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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Doc. 318.0157.2276.0821

351 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. 1. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO LEGAL. MULTA E JUROS DE MORA. RESPONSABILIDADE. MATÉRIAS COM REGÊNCIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO. ÓBICE DO CLT, art. 896, § 2º. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1. O CLT, art. 896, § 2º exclui a possibilidade de recurso de revista lastreado em violação de preceitos de status infraconstitucional, que somente por reflexo atingiriam normas constitucionais. Tampouco viável o apelo fundado em contrariedade a súmulas do TST ou em divergência jurisprudencial. 1.2. Na hipótese, a questão atinente ao fato gerador das contribuições previdenciárias e juros de mora incidentes, em caso de atraso no pagamento, encontra-se disciplinada pela Lei 8.212/91, art. 35, de modo que o acolhimento da pretensão recursal demandaria a análise da subsunção dos fatos à legislação infraconstitucional, desautorizando o processamento de recurso de revista em sede de execução. 1.3. Por outro lado, decisão moldada à compreensão da Súmula 368, II e III, do TST não admite recurso de revista, na dicção do CLT, art. 896, § 7º. 2. EXECUÇÃO. HORAS EXTRAS. QUANTIFICAÇÃO. COISA JULGADA. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. HORAS EXTRAS. BASE DE CÁLCULO. COISA JULGADA. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. ÓBICE DO CLT, art. 896, § 2º. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A vulneração dos limites fixados pela coisa julgada há de ser inequívoca e evidente, de forma a tornar despicienda a consulta a peças outras que não o acórdão regional. Em idêntica direção, pontua a OJ 123 da SBDI-2 desta Corte que a referida violação «supõe dissonância patente entre as decisões», «o que não se verifica quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial para se concluir pela lesão à coisa julgada". Na hipótese, das premissas evidenciadas pelo Regional, dessume-se não ter sido demonstrada inobservância à coisa julgada, do que decorre a sua incolumidade na elaboração dos cálculos. Nesse contexto, como a pretensão da parte agravante demandaria interpretação do título executivo e o reexame das provas para que se pudesse chegar à conclusão pretendida, restam incólumes as violações constitucionais manejadas (CLT, art. 896, § 2º). Precedentes. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. 643.7941.6722.0990

352 - TJSP. Agravo de Instrumento. Execução Fiscal. IPTU dos exercícios de 2018 a 2021. Decisão que rejeitou pedido de desbloqueio apresentado pela executada, ante o reconhecimento de que não restou demonstrada qualquer hipótese de impenhorabilidade. Insurgência da parte executada. Pretensão à reforma. Desacolhimento. Legitimidade passiva. Agravante que, ao que tudo indica, é coproprietária do imóvel tributado. Solidariedade passiva caracterizada. Interesse comum na situação que constitui o fato gerador da obrigação de pagar o IPTU, podendo cada coproprietário responder pela dívida integral, sem prejuízo de eventual ação de regresso. Existência de direito a meação que não afasta a responsabilidade pelo pagamento da integralidade do IPTU, nos termos do CTN, art. 124, I. Alegação de impenhorabilidade nos termos do CPC, art. 833, X. Impenhorabilidade que, inobstante possa atingir outras modalidades de conta bancária, ou mesmo valores mantidos em espécie, somente é presumida em relação aos valores mantidos em conta poupança, dependendo de comprovação, nos demais casos, de que os valores constritos são destinados à constituição de reserva de patrimônio para assegurar o mínimo existencial. Aplicação do decidido pela E. Corte Especial do C. STJ quando da análise do REsp. Acórdão/STJ, em interpretação evolutiva da matéria. Caso concreto em que não foram apresentados quaisquer documentos a indicar a destinação da conta constrita, ou mesmo seu saldo total. Presença de indícios de que a executada mantém em conta valores superiores à 40 (quarenta) salários-mínimos. Ônus de prova quanto à impenhorabilidade dos valores que compete à parte executada (art. 854, §3º, I, do CPC), e com o qual não se desincumbiu. Decisão mantida. Recurso não provido

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Doc. 534.8334.8846.3790

353 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. HORAS EXTRAS. PRETENSÃO DE ENQUADRAMENTO NO CAPUT DO CLT, art. 224. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. DESCUMPRIMENTO DO INCISO I DO § 1º-A DO CLT, art. 896. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DENEGADO. I. O recurso de revista da parte autora foi denegado sob o fundamento de que não foi atendido o, I do § 1º-A do CLT, art. 896, bem como a pretensão recursal encontra óbice nas Súmula 102/TST e Súmula 333/TST. II. O objetivo do CLT, art. 896, § 1º-A, I é a demonstração do prequestionamento e o atendimento a essa exigência se faz com a transcrição do trecho da decisão recorrida que contém a tese que a parte pretende debater. Dessa forma, não basta qualquer transcrição ou alegação de violação. É necessário que a parte recorrente transcreva as teses adotadas pelo TRT e apresente recurso motivado, confrontando os fundamentos da decisão recorrida com as violações e contrariedades alegadas. III. No caso concreto, a parte autora efetivamente deixou de registrar o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia em relação ao tema objeto do recurso denegado, limitando a reportar genericamente aos fundamentos do v. acórdão recorrido. IV. Inobservado o requisito do mencionado, I, resta inviável a demonstração em que sentido a decisão regional teria incorrido nas violações indicadas, além de obstar o cotejo analítico de teses com os arestos trazidos à divergência jurisprudencial, o que implica o descumprimento dos, III do § 1º-A e do § 8º, todos do CLT, art. 896. V. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA UNIÃO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. FATO GERADOR. JUROS E MULTA. I. O Tribunal Regional determinou que a apuração das contribuições previdenciárias seja feita pelo critério da prestação de serviços a partir de 06/03/2009. II. Deve o agravo de instrumento ser provido para determinar o processamento do recurso de revista, ante possível ofensa ao CF/88, art. 195, I, «a». III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento. RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. PREVISÃO ACERCA DO SÁBADO EM NORMA COLETIVA. DIVISOR APLICÁVEL. INDICAÇÃO DE TRECHO IMPERTINENTE PARA O DEBATE DA MATÉRIA. DESCUMPRIMENTO DO INCISO I DO § 1º-A DO CLT, art. 896. I. A parte reclamada alega que o divisor aplicável ao bancário é o 180 ou 220. Afirma que a cláusula convencional não pode ser interpretada de forma ampla e irrestrita, de modo que, em não havendo previsão expressa de que o sábado seja dia de repouso remunerado, não há falar em manutenção da sentença que aplicou o divisor 150. II. A parte reclamada transcreveu, sem nenhum destaque o trecho da sentença que determinou a aplicação do divisor 150 e o inteiro teor do capítulo do acórdão regional que analisou o recurso ordinário da parte reclamante relativo exclusivamente ao enquadramento da parte autora no cargo de confiança bancário previsto no § 2º do CLT, art. 224. III. Não obstante a parte recorrente alegue que « a interpretação da Cláusula 8ª da Convenção Coletiva fora prequestionada nestes autos com relação à aplicação dos divisores «, a matéria sobre a interpretação de eventual norma coletiva acerca do sábado bancário e ou o divisor aplicável não foi debatida no tópico da decisão recorrida transcrito no recurso de revista. IV. Esclareça-se que houve decisão regional sobre a questão específica do divisor ao analisar a matéria em tópico do recurso ordinário da parte reclamada, cujo respectivo trecho, contudo, não foi transcrito no seu recurso de revista. A esse propósito, reporta-se aos fundamentos do agravo de instrumento da parte reclamante quanto ao inafastável dever de transcrição da tese que se pretende debater nesta c. Corte Superior para efeito de cumprimento do, I do § 1º-A do CLT, art. 896. V. Recurso de revista de que não se conhece, no tema. RECURSOS DE REVISTA DA UNIÃO E DA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. MATÉRIA COMUM. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. FATO GERADOR. JUROS E MULTA. I. A União alega que a prestação de serviços é o fato gerador da contribuição previdenciária. Por sua vez, a parte reclamada alega que a cobrança de juros e multas só pode ser exigida para as obrigações em atraso com a falta do recolhimento das parcelas devidas à Previdência Social após o segundo dia do mês subsequente à liquidação da sentença. II. A jurisprudência desta c. Corte Superior definiu que, para efeito de incidência de multa e juros de mora, a apuração do valor das contribuições sociais é feita pelo regime de caixa (momento da liquidação de sentença ou acordo) até 04/03/2009 e pelo regime de competência (momento da prestação laboral) a partir de 05 /03/2009 . III. A condenação nos autos envolve contrato de trabalho com parcelas devidas antes e após 05 /03/2009 e o Tribunal Regional determinou o recolhimento das contribuições previdenciárias observando o regime de competência (momento da prestação laboral) no período a partir de 06 /03/2009 . IV. Dessa forma, a decisão regional deve ser reformada para se adequar à jurisprudência desta c. Corte Superior e determinar que na apuração das contribuições previdenciárias seja observado o regime de competência (momento da prestação laboral) a partir do dia 05 /03/2009 . Mantido no período anterior o critério fixado na sentença. V. Recursos de revista de que se conhece e a que se dá parcial provimento.

