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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Doc. 210.5021.1843.2358

251 - STJ. Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Crimes de explosão e disparo de arma de fogo. Custódia cautelar. Fundamentação idônea. Gravidade concreta do delito. Modus operandi. Reiteração delitiva. Medidas cautelares. Insuficientes. Desproporção da custódia em relação à possível pena a ser aplicada. Prognóstico inviável. Inexistência de novos argumentos aptos a desconstituir a decisão impugnada. Agravo desprovido.

1 - A prisão preventiva é uma medida excepcional, de natureza cautelar, que autoriza o Estado, observadas as balizas legais e demonstrada a absoluta necessidade, restringir a liberdade do cidadão antes de eventual condenação com trânsito em julgado (CF/88, art. 5º, LXI, LXV, LXVI e CF/88, art. 93, IX). Para a privação desse direito fundamental da pessoa humana, é indispensável a demonstração da existência da prova da materialidade do crime, da presença de indícios suficientes da ... ()

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Doc. 713.5749.4207.5267

252 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação pelos crimes previstos nos arts. arts. 33, caput, da Lei 11.343/2006 e art. 16, parágrafo único, III, da Lei 10.826/03. Recurso que suscita preliminar de nulidade, tendo em vista suposta violação de domicílio. No mérito, busca a solução absolutória, por alegada insuficiência probatória e, subsidiariamente, a desclassificação da conduta para o tipo previsto na Lei 11.343/06, art. 28, a proposta de ANNP em relação à imputação referente ao crime previsto no Estatuto do Desarmamento e o abrandamento do regime prisional. Preliminar que se acolhe. Instrução relevadora de que Policiais Militares, durante patrulhamento de rotina, avistaram a testemunha James Borges Correa Junior saindo da casa do Réu e, em razão da existência de delações pretéritas realizadas através do Disque-Denúncia, no sentido de que o Réu traficava drogas, decidiram abordar James, o qual trazia consigo três pinos, dentre eles, dois vazios e um contendo pó branco, e disse que havia acabado de comprar a droga com o Réu. Diante de tal declaração, os policiais foram à casa do Réu, onde, supostamente autorizados pela mãe deste, ingressaram e realizaram a busca no imóvel, oportunidade na qual encontraram seis pinos, contendo pó branco, escondidos próximos a uma parede do lado de fora da casa, além de cinco buchas de maconha, um explosivo e R$511,55 em espécie sobre a mesa do terraço da casa. Drogas apreendidas que totalizaram 3,6g de cocaína e 8,80g de maconha. Situação concreta que não expressa a «fundada suspeita» exigida como requisito pelo CPP, art. 244, notadamente porque, do acervo probatório coligido aos autos, não se extrai que o acusado tenha manifestado algum comportamento objetivo, claro e definido, revelador de ilicitude, que fizesse com que os Policiais detectassem, validamente, as hipóteses autorizadoras da abordagem consubstanciada na busca pessoal. Revista pessoal que foi realizada na pessoa de terceiro (James), fundada exclusivamente em delações anônimas pretéritas, sem notícia de que tenha havido ao menos a mínima observação prévia, capaz de detectar algum comportamento inclinado à ilicitude por parte do Réu. Comparecimento dos policiais à residência do réu que se revelou despida de justa causa objetiva, inexistindo urgência qualificada a demandar a pronta ação policial que ali se desenvolveu. Advertência do STJ, em casos como tais, sublinhando que «a autorização judicial para a busca domiciliar, mediante mandado, é o caminho mais acertado a tomar, de sorte a se evitarem situações que possam, a depender das circunstâncias, comprometer a licitude da prova e, por sua vez, ensejar possível responsabilização administrativa, civil e penal do agente da segurança pública autor da ilegalidade, além, é claro, da anulação - amiúde irreversível - de todo o processo, em prejuízo da sociedade". Ilicitude da ação policial que, nesses termos, contamina o achado subsequente das provas, afetando sua materialidade (STJ). Preliminar que se acolhe para declarar a nulidade das provas obtidas e absolver o Réu de todas as imputações a ele dirigidas no caso em tela.

