos autos, seja na vigência do CPC/1973 (por aplicação do princípio contido na regra matriz da necessidade de fundamentação prevista no CF/88, art. 93, IX), seja na vigência do CPC/2015 (por aplicação do princípio positivado no art. 1.026, § 2º, segundo o qual a multa será aplicada « em decisão fundamentada «). 3 - No caso concreto, o TRT aplicou a multa sem apresentar justificativa objetiva, limitando-se a considerar que o reclamado se valera dos embargos de declaração para provocar o Colegiado de origem « enumerando defeitos inexistentes e tentando renovar os temas elucidados na decisão « (fl. 882). 4 - Contudo, observando-se as circunstâncias processuais destes autos, não se constata o manifesto e inequívoco intuito protelatório da parte reclamada, visto que ela, ao contrário, buscou sanar suposta omissão/obscuridade no julgado, em que, a seu ver, incorrera o Tribunal de origem no que toca ao exame da aplicação da taxa Selic para a atualização das contribuições previdenciárias. 5 - Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. 220.5021.2534.2467

309 - STJ. Recurso interposto na vigência do CPC/1973. Enunciado Administrativo 2/STJ. Processual civil. Pedido extemporâneo de ingresso no feito na condição de amicus curiae. Indeferimento. Petição de «questão de ordem» apresentada por amicus curiae veiculando matéria própria de embargos de declaração na vigência do CPC/1973. Negativa de conhecimento. Embargos de declaração em embargos de divergência em recurso especial. Direito tributário. Recurso repetitivo. Imposto sobre produtos industrializados. IPI. Fato gerador. Ausência de omissão obscuridade, contradição ou erro material. Prequestionamento de matéria constitucional. Impossibilidade. Embargos de declaração rejeitados.

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Doc. 128.4474.3001.1500

310 - STJ. Tributário. Imposto de Importação - II. Equívoco na declaração de importação. Legislação aplicável. Lançamento. Alíquota. Erro de fato. Erro de direito. Conceito. Revisão. Impossibilidade. Considerações do Min. Benedito Gonçalves sobre o conceito de erro de fato e erro de direito que determinam, ou não, a possibilidade de revisão do lançamento. Precedentes do STJ. CTN, art. 19, CTN, art. 149, IV.

«... A respeito da diferenciação entre o erro de fato e o erro de direito, para fins de se determinar a possibilidade ou não da revisão ex officio de lançamento, confira-se (grifos nossos): PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. CPC/1973, art. 543-C. TRIBUTÁRIO E PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. IPTU. RETIFICAÇÃO DOS DADOS CADASTRAIS DO IMÓVEL. FATO NÃO CONHECIDO POR OCASIÃO DO LANÇAMENTO ANTERIOR (DIFERENÇA DA... ()

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Doc. 554.4761.7653.1554

311 - TJRJ. Apelação cível. Ação anulatória de débito fiscal direcionada à desconstituição da obrigação tributária referente ao pagamento de ICMS. Sentença de improcedência do pedido que merece reforma. Argumentos do apelado acerca de um aproveitamento indevido de crédito de ICMS que não merecem acolhimento. Subsunção do fato gerador da operação de aquisição de aço que encontra respaldo no art. 5º, §1º da Lei Estadual 6.979/2015. Fornecedor regido por regime de benefício fiscal. Repercussões desta operação à sistemática de débitos e créditos da adquirente. Distinção entre processos industriais de industrialização por transformação ou por beneficiamento e suas consequências para apuração de aproveitamento de créditos. Interpretação da determinação do que seria ¿aço beneficiado¿ para fins de determinação da alíquota de creditamento. Interpretação literal da legislação tributária em outorgas de isenções, à exegese do art. 111, II do CTN. Ademais, nos termos da Súmula 509/STJ, ainda que fosse o caso de nota fiscal posteriormente declarada inidônea, seria lícito ao comerciante de boa-fé aproveitar os créditos de ICMS dela decorrentes, quando demonstrada a veracidade da compra e venda, algo que restou incontroverso nos presentes autos. Necessário respeito à regra da não cumulatividade. Apelo provido.

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Doc. 308.8529.1811.9319

312 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO. PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS E POR DOAÇÃO (ITCMD). SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO QUE NÃO IMPORTA EM NULIDADE PROCESSUAL. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 189/STJ. FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM A PARTIR DO PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE DA SENTENÇA. CERTIDÃO DA DÍVIDA ATIVA LASTREADA EM AUTO DE INFRAÇÃO PELO NÃO PAGAMENTO DO ITCMD INCIDENTE SOBRE DOAÇÃO. TRIBUTO ESTADUAL DEVIDO NO DOMICÍLIO DO DOADOR, CONSIDERADA A INTERPRETAÇÃO CONJUNTA DAS LEGISLAÇÕES TRIBUTÁRIA E CIVIL. INTELIGÊNCIA DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DOS CÓDIGOS TRIBUTÁRIO E CIVIL, BEM COMO DA LEI ESTADUAL/RJ 1.427/89, VIGENTE AO TEMPO DO FATO GERADOR. DOMICÍLIO DECLARADO PARA FINS DE IMPOSTO DE RENDA QUE, POR SI SÓ, NÃO SE PRESTA PARA DEFINIÇÃO DA CAPACIDADE TRIBUTÁRIA ATIVA EM RELAÇÃO A TRIBUTOS ESTADUAIS. DOMICÍLIO DO DOADOR EM MINAS GERAIS, CONFORME CONJUNTO PROBATÓRIO. MANIFESTAÇÃO DO REPRESENTANTE DA FAZENDA ESTADUAL, NO PROCESSO ADMINISTRATIVO-FISCAL, RECONHECENDO A INCAPACIDADE TRIBUTÁRIA DO ENTE. NULIDADE DA AUTUAÇÃO. REFORMA DA SENTENÇA, ACOLHENDO-SE OS EMBARGOS PARA EXTINGUIR A EXECUÇÃO FISCAL. PROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. 907.0726.5220.7344

313 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. HORAS EXTRAS. COISA JULGADA. INTERPRETAÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Conforme se verifica, para que se acolha as pretensões do agravante, no sentido de que o e. TRT teria incorrido em ofensa ao CF/88, art. 5º, XXXVI, necessário seria a interpretação do título exequendo, o que inviabiliza a pretensão, na forma da Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-2 desta Corte, aplicável analogicamente, segundo a qual a «ofensa à coisa julgada supõe dissonância patente entre as decisões exequenda e rescindenda, o que não se verifica quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial «. O CCB, art. 884, por sua vez, não está previsto no CLT, art. 896, § 2º. Dessa forma, inviável se torna o exame da matéria de fundo veiculada no recurso de revista. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. FATO GERADOR. MATÉRIA DE NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O Tribunal Pleno desta Corte, na sessão de 20/10/2015, no julgamento do E-RR-1125-36.2010.5.06.0171, cujo acórdão foi publicado em 15/12/2015, firmou tese no sentido de que as questões relativas ao fato gerador das contribuições previdenciárias e à incidência de juros de mora e multa decorrentes de decisões judiciais estão disciplinadas por dispositivo de natureza infraconstitucional. Precedentes. Assim, a invocação de violação dos dispositivos constitucionais não viabiliza o conhecimento da revista, nos termos exigidos pelo CLT, art. 896, § 2º e pela Súmula 266/STJ. Agravo não provido. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL. DESONERAÇÃO. MATÉRIA DE NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Nos termos do CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266/STJ, a admissibilidade do recurso de revista interposto na fase de execução está limitada à demonstração de violação direta e literal de dispositivo, da CF/88. A questão examinada no v. acórdão regional está centrada na incidência das regras de desoneração da contribuição previdenciária patronal, previstas na Lei 12.546/2011, sobre os títulos reconhecidos na presente ação, de forma que eventual ofensa ao dispositivo, da CF/88 apontado na revista somente ocorreria de maneira reflexa ou indireta, pois primeiro seria necessário demonstrar-se ofensa à legislação infraconstitucional que rege a matéria. Precedentes. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido.

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Doc. 163.5721.0002.5600

314 - TJRS. Direito público. ICMS. Recolhimento a menor. Creditamento indevido. Decadência. Operação interestadual. Base de cálculo. Fato gerador. Estabelecimento fabril. Comércio atacadista. Varejista. Centro de distribuição. Mero desmebramento. Mercadoria. Preço de custo. Lcf-87 de 1996, art. 13. § 4º, II. Aplicabilidade. Bens. Circulação jurídica. Propriedade. Transferência. Inocorrência. Imposto. Não incidência. Súmula 166/STJ. Lançamento por arbitramento. Aferição. Critério. Livro de inventário. Multa. Exorbitância. Caráter confiscatório. Quantum. Minoração. Precedentes do STF. Apelação cível. Anulação de auto de lançamento. ICMS. Preliminar de julgamento conjunto. Decadência. Operações interestaduais realizadas por meio de centro de distribuição. Base de cálculo. Valor da entrada mais recente no centro de distribuição. Impossibilidade. Interpretação do art. 13, § 4º, daLei Complementar 87/96. Arbitramento. Critérios baseados nos livros de registro. Validade. Multa. Princípio da proibição do efeito confiscatório. Redução. Honorários sucumbenciais. Manutenção.