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Doc. 220.5041.2435.8315

354 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Exceção de pré-executividade. Responsabilidade solidária do sócio retirante. Retirada do sócio em data anterior aos fatos geradores e dissolução irregular da sociedade executada não comprovada. Vedação ao reexame do acervo fático probatório dos autos. Súmula 7/STJ. Agravo interno a que se nega provimento.

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Doc. 671.0542.3537.8232

355 - TJRS. APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSOS DAS DEFESAS. CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. CRIME DE ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE AGENTES, EMPREGO DE ARMA DE FOGO E RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DAS VÍTIMAS. art. 157, §2º, S I, II E V, DO CÓDIGO PENAL. FATO ANTERIOR AO ADVENTO DA LEI 13.654/2018.

Autoria de Delmar que é certa. Consoante ambos os ofendidos, o réu foi identificado por eles no ato do assalto, posto que fora morador da região anos a fio, sendo sua voz e fisionomia conhecidas das vítimas. Ausentes motivos para supor de equívoco ou falsa imputação. Condenação de Delmar mantida. De outra banda, no que diz com a autoria de Luciana, a prova não é capaz de certificar sua participação com a certeza necessária. Nenhum dos elementos de prova indica a autoria da ré ... ()

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Doc. 186.5213.8003.1900

356 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno da cooperativa. Enunciado administrativo 3/STJ). Ausência de impugnação específica de fundamento da decisão agravada. Súmula 182/STJ.

«1 - A decisão agravada negou provimento ao recurso especial da cooperativa sob os fundamentos de ausência de violação ao CPC/1973, art. 535 e, no mérito, por concluir pela impossibilidade de retroação, à data da vigência da Lei 10.925/2004, do benefício de redução de alíquota zero de PIS e COFINS em relação a produtos inseridos posteriormente ao rol do referida, art. 1º da referida lei, eis que o Lei 10.925/2004, art. 17 deve ser interpretado conjuntamente com o CTN, art. 105, ... ()

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Doc. 103.1674.7358.9500

357 - STJ. Tributário. Obrigação tributária. Criação por interpretação jurisprudencial. Inadmissibilidade. Princípio da legalidade. CTN, art. 9º, I. CF/88, art. 150, I.

«O sistema tributário impede a criação de obrigação tributária por interpretação jurisprudencial. Em conseqüência, a tributação pressupõe Lei que a defina quanto aos elementos do seu fato gerador, da sua base imponível e da alíquota devida, expressando, ainda, quem são os sujeitos ativos e passivos.»

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Doc. 210.8150.7613.6258

358 - STJ. Processo civil e tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Enunciado Administrativo 3/STJ. Ofensa ao CPC/2015, art. 949, II. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. ICMS. Transferência de bovinos entre propriedade do mesmo titular. Súmula 166/STJ. Agravo interno não provido.

1 - Não se configura a alegada ofensa aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide, fundamentando seu proceder de acordo com os fatos apresentados e com a interpretação dos regramentos legais que entendeu aplicáveis, demonstrando as razões de seu convencimento. 2 - A afetação ao órgão especial (reserva de plenário; full bench) somente é obrigatória quando o órgão fracionário pretende declarar a inconstitucionalidade (... ()

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Doc. 858.2076.6818.7202

359 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. INTERVALO DO CLT, art. 384. CONSTITUCIONALIDADE . A discussão atinente à constitucionalidade do CLT, art. 384 encontra-se superada não apenas pela jurisprudência desta Corte, como também pela tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 658.312 (tema 528 do repositório de repercussão geral), no sentido de que «o CLT, art. 384, em relação ao período anterior à edição da Lei 13.467/2017, foi recepcionado pela CF/88, aplicando-se a todas as mulheres trabalhadoras". 2. CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA AO TRABALHADOR. RECLAMAÇÃO AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA . Na esteira do entendimento da maioria dos órgãos fracionários desta Corte, na Justiça do Trabalho, quanto às reclamações ajuizadas antes da vigência da Lei 13.467/2017, afigura-se suficiente, para a concessão dos benefícios da justiça gratuita, a mera declaração de miserabilidade jurídica firmada pelo reclamante ou por seu advogado, com base em interpretação sistêmica e aplicação subsidiária do art. 99, caput e § 3º, do CPC, bem como da compreensão da Súmula 463/TST, I. 3. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. JUROS DE MORA. FATO GERADOR. 3.1. Na hipótese dos autos, trata-se de vinculo iniciado 8.9.2011. 3.2. Nesse sentido, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com a Súmula 368/TST, V no sentido de que «para o labor realizado a partir de 5.3.2009, considera-se fato gerador das contribuições previdenciárias decorrentes de créditos trabalhistas reconhecidos ou homologados em juízo a data da efetiva prestação dos serviços". Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. ATIVIDADE-FIM E ATIVIDADE-MEIO. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo 791.932 RG (Tema 739), fixou, com eficácia «erga omnes» e efeito vinculante, a seguinte tese: «é nula a decisão de órgão fracionário que se recusa a aplicar a Lei 9.472/1997, art. 94, II, sem observar a cláusula de reserva de Plenário (CF, art. 97), observado o art. 949 do CPC". 2. Concluiu-se, diante do pronunciamento do STF sobre a licitude, em geral, da terceirização em atividade-fim, na ADPF 324 e no RE Acórdão/STF RG, pela desnecessidade de determinar-se a devolução dos autos ao Pleno do TST, para observância da cláusula de reserva de plenário. 3. Quanto à isonomia salarial, o STF, no julgamento do RE 635.546, com repercussão geral (tema 383), no qual se discutia a possibilidade, ou não, de equiparação de direitos trabalhistas entre empregados terceirizados e aqueles pertencentes ao quadro funcional da empresa pública tomadora de serviços, em sessão plenária de 29.3.2021, assentou a tese de que «a equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratarem de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas". 4. No caso, inexiste elemento fático que implique «distinguishing» em relação ao decidido pelo STF, razão pela qual impossível o reconhecimento do vínculo de emprego, a responsabilidade solidária ou mesmo a concessão de direitos e benefícios normativos inerentes à categoria da tomadora de serviços. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.

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Doc. 116.6641.6000.2400

360 - STJ. Propriedade industrial. Marca. Caducidade. Cinge-se a lide a definir quais os efeitos do cancelamento de registro de marca industrial por ausência de uso – caducidade – (Lei 9.279/1996, art. 142, III). Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre a fato novo ou fato posterior de que trata o CPC/1973, art. 462 (caducidade da marca). Precedentes do STJ.

«... Destarte, ulteriormente ao julgamento de primeiro grau de jurisdição e à interposição dos recursos de apelação, exsurgiu fato novo, nos termos do CPC/1973, art. 462: Art. 462. Se, depois da propositura da ação, algum fato constitutivo, modificativo ou extintivo do direito influir no julgamento da lide, caberá ao juiz tomá-lo em consideração, de ofício ou a requerimento da parte, no momento de proferir a sentença. Tal fato foi alegado anteriormente ao ... ()

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Doc. 148.0310.6001.5900

361 - TJPE. Direito constitucional e tributário. ISS. Prestação de serviços de manutenção de caldeiras e vasos de pressão. Jurisprudência do STJ. Súmula 52/TJPE. Lei Complementar 116/03. VII do art. 3º. Imóvel. Local da prestação do serviço. Agravo de instrumento não provido.

«1. A controvérsia dos autos diz respeito à competência municipal para a instituição e cobrança do ISS sobre a prestação dos serviços de manutenção em caldeiras e vasos de pressão para indústrias situadas em localidades diversas da municipalidade onde está estabelecida a sociedade empresária prestadora. 2. No julgamento do REsp 1.060.210/SC, submetido à sistemática dos recursos repetitivos, restou definido que «(b) o sujeito ativo da relação tributária, na vigência do D... ()

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Doc. 143.0307.5453.3773

362 - TJSP. Prestação de Serviços. Ação monitoria. Contrato de empreitada para construção de imóvel residencial em terreno da autora. Sentença que acolheu parcialmente os embargos monitórios. Cerceamento de defesa não caracterizado. Julgamento antecipado do feito respaldado no CPC, art. 355, I. O magistrado é o destinatário da prova e a aprecia livremente na formação de sua convicção, devendo, ex vi do CPC, art. 130, de ofício, ou, a requerimento da parte, determinar a realização daquelas necessárias à instrução, indeferindo as que forem inúteis ou protelatórias. Prova oral desnecessária. Exceção do contrato não cumprido. Alegação de atraso na obra da apelada em razão da pandemia da COVID-19. Não cabimento. Existência de aditivo contratual entre as partes, que dentre outras modificações, reduziu o prazo para entrega da obra em meio às restrições sanitária decorrentes da pandemia. Alegação de atraso exclusivamente de atos da própria autora na alteração do contrato e demora na aprovação e na inércia na ligação de água do imóvel, não comprovada. Insurgência da autora para que seja aplicada a multa prevista na Cláusula 10.1 do contrato firmado entre as partes, pois a r. sentença lhe forneceu sentido não previsto no contrato. Impossibilidade. Trata-se de multas previstas no contrato firmado entre as partes, com fatos geradores distintos, uma pelo descumprimento no prazo para entrega da obra (cláusula 5.3) e a outra por conta ocorrência de infração que impede o cumprimento da obrigação a ensejar imediata rescisão contratual (cláusula 10.1). Claro posicionamento da autora no sentido de querer o cumprimento do contrato e a entrega da obra, tanto que entrou com outra ação para que os requeridos entregassem a obra nos termos contratados. Portanto, inaplicável, no caso, a multa da cláusula 10.1 do contrato. Interpretação da finalidade da multa, facilmente entendida pela análise das cláusulas do contrato. Nulidade da r. sentença. Extra petita. Analisada com o mérito do recurso. Não caracterizado tal vício. Existência de requerimento dos réuss para análise da aplicabilidade das multas pleiteadas pela autora, que entendem serem indevidas. Sentença proferida com base nos embargos monitórios apresentados e na inaplicabilidade da multa contratual da cláusula 10.1 por não estar evidenciada intenção de rescisão contratual pela autora contratante. Insurgência das rés, ainda em relação à multa por rescisão contratual, para que tome como base não o valor total do contrato, mas, sim, apenas o valor correspondente proporcionalmente a aquilo que for entendido como descumprido. Impossibilidade. Fato gerador da referida multa constante do contrato firmado entre as parte, ao qual, anuíram as partes, com clara disposição que a multa discutida deve tomar como base o valor total do preço ajustado no contrato. Sentença mantida. Recursos não providos