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Doc. 806.0739.3996.3465

253 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES, DE ASSOCIAÇÃO PARA FINS DE TRÁFICO, MAJORADOS PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO (arts. 33 E 35, N/F DO art. 40, IV, TODOS DA LEI 11.343/06) . RÉU QUE, JUNTAMENTE COM O COMPARSA THIEGO, GUARDAVA E TINHA EM DEPÓSITO, PARA FINS DE TRÁFICO, 45G (QUARENTA E CINCO GRAMAS) DE MACONHA, ACONDICIONADOS EM 46 (QUARENTA E SEIS) EMBALAGENS; 370G (TREZENTOS E SETENTA GRAMAS) DE MACONHA, EM UM VOLUME EMBALADO EM PLÁSTICO, 47G (QUARENTA E SETE GRAMAS) DE «CRACK», ARMAZENADOS EM 126 (CENTO E VINTE E SEIS) EMBALAGENS E 36G (TRINTA E SEIS GRAMAS) DE COCAÍNA, ARMAZENADOS EM 30 (TRINTA) EMBALAGENS PLÁSTICAS COM FECHAMENTO COM TAMPA DO PRÓPRIO MATERIAL. EM DATA NÃO PRECISADA, O DENUNCIADO ASSOCIOU-SE AO CORRÉU THIEGO E A OUTROS ELEMENTOS NÃO IDENTIFICADOS, TODOS INTEGRANTES DA FACÇÃO CRIMINOSA «TERCEIRO COMANDO PURO», PARA O FIM DE PRATICAR O CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS NA LOCALIDADE DE VILA CORINGA. NAS MESMAS CIRCUNSTÂNCIAS, O ACUSADO POSSUÍA UMA PISTOLA CALIBRE 9MM, COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA, 18 MUNIÇÕES DO MESMO CALIBRE, UM ARTEFATO EXPLOSIVO (GRANADA), TRÊS BALANÇAS E MATERIAL PARA «ENDOLAÇÃO". SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL. AFASTAMENTO DO DELITO AUTÔNOMO DO LEI 10.826/2003, art. 16, §1º, S III E IV. CONDENAÇÃO PELOS CRIMES DOS arts. 33 E 35 DA LEI DE DROGAS, MAJORADOS PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, NOS TERMOS Da Lei 11.343/06, art. 40, IV. PENA DE 13 (TREZE) ANOS E 05 (CINCO MESES) DE RECLUSÃO E 1.964 (MIL, NOVECENTOS E SESSENTA E QUATRO) DIAS-MULTA, À RAZÃO UNITÁRIA MÍNIMA, EM REGIME INICIALMENTE FECHADO. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL. PRETENSÃO À CONDENAÇÃO PELO DELITO AUTÔNOMO DA LEI 10.826/03. DESÍGNIOS DISTINTOS. NÃO ABSORÇÃO PELA CAUSA DE AUMENTO DA LEI DE DROGAS. PREQUESTIONAMENTO. APELO DEFENSIVO, SUSCITANDO PRELIMINAR DE NULIDADE. INVASÃO DE DOMICÍLIO. ILICITUDE DAS PROVAS OBTIDAS. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL QUE NÃO PODE SER CONSIDERADA. AUSÊNCIA DE ADVERTÊNCIA QUANTO AO DIREITO AO SILÊNCIO. NO MÉRITO, NO QUE TANGE AO CRIME ASSOCIATIVO, PUGNOU PELA ABSOLVIÇÃO, POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA HABITUALIDADE. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. REVISÃO DA DOSIMETRIA PENAL. VALORAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS QUE IMPLICAM EM BIS IN IDEM, PRETENDENDO O AUMENTO NO PERCENTUAL ÚNICO DE 1/6. POSSE DE MATERIAL ENTORPECENTE COM INSCRIÇÕES REFERENTES À FACÇÃO CRIMINOSA E EM LOCAL DOMINADO POR FACÇÃO QUE NÃO COMPROVAM A ASSOCIAÇÃO DELITIVA. PLEITO DE RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. PREQUESTIONAMENTO. INICIALMENTE, NÃO SE VERIFICA NENHUMA VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO APTA A ENSEJAR A NULIDADE DA PROVA. PRECEDENTES DO STJ. FLAGRANTE DELITO EM PERFEITA CONSONÂNCIA COM O DISPOSTO NO CF/88, art. 5º, XI. AUTORIZAÇÃO DE INGRESSO NA RESIDÊNCIA DADA PELO PRÓPRIO CORRÉU. CRIME PERMANENTE. INOCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO AVISO DE MIRANDA. «CONFISSÃO INFORMAL» DO RÉU PARA OS POLICIAIS MILITARES, POR OCASIÃO DE SUA ABORDAGEM, QUE SEQUER FOI LEVADA EM CONSIDERAÇÃO PELO JUÍZO A QUO, NA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE TAL ADVERTÊNCIA QUE SE CONSTITUI EM NULIDADE RELATIVA, DEVENDO SER DEMONSTRADO O EFETIVO PREJUÍZO SUPORTADO PELO ACUSADO, O QUE NÃO OCORREU. PRELIMINARES REJEITADAS. NO MÉRITO, A MATERIALIDADE DO CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES E AS AUTORIAS DO REFERIDO DELITO E DO ATUAR DESVALORADO DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO RESTARAM COMPROVADAS. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS QUE DEVEM SER AVALIADOS NO CONTEXTO PROBATÓRIO EM QUE ESTÃO INSERIDOS. AGENTES DO ESTADO QUE NÃO PODEM SER IMPEDIDOS DE PRESTAR DEPOIMENTO ACERCA DAS DILIGÊNCIAS QUE PARTICIPAM, A NÃO SER QUANDO PROVADA A PARCIALIDADE OU SUSPEIÇÃO. VALIDADE DO DEPOIMENTO POLICIAL COMO MEIO DE PROVA E SUA SUFICIÊNCIA PARA O EMBASAMENTO DA CONDENAÇÃO. VERBETE 70 DA SÚMULA DESTA CORTE. É CERTA A PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO, EM RAZÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO FATO, DA APREENSÃO DA DROGA, DA COMPROVADA QUALIDADE E QUANTIDADE SIGNIFICATIVA DE ENTORPECENTE ARRECADADO. PRISÃO DOS ACUSADOS, OCORRIDA EM ÁREA JÁ CONHECIDA COMO DOMINADA PELA FACÇÃO CRIMINOSA TERCEIRO COMANDO PURO, ALÉM DA FORMA EM QUE OS ENTORPECENTES FORAM ENCONTRADOS, COM MATERIAL DE ENDOLAÇÃO, NÃO DEIXAM DÚVIDA DE QUE AS DROGAS SE DESTINAVAM À MERCANCIA. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO IGUALMENTE CARACTERIZADA. APELANTE ASSOCIADO AO CRIME ORGANIZADO NA COMUNIDADE «VILA CORINGA», PRESO NA POSSE DO MATERIAL ENTORPECENTE, UMA ARMA DE FOGO MUNICIADA, UM ARTEFATO EXPLOSIVO, TRÊS BALANÇAS E MATERIAL DE «ENDOLAÇÃO". O VÍNCULO COM O TRÁFICO LOCAL JAMAIS SERÁ COMPROVADO COM CTPS ASSINADA, CRACHÁ COM FOTOGRAFIA, CONTRACHEQUE DA FACÇÃO CRIMINOSA OU OUTRO ELEMENTO FORMAL, SENDO DEMONSTRADO PELAS CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS APRESENTADAS NO ATUAR DESVALORADO, NÃO SE TRATANDO DE «TRAFICANTE INDEPENDENTE» OU «FREELANCER". O DELITO DE ASSOCIAÇÃO É FORMAL, BASTANDO O ÂNIMO ASSOCIATIVO ENTRE OS AGENTES PARA A PRÁTICA DO TRÁFICO DE DROGAS. INCABÍVEL O PLEITO MINISTERIAL DE AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO PREVISTA na Lei 11.343/06, art. 40, IV E CONDENAÇÃO DO ACUSADO PELO CRIME AUTÔNOMO DO LEI 10.826/2003, art. 16, §1º, S III E IV. ARMAMENTOS QUE FORAM APREENDIDOS NAS MESMAS CIRCUNSTÂNCIAS QUE AS SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES, DENTRO DE LOCALIDADE COM EXISTÊNCIA NOTÓRIA DE TRÁFICO DE DROGAS, PARA ASSEGURAR O SUCESSO DA MERCANCIA ILÍCITA. INCABÍVEL O PLEITO ABSOLUTÓRIO, COM A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. DOSIMETRIA QUE MERECE REPAROS. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS DA CULPABILIDADE E DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME QUE JÁ FORAM VALORADAS PELO LEGISLADOR NOS RESPECTIVOS TIPOS PENAIS. OCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM. MANTIDA A EXASPERAÇÃO DAS PENAS-BASES EM 1/6, EM RAZÃO DA QUANTIDADE E DA QUALIDADE DAS DROGAS APREENDIDAS, NOS TERMOS Da Lei 11.343/06, art. 42. INEXISTENTES CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES OU ATENUANTES GENÉRICAS. NA TERCEIRA ETAPA, OBSERVA-SE A CAUSA DE AUMENTO DE PENA DO art. 40, IV, DA LEI DE DROGAS. MANTIDO O PERCENTUAL DE 1/6 UTILIZADO PELO SENTENCIANTE, EMBORA COMPORTASSE UM MAIOR AUMENTO, EM RAZÃO DA POSSE DE DOIS ARMAMENTOS PELO RÉU, SENDO UM DELES DE USO RESTRITO E DE GRANDE PODER LETAL. REPRIMENDA FINAL DE 10 (DEZ) ANOS, 10 (DEZ) MESES E 20 (VINTE) DIAS DE RECLUSÃO E 1.632 (MIL, SEISCENTOS E TRINTA E DOIS) DIAS-MULTA, À RAZÃO UNITÁRIA MÍNIMA. IMPOSSIBILIDADE DO RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO, DIANTE DA CONDENAÇÃO DO APELANTE PELO CRIME ASSOCIATIVO. PRECEDENTE. O REGIME INICIAL FECHADO É O ÚNICO ADEQUADO AOS OBJETIVOS RETRIBUTIVO / PREVENTIVO DA PENA, ATENDENDO, AINDA, AO DISPOSTO NOS arts. 59, E 33, § 2º, ALÍNEA «A» E §3º, AMBOS DO CP. AUSÊNCIA DE QUALQUER TIPO DE VIOLAÇÃO À NORMA CONSTITUCIONAL OU INFRACONSTITUCIONAL. UMA VEZ REJEITADAS AS PRELIMINARES DE NULIDADE DA DEFESA, RECURSO MINISTERIAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO, DANDO-SE PARCIAL PROVIMENTO AO APELO DEFENSIVO, COM O REDIMENSIONAMENTO DA REPRIMENDA, COMO ACIMA EXPLICITADO.

