TJRJ. DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM COMPENSAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. COBRANÇAS EXCESSIVAS DE SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO FORNECEDOR. AUSÊNCIA DE PROVA DA REGULARIDADE DAS COBRANÇAS. SENTENÇA MANTIDA. -
Apelação cível interposta pela concessionária de serviços de água e esgoto Águas do Rio 4 SPE S/A contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados em ação declaratória de inexistência de débito cumulada com pedido de indenização por danos materiais e morais. A autora questiona faturas de consumo de água consideradas excessivas e sem justificativa, referentes aos meses de março, maio e junho de 2023, e pleiteia o refaturamento das contas e compensação por danos morais. A sentença de primeira instância determinou o refaturamento das contas com base no consumo médio, a devolução simples dos valores cobrados em excesso e a compensação por danos morais.
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