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Doc. 193.8483.8748.9444

363 - TJSP. REEXAME NECESSÁRIO -

Mandado de segurança - ITBI - Município de São Paulo - Sentença que concedeu a segurança para reconhecer que o ITBI é devido por ocasião do registro da transação imobiliária, indevidos encargos moratórios antes da respectiva consumação - Fato gerador do ITBI que se dá no momento da transferência da propriedade mediante o registro no Cartório de Registro de Imóveis - Interpretação dos arts. 35 do CTN e 1.245 do Código Civil - Indevida a cobrança de multa e juros antes do fato... ()

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Doc. 261.8443.8175.2375

364 - TJRJ. Apelação Cível. Tributário. Ação declaratória de indébito tributário. Pretensão de ver declarada a isenção de IPTU incidente sobre imóvel localizado em Jacarepaguá desde o ano de 2015. Alegação de que exerce atividades voltadas à cultura: arte cinematográfica e programas de rádio e televisão. Sentença de Improcedência. Irresignação. 1._ A isenção é causa de exclusão do crédito tributário (CTN, art. 175) e depende de lei específica do ente tributante para a sua concessão ou revogação (art. 150, §6º, CR), não admitindo interpretação extensiva (arts. 111 e 177, CTN). 2._ Segundo reza o CTN, art. 61, IX Municipal «estão isentos do IPTU até 31 de dezembro de 2022, os imóveis utilizados por empresas da indústria cinematográfica, por laboratórios cinematográficos, por estúdios de filmagem e de sonorização, por locadoras de equipamentos de iluminação e de filmagem de cinema e de vídeo e por distribuidores que se dediquem, exclusivamente, a filmes brasileiros, naturais ou de enredo". 3._ A outorga da isenção é fundada em razões de interesse público, isso porque há limites legais para a sua concessão (Lei Complementar 101/2000) que desautorizam hipóteses de renúncia de receita (art. 14, caput, e §1º). 4._ A isenção, no caso concreto, deve ser considerada mista porque concedida em função de condições pessoais do contribuinte (ser empresa da indústria cinematográfica) e do fato gerador, isto é, ser proprietário ou possuidor de imóvel que se destine exclusivamente a promover os filmes nacionais, como instrumento de extrafiscalidade do Poder Público para a promoção da cultura nacional. 4._Finalmente, o parágrafo 2º do CTN, art. 179 estatui que o despacho que efetiva a isenção concedida em caráter individual não gera direito adquirido, podendo, portanto, ser reformado, de ofício, se o beneficiário não atendia ou deixou de atender aos requisitos da lei para a sua concessão. Na isenção específica, o ato administrativo do Executivo é apenas um dos requisitos para que se dê por concedida a isenção. Sentença mantida. Recurso Desprovido.

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Doc. 659.0152.0801.0298

365 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONTRATO DE TRABALHO INICIADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. LIMITAÇÃO TEMPORAL DO DIREITO À VIGÊNCIA DO REFERIDO DIPLOMA LEGAL . Cinge-se a questão controvertida em se determinar os efeitos da alteração legislativa, no que concerne ao intervalo previsto no revogado CLT, art. 384 - norma de direito material -, em relação aos contratos de trabalho que estavam em curso na data da vigência da Lei 13.467/2017. Pontue-se, de início, por relevante, que o fato jurídico em análise, no caso concreto dos autos, não é regrado por disposição ajustada em razão da vontade das partes, ou seja, não se trata de fato disciplinado por cláusula contratual ou coletiva ou regimental da empresa; a qualificação jurídica e os efeitos legais da verificação desse fato jurídico são, pois, atribuídos pela lei. Ensina MARIA HELENA DINIZ que « O direito adquirido é aquele cujo exercício está inteiramente ligado ao arbítrio de seu titular ou de alguém que o represente, efetivado sob a égide da lei vigente no local e ao tempo do ato idôneo a produzi-lo, sendo uma consequência, ainda que pendente, daquele ato, tendo utilidade concreta ao seu titular, uma vez que se verificaram os requisitos legais para sua configuração « ( in Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro Interpretada. São Paulo: Ed. Saraiva, 1998, p. 186). Há, portanto, direito adquirido quando se produz, sob o império da lei velha, fato jurídico apto a gerá-lo, de modo a integrá-lo ao patrimônio jurídico de seu titular, permitindo que esse direito venha a ser exercido já na vigência da lei nova porque suas circunstâncias autorizadoras foram implementadas integralmente sob a lei anterior. Assentado que somente se pode falar em direito adquirido diante da ocorrência de um determinado fato jurídico, vem a calhar, aqui, a advertência de VICENTE RÁO, no sentido de que « O direito adquirido é consequência de um fato e esta palavra tanto designa o acontecimento independente da vontade do titular do direito, quanto o ato que desta vontade resulta e a exterioriza, pois um e outro, revestidos dos requisitos legais, são geradores de direitos « ( in O Direito e a Vida dos Direitos. São Paulo: Ed. Resenha Universitária, vol. 1, tomo III, 1977, p. 363). O fato jurídico discutido nestes autos é a manutenção, pela mulher, do direito ao intervalo de 15 minutos antes do início do período de labor extraordinário. Ou seja, trata-se de direito que se renova a cada dia em que se verifica ocorrido o fato jurídico correspondente. E renovando-se a ocorrência do fato jurídico já sob o império da lei nova, em que o direito perseguido pelas substituídas foi suprimido pela Lei 13.467/2017, sua regulamentação por esta se dará, por se tratar de alteração imperativa promanada de norma legal de ordem pública. Não há, nesse caso, direito adquirido, em razão de se tratar de prestação renovável; há tão somente a expectativa do direito. Como adverte a professora MARIA HELENA DINIZ, citando REYNALDO PORCHAT: « Portanto, o que não pode ser atingido pelo império da lei nova é apenas o direito adquirido e jamais o direito in fieri ou em potência, a spes juris ou simples expectativa de direito, visto que não se pode admitir direito adquirido a adquirir um direito . « (op. cit. p. 186). Nesse sentido é a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmada na tese de julgamento do Tema 41 da sistemática da Repercussão Geral, segundo a qual, nos dizeres do Exmo. Ministro, Gilmar Ferreira Mendes, « não se pode invocar direito adquirido para reivindicar a continuidade de um modelo jurídico referente ao sistema de remuneração, férias, licenças ou enquadramento ou outro qualquer benefício, exatamente por não se poder invocar direito adquirido a um dado estatuto jurídico, ressalvadas a irredutibilidade nominal de vencimentos « ( in Curso de Direito Constitucional. São Paulo: Ed. Saraiva, 2018, pp. 389/390 - destaquei). E a interpretação ora expressada não gera irredutibilidade nominal dos vencimentos do empregado, razão pela qual não há desrespeito à disposição contida no, VI da CF/88, art. 7º. De outro lado, o princípio da vedação ao retrocesso social, insculpido no caput da CF/88, art. 7º, não tem pertinência ao caso, visto que se está a tratar de tema afeto à legislação ordinária. Aliás, entender-se que a vedação ao retrocesso social abrangeria direitos conferidos em legislação infraconstitucional - como é o caso do intervalo do CLT, art. 384 -, equivaleria conferir-lhe status de norma constitucional, em verdadeira subversão de todo o sistema. Logo, a cláusula de vedação ao retrocesso social incide sobre os direitos expressamente catalogados no CF/88, art. 7º, estes sim infensos à supressão; os direitos radicados em legislação ordinária podem ser alterados pelo Poder Legislativo, em atuação pautada pela necessidade, adequação e proporcionalidade, preservado o núcleo essencial dos direitos sociais constitucionalmente previstos. Nesse sentido são a doutrina (INGO WOLFGANG SARLET) e a jurisprudência do STF (ADI 4Acórdão/STF). Por fim, mostra-se oportuno mencionar que o julgador deve sempre levar em consideração as consequências ou os efeitos que sua decisão poderá gerar - ou gerará - no seio da sociedade. Afinal, o Poder Judiciário, ao resolver determinado conflito de interesses, fixando premissas e teses jurídicas, sobretudo quando se está diante de interpretar e fazer incidir regra legal introduzida por modificação legislativa, acaba influenciando e balizando a conduta de todos os cidadãos que, de alguma forma, são alcançados ou atingidos por aquele norte. Nesse caminhar, a decisão judicial não pode criar um cenário em que leve o empregador a concluir ser mais vantajoso romper os contratos em curso e realizar novas contratações sob o pálio da lei nova, gerando, ao fim ao cabo, a indesejável insegurança jurídica. Traçadas tais considerações, deve ser mantida a decisão agravada que manteve o acórdão regional que limitou a condenação ao pagamento das horas extras, por não fruição do intervalo do CLT, art. 384, até a data de entrada em vigor da Lei 13.467/2017. Agravo conhecido e não provido.