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Doc. 691.6103.5512.5544

254 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/17. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ÁREA DE RISCO. COPILOTO. PROVA PERICIAL E DEPOIMENTOS DA PREPOSTA E TESTEMUNHAS DA RECLAMADA E DO RECLAMANTE. INSPEÇÃO EXTERNA DE 5 A 10 MINUTOS QUE, EM REGRA, OCORRIA CONCOMITANTE COM O ABASTECIMENTO DE AERONAVE, SENDO DE 2 A 4 VOOS DIÁRIOS. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA . Registre-se incialmente que, relativamente ao manuseio de inflamáveis para abastecimentos de aeronaves, esta Corte Superior firmou o entendimento de que a área de risco a que se reporta a NR 16, anexo 2, diz respeito apenas à área de operação, tendo, assim, direito ao adicional de periculosidade os empregados que efetuam diretamente o abastecimento da aeronave e aqueles que, no exercício de suas atribuições, transitam nessa área externa em situação de risco acentuado. Também é firme o entendimento deste Tribunal Superior, no sentido de ser irrelevante o tempo e a frequência da exposição ao risco, pois está sujeito ao dano não só o empregado que ingressa várias vezes na área como aquele que o faz esporadicamente, tendo em vista que o evento danoso pode ocorrer a qualquer tempo. O Regional, depois do exame do laudo pericial e dos depoimentos da preposta e testemunhas da reclamada e do reclamante, nos quais se extrai que o reclamante, na função de copiloto, realizava inspeções externas, que duravam de 5 a 10 minutos, sendo de 2 a 4 voos diários, e, em regra, que as inspeções coincidiam com o abastecimento da aeronave, manteve a sentença que deferiu o adicional de periculosidade, consignando: «que o infortúnio pode acontecer a qualquer momento e ingressando o autor de forma habitual na área de risco, não há falar em tempo reduzido capaz de elidir o direito da autora, não se aplicando, portanto, ao caso nem o contido no item I da Súmulas 364, nem o verbete sumular 447, ambos do TST". A reclamada afirma, em resumo, que «é evidente e incontroverso nos autos que se o Recorrido permanecia dentro da aeronave durante o abastecimento na maior parte do tempo, para o exercício de suas incumbências. É certo, pois, que não participava da operação de abastecimento, estando fora da área considerada de risco"; e, ainda, que «o tempo reduzido e o contato não frequente com o agente explosivo são fatos registrados no acórdão regional". In casu, a aferição das alegações recursais requereria novo exame do quadro factual delineado na decisão regional, na medida em que se contrapõem frontalmente à assertiva fixada no acórdão regional, caso que atrai a incidência da Súmula 126/TST. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido, sem incidência de multa, ante os esclarecimentos prestados.

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Doc. 211.1190.8102.3530

255 - STJ. Agravo regimental em recurso especial. Legislação extravagante. Violação da Lei 10.826/2003, art. 12 e Lei 10.826/2003, art. 16, caput. Porte ilegal de acessório de arma de fogo de uso restrito e munições de uso permitido. Princípio da consunção. Afastamento que se impõe. Bens jurídicos distintos. Concurso formal. Aplicabilidade. Nova dosimetria.

1 - Há precedentes desta Corte no sentido de que a apreensão de mais de uma arma, munição, acessório ou explosivo com o mesmo agente não caracteriza concurso de crimes, mas delito único, pois há apenas uma lesão ao bem jurídico tutelado. 2 - Na presente hipótese, não pode ser aplicado tal raciocínio, pois, no caso, a conduta praticada pelo agravante amolda-se a tipos penais diversos, atingindo distintos bens jurídicos, o que inviabiliza o reconhecimento de crime único e o afasta... ()

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Doc. 201.4573.4005.3000

256 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Não cabimento. Tráfico de entorpecentes majorado. Negativa de autoria. Inadmissibilidade na via eleita. Análise fático-probatória. Flagrante convertido em prisão preventiva. Fundamentação idônea. Periculosidade do agente. Circunstâncias do delito. Reiteração delitiva. Risco ao meio social. Necessidade de garantir a ordem pública. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Constrangimento ilegal não evidenciado. Habeas corpus não conhecido.

«1 - Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração sequer deveria ser conhecida, segundo orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal - STF e do próprio Superior Tribunal de Justiça - STJ. Contudo, considerando as alegações expostas na inicial, razoável a análise do feito para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal que justifique a concessão da ordem de ofício. 2 - O habeas corpus não é a via adequada para disc... ()

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Doc. 155.7562.4002.7100

257 - STJ. Processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Tentativa de homicídio qualificado. CP, art. 121, § 2º, c/c o art. 14, II, ambos. Prisão em flagrante convertida em preventiva. Sentença de pronúncia. Manutenção da custódia. Alegada ausência de fundamentação do Decreto prisional. Segregação cautelar devidamente fundamentada na garantia da ordem pública. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Recurso ordinário desprovido.

«I - A prisão cautelar deve ser considerada exceção, já que, por meio desta medida, priva-se o réu de seu jus libertatis antes do pronunciamento condenatório definitivo, consubstanciado na sentença transitada em julgado. É por isso que tal medida constritiva só se justifica caso demonstrada sua real indispensabilidade para assegurar a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal, ex vi do CPP, art. 312. Nesse sentido: AgRg no RHC 47.220/MG, Quinta Turma, Rel. Mi... ()

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Doc. 141.1870.7004.9300

258 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Descabimento. Competência das cortes superiores. Matéria de direito estrito. Modificação de entendimento deste tribunal, em consonância com a suprema corte. Homicídio tentado. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública. Gravidade demonstrada pelo modus operandi. Periculosidade concreta do acusado. Fundamentação idônea que recomenda a medida constritiva. Ausência de ilegalidade flagrante que, eventualmente, pudesse ensejar a concessão da ordem de ofício. Ordem de habeas corpus não conhecida.

«1. O Excelso Supremo Tribunal Federal, em recentes pronunciamentos, aponta para uma retomada do curso regular do processo penal, ao inadmitir o habeas corpus substitutivo do recurso ordinário. Precedentes: HC 109.956/PR, 1ª Turma, Rel. Min. Marco Aurélio, DJe de 11/09/2012; HC 104.045/RJ, 1ª Turma, Rel. Min. Rosa Weber, DJe de 06/09/2012; HC 108.181/RS, 1ª Turma, Rel. Min. Luiz Fux, DJe de 06/09/2012. Decisões monocráticas dos ministros Luiz Fux e Dias Toffoli, respectivamente, nos auto... ()

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Doc. 117.2278.1084.7276

259 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. PROCESSO PENAL. CONSTITUCIONAL. RÉ DENUNCIADA PELA PRÁTICA DOS DELITOS DE TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO MAJORADOS PELO EMPREGO DE ARMA (GRANADA), EM CONCURSO MATERIAL. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA, PROFERIDA COM BASE NO CPP, art. 386, VI. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL PUGNANDO PELA CONDENAÇÃO DA APELADA, NOS TERMOS DA EXORDIAL. 1.

