Carregando...
Carregando...
CTN - Código Tributário Nacional

Art. 19º


Capítulo II - IMPOSTOS SOBRE O COMÉRCIO EXTERIOR (Ir para)
Seção I - IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO (Ir para)
  • Imposto de importação
Art. 19

- O imposto, de competência da União, sobre a importação de produtos estrangeiros tem como fato gerador a entrada destes no território nacional.

Decisões Relacionadas
Recurso Exclusivo

Faça login para salvar suas anotações neste artigo.

Imposto de importação (Pesquisa Jurisprudência)
Imposto de importação. Isenção (Pesquisa Jurisprudência)
Imposto de importação. Alíquota (Pesquisa Jurisprudência)
Imposto de importação. Base de cálculo (Pesquisa Jurisprudência)
Imposto de importação. Contribuinte (Pesquisa Jurisprudência)
Imposto de importação. Fato gerador (Pesquisa Jurisprudência)
Imposto de importação. Imunidade (Pesquisa Jurisprudência)
Imposto de importação. Sujeito ativo (Pesquisa Jurisprudência)
Imposto de importação. Sujeito passivo (Pesquisa Jurisprudência)
CF/88, art. 153, I (Competência tributária. Produto estrangeiro).
CTN, art. 176, e s. (Isenção).
CTN, art. 121, e s. (Sujeiro passivo).
CTN, art. 119, e s. (Sujeiro ativo).
CTN, art. 114, e ss. (fato gerador).
CTN, art. 74, II (Impostos especiais. Importação).
Lei 8.666/1993, art. 22, V, § 5º (Lei de Licitação. Leilão)
Lei 8.085/1990 (Imposto de Importação)
Decreto-Lei 1.736/1979 (Débitos. Fazenda Nacional).
Decreto-Lei 37/1966 (Imposto de Importação).
Decreto 6.759/2009 (Regulamento aduaneiro)
Decreto 4.543/2002 ([Revogado pelo Decreto 6.759, de 05/02/2009]. Regulamento Aduaneiro)