«1 - Inviável o acolhimento da preliminar de julgamento conjunto, pois a parte, quando do ajuizamento da ação, em sede de preliminar, sustentou a ausência de conexão com as ações anulatórias, de forma que, em sede de recurso, o pedido esbarra no princípio da demanda, bem como no princípio do venire contra factum proprium. 2 - O prazo decadencial para o lançamento suplementar de tributo sujeito a homologação recolhido a menor em face de creditamento indevido é de cinco anos cont... ()

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Doc. 125.1204.5127.7834

315 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE LITISPENDÊNCIA. INOVAÇÃO RECURSAL. PEDIDO DE NULIDADE DE PRÉ-CONTRATAÇÃO DE HORAS EXTRAS. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO CLT, art. 896. O TRT decretou a litispendência em relação ao pedido de nulidade da pré-contratação de horas extras. A litispendência, instituto previsto no CPC, art. 337, é matéria de ordem pública e deve ser reconhecida ex officio, independentemente de provocação da parte interessada, a teor do que dispõe o CPC, art. 485, V. Assim sendo, o TRT, ao concluir que a matéria relativa à litispendência no caso concreto é passível de apreciação, não violou o CPC, art. 342, II, ao revés, decidiu em estrita sintonia com os seus termos. Em relação à divergência jurisprudencial, incide o óbice da Súmula 296, item I, do TST. Agravo de instrumento não provido. LITISPENDÊNCIA. REQUISITOS PARA CONFIGURAÇÃO. LAPSO TEMPORAL. PEDIDO DE NULIDADE DE PRÉ-CONTRATAÇÃO DE HORAS EXTRAS. No acórdão regional consta a assertiva de que «a ação 593100‐71.2008.5.12.0014 teve como base fática o mesmo contrato de trabalho e o mesmo pedido de nulidade de pré-contratação de horas extras da presente ação, pretensão indeferida pelo TRT e pelo TST". Dispõe a Súmula 199, item I, do TST que «a contratação do serviço suplementar, quando da admissão do trabalhador bancário, é nula . Os valores assim ajustados apenas remuneram a jornada normal, sendo devidas as horas extras com o adicional de, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento), as quais não configuram pré-contratação, se pactuadas após a admissão do bancário» (g.n.). Assim sendo, considerando que a pretensão do autor, nesta reclamação trabalhista e na anterior, é idêntica, ou seja, diz respeito à nulidade da pré-contratação de horas extras quando de sua admissão no Banco, conforme consignado pelo TRT, não se pode concluir que os pedidos formulados nas respectivas ações abrangem períodos diversos a ensejar o afastamento da decretação da litispendência. Incólume o art. 337, §3º, da CLT. Agravo de instrumento desprovido. NULIDADE DA PRÉ-CONTRATAÇÃO DE HORAS EXTRAS. Em face do desprovimento do agravo de instrumento no tocante ao tema da litispendência, fica prejudicada a análise do pedido de nulidade da pré-contratação de horas extras. ACÚMULO DE FUNÇÕES. DIFERENÇAS SALARIAIS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. Considerando que a conclusão do Tribunal Regional, no sentido de que «o acúmulo de tarefas foi compatível e dentro da mesma jornada», foi amparada no exame do conjunto fático probatório dos autos, qualquer rediscussão acerca da matéria, como pretende o ora agravante, ao sustentar que tem direito ao pagamento de diferenças salariais por acúmulo de função, implicaria, inevitavelmente, o reexame dos elementos de prova produzidos, o que é vedado nesta instância recursal de natureza extraordinária, nos termos do que preconiza a Súmula 126/TST. Nesse contexto, verifica-se que os arestos colacionados desservem ao cotejo de teses, porquanto carecem da necessária identidade fática com o caso dos autos, nos termos exigidos pelo item I da Súmula 296/STJ. Agravo de instrumento não provido . INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TRANSPORTE DE NUMERÁRIOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. Na hipótese dos autos, conforme delineado pela Corte de origem, não houve comprovação de que o autor fizesse o transporte de numerários . Considerando que as premissas fáticas fixadas no acórdão regional são insuscetíveis de reexame nesta instância extraordinária, a análise da tese recursal em sentido diverso daquela delineada pelo Tribunal Regional fica inviabilizada, porquanto dependente de revolvimento de fatos e provas, procedimento obstado nesta instância extraordinária, a teor da Súmula 126/TST. Com efeito, uma vez que, nesta instância superior, não se discutem fatos e provas, conforme dispõe a Súmula 126, não há falar em ofensa aos arts. 5º, da CF/88, 3º, I e II, da Lei 9.017/95, 818 da CLT e 373, I, do CPC. A divergência jurisprudencial também não tem o condão de viabilizar o recurso de revista, a teor da Súmula 296, item I. Agravo de instrumento desprovido. MULTAS PREVISTAS EM CONVENÇÕES COLETIVAS DE TRABALHO. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO CLT, art. 896 A alegação de violação a dispositivos de acordos coletivos firmados entre as partes não autoriza o processamento do recurso de revista, a teor do disposto no CLT, art. 896. De outra parte, a divergência jurisprudencial atrai o óbice da Súmula 296, item I, do TST. Agravo de instrumento desprovido. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS NOS SÁBADOS. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO CLT, art. 896. A respeito da divergência jurisprudencial colacionada, verifica-se que o despacho agravado aplicou o óbice da Súmula 337/TST, o qual não foi devidamente atacado no agravo de instrumento, limitando-se a parte a insistir na especificidade dos referidos julgados. Incide, assim, o óbice da Súmula 422, item I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido . CORREÇÃO MONETÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TRANSCRIÇÃO DA ÍNTEGRA DA DECISÃO REGIONAL. AUSÊNCIA DE DESTAQUES. DESCUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO art. 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. O recurso de revista foi interposto na vigência da Lei 13.015, de 2014, que alterou a redação do CLT, art. 896, acrescendo a esse dispositivo, entre outros, o § 1º-A, que determina novas exigências de cunho formal para a interposição do recurso de revista, estatuindo que «sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista» . Na hipótese, verifica-se o descumprimento do requisito disposto no referido dispositivo de lei, em razão da transcrição sem destaques da fundamentação do acórdão regional em relação às matérias sub judice, o que inviabiliza a identificação imediata do trecho que consubstancia o cerne da controvérsia devolvida a esta Corte superior por meio de recurso de revista. Agravo de instrumento desprovido. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO BANCO DO BRASIL . PRESCRIÇÃO PARCIAL. PROGRESSÕES HORIZONTAIS POR ANTIGUIDADE. Cinge-se a controvérsia acerca da prescrição incidente sobre o pedido de diferenças salarias decorrentes da inobservância de promoções previstas em Plano de Cargos e Salários instituído pela empresa. No caso, o Tribunal Regional afastou a incidência da prescrição total sobre o pleito de percepção de diferenças salariais, revelando consonância com o disposto na Súmula 452 deste Tribunal Superior, que dispõe: « Tratando-se de pedido de pagamento de diferenças salariais decorrentes da inobservância dos critérios de promoçãoestabelecidos em Plano de Cargos e Salários criado pela empresa, a prescriçãoaplicável é a parcial, pois a lesão é sucessiva e se renova mês a mês.» . Agravo de instrumento não provido. PROGRESSÕES HORIZONTAIS POR ANTIGUIDADE. A SbDI-1 do TST já sedimentou o entendimento de que as promoções por antiguidade estão submetidas a critério objetivo meramente temporal e, uma vez preenchido o requisito objetivo referente ao tempo de serviço, o direito do empregado independe de qualquer outro requisito subjetivo. Esse entendimento está pacificado na Orientação Jurisprudencial Transitória 71 da SbDI-1 do TST, nestes termos: «A deliberação da diretoria da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, prevista no Plano de Carreira, Cargos e Salários como requisito necessário para a concessão de progressão por antiguidade, por se tratar de condição puramente potestativa, não constitui óbice ao deferimento da progressão horizontal por antiguidade aos empregados, quando preenchidas as demais condições dispostas no aludido plano". Assim, a promoção por antiguidade vincula-se apenas ao critério objetivo referente ao decurso de tempo, de modo que a deliberação da empresa sobre a lucratividade e a aferição do impacto financeiro não constitui óbice ao seu deferimento. Assim, estando a decisão embargada em consonância com a atual, iterativa e notória jurisprudência desta Corte, afasta-se a possibilidade de eventual configuração de conflito pretoriano, a teor do CLT, art. 896, § 7º. Agravo de instrumento não provido. HORAS EXTRAS. JORNADA DE TRABALHO. INTERVALO INTRAJORNADA. VALIDADE DAS FIP S PARA FINS DE CONTROLE DE PRESENÇA . Na hipótese dos autos, conforme se verifica do acórdão regional, os registros de frequência apresentados pelo empregador foram desconstituídos pela prova oral. Dessa forma, à luz das premissas fáticas descritas, os controles de ponto não são aptos à verificação das horas extras, inclusive das horas intervalares, as quais foram corroboradas pela prova testemunhal (Orientação Jurisprudencial 233 da SBDI1/TST). Constata-se, portanto, que a decisão regional está fundamentada na análise das provas dos autos, insuscetíveis de reapreciação nesta instância recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Em face dos termos do acórdão regional, não há que se falar em violação ao CLT, art. 71, § 4º. Somente é importante perquirir a quem cabe o ônus da prova quando não há prova de fato controvertido nos autos, arguido por qualquer das partes. Assim, uma vez que este ficou efetivamente provado, conforme asseverou o Tribunal Regional, é irrelevante o questionamento sobre a quem caberia fazer a prova. Portanto, nessa hipótese, não há reconhecer ofensa aos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC/2015. Nesse sentido, a decisão regional foi pautada no convencimento do magistrado de acordo com a previsão contida no CPC/2015, art. 371. Agravo de instrumento não provido. MULTAS PREVISTAS EM ACORDOS COLETIVOS DE TRABALHO. PEDIDO DE EXCLUSÃO DA CONDENAÇÃO. O TRT não examinou o pedido do réu de exclusão da condenação ao pagamento das multas previstas em acordos coletivos de trabalho, e nem foi provocado a fazê-lo por meio de embargos de declaração, razão pela qual o recurso esbarra no óbice da Súmula 297, item I, do TST, não havendo que se falar, assim, em violação aos arts. 7º, XXVI, da CF/88 e 884 do Código Civil, tampouco em divergência jurisprudencial. Agravo de instrumento não provido. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. FATO GERADOR. INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA E MULTA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ANTERIOR E POSTERIOR À ENTRADA EM VIGOR DOS §§ 2º E 3º Da Lei 8.212/91, art. 43, ACRESCIDOS PELA MEDIDA PROVISÓRIA 449/2008, CONVERTIDA NA LEI 11.941/2009. Discutem-se, no caso, qual o fato gerador das contribuições previdenciárias relativas às parcelas trabalhistas objeto de condenação ou de acordo homologado pela Justiça do Trabalho e, consequentemente, o marco inicial para a incidência dos acréscimos legais concernentes aos juros e às multas, em virtude da nova redação da Lei 8.212/91, art. 43, dada pela Medida Provisória 449/2008, posteriormente convertida na Lei 11.941/2009. Percebe-se da CF/88, art. 146, III que o constituinte remeteu à legislação infraconstitucional a definição e a delimitação dos tributos, inclusive a especificação dos seus fatos geradores. Por sua vez, o CF/88, art. 195 não define o fato gerador das contribuições previdenciárias, mas apenas sinaliza suas fontes de custeio, a fim de evitar que o legislador infraconstitucional institua outro tributo de natureza semelhante se amparando nos mesmos indicadores ou fontes, prática coibida pela Lei Maior, conforme se infere do seu art. 154, I, ao cuidar da instituição de impostos não previstos no Texto Constitucional. No caso, a Lei 8.212/1991, art. 43, § 2º, acrescido pela Lei 11.941/2009, prevê expressamente que o fato gerador das contribuições sociais se considera ocorrido na data da prestação do serviço, a partir da qual, portanto, conforme dicção dos arts. 113, § 1º, e 114 do CTN, surge a obrigação tributária principal, ou obrigação trabalhista acessória. Nesse passo, a liquidação da sentença e o acordo homologado judicialmente equivalem à mera exequibilidade do crédito por meio de um título executivo judicial, ao passo que a exigibilidade e a mora podem ser identificadas desde a ocorrência do fato gerador e do inadimplemento da obrigação tributária, que aconteceu desde a prestação dos serviços pelo trabalhador sem a respectiva contraprestação pelo empregador e cumprimento da obrigação trabalhista acessória, ou obrigação tributária principal, de recolhimento da respectiva contribuição previdenciária. A prestação de serviços é o fato gerador da contribuição previdenciária, mesmo na hipótese de existência de controvérsia acerca dos direitos trabalhistas devidos em decorrência do contrato de trabalho, visto que as sentenças e os acordos homologados judicialmente possuem natureza meramente declaratória ou condenatória (que tem ínsita também uma declaração), com efeitos ex tunc, e não constitutiva, vindo apenas a reconhecer uma situação jurídica que já existia. A própria CF/88, em seu art. 195, ao se referir aos salários e demais rendimentos do trabalho «pagos ou creditados», a qualquer título, já sinaliza para a viabilidade dessa interpretação de o fato gerador ser a prestação de serviços, pois não se pode ter como sinônimos os vocábulos pagos e creditados. A interpretação no sentido de o fato gerador das contribuições previdenciárias ser a liquidação dos créditos ou o pagamento implica negar vigência ao que foi estabelecido pelo legislador, que elegeu expressamente a prestação de serviços como fato gerador do aludido tributo, não havendo falar em inconstitucionalidade da Lei 8.212/91, art. 43, diante das alterações introduzidas pela Lei 11.941/2009. Por outro lado, não cabe, com o escopo de defender a tese de o fato gerador ser o pagamento ou a liquidação do crédito do trabalhador, invocar a interpretação conforme a CF/88, pois esse tipo de exegese só é cabível quando a lei dá margem a duas ou mais interpretações diferentes. De fato, é imprescindível, no caso da interpretação conforme a CF/88, a existência de um espaço de proposta interpretativa, sendo inadmissível que ela tenha como resultado uma decisão contra o texto e o sentido da lei, de forma a produzir uma regulação nova e distinta da vontade do Poder Legiferante, pois implicaria verdadeira invasão da esfera de competência do legislador, em nítida ofensa ao princípio fundamental da separação dos Poderes, insculpido no CF/88, art. 2º, e protegido como cláusula pétrea pelo CF/88, art. 60, § 4º, e à própria ratio que levou à edição da Súmula Vinculante 10/STF. De mais a mais, essa interpretação de o fato gerador das contribuições previdenciárias e de o termo inicial para a incidência dos juros de mora a elas relativos serem o pagamento ou a liquidação dos créditos despreza, data venia, os princípios da efetividade do direito material trabalhista e da duração razoável do processo, pois incentiva o descumprimento e a protelação das obrigações trabalhistas, tanto quanto a sua discussão em Juízo, porquanto a lide trabalhista passa a conferir vantagem tributária diante da supressão de alto quantitativo de juros e multas acumulados ao longo do tempo. Ou seja, implicaria premiar as empresas que não cumpriram a legislação trabalhista e tributária no momento oportuno, isentando-as dos encargos decorrentes do não recolhimento da contribuição previdenciária no seu vencimento, em detrimento daqueles empregadores que, não obstante em mora, espontaneamente dirigem-se ao Ente Previdenciário para o cumprimento dessas obrigações, com a obrigação de arcar com tais encargos. Isso acarreta, aliás, nítida ofensa ao princípio da isonomia, consagrado no CF/88, art. 5º, caput, e ao princípio da isonomia tributária, previsto no art. 150, II, também do Texto Constitucional, pois institui tratamento desigual entre contribuintes que se encontram em situação equivalente, ao aplicar, de forma distinta, os critérios da legislação previdenciária relativamente aos valores a serem pagos, para contribuintes que possuem débitos de mesma natureza, devidos à Previdência Social e referentes a períodos idênticos ou semelhantes. Por outro lado, conforme disposto no CF/88, art. 195, § 6º, as contribuições sociais só poderão ser exigidas após decorridos 90 dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado. Como a Medida Provisória 449/2008 foi publicada em 4/12/2008, o marco para incidência dos acréscimos dos §§ 2º e 3º aa Lei 8.212/91, art. 43, por meio da Lei 11.941/2009, é 5/3/2009, pelo que somente as prestações de serviços ocorridas a partir dessa data é que deverão ser consideradas como fato gerador da contribuição previdenciária para o cômputo dos juros moratórios então incidentes. Quanto ao período anterior ao advento da Medida Provisória 449/2008, o entendimento majoritário desta Corte é de que o termo inicial para os juros moratórios da contribuição previdenciária, no caso das parcelas deferidas judicialmente, é o dia dois do mês seguinte ao da liquidação da sentença, nos termos do Decreto 3.048/99, art. 276, caput. Diferentemente da atualização monetária das contribuições previdenciárias, que visa recompor o seu valor monetário e pela qual respondem tanto o empregador como o trabalhador, cada qual com sua cota parte - sem prejuízo para este último, visto que receberá seu crédito trabalhista igualmente atualizado -, os juros moratórios visam compensar o retardamento ou inadimplemento de uma obrigação, propiciando, no caso, o devido restabelecimento do equilíbrio atuarial mediante aporte financeiro para o pagamento dos benefícios previdenciários, pelo que a responsabilidade pelo seu pagamento deve ser imputada apenas ao empregador, que deu causa à mora. Com relação à multa, igualmente imputável apenas ao empregador, tratando-se de uma sanção jurídica que visa a compelir o devedor ao cumprimento de uma obrigação a partir do seu reconhecimento, não incide desde a data da prestação dos serviços, mas sim a partir do primeiro dia subsequente ao término do prazo de citação para o pagamento dos créditos previdenciários apurados em Juízo, observado o limite de 20%, conforme se extrai da dicção dos arts. 61, § 1º e § 2º, da Lei 9.430/1996 e 43, § 3º, da Lei 8.212/91. Essa matéria foi à deliberação do Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, que, julgando o tema afetado, com esteio no § 13 do CLT, art. 896, decidiu, no julgamento do Processo E-RR-1125-36.2010.5.06.0171, em sessão realizada em 20/10/2015, no mesmo sentido ao entendimento ora sufragado. Assim, por estar a decisão regional em harmonia com a Súmula 368, item V, do TST, fica afastada a indicação de afronta aos arts. 195, I, «a», da CF/88e 114 do CTN e de divergência jurisprudencial, nos termos da Súmula 333/TST e do § 7º do CLT, art. 896. Agravo de instrumento desprovido .