Assiste parcial razão ao Parquet em seu inconformismo. 1.1 ¿ Do delito previsto no art. 33, caput, c/c art. 40, IV da Lei 11.343/2006. Captura decorrente de operação policial para retirada de barricadas, em localidade conhecida como ponto de venda de drogas, oportunidade em que a ré, acompanhada de suas irmãs e sua prima, além de sua filha recém-nascida, ao se deparar com os agentes da lei, demonstrou nervosismo, o que ensejou a abordagem policial. Em revista pessoal, foi encontrado o m... ()

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Doc. 198.1490.3003.2700

260 - STJ. Agravo regimental. Recurso especial da defesa e do Ministério Público. Homicídio no trânsito. 1. Ofensa ao sistema acusatório. Produção de prova de ofício. Imparcialidade do magistrado. 2. Indeferimento de oitiva da vítima hospitalizada. Fundamentação concreta. 3. Sentença de pronúncia. Elementos indiciários. 4. Desclassificação do delito. Dolo eventual X culpa consciente. 5. Prequestionamento explícito de matéria constitucional. Ausência dos vícios do CPP, art. 619. 6. Coexistência de dolo eventual com qualificadoras. Meio cruel e motivo fútil. 7. Agravo regimental a que se nega provimento. 1.1. A suposta violação dos CPP, art. 156, II, e CPP, art. 402, CPP não foi apreciada pelo tribunal a quo, por se tratar de inovação recursal. 1.2. O processo é produto da atividade cooperativa triangular entre o Juiz e as partes, onde todos devem buscar a justa aplicação do ordenamento jurídico no caso concreto. 1.3. A produção de prova testemunhal de ofício está ligada aos princípios da verdade real, do impulso oficial e da persuasão racional (livre convencimento motivado). O Juiz pode entender pela necessidade de produção de prova essencial ao esclarecimento da verdade, em nítido caráter complementar. 2.1. A jurisprudência desta corte é firme no sentido de que, em regra, salvo situação excepcionalíssima, não se acolhe alegação de nulidade por cerceamento de defesa, em função do indeferimento de diligências, porquanto o magistrado é o destinatário final da prova, logo, compete a ele, de maneira fundamentada e com base no arcabouço probatório produzido, analisar a pertinência, relevância e necessidade da realização da atividade probatória pleiteada (ut, AgRg no aresp. Acórdão/STJ, rel. Ministro ribeiro dantas, quinta turma, DJE 15/12/2017) 2.2. No caso, a oitiva da vítima, além de ter sido requerida pelo mp, foi indeferida por ausência de previsão acerca da alta hospitalar e para evitar o agravamento de seu quadro clínico. 3.1. Nos termos da jurisprudência desta corte superior, é admissível o uso do inquérito policial como parâmetro de aferição dos indícios de autoria imprescindíveis à pronúncia, sem que isto represente violação ou negativa de vigência ao CPP, art. 155. 3.2. Ademais, na hipótese, o magistrado de primeiro grau fundamentou a existência de indícios de autoria nos depoimentos testemunhais e no interrogatório do réu. 4.1. O pleito defensivo de desclassificação da conduta/impronúncia encontra óbice na impossibilidade de revolvimento do material fático-probatório dos autos em sede de recurso especial, a teor da Súmula 7/STJ. Não se pode generalizar a exclusão do dolo eventual em comportamentos humanos voluntários praticados no trânsito. 5.1. A jurisprudência desta corte é uníssona ao afirmar que mesmo os recursos que pretendem o prequestionamento de tema constitucional demandam a demonstração concomitante da existência de um dos vícios do CPP, art. 619, o que inocorreu no caso dos autos. 6.1. Inexiste incompatibilidade entre o dolo eventual e o reconhecimento do meio cruel para a consecução da ação, na medida em que o dolo do agente, direto ou indireto, não exclui a possibilidade de a prática delitiva envolver o emprego de meio mais reprovável, como veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel [...] (CP, art. 121, § 2º III). 6.2. A anterior discussão entre autor e vítima não é suficiente para afastar a qualificadora do motivo fútil, cuja incidência é possível, ainda que se trate de dolo eventual. 7.1. Agravo regimental a que se nega provimento.

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Doc. 180.2803.0007.2200

261 - STJ. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio. Tráfico ilícito de entorpecentes, associação para o tráfico, porte ilegal de arma de fogo de uso permitido e de uso restrito e adulteração de medicamento. Negativa de autoria. Inadequação da via eleita. Prisão preventiva. Quantidade e qualidade de entorpecentes e de munições apreendidos. Necessidade da prisão para garantia da ordem pública. Segregação justificada. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Habeas corpus não conhecido.

«1. O Superior Tribunal de Justiça, seguindo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, passou a não admitir o conhecimento de habeas corpus substitutivo de recurso previsto para a espécie. No entanto, deve-se analisar o pedido formulado na inicial, tendo em vista a possibilidade de se conceder a ordem de ofício, em razão da existência de eventual coação ilegal. 2. O habeas corpus não é o meio adequado para a análise de tese de negativa de autoria ou participação por ex... ()

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Doc. 640.3903.2047.3950

262 - TJRJ. APELAÇÃO. CODIGO PENAL, art. 288-A E art. 16 CAPUT E § 1º, III DA LEI 10.826/2003, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69. MILÍCIA PRIVADA E POSSE DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. RECURSO DEFENSIVO, QUE PUGNA: 1) A ABSOLVIÇÃO DO RECORRENTE, ANTE A PRECARIEDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO PRODUZIDO NOS AUTOS E DA NEGATIVA DE AUTORIA. ALTERNATIVAMENTE, REQUER: 3) A DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME PREVISTO NO ART. 16, CAPUT, E § 1º, III, PARA a Lei 10.826/2003, art. 14. SUBSIDIARIAMENTE, PLEITEIA: 3) A FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL DO CRIME DE PORTE DE ARMA; 4) O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL PARA O SEMIABERTO; 5) A REALIZAÇÃO DA DETRAÇÃO PENAL; E 6) O DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. AO FINAL, PREQUESTIONA A MATÉRIA, COM VIAS A EVENTUAL INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL E/OU EXTRAORDINÁRIO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

Recurso de Apelação, interposto pelo réu, Matheus da Conceição dos Santos, representado por advogada constituída, em face da sentença (index 324), prolatada pelo Juiz de Direito da Central de Processamento Criminal da Comarca da Capital que condenou o referido réu pela prática dos crimes previstos no CP, art. 288-Ae art. 16 caput e § 1º, III da Lei 10.826/2003, na forma do CP, art. 69, tendo-lhe aplicado a pena final de 08 (oito) anos e 06 (seis) meses de reclusão, em regime de cumpr... ()

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Doc. 739.7928.2899.6580

263 - TJRJ. APELAÇÃO. arts. 33 E 35, C/C 40, IV E VI, TODOS DA LEI 11.343/06 E CP, art. 180. RECURSO DEFENSIVO, ARGUINDO PRELIMINARES DE NULIDADE DAS PROVAS OBTIDAS MEDIANTE QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA E VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO; E NULIDADE DA ABORDAGEM POLICIAL REALIZADA SEM FUNDADA SUSPEITA. NO MÉRITO, PLEITEIA A ABSOLVIÇÃO DOS ACUSADOS, POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. PEDIDOS SUBSIDIÁRIOS DE AFASTAMENTO DAS CAUSAS DE AUMENTO, RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO, SUBSTITUIÇÃO DA REPRIMENDA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS E ABRANDAMENTO DO REGIME DE PENA, ALÉM DA INCIDÊNCIA DA ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA (RÉU JOSÉ THIAGO). GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PREQUESTIONAMENTO. PRELIMINARES AFASTADAS. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.