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Doc. 241.1060.9134.9514

366 - STJ. Tributário. Agravo regimental no recurso especial. Repetição de indébito. Tributo sujeito a lançamento por homologação. Prescrição. Termo inicial. Pagamento indevido. Lei Complementar 118/2005, art. 4º. Determinação de aplicação retroativa. Declaração de inconstitucionalidade. Controle difuso. Corte especial. Reserva de plenário. Direito intertemporal. Fatos geradores anteriores à Lei Complementar 118/2005. Aplicação da tese dos «cinco mais cinco". Recurso especial repetitivo REsp 1.002.932-Sp. Aplicação do CPC, art. 543-C

1 - Agravo regimental interposto contra decisão que deu provimento parcial ao recurso especial, reconhecendo a aplicação da tese dos «cinco mais cinco» ao presente caso, consoante metodologia legal preconizada pela Lei 11.672/2008, que acrescentou o art. 543-C ao CPC. 2 - Por ocasião do julgamento da Arguição de Inconstitucionalidade dos EREsp. Acórdão/STJ, a Corte Especial do STJ assentou que o Lei Complementar 118/05, art. 3º não contém disposição meramente interpretativa, mas... ()

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Doc. 151.1685.2000.9800

367 - STJ. Processual civil. Recurso especial. Agravo regimental. Acórdão recorrido. Fundamentação constitucional. CTN, art. 97. Reprodução de norma da CF/88. Inadmissibilidade. Divergência prejudicada.

«1. É inadmissível recurso especial interposto contra acórdão decidido sob enfoque essencialmente constitucional, sob pena de usurpar-se competência da Suprema Corte. 2. O acórdão recorrido está assim fundamentado: «A alteração introduzida na legislação estadual através da Lei 12.741/07, ao definir no artigo 24, § 8º, que o ICMS será pago antecipadamente, no momento da entrada das mercadorias relacionadas em regulamento no território deste Estado, se recebidas de outra unid... ()

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Doc. 103.1674.7318.6900

368 - STJ. Tributário. ICM. Prazo prescricional. Decadência. Embargos de divergência conhecido. Amplas considerações sobre o tema. Precedente do STJ. CTN, art. 150, § 4º e CTN, art. 173, I. Interpretação.

«A data do fato gerador, por si, não é o termo inicial da decadência. Opera-se depois de cinco anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que se extinguiu o direito potestativo do Estado rever e homologar o lançamento. Interpretação conjugando as disposições dos artigos 150, § 4º e 173, I, CTN.»

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Doc. 107.5211.6000.2900

369 - STF. Ação penal. Crime de coação no curso do processo. Atipicidade. Caracterização. Inocorrência de violência ou grave ameaça. Mero contato de familiares do réu com testemunhas do fato. Não suficiência. Impossibilidade de interpretação extensiva do tipo penal. «Habeas corpus» concedido para absolver o paciente. Precedentes do STF. Considerações do Min. Cezar Peluso sobre a consumação do crime. CP, art. 344. Inteligência.

«... Segundo o acórdão do STJ, «não foi, portanto, a simples presença de Jean perante a testemunha que foi capaz de caracterizar a ameaça. Havia um bilhete endereçado à vítima, que foi entregue pelo filho do policial preso, acusado dos crimes de latrocínio e tortura, escrito de próprio punho pelo réu, com o intuito de cooptar a testemunha a se calar sobre informações cruciais para o descobrimento da verdade» (fl. 36). Ora, a existência de tal bilhete comprova, no máximo, a i... ()

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Doc. 566.1777.7780.7159

370 - TJSP. Apelações. Embargos à execução fiscal. IPVA. Contratos de alienação fiduciária e arrendamento mercantil. I. Responsabilidade tributária de agente financeiro - credor fiduciário/arrendante. Limitação ao momento de transferência efetiva da propriedade. Precedentes do C. STJ e desta Corte. Baixa dos gravames, antes da ocorrência do fato gerador, comprovada em relação a algumas das CDA´s. II. Ilegitimidade passiva afastada. Responsabilidade tributária do arrendante, possuidor indireto do veículo, até o término do contrato, sem benefício de ordem. III. Nulidade da CDA não verificada. Suposta obrigatoriedade de inserção dos nomes dos arrendatários em conjunto com o arrendante. Caráter alternativo entre os possíveis sujeitos passivos da exação que dispensa a inclusão de todos os devedores. Inteligência do LE 13.296/2008, art. 18. Responsabilidade solidária do arrendante e do arrendatário até o final do contrato. Inteligência dos CTN, art. 121 e CTN art. 123 e arts. 2º, 5º e 6º da LE 13.296/08. Higidez da CDA. Nulidade não verificada. IV. Alegação de subsidiariedade da responsabilidade. Insubsistência. LE 13.296/2008 que atribui ao arrendatário e ao arrendante a responsabilidade solidária pelo pagamento do IPVA, que, no âmbito tributário, consoante disposto no art. 124, p.ú. do CTN, não admite benefício de ordem. V. Juros de mora. Art. 28, §1º, LE 13.296/2008 c/c arts. 1º e 5º, LE 10.175/1998. Decisão do Órgão Especial, no julgamento da Arguição de Inconstitucionalidade 0170909-61.2012.8.26.0000, no sentido de que a taxa de juros aplicável ao montante do imposto ou da multa não pode exceder aquela incidente na cobrança dos tributos federais (SELIC), mesmo para frações de meses. Juros que, para a fração do mês, devem ser calculados pro rata die. Precedentes do TJSP, admitindo a extensão da interpretação aos juros aplicáveis ao IPVA. VI. Sentença reformada em parte. Recurso da executada parcialmente provido e recurso da FESP improvido

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Doc. 667.6011.0120.0146

371 - TJSP. Apelações. Embargos à execução fiscal. IPVA. Contratos de alienação fiduciária e arrendamento mercantil. I. Responsabilidade tributária de agente financeiro - credor fiduciário/arrendante. Limitação ao momento de transferência efetiva da propriedade. Precedentes do C. STJ e desta Corte. Baixa dos gravames, antes da ocorrência do fato gerador, comprovada em relação a algumas das CDA´s. II. Ilegitimidade passiva afastada. Responsabilidade tributária do arrendante, possuidor indireto do veículo, até o término do contrato, sem benefício de ordem. III. Nulidade da CDA não verificada. Suposta obrigatoriedade de inserção dos nomes dos arrendatários em conjunto com o arrendante. Caráter alternativo entre os possíveis sujeitos passivos da exação que dispensa a inclusão de todos os devedores. Inteligência do LE 13.296/2008, art. 18. Responsabilidade solidária do arrendante e do arrendatário até o final do contrato. Inteligência dos CTN, art. 121 e CTN art. 123 e arts. 2º, 5º e 6º da LE 13.296/08. Higidez da CDA. Nulidade não verificada. IV. Alegação de subsidiariedade da responsabilidade. Insubsistência. LE 13.296/2008 que atribui ao arrendatário e ao arrendante a responsabilidade solidária pelo pagamento do IPVA, que, no âmbito tributário, consoante disposto no art. 124, p.ú. do CTN, não admite benefício de ordem. V. Juros de mora. Art. 28, §1º, LE 13.296/2008 c/c arts. 1º e 5º, LE 10.175/1998. Decisão do Órgão Especial, no julgamento da Arguição de Inconstitucionalidade 0170909-61.2012.8.26.0000, no sentido de que a taxa de juros aplicável ao montante do imposto ou da multa não pode exceder aquela incidente na cobrança dos tributos federais (SELIC), mesmo para frações de meses. Juros que, para a fração do mês, devem ser calculados pro rata die. Precedentes do TJSP, admitindo a extensão da interpretação aos juros aplicáveis ao IPVA. VI. Sentença reformada em parte. Recurso da executada parcialmente provido e recurso da FESP improvido

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Doc. 164.7844.8010.0500

372 - TJSP. Prestação de contas. Sociedade. Contrato de parceria agrícola atípico. Fornecimento de cana de açúcar para usina. Recusa de apresentação da via escrita da avença ao agricultor. Alegação de ocorrência de mera compra e venda do produto agrícola, ainda que reiterada, sendo o autor, mero fornecedor. Desacolhimento. Existência de práticas comerciais reiteradas entre as partes. Termos ambíguos do contrato apresentado. Interpretação mais benigna ao produtor agrícola, tido como hipossuficiente. Validade da ação. CPC/1973, art. 915. Não se discute aqui, a validade, ou não, da avença celebrada entre as partes. Consideração de que, nas ações desta natureza, relevante é o fato de que o autor teve seus interesses jurídicos e patrimoniais de certo modo geridos pela ré. Necessidade de prestação de contas evidenciada. Ação procedente. Recurso desprovido.