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Doc. 1687.6107.0545.9300

316 - TJSP. Recurso Inominado. Parte autora, portadora de deficiência física, que pleiteou pela manutenção da isenção de IPVA mesmo ante a superveniência da Lei 17.293/1920 nos moldes da legislação anterior, cujo pedido administrativo restou indeferido pela via administrativa em razão de ter sido formulado em prazo superior a 30 (trinta) dias a partir do fato gerador. Sentença que julgou procedente o pedido, Ementa: Recurso Inominado. Parte autora, portadora de deficiência física, que pleiteou pela manutenção da isenção de IPVA mesmo ante a superveniência da Lei 17.293/1920 nos moldes da legislação anterior, cujo pedido administrativo restou indeferido pela via administrativa em razão de ter sido formulado em prazo superior a 30 (trinta) dias a partir do fato gerador. Sentença que julgou procedente o pedido, declarando a isenção de IPVA sobre o veiculo do autor para os próximos exercícios - Recurso da parte requerida que em síntese pleiteia pela reforma parcial da r. Sentença para que seja limitada a isenção do IPVA apenas ao ano de 2021 - Intempestividade fundada em ato normativo infraconstitucional não afasta isenção permitida em lei. Interpretação da Lei 13.296/2008 com observância aos preceitos constitucionais garantidores de proteção especial e inclusão social das pessoas portadoras de deficiência - Manutenção da isenção do IPVA até o exercício de 2021 necessária - Ante a superveniência da Lei Estadual 17293/2020, que revogou parcialmente a isenção em questão, não poderá a isenção do IPVA gerar efeitos para outros exercícios com a redação anterior, dado que inexiste direito adquirido a isenções posteriores, sendo constitucional ao legislador efetuar a alteração do beneficio fiscal, desde que respeitado os direitos constitucionais dos contribuintes. A modificação do critério de identificação da situação de deficiência física atende aos critérios constitucionais, ante a proporcionalidade de se exigir a adaptação do veículo própria para sua personalização de seus atributos de forma diversa dos veículos comuns, dando efetividade ao princípio constitucional da isonomia - A extinção parcial da isenção equivale a majoração do tributo e portanto deve respeitar o princípio da anterioridade (STF - RE 1.205.183 - Rel. Min. Carmem Lúcia - j. 27.05.2019), razão pela qual não incide a norma em questão quanto ao exercício de 2021, mas incidirá sobre os exercícios posteriores. Reconhecimento da inconstitucionalidade parcial do LE 13.296/08, art. 13, III em ação de Arguição de Inconstitucionalidade 0012427-97.2021.8.26.0000, que possui força vinculante em prol da segurança jurídica. Recurso provido para declarar que a isenção do IPVA regida pela norma anterior à Lei 17.293/2020 não prevalece em relação aos exercícios posteriores a 2021, sendo necessária a observância da nova legislação para estes exercícios, mantendo, no mais, a r. sentença proferida

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Doc. 176.4891.5002.7200

317 - STJ. Tributário e processual civil. Recurso especial. CPC/2015, CPC, art. 1.022, II. Inexistência de violação. Imposto de importação. Arts. 105 e 144, do CTN, CTN. Decreto-lei 37/1966, art. 23. Redução de alíquota por Resolução posterior à apresentação para despacho aduaneiro. Extensão dos efeitos àquela data. Cabimento.