Das preliminares: As preliminares não merecem acolhimento. De acordo com a denúncia, em 14/10/2017, por volta das 14h30, policiais militares estavam em patrulhamento pela Estrada da Grande, no Parque das Palmeiras, quando tiveram a atenção voltada para um veículo da marca GM Ônix, com três elementos em atitude suspeita. Ao darem ordem de parada, para abordagem de rotina, o adolescente D. que conduzia o automóvel, parou o veículo rapidamente, abriu a porta e correu para um matagal pr... ()

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Doc. 211.4050.6004.5100

264 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Integrar organização criminosa armada e roubo circunstanciado. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Periculosidade do agente. Integrante de organização criminosa dedicada a roubo, principalmente de instituições financeiras, com uso de armas e explosivos. Necessidade de interromper a participação em organização criminosa. Garantia da ordem pública e assegurar a aplicação da Lei penal. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Excesso de prazo. Inocorrência. Súmula 52/STJ. Ausência de desídia do magistrado. Constrangimento ilegal não evidenciado. Recurso desprovido.

«1 - Em vista da natureza excepcional da prisão preventiva, somente se verifica a possibilidade da sua imposição quando evidenciado, de forma fundamentada e com base em dados concretos, o preenchimento dos pressupostos e requisitos previstos no CPP, art. 312. Deve, ainda, ser mantida a prisão antecipada apenas quando não for possível a aplicação de medida cautelar diversa, nos termos previstos no CPP, art. 319. No caso em apreço, a prisão preventiva foi adequadamente motivada, tendo s... ()

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Doc. 963.3875.5799.5014

265 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL.

Representação socioeducativa por atos infracionais análogos ao art. 35, c/c art. 40, IV, ambos da Lei 11.343/06; art. 16, § 1º, III da Lei 10.826/03; e CP, art. 329. Sentença de procedência com aplicação de MSE de internação. Insurgência da Defesa em que alega a nulidade da sentença quanto ao ato infracional análogo à resistência, a absolvição por ausência de provas ou atipicidade quanto à resistência e à associação ao tráfico, o afastamento da majorante do art. 40, IV d... ()

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Doc. 373.6728.1741.2244

266 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO. CONDENAÇÃO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO, CORRUPÇÃO DE MENORES E RESISTÊNCIA. AUTORIA E MATERIALIDADE. RECURSOS DEFENSIVOS. PRELIMINAR REJEITADA. PARCIAL PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1.

Os acusados foram condenados pela prática dos crimes definidos nos arts. 16, §1º, III e IV, da Lei 10.826/03, 329 do CP e 244-B do ECA, tudo na forma do 69 do CP. Pleitos de reconhecimento de nulidade, de absolvição e de readequação da pena. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2. (i) violação ao disposto no CPP, art. 564, IV; (ii) absolvição por insuficiência probatória; (iii) readequação das penas e dos regimes prisionais e (iv) direito de recorrer em liberdade. III. RAZÕES DE ... ()

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Doc. 143.1810.0006.1100

267 - STJ. Habeas corpus impetrado em substituição ao recurso previsto no ordenamento jurídico. 1. Não cabimento. Modificação de entendimento jurisprudencial. Restrição do remédio constitucional. Exame excepcional que visa privilegiar a ampla defesa e o devido processo legal. 2. Receptação, roubo de carga e sequestro. Negativa de autoria . Fatos reconhecidos pelas instâncias ordinárias. Matéria de prova. 3. Excesso de prazo para a formação da culpa. Supressão de instância. 4. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Garantia da ordem pública. Dados concretos dos autos. Gravidade da conduta. Constrangimento ilegal não configurado. 4. Substituição por medidas cautelares. Não cabimento. 5. Habeas corpus não conhecido.

«1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, buscando a racionalidade do ordenamento jurídico e a funcionalidade do sistema recursal, vinha se firmando, mais recentemente, no sentido de ser imperiosa a restrição do cabimento do remédio constitucional às hipóteses previstas na Constituição Federal e no Código de Processo Penal. Nessa linha de evolução hermenêutica, o Supremo Tribunal Federal passou a não mais admitir habeas corpus que tenha por objetivo substituir o recur... ()

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Doc. 599.7314.5456.6642

268 - TJRJ. APELAÇÃO DEFENSIVA. CONDENAÇÃO POR ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS, COM AS CAUSAS DE AUMENTO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E POR ENVOLVER MENOR OU ADOLESCENTE, RESISTÊNCIA QUALIFICADA, CORRUPÇÃO DE MENORES, TODOS COM A INCIDÊNCIA DA AGRAVANTE DE CALAMIDADE PÚBLICA, E TODOS NA FORMA DO CONCURSO MATERIAL: ART. 35, CAPUT, C/C ART. 40, INCS. IV E VI, TODOS DA LEI 11.343/2006, ART. 329, §1º E §2º, DO CÓDIGO PENAL E ECA, art. 244-B, TODOS C/C ART. 61, INC. II, «J», DO CP E TODOS N/F DO CODIGO PENAL, art. 69. PENA DE 11 ANOS, 04 MESES E 10 DIAS DE RECLUSÃO E 1.600 DIAS-MULTA. REGIME FECHADO. DEFENSORIA PÚBLICA QUE REQUER A ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA E, SUBSIDIARIAMENTE, A REFORMA DA DOSIMETRIA.

Depoimentos em Juízo de policiais militares que efetuaram a prisão em flagrante do acusado e a apreensão de dois menores, após eles e os outros integrantes da Facção Criminosa Comando Vermelho, que conseguiram evadir-se, dispararem contra a viatura policial. Enunciado 70 do TJERJ. Acusado que foi preso, após ser ferido, assim como os dois adolescentes, tendo um destes ido a óbito. Apreensões de 1 Arma de Fogo TAURUS (Pistola) - Calibre (9 mm), NÚMERO DE SÉRIE RASPADO; 1 Arma de Fogo I... ()

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Doc. 162.3482.6003.6800

269 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Associação criminosa. Roubo circunstanciado tentado. Emprego de arma de fogo. Porte ilegal de artefato de uso restrito. Concurso de vários agentes. Vítima em transporte de valores. Explosão. Prisão em flagrante convertida em preventiva. Superveniência de sentença. Condenação. Negativa do direito de recorrer em liberdade. Indícios suficientes da autoria delitiva. Presença. Negativa de participação no ilícito. Inviabilidade de exame na via eleita. Segregação fundada no CPP, art. 312. Circunstâncias do crime. Gravidade. Periculosidade social do agente. Necessidade de acautelamento da ordem pública. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Pedido de extensão de efeitos. Alegada similitude fático-processual. CPP, art. 580. Excesso de prazo na formação da culpa. Medidas cautelares alternativas. Matérias não apreciadas pela corte de origem. Supressão de instância. Coação ilegal não evidenciada. Reclamo conhecido em parte e improvido.

«1. Para a decretação da prisão preventiva não se exige prova concludente da autoria delitiva, reservada à condenação criminal, mas apenas indícios suficientes desta, que, pelo cotejo dos elementos que instruem o mandamus, se fazem presentes. 2. A análise acerca da negativa de participação no ilícito é questão que não pode ser dirimida em sede de recurso ordinário em habeas corpus, por demandar o reexame aprofundado das provas a serem colhidas no curso da instrução criminal... ()