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Doc. 241.0301.1984.9397

373 - STJ. Processo civil. Tributário. Ipi. Restituição de indébito. Ipi. Restituição de indébito. Distribuidoras de bebidas. Contribuintes de fato. Ilegitimidade ativa ad causam. Sujeição passiva apenas dos fabricantes (contribuintes de direito). Relevância da repercussão econômica do tributo apenas para fins de condicionamento do exercício do direito subjetivo do contribuinte de jure à restituição (CTN, art. 166). Recurso especial representativo de controvérsia 903.394/al.

1 - «O contribuinte de fato (in casu, distribuidora de bebida) não detém legitimidade ativa ad causam para pleitear a restituição do indébito relativo ao IPI incidente sobre os descontos incondicionais, recolhido pelo contribuinte de direito (fabricante de bebida), por não integrar a relação jurídica tributária pertinente» (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 24/03/2010, DJe 26/04/2010, recurso especial submetido ao regime dos «recursos repetiti... ()

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Doc. 863.3805.5249.6190

374 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. HORAS EXTRAS. CONTAS DE LIQUIDAÇÃO. COISA JULGADA. INTERPRETAÇÃO DO TITULO EXECUTIVO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 123 DA SBDI-2 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT negou provimento ao agravo de petição da reclamada quanto à exclusão das horas extras, sob o fundamento de que os cálculos atinentes ao labor em sobrejornada depois da 8ª diária e da 44ª semanal estão em consonância com os ditames do comando exequendo. Consignou que «a coisa julgada, conforme consignou o magistrado, deferiu o labor em sobrejornada depois da 8ª diária e da 44ª semanal, sem cumulação», e que «é válida a identificação, como extras, daquelas horas trabalhadas após a 8ª diária". Assim sendo e, considerando que a tese recursal está fundada na alegação de que houve apuração equivocada das horas extras após a 8ª hora trabalhada, verifica-se que a questão está centrada na interpretação da coisa julgada. Nesse sentido, aplica-se, analogicamente, a Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-2, segundo a qual «O acolhimento da ação rescisória calcada em ofensa à coisa julgada supõe dissonância patente entre as decisões exequenda e rescindenda, o que não se verifica quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial para se concluir pela lesão à coisa julgada". A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. EXECUÇÃO. CLT, art. 896, § 2º. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. MATÉRIA DE NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Pleno desta Corte, na sessão de 20/10/2015, no julgamento do E-RR-1125-36.2010.5.06.0171, cujo acórdão foi publicado em 15/12/2015, firmou tese no sentido de que as questões relativas ao fato gerador das contribuições previdenciárias e à incidência de juros de mora e multa decorrentes de decisões judiciais estão disciplinadas por dispositivo de natureza infraconstitucional. Precedentes. Assim, a invocação de violação dos dispositivos infraconstitucionais não viabiliza o prosseguimento da revista, nos termos exigidos pelo CLT, art. 896, § 2º e pela Súmula 266/STJ. Agravo não provido.

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Doc. 197.0911.9000.9200

375 - STJ. Processo civil e tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Enunciado Administrativo 3/STJ. Ofensa ao CPC/2015, art. 489, § 1º, VI, «e», CPC/2015, art. 1.022, II. Não caracterização. Não aplicação da exegese do CPC/2015, art. 949, II. ICMS. Transferência de mercadorias entre propriedade do mesmo titular. Súmula 166/STJ. Agravo interno parcialmente provido.

«1 - Não se configura a alegada ofensa aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide, fundamentando seu proceder de acordo com os fatos apresentados e com a interpretação dos regramentos legais que entendeu aplicáveis, demonstrando as razões de seu convencimento. 2 - A afetação ao órgão especial (reserva de plenário; full bench) somente é obrigatória quando o órgão fracionário pretende declarar a inconstitucionalida... ()

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Doc. 241.0291.0792.1257

376 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Ipi. Restituição de indébito. Distribuidoras de bebidas. Contribuintes de fato. Ilegitimidade ativa ad causam. Sujeição passiva apenas dos fabricantes (contribuintes de direito). Relevância da repercussão econômica do tributo apenas para fins de condicionamento do exercício do direito subjetivo do contribuinte de jure à restituição (CTN, art. 166). Julgamento do recurso especial representativo da controvérsia (REsp 903.394/al).

1 - O «contribuinte de fato» (in casu, distribuidora de bebida) não detém legitimidade ativa ad causam para pleitear a restituição do indébito relativo ao IPI incidente sobre os descontos incondicionais, recolhido pelo «contribuinte de direito» (fabricante de bebida), por não integrar a relação jurídica tributária pertinente. 2 - O CTN, na seção atinente ao pagamento indevido, preceitua que: "Art. 165. O sujeito passivo tem direito, independentemente de prévio protesto, à rest... ()

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Doc. 255.8781.8794.4257

377 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. EXECUÇÃO. HORAS EXTRAS. CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. INEXISTÊNCIA DE OFENSA À COISA JULGADA. OJ 123 DA SBDI-2 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1.

A vulneração dos limites fixados pela coisa julgada há de ser inequívoca e evidente, de forma a tornar despicienda a consulta a peças outras que não o acórdão regional. Em idêntica direção, pontua a OJ 123 da SBDI-2 desta Corte que a referida violação «supõe dissonância patente entre as decisões», «o que não se verifica quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial para se concluir pela lesão à coisa julgada". 1.2. Na hipótese, o Regional consi... ()

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Doc. 183.2829.0099.9425

378 - TJSP. RECUPERAÇÃO JUDICIAL -

Decisão recorrida que não reconheceu a sujeição do crédito, objeto de cumprimento de sentença, ao juízo da recuperação judicial - Crédito relativo a ressarcimento dos valores pagos por reserva cancelada no hotel da recuperanda - Fato gerador que é a data da violação do direito da exequente e não a data do trânsito em julgado da sentença condenatória - Fato gerador, assim, anterior ao pedido de recuperação judicial - Interpretação da Lei 11.101/2005, art. 49, de acordo com en... ()

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Doc. 823.4520.0828.1282

379 - TJSP. REEXAME NECESSÁRIO -

Mandado de segurança - Município de São Paulo - ITBI - Sentença que concedeu a segurança para que o recolhimento do ITBI tenha como base de cálculo o valor da arrematação, sem a exigência de multa e juros - Imóvel arrematado em hasta pública - Cabimento do recolhimento do imposto com base no valor da arrematação - Fato gerador do ITBI que se dá apenas no momento do registro da carta de arrematação e com a transferência efetiva da propriedade mediante o registro no Cartório de R... ()

