101 - STJ. Penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Crime ambiental. Decisão agravada que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. Intempestividade do agravo regimental. Prazo recursal de 5 (cinco) dias corridos. Agravo regimental não conhecido. I. É intempestivo o agravo regimental interposto fora do prazo de 5 (cinco) dias corridos, nos termos dos arts. 39 da Lei 8.038/1990, 258, caput, do regimento interno do STJ e 798, caput e § 3º, do CPP. II. Na hipótese, a parte agravante foi intimada em 10/03/2023, da publicação da decisão agravada em 03/03/2023 (fl. 532). O decurso do prazo legal teve início em 28/03/2023, pela contagem normal o prazo em dobro expirou no dia 10/04/2023, conforme certidão de fl. 553, porém a petição de interposição do agravo regimental só veio a ser recebida neste tribunal em 27/04/2023 (fl. 552), fora, portanto, do prazo legal.
III - Oportuno ressaltar que: «Segundo a jurisprudência desta Corte Superior, «a prerrogativa da contagem dos prazos em dobro, em matéria criminal, não se estende aos Núcleos de Prática Jurídica vinculados à instituição de ensino superior privada.» (AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Sexta Turma, Rel. Min. Laurita Vaz, DJe 5/4/2021).» (AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Sexta Turma, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, DJe de 3/3/2023). Agravo regimental não conhecido.(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)