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Doc. 551.9907.3686.0452

270 - TJRJ. Apelação. Imputação das condutas tipificadas nos arts. 33 e 35, c/c art. 40, IV, todos da Lei 11.343/06. Sentença que julgou procedente a pretensão acusatória. Irresignação da Defesa. Preliminar (1). Ilicitude dos meios de obtenção de provas. Violação de domicílio. Diligência policial realizada mediante situação de flagrante. Denunciados avistados em posse de armas de fogo quando invadiram residência alheia. Outrossim, os depoimentos dos policiais militares são no sentido de que a entrada foi fraqueada pela proprietária do imóvel. Rejeição. Preliminar (2). Inobservância de preceitos constitucionais. Direito de permanecer em silêncio quando da abordagem policial, não se autoincriminar e/ou de produzir prova contra si. Acusados que não prestaram depoimentos em sede policial. Jurisprudência da Corte Superior brasileira. Eventuais irregularidades ocorridas no decorrer do inquérito policial não têm condão de contaminar a ação penal eventualmente intentada. Rejeição. Mérito. Autoria e materialidade comprovadas através das provas carreadas aos autos. Depoimentos prestados por Policiais Militares que são suficientes para ensejar o decreto condenatório. Inteligência da Súmula . 70 deste E. Tribunal de Justiça. Prova oral que, outrossim, foi corroborada pelo auto de prisão em flagrante, auto de apreensão e laudo de exame de entorpecente. Autoria e materialidade (cont.). Crime de associação para o tráfico. Prova oral produzida em Juízo e laudo de exame de entorpecentes que trazem detalhes da infração. Apelantes flagrados em posse de quantidade considerável e variada de material entorpecente, armas de fogo e artefato explosivo em local sabidamente dominado pela facção criminosa ¿Comando Vermelho¿. Manutenção dos decretos condenatórios que se impõe. Sanção. Crítica. 1º Réu. Lei 11.343/06, art. 33, caput. 1ª Fase. Pena-base fixada acima do mínimo legal, conforme determinado na Lei 11.343/06, art. 42. 2ª Fase. Compensação entre a atenuante de confissão (extrajudicial) e agravante de reincidência. Conversão da Pena-base em intermediária. 3ª Fase. Aplicação da causa de aumento de pena prevista na Lei 11.343/06, art. 40, IV. 1º Réu (cont.). Lei 11.343/06, art. 35. 1ª Fase. Pena-base fixada acima do mínimo legal, conforme determinado na Lei 11.343/06, art. 42. 2ª Fase. Compensação entre a atenuante de confissão (extrajudicial) e agravante de reincidência. Conversão da Pena-base em intermediária. 3ª Fase. Aplicação da causa de aumento de pena prevista na Lei 11.343/06, art. 40, IV. 2º Réu. Lei 11.343/06, art. 33, caput. 1ª Fase. Pena-base fixada acima do mínimo legal, conforme determinado na Lei 11.343/06, art. 42. 2ª Fase. Aplicação da atenuante de confissão (extrajudicial). Pena intermediária fixada no mínimo legal. 3ª Fase. Aplicação da causa de aumento de pena prevista na Lei 11.343/06, art. 40, IV. 2º Réu (cont.). Lei 11.343/06, art. 35. 1ª Fase. Pena-base fixada acima do mínimo legal, conforme determinado na Lei 11.343/06, art. 42. 2ª Fase. Aplicação da atenuante de confissão (extrajudicial). Pena intermediária fixada no mínimo legal. 3ª Fase. Aplicação da causa de aumento de pena prevista na Lei 11.343/06, art. 40, IV. Critério do cúmulo material de penas. Reprimenda penal definitiva estabelecida em 10 (dez) anos, 10 (dez) meses e 20 (vinte) dias de reclusão e 1.632 (mil, seiscentos e trinta e dois) dias-multa, em regime inicialmente fechado, para Renato Pinto da Conceição da Silva e 09 (nove) anos e 04 (quatro) meses de reclusão e 1.399 (mil, trezentos e noventa e nove) dias-multa, em regime inicialmente fechado, para Ruan Gabriel de Souza Dias, tal como fixado em sentença. Não cabimento da substituição das penas por restritivas de direitos e sursis. Ausência dos requisitos objetivos previstos nos arts. 44 e 77, ambos do CP. Rejeição das preliminares. Desprovimento do apelo.

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Doc. 245.1346.3386.6523

271 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE ENTORPECENTES, CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NA LOCALIDADE CONHECIDA COMO COMUNIDADE DA CORÉIA, REGIONAL DE BANGU, COMARCA DA CAPITAL ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO, CALCADA NA FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO OU, ALTERNATIVAMENTE, A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA COLABORADOR, COMO INFORMANTE, QUANTO AO EXERCÍCIO DA ILÍCITA MERCANCIA, ALÉM DO RECONHECIMENTO DA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA ¿ PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ INSUSTENTÁVEL SE MOSTROU A MANUTENÇÃO DO DECRETO CONDENATÓRIO NOS MOLDES EM QUE FOI PRIMITIVAMENTE PROFERIDO, MERCÊ NÃO SÓ DA INCOMPROVAÇÃO DA PRESENÇA DO ELEMENTO TEMPORAL, ESSENCIAL À RESPECTIVA CARACTERIZAÇÃO, COMO TAMBÉM PELA PRÓPRIA ATIPICIDADE DA IMPUTAÇÃO, QUE DEIXOU DE NOMINAR QUALQUER OUTRO INTEGRANTE DESTA ESPECÍFICA ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA, DE MODO QUE O DESFECHO ABSOLUTÓRIO SE IMPÕE E O QUE ORA SE DECRETA, DE CONFORMIDADE COM O DISPOSTO PELO ART. 386, INC. II, DO C.P.P. ¿ CONTUDO, REMANESCE RESIDUALMENTE CONCRETIZADO O CRIME DE COLABORADOR, COMO INFORMANTE, NO EXERCÍCIO DA ILÍCITA MERCANCIA, SEGUNDO, NÃO SÓ DO TEOR DO TEXTO DENUNCIAL, QUE OPORTUNIZA A EFETIVAÇÃO DE UMA EMENDATIO LIBELLI, COMO TAMBÉM A COMBINAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE OS LAUDOS DE EXAMES DE DESCRIÇÃO DE MATERIAL, E OS DEPOIMENTOS JUDICIALMENTE PRESTADOS PELO BRIGADIANO, LUCIANO, E, PRINCIPALMENTE, PELO SEU COLEGA DE FARDA, JOÃO RICARDO, DANDO CONTA DE QUE SE ENCONTRAVAM EM OPERAÇÃO POLICIAL NA COMUNIDADE DA CORÉIA, MAIS PRECISAMENTE NO CUME DO MORRO, QUANDO TIVERAM A ATENÇÃO VOLTADA PARA O IMPLICADO POSICIONADO EM UM PONTO CONSIDERADO ESTRATÉGICO, DEITADO NUMA ÁREA DE VEGETAÇÃO, PRÓXIMO A UMA PEDRA, MOTIVO PELO QUAL PROCEDERAM À ABORDAGEM E SUBSEQUENTE REVISTA PESSOAL, A PARTIR DO QUE LOGRARAM ÊXITO EM ARRECADAR 01(UMA) GRANADA, ACONDICIONADA EM UMA GANDOLA CAMUFLADA, ALÉM DE 01 (UM) RÁDIO COMUNICADOR, LIGADO E SINTONIZADO NA FREQUÊNCIA UTILIZADA PELOS PRATICANTES DAQUELA NEFASTA ATIVIDADE, A CRISTALIZAR A PERPETRAÇÃO DA CONDUTA DE QUEM ATUA COMO COLABORADOR, COMO INFORMANTE, SENDO CERTO QUE O EXTRATO NARRATIVO IMPUTACIONAL AMPARA A RESPECTIVA CORRELAÇÃO A TAL INICIATIVA RECLASSIFICATÓRIA, O QUE, ALIÁS, SE COADUNOU COM A NARRATIVA DESENVOLVIDA EM SEDE DE EXERCÍCIO DE AUTODEFESA, DE QUE DESENVOLVIA A FUNÇÃO DE ¿OLHEIRO¿, A SEPULTAR A PRETENSÃO DEFENSIVA ABSOLUTÓRIA, COMO TAMBÉM A DE RECONHECIMENTO DE UMA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA, DADO QUE SE CONFIRMA A AUTORIA DIRETA DO ENVOLVIDO, NÃO SE TRATANDO DE PARTICIPAÇÃO ¿ A DOSIMETRIA DESAFIA REPAROS, DIANTE DA RECLASSIFICAÇÃO OPERADA, CONSERVANDO-SE A PENA BASE CORRETAMENTE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL, POR FATO QUE NÃO EXTRAPOLOU AS REGULARES CONDIÇÕES DO TIPO PENAL EM QUESTÃO, PERFAZENDO A SANÇÃO INICIAL DE 02 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO, E AO PAGAMENTO DE 300 (TREZENTOS) DIAS MULTA, REPRIMENDA QUE PERMANECERÁ INALTERADA, AO FINAL DA ETAPA INTERMEDIÁRIA DA CALIBRAGEM SANCIONATÓRIA, DIANTE DA INAPLICAÇÃO AO CASO CONCRETO DE CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES E AGRAVANTES ¿ NO DERRADEIRO ESTÁGIO DO CRITÉRIO TRIFÁSICO, E UMA VEZ CARACTERIZADA A PRESENÇA DA CIRCUNSTANCIADORA AO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E ARTEFATO EXPLOSIVO, MATERIALIZANDO O PROCESSO DE INTIMIDAÇÃO DIFUSA OU COLETIVA, DEVE SER PRESERVADA, POR SIMETRIA COM A SENTENÇA, A FRAÇÃO EXACERBADORA ORIGINALMENTE FIXADA EM 1/6 (UM SEXTO), PERFAZENDO-SE UMA SANÇÃO FINAL DE 02 (DOIS) ANOS E 04 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 350 (TREZENTOS E CINQUENTA) DIAS MULTA, E EM CUJO QUANTITATIVO SE ETERNIZARÁ DIANTE DA ININCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE QUALQUER OUTRA CIRCUNSTÂNCIA MODIFICADORA ¿ MANTÊM-SE PORQUE CORRETAS, TANTO A IMPOSIÇÃO DO REGIME CARCERÁRIO ABERTO (ART. 33 §2º, ALÍNEA ¿C¿, DO C. PENAL E O VERBETE SUMULAR 440 DA CORTE CIDADÃ), COMO A CONCESSÃO DA SUBSTITUIÇÃO QUALITATIVA DE REPRIMENDAS, NOS MOLDES SENTENCIALMENTE FORMATADOS ¿ PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.