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Doc. 293.9282.3170.0041

380 - TST. AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO DO CLT, art. 384. CONTRATO DE TRABALHO INICIADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. LIMITAÇÃO TEMPORAL DO DIREITO À VIGÊNCIA DO REFERIDO DIPLOMA LEGAL. Constatada a viabilidade de trânsito do recurso trancado por meio de decisão monocrática, o Agravo Interno deve ser acolhido. Agravo conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. CONTRATO DE TRABALHO INICIADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. LIMITAÇÃO TEMPORAL DO DIREITO À VIGÊNCIA DO REFERIDO DIPLOMA LEGAL . Cinge-se a questão controvertida em se determinar os efeitos da alteração legislativa, no que concerne ao intervalo previsto no revogado CLT, art. 384 - norma de direito material -, em relação ao contrato de trabalho que estava em curso na data da vigência da Lei 13.467/2017. Pontue-se, de início, por relevante, que o fato jurídico em análise, no caso concreto dos autos, não é regrado por disposição ajustada em razão da vontade das partes, ou seja, não se trata de fato disciplinado por cláusula contratual ou coletiva ou regimental da empresa; a qualificação jurídica e os efeitos legais da verificação desse fato jurídico são, pois, atribuídos pela lei. Ensina MARIA HELENA DINIZ que « O direito adquirido é aquele cujo exercício está inteiramente ligado ao arbítrio de seu titular ou de alguém que o represente, efetivado sob a égide da lei vigente no local e ao tempo do ato idôneo a produzi-lo, sendo uma consequência, ainda que pendente, daquele ato, tendo utilidade concreta ao seu titular, uma vez que se verificaram os requisitos legais para sua configuração « ( in Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro Interpretada. São Paulo: Ed. Saraiva, 1998, p. 186). Há, portanto, direito adquirido quando se produz, sob o império da lei velha, fato jurídico apto a gerá-lo, de modo a integrá-lo ao patrimônio jurídico de seu titular, permitindo que esse direito venha a ser exercido já na vigência da lei nova porque suas circunstâncias autorizadoras foram implementadas integralmente sob a lei anterior. Assentado que somente se pode falar em direito adquirido diante da ocorrência de um determinado fato jurídico, vem a calhar, aqui, a advertência de VICENTE RÁO, no sentido de que « O direito adquirido é consequência de um fato e esta palavra tanto designa o acontecimento independente da vontade do titular do direito, quanto o ato que desta vontade resulta e a exterioriza, pois um e outro, revestidos dos requisitos legais, são geradores de direitos « ( in O Direito e a Vida dos Direitos. São Paulo: Ed. Resenha Universitária, vol. 1, tomo III, 1977, p. 363). O fato jurídico discutido nestes autos é a manutenção, pela mulher, do direito ao intervalo de 15 minutos antes do início do período de labor extraordinário. Ou seja, trata-se de direito que se renova a cada dia em que se verifica ocorrido o fato jurídico correspondente. E renovando-se a ocorrência do fato jurídico já sob o império da lei nova, em que o direito perseguido pela reclamante foi suprimido pela Lei 13.467/2017, sua regulamentação por esta se dará, por se tratar de alteração imperativa promanada de norma legal de ordem pública. Não há, nesse caso, direito adquirido, em razão de se tratar de prestação renovável; há tão somente a expectativa do direito. Como adverte a professora MARIA HELENA DINIZ, citando REYNALDO PORCHAT: «Portanto, o que não pode ser atingido pelo império da lei nova é apenas o direito adquirido e jamais o direito in fieri ou em potência, a spes juris ou simples expectativa de direito, visto que não se pode admitir direito adquirido a adquirir um direito . « (op. cit. p. 186). Nesse sentido é a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmada na tese de julgamento do Tema 41 da sistemática da Repercussão Geral, segundo a qual, nos dizeres do Exmo. Ministro, Gilmar Ferreira Mendes, « não se pode invocar direito adquirido para reivindicar a continuidade de um modelo jurídico referente ao sistema de remuneração, férias, licenças ou enquadramento ou outro qualquer benefício, exatamente por não se poder invocar direito adquirido a um dado estatuto jurídico, ressalvadas a irredutibilidade nominal de vencimentos « ( in Curso de Direito Constitucional. São Paulo: Ed. Saraiva, 2018, pp. 389/390 - destaquei). E a interpretação ora expressada não gera irredutibilidade nominal dos vencimentos do empregado, razão pela qual não há desrespeito à disposição contida no, VI da CF/88, art. 7º. De outro lado, o princípio da vedação ao retrocesso social, insculpido na cabeça da CF/88, art. 7º, não tem pertinência ao caso, visto que se está a tratar de tema afeto à legislação ordinária. Aliás, entender-se que a vedação ao retrocesso social abrangeria direitos conferidos em legislação infraconstitucional - como é o caso do intervalo do CLT, art. 384 - equivaleria conferir-lhe status de norma constitucional, em verdadeira subversão de todo o sistema. Logo, a cláusula de vedação ao retrocesso social incide sobre os direitos expressamente catalogados no CF/88, art. 7º, estes sim infensos à supressão; os direitos radicados em legislação ordinária podem ser alterados pelo Poder Legislativo, em atuação pautada pela necessidade, adequação e proporcionalidade, preservado o núcleo essencial dos direitos sociais constitucionalmente previstos. Nesse sentido são a doutrina (INGO WOLFGANG SARLET) e a jurisprudência do STF (ADI 4Acórdão/STF). Por fim, mostra-se oportuno mencionar que o julgador deve sempre levar em consideração as consequências ou os efeitos que sua decisão poderá gerar - ou gerará - no seio da sociedade. Afinal, o Poder Judiciário, ao resolver determinado conflito de interesses, fixando premissas e teses jurídicas, sobretudo quando se está diante de interpretar e fazer incidir regra legal introduzida por modificação legislativa, acaba influenciando e balizando a conduta de todos os cidadãos que, de alguma forma, são alcançados ou atingidos por aquele norte. Nesse caminhar, a decisão judicial não pode criar um cenário em que leve o empregador a concluir ser mais vantajoso romper os contratos em curso e realizar novas contratações sob o pálio da lei nova, gerando, ao fim ao cabo, a indesejável insegurança jurídica. Traçadas tais considerações, a conclusão a que se chega é a de que o acórdão regional, que entendeu indevida a limitação da condenação ao pagamento das horas extras, por não fruição do intervalo do CLT, art. 384, após a data de entrada em vigor da Lei 13.467/2017 deve ser reformada. Recurso de Revista conhecido e provido.

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Doc. 640.4676.3635.3068

381 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -

Mandado de segurança - Município de Santos - ITBI - A imunidade é uma garantia constitucional das instituições de assistência social sem fins lucrativos - Aplicação do art. 150, VI, «c» e § 4º, da CF/88 - Tributo cujo fato gerador só ocorre com a transferência da propriedade mediante o registro no Cartório de Registro de Imóveis - Interpretação dos arts. 35 do CTN e 1.245 do Código Civil - Presença do fumus boni iuris e do periculum in mora necessários à suspensão do ato i... ()

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Doc. 195.8235.9006.9200

382 - STJ. Civil. Processual civil. Ação de levantamento de curatela. Questões suscitadas no recurso especial que não foram objeto de enfrentamento pelo acórdão recorrido. Ausência de prequestionamento. Legitimados para ajuizamento da ação de levantamento da curatela. Ampliação do rol pelo CPC/2015. Tendência doutrinária confirmada pelo legislador. Rol de natureza não exaustiva. Propositura da ação por terceiros juridicamente interessados. Possibilidade. Parte que foi condenada a pensão vitalícia em virtude de acidente automobilístico causador da interdição. Alegada fraude ou modificação das circunstâncias de fato. Legitimidade existente.

«1 - Ação proposta em 26/10/2016. Recurso especial interposto em 19/07/2017 e atribuído à Relatora em 25/04/2018. 2 - O propósito recursal é definir se o rol de legitimados para o ajuizamento da ação de levantamento da curatela é taxativo ou se é admissível a propositura da referida ação por outras pessoas não elencadas no CPC/2015, art. 756, § 1º. 3 - As questões relacionadas às violações à cláusula geral de tutela que visa a proteção da autodeterminação do suje... ()

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Doc. 142.0113.8000.3900

383 - STJ. Processual civil. Tributário. Tributo sujeito a homologação. Pagamento a menor. Decadência. Prazo. Quinquenal. Termo a quo. Incidência do CTN, art. 150, § 4º. Lançamento. Auto de infração. Revisão. Prazo de decadência. CTN, art. 149, parágrafo único.

«1. Ao contrário do defendido pelo ora agravante o provimento do recurso especial do agravado não ensejou a análise do conteúdo fático dos autos, mas tão simplesmente a interpretação dos fundamentos acórdão recorrido. 2. Esta Corte entende que, nos termos dos art. 145, III, e 149, VIII, e parágrafo único, ambos do CTN, a revisão do lançamento tributário é perfeitamente possível desde que realizada dentro do prazo decadencial. 3. O lançamento tributário foi efetivado por... ()

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Doc. 172.8191.0000.2300

384 - TRT2. Sindicato. Contribuição sindical patronal. Exigibilidade. CLT, art. 579.

«Empresa que não possui empregados. Impõe-se a interpretação sistêmica e restritiva do CLT, art. 579, em consonância com os demais consolidados, sendo certo que o fato gerador da contribuição sindical patronal se dá exclusivamente em razão da empresa possuir empregados, e não pela simples exploração de atividade econômica, afastando-se interpretação ampliativa da lei. Recurso do sindicato reclamado a que se nega provimento.»

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Doc. 595.9667.1901.4232

385 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. CONTRATO DE SEGURO DE VEÍCULO. COBERTURA NOS CASOS FENÔMENOS DA NATUREZA, ROUBO, FURTO, COLISÃO, PERDA TOTAL E INCÊNDIO. AUTOMÓVEL ROUBADO. NEGATIVA DE PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO CONTRATADA. PRETENSÃO DO AUTOR DE PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA, LUCROS CESSANTES E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA IMPONDO A RÉ O PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS, ALÉM DE IMPOR A AMBAS AS PARTES O PAGAMENTO DE METADE DAS CUSTAS E HONORÁRIOS, OBSERVADA A GRATUIDADE DO AUTOR. INCONFORMISMO DAS PARTES. RELAÇÃO DE CONSUMO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. RESTOU COMPROVADA A CONTRATAÇÃO DO SEGURO DE PROTEÇÃO VEICULAR E A QUALIDADE DE BENEFICIÁRIO DO AUTOR, BEM COMO A OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR DO SEU DIREITO AO RECEBIMENTO DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA, QUAL SEJA, O ROUBO DO AUTOMÓVEL. APESAR DA ALEGAÇÃO DE INADIMPLEMENTO DO AUTOR, ELE FEZ O PAGAMENTO DA PARCELA DEVIDA NO PRIMEIRO DIA ÚTIL SEGUINTE AO VENCIMENTO. RESTOU COMPROVADO QUE O SEPULTAMENTO DA IRMÃ DO AUTOR SE DEU NA DATA DO VENCIMENTO DA «COTA DE RATEIO". DIANTE DESSE CENÁRIO E TENDO COMO PARÂMETROS INTERPRETATIVOS OS PRINCÍPIO DA FUNÇÃO SOCIAL CONTRATUAL E DA BOA-FÉ OBJETIVA, MOSTRA-SE ACERTADO O RACIOCÍNIO NO SENTIDO DE QUE NÃO OCORREU A INADIMPLÊNCIA DO AUTOR, QUE SERIA APTA A AFASTAR A OBRIGAÇÃO DA RÉ DE PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA, MAS A SIMPLES MORA, QUE SOMENTE DÁ ENSEJO À COBRANÇA DOS ENCARGOS DEVIDOS, AO MESMO TEMPO QUE IMPÕE À RÉ O DEVER DE PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. AUSÊNCIA DE PROVA DE QUE O AUTOR AUFERIA RENDA UTILIZANDO O VEÍCULO COMO MOTORISTA DE APLICATIVO. LUCROS CESSANTES NÃO CONFIGURADOS. INEXISTÊNCIA DE DANOS MORAIS. A RECUSA DE PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO PELA RÉ SE DEU EM RAZÃO DE SIMPLES INTERPRETAÇÃO LITERAL DE CLÁUSULA CONTRATUAL, INEXISTINDO VIOLAÇÃO A DIREITOS DA PERSONALIDADE AUTOR. INEXISTÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA EXCLUSIVA DA RÉ. RECURSO DA RÉ PARCIALMENTE PROVIDO E RECURSO DO AUTOR DESPROVIDO.