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Doc. 150.4705.2018.0500

318 - TJPE. Direito constitucional e tributário. ISS. Prestação de serviços de manutenção de caldeiras e vasos de pressão. Jurisprudência do STJ. Súmula 52/TJPE. Lei Complementar 116/03. VII do art. 3º. Imóvel. Local da efetiva prestação do serviço. Ausência de erro de fato. Rediscussão. Embargos rejeitados.

«1. Da literalidade do acórdão vergastado, pode-se inferir que esta Câmara, quando do julgamento do aludido Agravo, discutiu, detidamente, toda a matéria deduzida nos autos. Prefacialmente, definiu-se o objeto da demanda, consistente no questionamento acerca da legitimidade ativa para instituição e cobrança do ISS sobre a prestação dos serviços de manutenção de caldeiras e vasos de pressão para indústrias situadas em locais diversos do município onde está localizado a empresa pr... ()

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Doc. 128.4474.3000.3700

319 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tributário. Recurso especial representativo de controvérsia. Tema 387/STJ. Tributário e processo administrativo fiscal. Lançamento tributário. IPTU. Retificação dos dados cadastrais do imóvel. Fato não conhecido por ocasião do lançamento anterior (diferença da metragem do imóvel constante do cadastro). Recadastramento. Não caracterização. Revisão do lançamento. Possibilidade. Erro de fato. Caracterização. Erro de fato e erro de direito. Conceito e distinção. Precedentes do STJ. Súmula 227/TFR. CTN, art. 145, CTN, art. 146 e CTN, art. 149. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 387/STJ - Questão referente à alteração de dados cadastrais do imóvel não constitui erro de fato apto a ensejar a revisão do lançamento de IPTU, à luz do disposto no CTN, art. 146 e CTN, art. 149.Tese jurídica firmada: A retificação de dados cadastrais do imóvel, após a constituição do crédito tributário, autoriza a revisão do lançamento pela autoridade administrativa (desde que não extinto o direito potestativo da Fazenda Pública pelo decurso do prazo dec... ()

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Doc. 816.0804.0704.7624

320 - TST. AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. CÁLCULOS. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE EXIGÊNCIA EXPRESSA NO TÍTULO EXECUTIVO DA MÉDIA PONDERADA DOS ANOS LABORADOS. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. NÃO CONFIGURAÇÃO. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. OJ 123/SDI-II DO TST. 2. CÁLCULOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DETERMINAÇÃO EXPRESSA NO TÍTULO EXEQUENDO DE QUE OS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAS DEVEM SER CALCULADOS SOBRE O ÚNICO PEDIDO JULGADO TOTALMENTE IMPROCEDENTE. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. NÃO CONFIGURAÇÃO. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. OJ 123/SDI-II DO TST. 3. CÁLCULOS. HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE DETERMINAÇÃO EXPRESSA NO TÍTULO EXEQUENDO DE QUE A REMUNERAÇÃO VARIÁVEL NÃO INTEGRE A BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. NÃO CONFIGURAÇÃO. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. OJ 123/SDI-II DO TST. 4. EXECUÇÃO. FGTS. REFLEXOS. PEDIDO IMPLÍCITO. AUSENTE LIMITAÇÃO NO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 5º, XXXVI, DA CF. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido. 5. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. FATO GERADOR. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. ART. 896, §2º, DA CLT. ÓBICE PROCESSUAL QUE IMPEDE A ANÁLISE DA MATÉRIA, A TORNAR INÓCUA A MANIFESTAÇÃO DESTA CORTE SOBRE EVENTUAL TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.

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Doc. 815.4420.8710.5003

321 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO - Mandado de segurança - ITBI - Município de Bertioga - Cabimento do recolhimento do imposto com base no valor da transação - Impossibilidade de aplicação do art. 85 da Lei Municipal 324/98 que define como base de cálculo do ITBI os valores de referência divulgados anualmente por Decreto do Poder Executivo Municipal - Valor de referência afastado no julgamento do REsp. Acórdão/STJ - (Tema 1113) - Teses fixadas pelo STJ, que afastam o valor venal de referência e desvinculam a base de cálculo do ITBI do valor venal para fins de IPTU, inclusive como piso da tributação, fixando como parâmetro da base de cálculo o valor da transação, declarado pelo contribuinte - Majoração de tributo sem exame do Poder Legislativo - Violação do princípio da legalidade em matéria tributária consagrado no CF/88, art. 150, I e 97, IV do CTN - Fato gerador do ITBI que ocorre com a transferência efetiva da propriedade mediante o registro no Cartório de Registro de Imóveis - Interpretação dos arts. 35 do CTN e 1245 do Código Civil - Possibilidade, entretanto, de atualização monetária do valor da transação - Precedentes deste Tribunal de Justiça - Sentença mantida - Recursos oficial e voluntário do Município não providos, com observações.

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Doc. 582.4591.5598.2408

322 - TJRJ. DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE LANÇAMENTO DE IPTU. ERRO DE FATO. DECADÊNCIA TRIBUTÁRIA. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO POR ERRO DE DIREITO. FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA. APELAÇÃO DESPROVIDA. CASO EM EXAME (1)

Apelação cível interposta por contribuinte contra sentença que julgou improcedente ação anulatória de débito fiscal referente a IPTU lançado em 2019, com fundamento em revisão da base de cálculo decorrente de unificação de lotes ocorrida em 2007. A parte autora alegou decadência do direito de constituir o crédito tributário, impossibilidade de revisão por erro de direito e ausência de fundamentação da sentença. Pleiteou, ainda a extinção da execução fiscal correspondente... ()

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Doc. 201.0070.4053.8891

323 - TJSP. Apelação Cível e Remessa necessária. Mandado de segurança. Município de São Paulo. ITBI. Sentença que concedeu a ordem «para determinar o pagamento do ITBI pela transmissão do bem imóvel descrito na petição inicial, considerando como base de cálculo o valor venal para o lançamento do IPTU, com afastamento de encargos moratórios". Cabimento do recolhimento do imposto com base no valor da transação em detrimento do valor venal de referência do município. Valor de referência afastado no julgamento do REsp. Acórdão/STJ (Tema 1113). Teses fixadas pelo STJ que afastam o valor venal de referência e desvinculam a base de cálculo do ITBI do valor venal para fins de IPTU. Vedação à reformatio in pejus. Inteligência da Súmula 45. Manutenção da sentença que concedeu a ordem para determinar o recolhimento do tributo com base no valor venal para fins de IPTU. Fato gerador do ITBI que se dá no momento da transferência da propriedade mediante o registro no Cartório de Registro de Imóveis. Interpretação dos arts. 35 do CTN e 1.245 do CC. Base de cálculo que deve ser corrigida monetariamente de acordo com os índices previstos na legislação municipal, em conformidade com o CTN, art. 97, § 2º. Sentença parcialmente reformada. Recursos oficial e voluntário do município parcialmente providos

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Doc. 923.6553.8155.5803

324 - TJSP. Direito Processual Civil. Agravo de Instrumento. Cumprimento de Sentença. Taxa Judiciária. Incidência retroativa das alterações promovidas pela Lei Estadual 17.785/23 Recurso Provido. I. Caso em Exame Agravo de instrumento interposto contra decisão que, com base na Lei Estadual 17.785/23, determinou o recolhimento da taxa judiciária em cumprimento de sentença iniciado em 19/08/2021, dada a circunstância de que a satisfação da obrigação de pagar se dará apenas com a abertura de novo incidente posterior à alteração legislativa. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se a taxa judiciária prevista pela Lei Estadual 17.785/23 é aplicável a cumprimento de sentença iniciado antes de sua vigência, mas que se divide em incidentes diversos a serem iniciados em momento posterior. III. Razões de Decidir 3. A Lei Estadual 17.785/23 e o Comunicado Conjunto 951/23 estabelecem que a taxa judiciária incide sobre fatos geradores ocorridos a partir de 03/01/2024. 4. Sem que a lei estabeleça distinção entre as fases internas de cumprimento das obrigações de fazer e de pagar, tem-se que a fase de cumprimento de sentença como um todo foi iniciada em 19/08/2021 e, portanto, as novas regras de recolhimento da taxa judiciária não se aplicam ao caso concreto. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso provido. Tese de julgamento: 1. A taxa judiciária prevista pela Lei Estadual 17.785/23 não se aplica a cumprimento de sentença iniciado antes de sua vigência. 2. A interpretação de que a passagem da execução à fase de cumprimento de obrigação de pagar consiste em fato gerador novo não encontra amparo na legislação, que não estabelece essa distinção. Legislação Citada: Lei Estadual 11.608/03, art. 4º, IV; Lei Estadual 17.785/23. Jurisprudência Citada: TJSP, Agravo de Instrumento 2303721-13.2024.8.26.0000, Rel. Des. Márcio Kammer de Lima, j. 02.12.2024; TJSP, Agravo de Instrumento 2236464-68.2024.8.26.0000, Rel. Des. Francisco Shintate, j. 09.10.2024; TJSP, Agravo de Instrumento 2248943-93.2024.8.26.0000, Rel. Des. Eduardo Gouvêa, j. 05.09.2024

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Doc. 230.5010.8349.9734

325 - STJ. Processual civil. Na origem. Apelação cível em mandado de segurança. Tributário. ITCMD. Exigibilidade da exação diante da extinção do usufruto. Lei Estadual 13.136/2004 que não insere aludida situação como fato gerador. Cobrança. Contudo. Legítima por ocasião da averbação imobiliária da cessação do referido direito real. Condição suspensiva do negócio gratuito feito em vida. Escrituras que apontam o recolhimento parcial do imposto em razão da doação da propriedade. Arrecadação indevida apenas quanto ao imóvel localizado em Lebon Régis. O qual foi adquirido onerosamente por uma das apelantes. Recurso conhecido e parcialmente provido. Nesta corte não se conheceu do recurso. Agravo interno. Análise das alegações. Manutenção da decisão recorrida que não conheceu do recurso ainda que por outros fundamentos.

