179 - TJSP. Direito processual civil. Conflito negativo de competência. Ação ajuizada no foro de domicílio do consumidor. Competência do juízo suscitado.
I. Caso em exame
1. Conflito de competência em demanda ajuizada por consumidor no foro de seu domicílio.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em determinar se é ou não possível a declinação da competência, de ofício, para o foro de domicílio do fornecedor, quando o consumidor ajuizou a ação no foro de seu domicílio.
III. Razões de decidir
3. Consumidor que tem a faculdade de ajuizar a ação em seu domicílio, no domicílio do fornecedor ou no local do fato, conforme art. 101, I, CDC e Súmula 77/TJSP.
4. Escolha de foro pelo consumidor é questão de competência territorial, de natureza relativa, que não pode ser declinada de ofício, conforme Súmula 33/STJ.
5. Princípio da perpetuação da competência que deve ser observado.
IV. Dispositivo e tese
6. Conflito conhecido, para declarar a competência do Juízo suscitado.
Tese de julgamento: «Não é possível a declinação de competência, de ofício, do foro de domicílio do consumidor para o foro de domicílio do fornecedor, quando o consumidor escolhe ajuizar a ação no foro de seu domicílio".
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Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 43, 46 e 66, II; CDC, art. 101, I.
Jurisprudência relevante citada: Súmula 77/TJSP; Súmula 33/STJ
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