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Doc. 103.1674.7415.9900

386 - STJ. Tributário. IPTU. Servidão de passagem. Cobrança de quem se utiliza. Inviabilidade. CTN, art. 32, CTN, art. 34 e CTN, art. 100.

«Os CTN, art. 32 e CTN, art. 34 definem, respectivamente, o fato gerador e o contribuinte do IPTU, contemplando a propriedade, a posse e o domínio útil. Não há base legal para cobrança do IPTU de quem apenas se utiliza de servidão de passagem de imóvel alheio. (...) Não se tem dúvida de que a Petrobrás não é proprietária ou possuidora do imóvel sobre o qual incidiu o IPTU cobrado, tendo sobre ele o direito de servidão, classificado pela lei civil como direito real na coisa alheia... ()

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Doc. 103.1674.7173.0600

387 - STF. Administrativo. Pensão especial. Militar convocado para o exército no período de guerra. ADCT da CF/88, art. 53, II. Lei 5.315/67.

«Não cabe, à guisa de interpretação extensiva, reconhecer o direito à concessão de pensão especial a alguém que não seja ex-combatente da Segunda Guerra Mundial ou não haja participado ativamente de operações de guerra. Ser integrante de guarnição de ilha costeira não é fato gerador do direito à pensão militar.»

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Doc. 103.1674.7526.9900

388 - TJMG. Tributário. ICMS. Transferência de mercadoria. Estabelecimentos do mesmo proprietário. Impossibilidade de tributação. Súmula 166/STJ. Decreto-lei 406/68, art. 1º.

«Já decidiu o STF que a transferência de mercadoria entre matriz e filial, ou entre quaisquer estabelecimentos da mesma empresa não pode ser tributada pelo ICMS, visto que intensa a interpretação do Judiciário de que esta operação não se enquadra como circulação ou comercialização de mercadorias, não tendo, portanto, fato gerador

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Doc. 103.1674.7336.2500

389 - STJ. Tributário. ICMS. Constituição do crédito. Prazo prescricional. Decadência. Contagem do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que se extinguiu o direito potestativo do Estado rever e homologar o lançamento. Precedentes do STJ. CTN, art. 150, § 4º e CTN, art. 173, I.

«A lavratura do auto de infração é uma das bases de procedimento administrativo fiscal e não encerramento do lançamento fiscal e tributário. A constituição do crédito tributário é ato complexo. A data do fato gerador, por si, não é o termo inicial da decadência. Opera-se depois de cinco anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que se extinguiu o direito potestativo do Estado rever e homologar o lançamento. Interpretação conjugando as disposições dos ar... ()

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Doc. 132.9527.6608.7471

390 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. EXECUÇÃO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. FATO GERADOR. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I a III. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1. O CLT, art. 896, § 1º-A, I a III, introduzido pela Lei 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate, com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas em seu apelo. 1.2. No tema em epígrafe, a parte efetuou a transcrição quase integral do capítulo recorrido, sem qualquer destaque. Contudo, não basta a transcrição quase integral do capítulo do acórdão recorrido, porquanto impossibilitado extrair, com exatidão, todo o quadro fático e moldura jurídica adotados pelo Tribunal Regional, necessários ao exame da admissibilidade do recurso de revista. 2. EXECUÇÃO. BASE DE CÁLCULOS DOS SALÁRIOS E DEMAIS VANTAGENS DO PERÍODO DE AFASTAMENTO. COISA JULGADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 2.1. A vulneração dos limites fixados pela coisa julgada há de ser inequívoca e evidente, de forma a tornar despicienda a consulta a peças outras que não o acórdão regional. Em idêntica direção, pontua a OJ 123 da SBDI-2 desta Corte que a referida violação «supõe dissonância patente entre as decisões», «o que não se verifica quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial para se concluir pela lesão à coisa julgada". 2.2. No caso, o Regional consignou expressamente que «o título executivo, (...), assegurou ao exequente o pagamento de todos os salários e demais vantagens do período de afastamento», razão pela qual entendeu que «a parte variável da remuneração também deve servir como base de cálculo das verbas do período de afastamento, como forma de manter a evolução do padrão salarial do trabalhador". Assim, a pretensão do agravante demandaria interpretação do título executivo e o reexame das provas para que se pudesse chegar à conclusão pretendida. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .

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Doc. 369.2955.0622.9914

391 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - FATO GERADOR - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA - PREENCHIMENTO DA EXIGÊNCIA DO art. 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. Constatado que a parte agravante de fato atendeu o requisito contido no CLT, art. 896, § 1º-A, I, impõe-se o provimento do agravo, a fim de que o recurso de revista seja regularmente processado. Agravo interno provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXEUÇÃO - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - FATO GERADOR - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA - APLICAÇÃO DA TAXA SELIC - ADC Acórdão/STF. Ante a razoabilidade da tese de violação do art. 5º, II, da CF, recomendável o processamento do recurso de revista, para exame da matéria em epígrafe, veiculada em suas razões. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - FATO GERADOR - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA - APLICAÇÃO DA TAXA SELIC - ADC Acórdão/STF. (alegação de violação dos arts. 5º, II e XXXVI, 22, I, da CF, 879 da CLT, bem como contrariedade à Súmula 368/TST e divergência jurisprudencial). O Supremo Tribunal Federal, em 18/12/2020, julgou, por maioria, parcialmente procedente as ADCs 58/DF e 59/DF e as ADIs 5867/DF e 6021/DF, para conceder intepretação conforme à CF/88 ao §7º do art. 879 e ao §4º do CLT, art. 899, a fim de declarar inadequada, por inconstitucional, a utilização da Taxa Referencial (TR) na correção dos débitos trabalhistas e dos depósitos recursais na Justiça do Trabalho, visto que tal índice não recompõem o poder aquisitivo da moeda, além de estabelecer uma situação de desiquilíbrio entre o credor e o devedor da ação, acarretando, por conseguinte, ofensa ao direito de propriedade. Naquele julgamento, prevaleceu o posicionamento no sentido de « considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406) «. Em resumo, a tese do STF, quanto à atualização monetária, restou assim definida: na fase extrajudicial, ou pré-judicial, o crédito deve ser corrigido mediante a incidência do IPCA-E e mais juros legais. De outra parte, na fase judicial, há de incidir apenas a SELIC, sem a aplicação de qualquer outro índice de atualização, inclusive juros de mora, sob pena de bis in idem (CCB, art. 406). É que a taxa SELIC já é utilizada como juros moratórios para a correção dos tributos federais. Em seguida, na Sessão Virtual realizada entre os dias 15/10/2021 a 22/10/2021, o Pleno do STF acolheu parcialmente os embargos de declaração da AGU para sanar o erro material constate da decisão de julgamento, de modo a estabelecer « a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial, e, partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406) «. Isto é, com o acolhimento dos referidos embargos de declaração, a taxa SELIC passa a incidir já no momento do ajuizamento da reclamação, e não mais a partir da citação da parte contrária. Por último, no dia 17/12/2021, ao julgar, em Plenário Virtual, o precedente RE 1269353 (Tema 1191), o STF reconheceu a repercussão geral da matéria e reafirmou a sua jurisprudência consagrada no julgamento da ADC Acórdão/STF. A propósito, importante destacar que o acórdão exarado na referida ADC Acórdão/STF transitou em julgado no dia 02/02/2022, conforme certidão extraída do site da Suprema Corte. Assim, em síntese, com a decisão exarada nas referidas Ações Concentradas de Constitucionalidade, o STF encerrou a discussão alusiva ao índice de atualização monetária a ser aplicado nas ações trabalhistas. Doravante, antes do ajuizamento da ação (fase pré-judicial), aplica-se o índice IPCA-E na atualização dos créditos do trabalhador, além dos juros legais. Protocolada a reclamação trabalhista, mesmo antes da citação da parte contrária, passa a incidir apenas a taxa SELIC, sem cumulação com qualquer outro índice de atualização, inclusive os juros de mora. De outra parte, cabe acrescentar que, na mesma assentada do julgamento da ADC Acórdão/STF, o STF cuidou de modular os efeitos da decisão. Pois bem, no caso concreto, verifica-se que o TRT firmou que « A Taxa SELIC é efetivamente o indexador aplicável à contribuição previdenciária inadimplida no mês de competência, conforme disposto no art. 61, caput e §3º, da Lei 9.430, de 1996 «. Por sua vez, a recorrente requer seja aplicada a TR. Assinale-se que, conquanto a controvérsia devolvida no recurso de revista não guarde estrita aderência com a tese fixada pelo STF na ADC Acórdão/STF, em função da sistemática do controle concentrado de constitucionalidade consagrado no art. 102, §3º, da CF/88, não há como se afastar do julgamento exarado pela Suprema Corte, não se cogitando sequer da ocorrência da reformatio in pejus, diante dos efeitos daquela decisão, cujo escopo é adequar as normas infraconstitucionais à Carta Magna. Por fim, cabe destacar que esta Corte Superior tem entendido que as contribuições previdenciárias sujeitam-se aos mesmos critérios de atualização monetária dos créditos trabalhistas . Assim, estando a presente ação na fase de execução, porém sem decisão transitada em julgado sobre o tema, se faz necessária a reforma da decisão regional, a fim de fazer incidir a taxa SELIC como único índice de atualização a partir do ajuizamento da ação (excluídos os juros de mora), aplicando-se o IPCA-E e os juros legais somente até a sua propositura, tudo nos exatos termos das ADCs 58/DF e 59/DF, tendo em vista os efeitos erga omnes e vinculante da decisão do Supremo Tribunal Federal. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.