I - Trata-se de agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do recurso diante da incidência de óbices ao seu conhecimento. Na petição de agravo interno, a parte agravante repisa as alegações que foram objeto de análise na decisão recorrida. Na origem trata-se de mandado de segurança objetivando que seja afastada a exigência de ITCMD. Na sentença denegou-se a segurança. No Tribunala quo a sentença foi parcialmente reformada. O valor da causa foi fixado em R$ 10.000,00... ()

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Doc. 144.9060.0014.3200

326 - TJSP. Honorários de advogado. Ação de usucapião julgada procedente. Arbitramento de honorários advocatícios. Descabimento. Réus citados por edital. Nomeação de curador especial, que ofereceu contestação por negativa geral. Processo necessário no qual não houve oposição ao pleito formulado. Inexistência de motivo suficiente para autorizar a imposição de ônus da sucumbência, já que não oferecida impugnação específica ao pedido (mediante apresentação de fato extintivo, impeditivo ou modificativo do direito dos autores). Interpretação do princípio da causalidade. Recurso improvido.

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Doc. 181.9635.9004.3200

327 - TST. Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Adicional de periculosidade. Adicional de insalubridade. Cumulação. Fatos geradores distintos. Impossibilidade. Violação do CLT, art. 193, § 2º.

«Discute-se, no caso, a possibilidade de recebimento cumulado dos adicionais de insalubridade e periculosidade. O Tribunal Regional entendeu ser possível tal cumulação quando há mais de um fato gerador, porque a interpretação do § 2º do CLT, art. 193 deve basear-se nos fundamentos da República (CF/88, art. 1º, III e IV) e privilegiar a proteção da saúde e da segurança dos trabalhadores. Contudo, a SDI-I desta Corte Superior, no julgamento do E-RR- 1072-72.2011.5.02.0384, publicado... ()

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Doc. 299.5972.4723.4300

328 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. FASE DE CONHECIMENTO. RECLAMADO. TRANSCENDÊNCIA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. MULTA E JUROS DE MORA. FATO GERADOR. PERÍODO POSTERIOR À VIGÊNCIA DA Medida Provisória 449/2008. Delimitação do acórdão recorrido : O TRT deu provimento parcial ao recurso ordinário da União para considerar como fato gerador das contribuições previdenciárias a data da efetiva prestação dos serviços, com a devida incidência de juros e aplicação do § 3º, da Lei 8.212/91, art. 43, uma vez que se discutem, no caso dos autos, apenas parcelas do período imprescrito, posterior a 04/06/2016 e, portanto, na vigência da Medida Provisória 449/2008. Registrou a Corte regional: «Em decisão proferida pelo C. TST, no âmbito do Processo E-RR-1125-36.2010.5.06.0171, foi definido que a partir de 05.03.2009, o fato gerador da obrigação previdenciária resultante de acordos homologados judicialmente ou de sentenças condenatórias, para fins de incidência de correção monetária e de juros moratórios, seria a data da efetiva prestação de serviço. Assim, passou a entender a Superior Corte Trabalhista que, para as prestações de serviço ocorridas a partir de 05.03.2009, aplicava-se a nova redação da Lei 8.212/91, art. 43, devendo-se observar o regime de competência (em que o lançamento é feito quando o crédito é merecido e não quando é recebido). A modulação foi adotada nos itens IV e V da Súmula 368/TST. No caso, em que pese a duração do contrato de trabalho - de 18/10/2001 a 19/11/2019 (CTPS, fl. 48, ID. 5b51e09 - Pág. 3) - as partes transacionaram os créditos não atingidos pelo marco prescricional (04/06/2016), conforme tabelas de fls. 662/668 (ID. f6e37b7). Nesse contexto, deve ser considerado como fato gerador das contribuições previdenciárias a data da efetiva prestação dos serviços, com a devida incidência de juros. Aplicação do § 3º, da Lei 8.212/91, art. 43�� . Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois a decisão do TRT esta em consonância com o entendimento do Pleno do TST proferido no E-RR-1125-36.2010.5.06.0171 e posteriormente consolidado na Súmula 368, IV e V, do TST, in verbis: «IV - Considera-se fato gerador das contribuições previdenciárias decorrentes de créditos trabalhistas reconhecidos ou homologados em juízo, para os serviços prestados até 4.3.2009, inclusive, o efetivo pagamento das verbas, configurando-se a mora a partir do dia dois do mês seguinte ao da liquidação (Decreto 3.048/1999, art. 276, «caput»). Eficácia não retroativa da alteração legislativa promovida pela Medida Provisória 449/2008, posteriormente convertida na Lei 11.941/2009, que deu nova redação aa Lei 8.212/91, art. 43. V - Para o labor realizado a partir de 5.3.2009, considera-se fato gerador das contribuições previdenciárias decorrentes de créditos trabalhistas reconhecidos ou homologados em juízo a data da efetiva prestação dos serviços. Sobre as contribuições previdenciárias não recolhidas a partir da prestação dos serviços incidem juros de mora e, uma vez apurados os créditos previdenciários, aplica-se multa a partir do exaurimento do prazo de citação para pagamento, se descumprida a obrigação, observado o limite legal de 20% (Lei 9.430/96, art. 61, § 2º) « . Não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT). Agravo de instrumento a que se nega provimento. ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF. 1 - Há transcendência política quando se constata que o acórdão recorrido não está conforme a tese vinculante do STF. 2 - No caso concreto, o índice de correção monetária está sendo decidido na fase de conhecimento. O TRT definiu que deve ser aplicado o IPCA-E e juros de 1% ao mês na fase pré-judicial e, a partir da citação, apenas a taxa Selic. 3 - O Ministro Gilmar Mendes destacou que a aplicação do posicionamento firmado pelo TST na ArgInc-479-60.2011.5.04.0231, acerca dos índices de correção monetária, « equivaleria a determinar a aplicação do IPCA-E como índice de correção monetária nas demandas trabalhistas, cumulado com juros de mora de 1% ao mês, sem previsão legal para tanto «. Há julgados das 1ª, 3ª, 4ª, 5ª e 8ª Turmas do TST admitindo o recurso de revista por afronta ao CF/88, art. 5º, II. 4 - Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista para melhor exame da alegada violação da CF/88, art. 5º, II. 5 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. FASE DE CONHECIMENTO. RECLAMADO. ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF. 1 - O STF conferiu interpretação conforme a CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT (com redação dada pela Lei 13.467/2017) para definir que, até que sobrevenha nova lei, a atualização monetária dos créditos decorrentes de condenação judicial, incluindo depósitos recursais, para entes privados, deve ocorrer da seguinte forma: na fase extrajudicial (antes da propositura da ação) incide o IPCA-E cumulado com os juros da Lei 8.177/1991, art. 39, caput; na fase judicial (a partir do ajuizamento da ação) incide a SELIC, que compreende a correção monetária e os juros de mora. 2 - O STF modulou os efeitos da decisão, nos seguintes termos: a) « são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão, em ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória, todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês"; b) « devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês «; c) « os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento, independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal, devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária) «; d) os parâmetros fixados « aplicam-se aos processos, ainda que transitados em julgado, em que a sentença não tenha consignado manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais) «. 3 - O STF acolheu parcialmente os embargos declaratórios opostos pela AGU para sanar erro material, registrando que: a) a taxa SELIC incide a partir do ajuizamento da ação, e não a partir da citação; b) a taxa SELIC abrange correção e juros, e, a partir do ajuizamento da ação, sua aplicação não pode ser cumulada com os juros da lei trabalhista; c) não foi determinada a aplicação da tese vinculante à Fazenda Pública; d) a correção monetária aplicável a ente público quando figurar na lide como responsável subsidiário ou sucessor de empresa extinta é matéria infraconstitucional, que não foi objeto da ADC 58. 4 - Conforme decidido pelo STF na Rcl 48135 AgR, quando não for o caso de trânsito em julgado, a decisão do STF deve ser aplicada em sua integralidade, não havendo reforma para pior ou preclusão, uma vez que se trata de tese vinculante firmada em matéria que possui natureza de ordem pública. 5 - No caso concreto o índice de correção monetária está sendo decidido na fase de conhecimento. O TRT definiu que deve ser aplicado o IPCA-E e juros de 1% ao mês na fase pré-judicial e, a partir da citação, apenas a taxa Selic. 6 - O Ministro Gilmar Mendes destacou que a aplicação do posicionamento firmado pelo TST na ArgInc-479-60.2011.5.04.0231, acerca dos índices de correção monetária, « equivaleria a determinar a aplicação do IPCA-E como índice de correção monetária nas demandas trabalhistas, cumulado com juros de mora de 1% ao mês, sem previsão legal para tanto «. Há julgados das 1ª, 3ª, 4ª, 5ª e 8ª Turmas do TST admitindo o recurso de revista por afronta da CF/88, art. 5º, II. 7 - Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. 211.0033.2004.8600

329 - TJMG. Processo penal. Crime de furto. Nulidades. Incidente de insanidade mental. Laudo produzido em outro processo. Inimputabilidade comprovada. Conexão com o fato ora apurado. Aproveitamento. Homologação. Possibilidade. Ausência de nomeação de curador. Prejuízo não demonstrado. Rejeição das preliminares. Mérito. Medida de segurança. Tratamento ambulatorial. Adequabilidade ao caso. Internação. Necessidade não comprovada. Excepcionalidade. Interpretação adequada do CP, art. 97.

