340 - TJSP. "JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - RECURSO INOMINADO - DIREITO DO CONSUMIDOR - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - OPERAÇÃO POR MEIO DIGITAL. Autor que reconheceu a contratação de um empréstimo, negando a contratação de cartão de crédito Credcesta e seguro prestamista. Ausência de comprovação, pelo réu, da regularidade das contratações. Negativa de contratação. Ônus da prova da contratação é do fornecedor, titular do Ementa: «JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - RECURSO INOMINADO - DIREITO DO CONSUMIDOR - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - OPERAÇÃO POR MEIO DIGITAL. Autor que reconheceu a contratação de um empréstimo, negando a contratação de cartão de crédito Credcesta e seguro prestamista. Ausência de comprovação, pelo réu, da regularidade das contratações. Negativa de contratação. Ônus da prova da contratação é do fornecedor, titular do crédito, em razão do disposto no CPC, art. 373, I. Consumidor não tem meios para provar não haver contratado. A prova de fato negativo, por impossível, não pode ser exigida da parte mais frágil da relação jurídica. Fornecedor que não se desincumbiu do ônus de provar a regularidade da contratação. Ausência de excludentes de responsabilidade do réu. Falha na prestação do serviço financeiro evidenciada. Responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços financeiros, nos moldes do CDC, art. 14, por se tratar de risco da atividade explorada. Fortuito interno. Inteligência da Súmula 479/STJ. Dano moral configurado. Indenização de R$ 3.000,00, que se mostra suficiente para indenizar a parte autora e, ao mesmo tempo, coibir condutas semelhantes da parte ré, e que está em consonância com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Recurso parcialmente provido.»
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