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Doc. 294.6013.3975.3056

272 - TJRJ. APELAÇÃO DEFENSIVA - JUÍZO DE CENSURA PELO LEI 10.826/2003, art. 16, § 1º, III - PLEITO DEFENSIVO, MAIS ABRANGENTE, VOLTADO À ABSOLVIÇÃO, QUE NÃO MERECE PROSPERAR - MATERIALIDADE QUE RESTOU CABALMENTE COMPROVADA PELO AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (PD 16), PELO REGISTRO DE OCORRÊNCIA (PD 06), PELO AUTO DE APREENSÃO (PD 08) E PELO LAUDO TÉCNICO (PD 38), ATESTANDO A ARRECADAÇÃO DE UM ARTEFATO EXPLOSIVO REAL IMPROVISADO, APTO A DETONAR COM EFICÁCIA - AUTORIA INQUESTIONÁVEL, CONSOANTE SE DEPREENDE PELA PROVA ORAL, MORMENTE PELOS RELATOS DOS POLICIAIS CIVIS, OS QUAIS DETALHAM, COM PRECISÃO, A DINÂMICA DELITIVA, EM QUE O APELANTE ESTAVA NA POSSE DE UMA GRANADA, A QUAL FOI ARRECADADA, EM REVISTA PESSOAL, DENTRO DO BOLSO DO SEU CASACO - RELATOS DOS AGENTES DA LEI, DESCREVENDO QUE FORAM À RESIDÊNCIA DO APELANTE CUMPRIR MANDADO DE PRISÃO EM SEU DESFAVOR, O QUAL, COM A CHEGADA DOS POLICIAIS, TENTOU SE EVADIR PELA JANELA, CAINDO EM UM TELHADO E INDO PARA O TERRAÇO DE UMA VIZINHA, ONDE FOI CAPTURADO; E, EM REVISTA PESSOAL AO RECORRENTE, FOI ARRECADADA UMA GRANADA DENTRO DO BOLSO DO SEU CASACO - VERSÃO TRAZIDA PELO APELANTE, QUE NEGA A POSSE DO ARTEFATO, QUE SE MOSTRA INVEROSSÍMIL E SE ENCONTRA ISOLADA NO MOSAICO PROBATÓRIO - DECLARAÇÕES PRESTADAS PELOS AGENTES DA LEI QUE SÃO FIRMES E COERENTES, BEM COMO ESTÃO EM CONSONÂNCIA COM AQUELAS COLHIDAS NA FASE INVESTIGATIVA (PD 09 E PD 13), EM QUE CONFIRMAM A ARRECADAÇÃO DA GRANADA NO BOLSO DO CASADO DO RECORRENTE - CONJUNTO PROBATÓRIO QUE NÃO DEIXA DÚVIDA QUANTO À AUTORIA, E O FATO PENAL, HAVENDO PROVA SUFICIENTE A CONSOLIDAR O JUÍZO DE REPROVAÇÃO; RESTANDO PLENAMENTE DEMONSTRADO, QUE O APELANTE PRATICOU A CONDUTA DESCRITA NA DENÚNCIA, VEZ QUE ESTAVA NA POSSE DE UMA GRANADA DENTRO DO BOLSO DO SEU CASACO - CORRETO O JUÍZO DE CENSURA PELO LEI 10.826/2003, art. 16, § 1º, III. DOSIMETRIA QUE MERECE RETOQUE NA 1ª FASE, A PENA-BASE FOI ELEVADA, EM 01 (UM) ANO E 06 (SEIS) MESES DE RECLUSÃO E 05 (CINCO) DIAS-MULTA, CONSIDERANDO, COMO NEGATIVO, O VETOR ENVOLVENDO A CONDUTA SOCIAL DO APELANTE, UMA VEZ QUE A PROVA ORAL DEMONSTRA QUE O RECORRENTE ERA CONHECIDO PELOS POLICIAIS COMO SEGURANÇA DE TRAFICANTE E PARTICIPANTE DE FACÇÃO CRIMINOSA ORGANIZADA, O QUE, VÊNIA, DEVE SER ARREDADO - EM QUE PESE OS RELATOS DOS AGENTES DA LEI INDICANDO O ENVOLVIMENTO DO APELANTE COM O TRÁFICO DE DROGAS, CONSTATA- SE DE SUA FAC (PD 171), QUE ELE É PRIMÁRIO, NÃO HAVENDO ELEMENTOS EM CONCRETO, QUE PERMITAM VALORAR, NEGATIVAMENTE, À SUA CONDUTA SOCIAL - E, TENDO EM VISTA QUE, NA HIPÓTESE, A ATUAÇÃO DO APELANTE NÃO EXTRAPOLOU A NORMALIDADE INTRÍNSECA AO CRIME, A PENA-BASE É DE SER RETIDA NO MÍNIMO LEGAL, OU SEJA, 03 (TRÊS) ANOS DE RECLUSÃO E 10 (DEZ) DIAS-MULTA. NA 2ª FASE, AUSENTES CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES E ATENUANTES, FICA MANTIDA A PENA INTERMEDIÁRIA EM 03 (TRÊS) ANOS DE RECLUSÃO E 10 (DEZ) DIAS-MULTA. NA 3ª FASE, NÃO HÁ CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO, NEM DE DIMINUIÇÃO DE PENA A SER CONSIDERADA, TORNANDO A REPRIMENDA FINALIZADA EM 03 (TRÊS) ANOS DE RECLUSÃO E 10 (DEZ) DIAS-MULTA. REGIME QUE SE ALTERA, AO ABERTO, FACE AO QUANTITATIVO, E À PRIMARIEDADE DO RECORRENTE, INDIVIDUALIZANDO A PENA, E ASSIM CONFERINDO A PENA ALTERNATIVA, REPRESENTADA POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITO, A CARGO DO JUIZ DA VEP. À UNANIMIDADE DE VOTOS, FOI DADO PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO PARA, MANTIDA A CONDENAÇÃO, REDIMENSIONAR A REPRIMENDA AO MÍNIMO LEGAL, ESTABELECENDO O REGIME ABERTO E SUBSTITUINDO A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE, POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITO, A CARGO DA VEP.