«- Possível que se aproveite o laudo de dependência toxicológica realizado em outro processo se a perícia foi realizada após a prática do crime ora apurado e em conexão com fato anterior. Ademais, se a própria defesa requereu a produção de prova emprestada, não pode arguir, agora, nulidade a que deu causa (CPP, art. 565). - A declaração de qualquer nulidade exige a demonstração do prejuízo, o qual não se vislumbra se, não obstante a ausência de nomeação de curador ao ré... ()

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Doc. 176.3357.6861.7721

330 - TJRJ. Apelação Cível. Direito Tributário. Embargos à Execução Fiscal. Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), incidente sobre serviços bancários. Sentença de improcedência, determinando o prosseguimento da execução. Apelação da instituição financeira visando à reforma da sentença a fim de se reconhecer a nulidade da CDA e a não-Incidência do tributo. Preliminar de nulidade da CDA afastada, eis que esta apresenta todos os elementos capazes de identificar a dívida e possibilitar a defesa do contribuinte, inexistindo qualquer nulidade na mesma. No mérito, a controvérsia cinge-se a possibilidade de incidência do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) sobre serviços bancários realizados pelo banco apelante. Como é cediço, o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza é tributo definida CF/88, art. 156, III de 1988, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, e tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista anexa à Lei Complementar 116/2003, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador. Consoante entendimento do STJ, a cobrança de ISS sobre os serviços bancários decorre de previsão legal expressa, inserta na Lei Complementar 56/87, XCV e XCVI, sendo certo que a lista de serviços previstos no Decreto-lei 406/68 admite interpretação extensiva, sem que isso represente afronta aos princípios da taxatividade e a tipicidade. No caso dos autos, observa-se que o Juízo a quo considerou o referido entendimento do STJ, no sentido da interpretação extensiva dos itens da lista de serviço anexa ao Decreta Lei nº406/68, abrangendo os serviços correlatos àqueles expressamente previstos, independentemente da denominação adotada pela instituição financeira. De fato, constata-se que a atividade da apelante é tributável vez que se enquadra se na hipótese prevista no item 95 e 96 da Lista de Serviços anexa ao Decreto 406/68. Sentença correta que não merece reparo. Precedentes do STJ e do nosso Tribunal de Justiça. Desprovimento do recurso. Sentença mantida.

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Doc. 176.2832.2001.4300

331 - TJSP. Ação direta de inconstitucionalidade. Decreto Municipal. Pretensão que envolve o Decreto 6186, de 29 de dezembro de 1997, consideradas as alterações promovidas pelos Decretos 6236/98, 6775/00 e 8354/05, todos do Município de Indaiatuba, ao instituir a chamada Tarifa de Expediente para os serviços de protocolo de requerimentos em geral e de tramitação de processos administrativos de interesse particular. Descrição da cobrança que possui natureza tributária, a qual somente pode ser estabelecida por meio de lei diante do princípio da estrita legalidade. Natureza jurídica de tributo que se verifica pelo fato gerador descrito na norma impugnada, sendo irrelevante a denominação dada (preço público ou tarifa). Quadro que envolve prestação de serviço público, inerente à atividade da Administração Pública, que é essencial e disponível a todos os administrados, possibilitando acesso a informações necessárias e um controle da regularidade da Administração. Essencialidade de instituição de cobranças tributárias por meio de lei que contenha expressamente todos os aspectos de sua incidência, vedando-se previsões vagas que permitam interpretação extensiva. Desrespeito aos artigos 144 e 163, I, da Constituição Estadual. Violação dos direitos constitucionais de petição e de certidão, os quais são subjetivos e não admitem contraprestação tributária. Ofensa ao CF/88, art. 5º, XXXIV e ao art. 164 da Constituição Estadual. Inconstitucionalidade. Reconhecimento com efeito ex nunc e erga omnes. Ação procedente.

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Doc. 185.4875.3005.3100

332 - STJ. Tributário e processual civil. Recurso especial da fazenda nacional. CPC/1973, art. 535, II. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Imposto de importação. Arts. 105 e 144, do CTN, CTN. Decreto-lei 37/1966, art. 23. Redução de alíquota por Resolução posterior à apresentação para despacho aduaneiro. Extensão dos efeitos àquela data. Cabimento.

«1 - É deficiente a fundamentação do recurso especial em que a alegada ofensa ao CPC/1973, art. 535 se faz sem a demonstração objetiva dos pontos omitidos pelo acórdão recorrido, individualizando o erro, a obscuridade, a contradição ou a omissão supostamente ocorridos, bem como sua relevância para a solução da controvérsia apresentada nos autos. Incidência da Súmula 284/STF. 2 - O fato gerador do imposto de importação materializa-se no ato em que se apresenta a declaração... ()

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Doc. 477.0987.9788.8184

333 - TJSP. Apelação/Remessa necessária - Mandado de Segurança - Isenção de IPVA - Impetrante portador de deficiência física e que era beneficiário da isenção em questão até o ano de 2020 - Alterações promovidas pela Lei Estadual 17.293/2020 que teriam ceifado o alegado direito líquido e certo - Matéria examinada pelo C. Órgão Especial em sede de controle concentrado de constitucionalidade no julgamento conjunto das ADIs 2006601-56.2021.8.26.0000, 2012280-37.2021.8.26.0000 e 2155205-56.2021.8.26.0000, concluindo-se, na esteira do quanto já decidido nos incidentes de arguição inconstitucionalidade 0012425-30.2021.8.26.0000, 0012427-97.2021.8.26.0000 e 0025896-16.2021.8.26.0000, que ao art. 21 da Lei Estadual 17.293/2020 deve ser conferida interpretação conforme aos princípios constitucionais da anterioridade anual e nonagesimal - Inconstitucionalidade, pois, do lançamento do IPVA do exercício de 2021 com fundamento na citada norma - Cassação do ato coator corretamente determinada na sentença, que garantiu o benefício fiscal apenas para o exercício de 2021 - Necessária observação quanto aos exercícios posteriores, por força dos termos do pedido inicial - Isenção não onerosa - Preenchimento dos requisitos para concessão do benefício que deve ser aferida a cada fato gerador, à luz das respectivas normas vigentes - Inteligência do CTN, art. 179 - Entendimento corroborado pelas decisões proferidas nas citadas ADIs e pelas alterações promovidas pela Lei Estadual 17.473/2021, a qual revogou o, III do art. 13 e deu nova redação ao art. 13-A, ambos da Lei Estadual 13.296/2008 - Impossibilidade de o Poder Judiciário substituir a Administração Pública na análise originária do preenchimento dos requisitos, cabendo tão somente controle «a posteriori» - Recursos oficial desprovido, com observação

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Doc. 202.6602.5000.6800

334 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo em recurso especial. Execução fiscal. Tcfa. Exceção de pré-executividade. Necessidade de dilação probatória. Nova interpretação das provas realizada pelo tribunal. Reexame probatório vedado. Súmula 7/STJ.

«1 - Preliminarmente, não se configura ofensa aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022, pois o Tribunal de origem expressamente revalorou as provas dos autos de modo oposto ao entendimento do juízo singular, inexistindo, por isso, vício na decisão. 2 - O Tribunal regional assim julgou (fls. 429-434, e/STJ, grifou-se): «No caso concreto, afigura-se inviável o incidente oposto, pois a alegação de que a executada não praticava o fato gerador da TCFA não foi demonstrada de plano. ... ()

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Doc. 473.4734.7020.6221

335 - TJSP. Apelação cível. Ação Anulatória. ISSQN. Veiculação de publicidade em relógios eletrônicos digitais. A sentença julgo a ação procedente e deve ser mantida. Incidência tributária em período anterior à Lei Complementar 157/2016 e à Lei Municipal 16.757/2017. A atividade de veiculação de publicidade caracteriza-se como cessão de espaço publicitário, não configurando prestação de serviços prevista na lista taxativa anexa à Lei Complementar 116/2003. O item 17.07, que previa a tributação de veiculação e divulgação de materiais publicitários, foi vetado, sendo vedada a interpretação extensiva para enquadramento da atividade no item 17.06, restrito à criação e execução de campanhas publicitárias. A inclusão do item 17.25 pela Lei Complementar 157/2016 e sua incorporação pela Lei Municipal 16.757/2017, com vigência a partir de março de 2018, delimitou o marco inicial para a incidência do ISS sobre receitas oriundas de veiculação de publicidade, sendo inviável a exigência tributária retroativa. Pareceres normativos municipais carecem de força normativa para ampliar hipóteses de incidência do imposto, em respeito aos princípios da legalidade e da segurança jurídica. As multas aplicadas por omissão de receitas e obrigações acessórias são indevidas diante da ausência de fato gerador no período em questão Nega-se provimento ao recurso e mantém-se a sentença em sede de reexame necessário, com majoração de honorários advocatícios nos termos do art. 85, §11, do CPC.

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Doc. 181.6473.9007.5300

336 - TJSP. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei Municipal. Município de Santo André. Lei 9892, de 27 de setembro de 2016, que dispõe sobre as normas de cobrança da taxa de limpeza pública e institui a tarifa de coleta e disposição final de resíduo sólido não residencial no município de Santo André. Inexistência de afronta às regras de iniciativa e de separação de poderes. Iniciativa do processo legislativo referente à matéria tributária que é concorrente entre os Poderes Executivo e Legislativo. Inconstitucionalidade. Configuração. Controle concentrado que possui causa de pedir aberta. Ofensa dos princípios da legalidade e da anterioridade tributária em razão da alteração de elementos do tributo de forma imprecisa e de atribuição a regulamento, e não a outra lei, para estabelecimento das penalidades. Descrição da cobrança que possui natureza tributária, a qual somente pode ser estabelecida por meio de lei diante do princípio da estrita legalidade. Natureza jurídica de tributo que se verifica pelo fato gerador descrito na norma impugnada, sendo irrelevante a denominação dada (tarifa). Quadro que envolve prestação de serviço público, inerente à atividade da Administração Pública. Essencialidade de instituição de cobranças tributárias por meio de lei que contenha expressamente todos os aspectos de sua incidência, vedando-se previsões vagas que permitam interpretação extensiva. Desrespeito aos artigos 144 e 163, I e III, «b», da Constituição Estadual. Reconhecimento com efeito «ex nunc» e «erga omnes». Ação procedente.