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Doc. 414.4133.8752.6817

392 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO -

Mandado de segurança - ITBI - Município de Votorantim - Sentença que concedeu a ordem para reconhecer o direito da impetrante a recolher o valor do ITBI tendo como base o valor da transação (integralização no capital social), afastando o valor de referência e a cobrança de juros, multa e correção monetária, antes do fato gerador - Valor de referência afastado no julgamento do REsp. Acórdão/STJ (Tema 1113) - Teses fixadas pelo STJ, que afastam o valor venal de referência e desv... ()

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Doc. 181.7845.4006.6800

393 - TST. Adicionais de periculosidade e de insalubridade. Cumulação. Fatos geradores distintos. Possibilidade.

«A interpretação a ser conferida ao CLT, art. 193, § 2º não pode ser a mesma quando os fatos geradores da insalubridade e da periculosidade são diversos e não se confundem. É precisamente a hipótese em exame, em que a Corte a quo, instância soberana na análise da prova dos autos, estatuiu que o empregado trabalhava exposto a mais de um agente causador de insalubridade e/ou periculosidade. Em sendo distintos os fatos geradores, cada qual faz incidir o adicional correspondente. Interpr... ()

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Doc. 240.3081.2357.8315

394 - STJ. Processual civil. Na origem. Apelações cíveis. Direito tributário. ICMS. Construção civil. Ação declaratória de inexistência de relação jurídico- tributária. Construção de pré-moldados de concreto. Fato gerador do tributo. Distinguishing. Venda a terceiro de insumos fabricados pela autora. Invertidos os ônus sucumbenciais. As atividades da autora envolvem, além da prestação de serviços. Passíveis de incidência do ISS. a transformação de matéria prima em outros produtos. Ou seja. A fabricação de artefatos pré moldados de cimento, estruturas e esquadrias metálicas, comércio de material de construção, autorizando, assim, a incidência de ICMS. Cuida-se aqui de ação anulatória, nào produzida prova suficiente para demonstrar, cabalmente, que o serviço é o cerne da contratação. Opor I ijnizada a produção de prova, a autora manifestou-se no sentido de que nào havia interesse na produção de outras provas além daquelas já produzidas, nào sendo possível concluir pela incidência de iss, como pretende a recorrida. Recurso do estado do rio grande do sul provido. Para julgar improcedente a demanda. Prejudicado o apelo de pre- lajes parai ltda.. Nesta corte não se conheceu do recurso. Agravo interno. Análise das alegações. Manutenção da decisão recorrida que não conheceu do recurso ainda que por outros fundamentos.

I - Na origem trata-se de ação anulatória de lançamento de débito fiscal e de inexistência de relação jurídico-tributária, e de repetição de indébito. Na sentença julgou-se parcialmente procedente o pedido. No Tribunala quo a sentença foi reformada para julgar improcedente o pedido. Na petição de agravo interno, a parte agravante repisa as alegações que foram objeto de análise na decisão recorrida. II - Evidencia-se a deficiência na fundamentação recursal quando o recor... ()

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Doc. 210.5050.7464.7559

395 - STJ. Tributário. Agravo em recurso especial. IPTU. Exercícios de 2013 e 2014. Lançamento complementar. Análise de Lei local. Não cabimento. Súmula 280/STF.

1 - O Tribunal de origem, ao dirimir a controvérsia, consignou: «(...) Dispõe a Lei Municipal 6.989/1966, com a redação dada pela Lei Municipal 15.406/11:(...) Depreende-se da norma cm questão que o legislador municipal exccpcionou regra geral relativa ao momento da ocorrência do fato gerador do IPTU («1º de janeiro de cada exercício») para as situações previstas nas alíneas do, II, § 1º, art. 2º, dentre as quais se destaca a «construção ou modificação de edificação que i... ()

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Doc. 240.8261.2683.4587

396 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno em recurso especial. Interpretação de tese firmada pelo STF. Fundamentação constitucional. Revisão. Impossibilidade. Precedentes. Recurso não provido.

1 - O Tribunal Regional Federal da 4ª Região consignou, ao decidir a controvérsia (fl. 675): «No julgamento do Tema 1.279 pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (RE 1.452.421), com repercussão geral reconhecida em sessão do dia 23/09/2023, foi definida a interpretação da modulação de efeitos da decisão dos embargos de declaração opostos ao RE Acórdão/STF, para afastar o ICMS destacado da base de cálculo do PIS e da COFINS, sendo fixada a seguinte tese: Em vista da modulaçã... ()

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Doc. 141.4818.1105.7813

397 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. 1. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS. OFENSA À COISA JULGADA. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O Tribunal Regional concluiu que não houve incorreção na apuração dos reflexos das horas extras, consoante esclarecimento prestado pelo perito calculista no sentido de que « os abatimentos/deduções em relação aos valores já adimplidos sob mesmas rubricas e mesmo período de apuração já restaram determinados nos itens específicos, inclusive mediante deferimento de verbas pela apuração de diferenças .». Constata-se que, em que pese a alegação de violação à coisa julgada, houve estrita observância à coisa julgada, na medida em que o Tribunal Regional nada mais fez que emprestar, ao título executivo judicial, a interpretação e a abrangência que entendeu adequadas, sem atentar contra a literalidade do comando sentencial. Resta ileso o art. 5º, XXXVI, da CF. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. 2. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. EXIGIBILIDADE DA OBRIGAÇÃO. OFENSA DIRETA E LITERAL A DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL NÃO CONFIGURADA. ÓBICES DO CLT, art. 896, § 2º E DA SÚMULA 266/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O Tribunal Regional concluiu que a prescrição não atinge as verbas cuja exigibilidade ocorre em data posterior ao marco prescricional, de acordo com entendimento expresso na Orientação Jurisprudencial 73 da SEEx, a qual dispõe que « a prescrição não se vincula ao mês de competência da parcela, e sim à data em que esta seria exigível» . Esta Corte Superior possui entendimento no sentido de que o termo inicial da prescrição se dá com a exigibilidade da obrigação e não com a ocorrência de seu fato gerador. Nesse aspecto, constatado que a decisão agravada encontra-se em conformidade com a jurisprudência do TST, não há falar em violação da CF/88, art. 5º, XXXVI. Não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

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Doc. 103.2110.5046.9600

398 - STJ. Revelia. Citação por edital. Nomeação de curador especial. Contestação. Falta de impugnação. Revelia não configurada. Interpretação extensiva da regra inserta no parágrafo único do CPC/1973, art. 302.

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Doc. 103.1674.7296.3200

399 - STJ. Revelia. Citação por edital. Nomeação de curador especial. Contestação. Falta de impugnação. Revelia não configurada. Interpretação extensiva da regra inserta no parágrafo único do CPC/1973, art. 302.

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Doc. 155.7473.4006.6300

400 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso. Não cabimento. Crime contra a ordem tributária (Lei 8.137/1990, art. 2º, i). Instauração pelo Ministério Público Estadual de. Notícia de fato- para apurar eventual prática do delito. Existência de débito tributário que ainda se discute no âmbito administrativo. Atipicidade da conduta. Flagrante ilegalidade. Existência. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«I - A Primeira Turma do col. Pretório Excelso firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus substitutivo ante a previsão legal de cabimento de recurso ordinário. As Turmas que integram a Terceira Seção desta Corte alinharam-se a esta dicção, e, desse modo, também passaram a repudiar a utilização desmedida do writ substitutivo em detrimento do recurso adequado. II - Portanto, não se admite mais, perfilhando esse entendimento, a utilização de habe... ()

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