TJRJ. Sucessão. Inventário. Habilitação de crédito. Serviço médico domiciliar. Reforma de sentença. Declaração dos legatários concordando com a habilitação do crédito no Inventário ante a efetiva prestação dos serviços à inventariada. Discordância da União. CPC/1973, art. 1.017.
«Requer o Apelante a habilitação de crédito no valor de R$ 16.450,00 decorrentes de consultas médicas domiciliares à inventariada. Sentença que julgou improcedente o pedido por não haver comprovação de dívida e por haver discordância por parte da União. A defesa apresentada pela União possui natureza meramente formal e, por tratar-se de ente federativo, verifica-se que não possuía qualquer relação com a inventariada, não podendo negar o atendimento prestado pelo Apelante ou mesmo comprovar a existência de quitação do débito.»
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