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Doc. 736.9724.2224.4961

337 - TJRJ. Tributário. Apelação Cível. Embargos à Execução Fiscal. ISSQN. Serviços Bancários. Município de Nova Friburgo. Preliminar de cerceamento de defesa afastada, Nulidade da CDA afastada. O princípio do livre convencimento e a autoridade concedida pelo CPC ao magistrado na condução do processo lhe permite, se considerar necessário, apreciar livremente os fatos, atendendo aos elementos e circunstâncias constantes dos autos. Sendo ele o destinatário da prova, pode livremente aferir a necessidade ou não de sua realização. Ausência de qualquer necessidade da prova pericial, por irrelevante para o deslinde do feito. Alegação de prescrição, também afastada. Inexistência. Aplicação da Súmula 106/STJ. Título que preenche os requisitos previstos nos arts. 2º, § 5º, da lei 6.830 e 202 do CTN, portanto, goza de presunção relativa de liquidez e certeza, na forma do que dispõe o art. 3º da referida lei. ?O STJ, ao julgar o REsp. Acórdão/STJ (Tema 132), submetido à sistemática dos recursos repetitivos, acerca da questão debatida nos presentes autos, firmou posicionamento no sentido de que apesar de taxativa a lista de?serviços?cuja prestação configura o fato gerador do ISSQN, admite-se a interpretação extensiva de seus itens. Aplicável tal entendimento tanto à legislação anterior quanto à ora vigente (Lei Complementar 56/1987 e Lei Complementar 116/2003) . Súmula 424/STJ: É legítima a incidência de ISS sobre os serviços bancários congêneres da lista anexa ao DL 406/1968 e à Lei Complementar 56/1987. ¿ Não há que se fazer qualquer reparo na sentença que rejeitou a pretensão do embargante, remanescendo hígida a cobrança do crédito tributário. Precedentes deste Tribunal Fluminense. Recurso a que se nega provimento.

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Doc. 403.9871.1550.6218

338 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. BANCO BRADESCO S/A. TRANSCENDÊNCIA DIFERENÇAS SALARIAIS. DESVIO DE FUNÇÃO 1 - O trecho do acórdão recorrido transcrito pela parte não demonstra o prequestionamento da controvérsia sob o enfoque do ônus da prova, tendo o Regional decidido a questão atinente ao desvio de função com base na valoração das provas dos autos, restando materialmente inviável o confronto analítico entre os dispositivos indicados como violados (arts. 818, I, da CLT e 373, I, do CPC) e os fundamentos do acórdão recorrido. Incidem, neste ponto, os óbices do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. 2 - E no que diz respeito ao desvio de função, tem-se que ficou comprovado nos autos que o reclamante desempenhava as funções de Gerente Comercial antes mesmo de ser promovido a esse cargo, o que afasta a aplicação do previsto no parágrafo único do CLT, art. 456. 3 - A jurisprudência iterativa e notória desta Corte é no sentido de que, demonstrado o fato de o empregado ter desempenhado atividades diversas daquelas para as quais foi contratado, com carga ocupacional superior, é devido o percebimento das diferenças salariais por desvio de função. A inexistência de quadro de carreira obsta tão somente o pedido de reenquadramento, mas não o de diferenças salariais por desvio de função. Para a configuração do desvio de função, basta que fique demonstrado que o empregado exercia funções distintas daquelas para as quais foi contratado. Julgados. 4 - Logo, a pretensão da parte encontra óbice no CLT, art. 896, § 7º e na Súmula 333/TST. 5 - Fica prejudicada a análise da transcendência quando não atendidos os pressupostos da Lei 13.015/2014. 6 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. FATO GERADOR. LABOR REALIZADO A PARTIR DE 05/03/2009. DATA DA EFETIVA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Delimitação do acórdão recorrido: o TRT manteve a incidência de juros sobre as contribuições previdenciárias, sob o argumento de que « é incabível a pretendia não incidência de juros sobre a contribuição previdenciária, visto que a jurisprudência consolidada no TST, conforme a Súmula 368, V, é pacifica no sentido de que «Para o labor realizado a partir de 5.3.2009, considera-se fato gerador das contribuições previdenciárias decorrentes de créditos trabalhistas reconhecidos ou homologados em juízo a data da efetiva prestação dos serviços. Sobre as contribuições previdenciárias não recolhidas a partir da prestação dos serviços incidem juros de mora e, uma vez apurados os créditos previdenciários, aplica-se multa a partir do exaurimento do prazo de citação para pagamento, se descumprida a obrigação, observado o limite legal de 20% (Lei 9.430/96, art. 61, § 2º) «. Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois a tese do TRT é no mesmo sentido do entendimento desta Corte Superior, consubstanciada na Súmula 368/TST, V. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

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Doc. 155.3865.4002.2600

339 - STJ. 566.259/STF (Recurso extraordinário. Tributário. CPMF. Repercussão geral reconhecida. Julgamento do mérito. Tema 52. Constitucional. Imunidade tributária. CF/88, art. 149, § 2º, I. Extensão da imunidade à CPMF incidente sobre movimentações financeiras relativas a receitas decorrentes de exportação. Impossibilidade. Interpretação estrita da norma. Recurso extraordinário desprovido. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A).

«1. O objeto do acordo internacional, no que interessa ao presente caso, são os impostos incidentes sobre os lucros provenientes da exploração no tráfego internacional, notadamente o imposto de renda (no Brasil e na Alemanha) e quaisquer outros impostos idênticos ou substancialmente semelhantes que forem posteriormente criados. 2. Para haver uma dupla tributação internacional é indispensável que ocorra a identidade do elemento material do fato gerador. No presente caso, o típico fa... ()

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Doc. 512.5334.3212.0174

340 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. AÇÃO ANULATÓRIA. AUTO DE INFRAÇÃO. ICMS E MULTA. SENTENÇA QUE CONCLUIU PELA IRREGULARIDADE DA CDA POR QUEBRA DA ADEQUAÇÃO ENTRE O FATO DESCRITO E OS DISPOSITIVOS LEGAIS APONTADOS. PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DE AMBAS AS PARTES.

Preliminares. Admissibilidade. Autora que sustenta a presença do interesse recursal, firme no argumento de que o magistrado de primeiro grau solucionou a questão unicamente sob o viés da nulidade da CDA, olvidando-se dos demais argumentos esposados na petição inicial que lhes seriam favoráveis em caso de superação do vício por esta instância revisora, requerendo, assim, a declaração de nulidade do jugado. No caso concreto não se vislumbra o interesse recursal da segunda apelante, qu... ()

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Doc. 145.7532.5003.5200

341 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo regimental no agravo em recurso especial. ICMS. Inovação recursal. Impossibilidade. Mandado de segurança. Coisa julgada. Ocorrência. Questão controvertida atrelada ao reexame de matéria de fato e interpretação de direito local. Óbices da Súmula 7/STJ e Súmula 280/STF. Agravo regimental não provido.

«1. É vedado, em sede de agravo regimental, suscitar matéria que não foi objeto do recurso especial, em virtude da ocorrência da preclusão consumativa. 2. A instância ordinária, com base no conjunto fático probatório dos autos, assentou que a utilização dos créditos de ICMS gerados nas aquisições interestaduais de produtos agropecuários, inclusive após março de 2008, encontra-se acobertado pela coisa julgada. Infirmar esse entendimento em sede de recurso especial esbarra no ... ()

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Doc. 211.1190.8751.5616

342 - STJ. Tributário e processual civil. Recurso especial. ITCMD. Valores recebidos por beneficiário de plano vgbl individual. Vida gerador de benefício livre, em decorrência da morte do segurado. Não incidência da Súmula 280/STF e Súmula 284/STF e Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Natureza legal da controvérsia. Plano vgbl. Natureza de seguro de vida. Não incidência do ITCMD. Precedentes do STJ. Recurso especial conhecido e improvido.

I - Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. II - Na origem, trata-se de Mandado de Segurança, objetivando reconhecer o alegado «direito líquido e certo da impetrante de ver-se livre do pagamento do ITCMD sobre os planos de PGBL E VGBL do de cujus». O Juízo singular concedeu a segurança, «para afastar a inclusão dos valores referentes aos planos VGBL e PGBL na Declaração do ITCD». O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve a sentença... ()

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Doc. 247.0169.5817.0102

343 - TJRJ. Direito Tributário. Ação anulatória de débito fiscal. IPTU. Município de Paraty. Débito de R$ 42.653,00. Lançamento complementar por suposta divergência entre as informações constantes do cadastro municipal e os dados do imóvel nos exercícios de 2012 a 2016. Diferença de área de imóvel. Alegado incremento decorrente de construções apuradas por geoprocessamento. Improcedência dos pedidos. Irresignação. Parcial provimento do recurso. Não se está diante de erro de direito, pois não houve interpretação equivocada da lei ou alteração nos critérios de sua aplicação. Por sua vez, o erro de fato se concretiza quando a Administração Fazendária apura situações não conhecidas ou não provadas à época do lançamento, como ocorre na presente demanda. Regra da imutabilidade do lançamento (CTN, art. 145) que é excepcionada pelas hipóteses do art. 149, do citado diploma, como no caso em que constatadas construções que modifiquem a área do imóvel não conhecidas por ocasião do lançamento anterior (erro de fato - CTN, art. 149, VIII), autorizando a efetivação complementar pelo Fisco, no exercício do poder-dever de autotutela. Incidência da tese firmada no tema repetitivo 387, atrelado ao Resp 1.130.545/RJ, do STJ. Não há que se falar na impossibilidade de revisão do lançamento, desde que não alcançado pela decadência. Em se tratando de IPTU, em relação ao exercício de 2012, o fato gerador do crédito tributário ocorreu em 01 de janeiro de 2012, de modo que o início do prazo decadencial de 05 anos (art. 173, I, CTN) começa a contar do primeiro dia do exercício seguinte à sua ocorrência, ou seja, a partir de 01 de janeiro de 2013. Nota-se, portanto, que em 01 de janeiro de 2018 operou-se o decurso do prazo decadencial de 05 anos em relação à revisão do lançamento do ano de 2012, motivo pelo qual impõe-se o reconhecimento da decadência tão somente desse período, haja vista que a notificação de lançamento 7314/2018 foi expedida em data posterior, mantendo-se hígidos os demais períodos. Precedentes: STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Seção, julgado em 9/8/2010, DJe de 22/2/2011; TJRJ, 0005792-11.2020.8.19.0007 - APELAÇÃO, Rel. Des(a). Nagib Slaibi Filho - Julgamento: 12/07/2023 - Terceira Câmara de Direito Público; STJ, REsp. 575.991, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 14/06/2005, DJ 22/08/2005, p. 197. Provimento parcial do recurso.

