TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. INVENTÁRIO E PARTILHA. ITCD NÃO RECOLHIDO EM AÇÃO DE INVENTÁRIO CUJA PARTILHA AINDA NÃO FOI DELIBERADA. SÚMULA 114/STF. MORA NÃO EVIDENCIADA. PEDIDO DE ACIONAMENTO DO SISTEMA CNIB. CONSTRIÇÃO PATRIMONIAL DAS EXECUTADAS. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.
De acordo com o enunciado da Súmula 114/STF, «o imposto de transmissão causa mortis não é exigível antes da homologação do cálculo". 2. Enquanto não realizada a partilha, não pode o herdeiro ser demandado por dívida gerada pelo espólio, especialmente pelo fato de ainda não ter sido concretizada a transmissão dos bens. 3. Considerando que, antes da homologação do cálculo, o tributo não é exigível, a reforma da decisão proferida na origem, no sentido de indeferir o pedido de acionamento do sistema CNIB e declarar a impossibilidade de realização de constrição patrimonial das executadas antes da conclusão do inventário e da partilha dos bens, é medida que se impõe.
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