300 - TJSP. Direito civil. Apelação. Ação declaratória e indenizatória. Sentença de parcial procedência. Recurso de ambas as partes. Recurso do réu não provido e recurso da autora parcialmente provido.
I. Caso em Exame
1. Ação declaratória e indenizatória ajuizada em razão de contrato de empréstimo consignado averbado no benefício previdenciário da autora, sem sua autorização. Requereu a nulidade do contrato, restituição dos valores descontados e indenização por danos morais.
II. Questão em Discussão
2. A questão em discussão consiste em (i) verificar a prescrição da pretensão da autora, (ii) a regularidade da contratação do empréstimo consignado e (iii) a devolução dos valores descontados e a configuração de danos morais.
III. Razões de Decidir
3. RECURSO DO RÉU. PRELIMINAR. A prescrição não se aplica, pois os descontos ainda ocorrem, sendo relação de trato sucessivo. Aplica-se o prazo de cinco anos do CDC. Prelimina afastada. MÉRITO. Não houve comprovação da regularidade do contrato de empréstimo consignado, ônus do qual o réu não se desincumbiu. Autora que impugnou as assinaturas aposta nos contratos. Na hipótese em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante em contrato bancário juntado ao processo pela instituição financeira, caberá a esta o ônus de provar a autenticidade (CPC, arts. 6º, 369 e 429, II). O réu não comprovou a regularidade da contratação, vez que não apresentou prova da autenticidade das assinaturas nos contratos. A responsabilidade objetiva da instituição financeira por fraudes praticadas no âmbito de suas atividades bancárias está consolidada na jurisprudência (Súmula 479/STJ). A falha na prestação de serviço consiste nos descontos no benefício previdenciário da autora, em razão do contrato fraudado. Recurso não provido
4. RECURSO DA AUTORA. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. Com base no art. 42, parágrafo único, do CDC, e no entendimento consolidado pelo STJ (EAREsp. Acórdão/STJ), a restituição em dobro independe de má-fé do fornecedor, bastando a configuração de conduta contrária à
boa-fé objetiva. Inexistindo prova da regularidade do contrato e a cobrança indevida de parcelas, impõe-se a devolução dobrada de todos os valores descontados do benefício previdenciário da autora. Recurso provido. DANO MORAL. Pretensão à condenação do réu a pagar indenização. Descabimento. Inexistência de qualquer elemento que indique que a autora tenha sofrido danos. Ausência de prejuízo efetivo ao direito da personalidade. Questão meramente patrimonial. Mero aborrecimento. Autora que não realizou a devolução da quantia depositada em sua conta bancária, mesmo ciente de que não lhe pertencia. Vedação ao enriquecimento sem causa. Danos não configurados. Recurso não provido.
IV. Dispositivo e Tese
5. Recurso do réu não provido. Recurso da autora parcialmente provido.
Tese de julgamento: 1. A prescrição não se aplica em relação de trato sucessivo. 2. A responsabilidade objetiva da instituição financeira por fraudes praticadas no âmbito de suas atividades bancárias está consolidada na jurisprudência (Súmula 479/STJ). 3. Devolução em dobro dos valores descontados indevidamente independe de má-fé. 3. Ausência de dano moral configurado.
Legislação Citada: CC/2002, art. 206, § 3º.
CDC, art. 27, art. 14.
CPC/2015, art. 373, II; art. 429, II; art. 85, § 11.
Jurisprudência Citada: STJ, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Raul Araújo, Quarta Turma, j. 27/08/2019.
STJ, EAREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Og Fernandes, j. 21/10/2020.
TJSP, Apelação Cível 1001210-37.2020.8.26.0368, Rel. Gilberto dos Santos, 11ª Câmara de Direito Privado, j. 11/03/2021.
TJSP, Agravo de Instrumento 2184197-27.2021.8.26.0000, Rel. Maia da Rocha, 21ª Câmara de Direito Privado, j. 28/10/2021
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