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Doc. 138.0843.5000.4500

344 - TJSP. Alienação fiduciária. Ré/devedora ausente, assistida por curador especial. Ação de busca e apreensão convertida em depósito, ora em fase de cumprimento de sentença. Ação julgada procedente. Decisão do Juízo a quo que determinou que a ré-devedora pagasse o débito no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa de 10% sobre o total. Alegação de que, para a aplicabilidade do CPC/1973, art. 475-J, necessária a intimação pessoal da devedora, não só em decorrência da melhor interpretação de tal dispositivo, mas também pelo fato de que a ré-devedora está sendo defendida por Curador Especial da Defensoria Pública. Insurgência justificada. Necessidade de intimação pessoal da parte. Recurso provido, com reforma da decisão hostilizada.

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Doc. 195.8772.6001.8600

345 - STJ. Tributário e processual civil. Recurso especial. CPC/1973, art. 535, II. Dispositivo carecedor de vigência na data da prolação do acórdão. Súmula 284/STF. Análise do bem importado para fins de enquadramento no «ex-tarifário». Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. Imposto de importação. CTN, art. 105 e CTN, art. 144, CTN. Decreto-lei 37/1966, art. 23. Redução de alíquota por Resolução posterior à apresentação para despacho aduaneiro. Extensão dos efeitos àquela data. Cabimento.

«1 - A decisão recorrida foi publicada após entrada em vigor do CPC/2015, estando o recurso sujeito aos requisitos de admissibilidade do CPC/2015, conforme o Enunciado Administrativo 2/STJ do Plenário do Superior Tribunal de Justiça. Não merece prosperar, então, a tese de violação do CPC/1973, art. 535, porquanto, à data da prolação do acórdão recorrido, esse normativo carecia de vigência. Incidência, no ponto, da Súmula 284/STF («É inadmissível o recurso extraordinário, qua... ()

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Doc. 812.6560.7929.8133

346 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO -

Mandado de segurança - ITBI - Fato gerador que se opera com o registro da carta de adjudicação - Interpretação dos arts. 35 do CTN e 1.245 do Código Civil - Indevida a cobrança de juros e multa antes do fato gerador do imposto - Sentença mantida - Reexame necessário e recurso voluntário do município não providos.

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Doc. 211.1101.1992.3942

347 - STJ. Constitucional e tributário. Imposto de renda pessoa física. Corresponsabilidade pelo pagamento do tributo. Apuração sob o regime de garantia subjetiva do contribuinte. Declaração conjunta do marido e da mulher. Irrelevância, para o efeito de torná-los corresponsáveis.somente a Lei tributária pode instituir a obrigação de pagar tributos e estabelecer os respectivos fatos geradores, bem como os demais elementos. Permanência do dever jurídico de cada um dos cônjuges. Inteligência do art. 124, I do CTN.caso de ilegitimação passiva tributária do recorrente. Regra de proteção individual. Definição que se fundamenta na carta magna.recurso especial do recorrente a que se dá provimento, para exclui-lo da corresponsabilidade pelo pagamento de irpf incidente sobre a percepção de renda oriunda de trabalho prestado ao pnud pela sua mulher, sem prejuízo de o fisco federal poder exigi-lo da percebente dos valores, como é óbvio.

1 - Ao regular a solidariedade tributária, o CTN, art. 124 estabelece que o contribuinte e o terceiro são obrigados ao respectivo pagamento do tributo quando há interesse comum entre eles, ou seja, quando um deles realiza conjuntamente com o outro a situação que constitui o fato gerador do tributo (inciso I), ou por expressa disposição de lei (inciso II). Esse dispositivo legal dá efetividade ao comando da CF/88, art. 146, I, segundo o qual somente a Lei Complementar, nesta hipótese, o ... ()

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Doc. 523.5708.6648.3455

348 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS JUDICIAIS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT ATENDIDOS. Demonstrado o desacerto da decisão agravada na análise dos requisitos previstos no art. 896, § 1º-A, da CLT, porquanto se constata a indicação dos trechos do acórdão regional que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, bem como a impugnação fundamentada, mediante cotejo analítico entre os trechos transcritos e os artigos apontados como violados. Agravo provido . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS JUDICIAIS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. DECISÃO VINCULANTE DO STF. ADC S 58 E 59 E ADI S 5857 E 6021. INCIDÊNCIA DO IPCA-E NA FASE PRÉ-JUDICIAL E DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. O debate acerca da aplicação da Taxa Referencial (TR) para a correção monetária dos débitos trabalhistas, tema objeto de decisão em ação declaratória de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal (ADC 58), detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS JUDICIAIS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. DECISÃO VINCULANTE DO STF. ADC S 58 E 59 E ADI S 5857 E 6021. INCIDÊNCIA DO IPCA-E NA FASE PRÉ-JUDICIAL E DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO . Ante possível violação da CF/88, art. 5º, II, nos termos do CLT, art. 896, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. IV - RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. IV.1. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS JUDICIAIS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. DECISÃO VINCULANTE DO STF. ADC S 58 E 59 E ADI S 5857 E 6021. INCIDÊNCIA DO IPCA-E NA FASE PRÉ-JUDICIAL E DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO . O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 18/12/2020, por maioria, julgou parcialmente procedente a Ação Declaratória de Constitucionalidade 58, conferindo interpretação conforme a CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, ambos da CLT, para considerar que «à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa SELIC". Houve modulação de efeitos para contemplar processos em curso, bem como aqueles com sentença transitada em julgado. No caso concreto, o comando da decisão exequenda não é expresso ao determinar a incidência do IPCA-E ou TR como índice de correção monetária. Dessa forma, o Tribunal Regional, ao aplicar, no julgamento do agravo de petição, como índice de atualização monetária dos créditos da presente ação a TRD até 25/3/2015 e, após essa data, o IPCA-E, adotou posicionamento dissonante da decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. IV.2. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. FATO GERADOR. FATO GERADOR E INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA. SÚMULA 368/TST, V. DEBATE INFRACONSTITUCIONAL. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. A pretensão recursal é contra a decisão que assentou, para o labor realizado a partir de 5.3.2009, que o fato gerador das contribuições previdenciárias decorrentes de créditos trabalhistas reconhecidos ou homologados em juízo é a data da efetiva prestação dos serviços bem como determinou a incidência de juros de mora sobre as contribuições previdenciárias não recolhidas a partir da prestação dos serviços. A pretensão recursal esbarra na Súmula 266/TST e no CLT, art. 896, § 2º porquanto não verificada ofensa ao CF, art. 195, I. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impeçam o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Recurso de revista não conhecido .

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Doc. 659.5955.9955.5653

349 - TJSP. REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO - Financiamento instrumentalizado em cédula de crédito bancário para aquisição de veículo automotor - O STJ sedimentou interpretação segundo a qual após a edição da Medida Provisória 2.170/36/2001, em plena vigência, e que não se reveste de inconstitucionalidade, é possível cômputo de juros capitalizados em período inferior a um ano em contratos bancários, quando pactuada - Incidência das Súmula 382/STJ e Súmula 539/STJ e 596 do STF - Admissível a cobrança de juros remuneratórios em patamar superior a 12% ao ano - As instituições financeiras não se submetem à Lei de Usura - Teoria da imprevisão - Matéria que não foi objeto da inicial tampouco da r. sentença - Questão não conhecida - Tarifa de cadastro - Possibilidade de cobrança do consumidor apenas no início do relacionamento com a instituição financeira, desde que o contrato seja posterior ao início da vigência da Resolução-CMN 3.518/2007, em 30.04.2008 - Entendimento consolidado no Recurso Especial Acórdão/STJ, julgado sob o rito dos recursos repetitivos, e na Súmula 566/STJ - No entanto, reconhecida a abusividade da cobrança no valor de R$ 1.600,00, que corresponde a mais de 8% do valor líquido financiado - Serviços de terceiros - Possibilidade de sua cobrança condicionada à especificação do serviço a ser efetivamente prestado - Tese sedimentada no julgamento do REsp. Acórdão/STJ - IOF - Inexiste abusividade na sua exigência - Imposto cobrado mediante a ocorrência do fato gerador, de acordo com o decidido no REsp. Acórdão/STJ - Sentença de improcedência parcialmente reformada - Recurso parcialmente provido na parte conhecida.

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Doc. 365.2270.8751.4993

350 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 1 - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. ÓBICE DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. A indicação do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria objeto do recurso é encargo do recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista, nos termos do art. 896, §1º-A, I, da CLT (incluído pela Lei 13.015/2014) . No caso, não há qualquer transcrição da fundamentação do Acórdão que a parte recorrente entende consubstanciar o prequestionamento da controvérsia relacionado ao tema debatido no recurso de revista. Agravo não provido. 2 - PRESCRIÇÃO PARCIAL. PLR. LESÃO QUE SE RENOVA MÊS A MÊS. A jurisprudência desta Corte Superior firmou o entendimento de que incide a prescrição parcial sobre o direito às diferenças referentes ao pagamento da parcela Participação nos Lucros e Resultados, instituída por norma regulamentar, cujo descumprimento implica lesão que se renova mês a mês, não se tratando de alteração decorrente de ato único do empregador. Precedentes. Agravo não provido. 3 - GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. PLR. MESMA NATUREZA JURÍDICA. O Tribunal Regional consignou que normas coletivas fixaram o direito à participação nos lucros e resultados, verba que ostenta a mesma finalidade e o mesmo fato gerador da gratificação semestral que vigia à época da admissão da reclamante. Nesse sentido, tendo a norma regulamentar aderido ao contrato de trabalho da reclamante, conforme admitido pelo Tribunal Regional, além de haver expressa previsão do pagamento da gratificação semestral, inclusive aos aposentados, bem como sendo prevista a compensação da gratificação semestral, é evidente que o pagamento aos ativos de parcela com nomenclatura diversa, embora com a mesma natureza, implica o pagamento desta verba aos trabalhadores aposentados por simples interpretação teleológica da norma instituída pelo próprio reclamado. Precedentes. Agravo não provido.

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