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Doc. 852.1791.3525.1823

273 - TJRJ. Habeas corpus. Decreto de prisão preventiva. Condenação recorrível pela prática do crime previsto nos arts. 35 c/c 40, IV, da LD. Writ que questiona a fundamentação da sentença condenatória e o binômio necessidade-conveniência da cautela, destacando que a autoridade coatoro Decretou a prisão preventiva quando da prolação da sentença penal condenatória. Ainda, aduz que «a autoridade coatora entendeu por adicionar DEZOITO DIAS à pena privativa de liberdade, com a finalidade de tornar incabível a conversão em pena restritiva de direitos". Por fim, realça os atributos favoráveis do Paciente e invoca o princípio da proporcionalidade. Hipótese que se resolve em desfavor da impetração. Paciente (19 anos de idade na época dos fatos) que, em tese, de forma livre e consciente, teria se associado a indivíduos não identificados, mas integrantes da mesma facção criminosa, com o fim de praticar crimes de tráfico ilícito de entorpecentes. Paciente que teria portado artefato explosivo do tipo granada sem autorização e em desacordo com determinação legal. Policiais militares em patrulhamento que teriam se deparado com quatro indivíduos portando armas de fogo em via pública e, durante tentativa de abordagem dos mesmos, receberam disparos. Equipe policial que teria avançado no local do confronto e encontrado o Paciente caído no solo com ferimentos e na posse de uma granada na cintura e um simulacro de fuzil tipo airsoft (objetos que teriam sido apreendidos), além de um indivíduo não identificado também caído no solo ferido e com uma pistola municiada. Outros indivíduos que teriam se evadido. Impossibilidade manifesta de valoração aprofundada de provas e discussão antecipada do mérito da ação principal em sede de habeas corpus, o qual não pode ser substitutivo do processo de conhecimento e seus recursos inerentes. CPP que, no parágrafo único do art. 387, dispõe que «o juiz, ao proferir sentença condenatória... decidirá, fundamentadamente, sobre a manutenção ou, se for o caso, a imposição de prisão preventiva ou de outra medida cautelar, sem prejuízo do conhecimento de apelação que vier a ser interposta". Jurisprudência pacificada do STJ enaltecendo que «as Turmas que compõem a Terceira Seção deste Superior Tribunal admitem a negativa do direito de recorrer solto da sentença condenatória, se presentes os motivos para a segregação preventiva, ainda que o réu tenha permanecido solto durante a persecução penal". Viabilidade da decretação excepcional da cautela por ocasião da sentença condenatória, vez que lastreada em depoimentos colhidos em AIJ, sob o crivo do contraditório, além de demais provas, evidenciando, só então, a presença dos requisitos cautelares. Decisão impugnada com fundamentação mínima aceitável, ao menos no que é estritamente essencial. Presença efetiva dos requisitos para a decretação da cautela, nos termos dos CPP, art. 312 e CPP art. 313. Gravidade concreta do fato, depurada segundo o modus operandi da conduta, que confere idoneidade à segregação cautelar para garantia da ordem pública (STF). Situação jurídico-processual que exibe peculiaridade fática de aguda reprovabilidade, capaz de neutralizar, em linha de princípio, benefícios penais futuros, afastando eventual cogitação favorável do princípio da proporcionalidade, até porque «só a conclusão da instrução criminal será capaz de revelar qual será a pena adequada e o regime ideal para o seu cumprimento, sendo inviável essa discussão nesta ação de habeas corpus» (STJ). Paciente que ostenta anotação por suposta infração aa Lei 11340/06, art. 7º. Firme orientação do STJ, prestigiando a segregação em casos como tais, ciente de que «a existência de maus antecedentes, reincidência, atos infracionais pretéritos, inquéritos ou mesmo ações penais em curso denotam o risco de reiteração delitiva e constituem também fundamentação idônea a justificar a segregação cautelar". Atributos pessoais supostamente favoráveis ao Paciente que não inibem a segregação cautelar, uma vez presentes seus requisitos. Denegação da ordem.

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Doc. 539.1725.9907.9998

274 - TJRJ. APELAÇÃO DEFENSIVA - JUÍZO DE CENSURA PELO LEI 10.826/2003, art. 16, § 1º, III - PLEITO DEFENSIVO, MAIS ABRANGENTE, VOLTADO À ABSOLVIÇÃO, QUE NÃO MERECE PROSPERAR - MATERIALIDADE QUE RESTOU CABALMENTE COMPROVADA PELO AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (PD 25), PELO REGISTRO DE OCORRÊNCIA (PD 12), PELO AUTO DE APREENSÃO (PD 17) E PELO LAUDO TÉCNICO (PD 23), ATESTANDO A ARRECADAÇÃO DE CINCO BANANAS DE DINAMITE EXPLOSIVO REAL, APTO A DETONAR COM EFICÁCIA - AUTORIA INQUESTIONÁVEL, CONSOANTE SE DEPREENDE PELA PROVA ORAL, MORMENTE PELO RELATO DO POLICIAL CIVIL, O QUAL DETALHA, COM PRECISÃO, A DINÂMICA DELITIVA, EM QUE O APELANTE ESTAVA NA POSSE DE CINCO BANANAS DE DINAMITE, A QUAL FOI ARRECADADA, EM REVISTA NO AUTOMÓVEL CONDUZIDO PELO APELANTE, ATRAS DO BANCO DE CARONA - RELATOS DOS AGENTES DA LEI, DESCREVENDO QUE FIZERAM UMA ABORDAGEM QUANDO FORAM ENCONTRADOS TRÊS PINOS DE COCAÍNA, UMA CARTELA DE ARREBITE (NOBÉSIO) E NO SOLO DO CARONA, 05 (CINCO) «BANANAS» DE DINAMITE E UM ROLO DE PAVIO; QUE HOUVE APROXIMAÇÃO AO VEÍCULO CONSTITUINDO UMA HABITUALIDADE E TIVERAM A ATENÇÃO VOLTADA, FRENTE AO NERVOSISMO EM QUE ELES SE ENCONTRAVAM. CONSIDERANDO A ATITUDE SUSPEITA, EIS QUE O LOCAL DA ABORDAGEM É UMA DIVISA DO ESTADO COM O ESPÍRITO SANTO, QUE O CARRO DIRIGIDO PELO APELANTE ERA UM FIAT STRADA E QUE PARECIA QUE TINHA UMA MARCA DE EMPRESA, ADESIVO DESTA, QUE QUANDO ENCONTRARAM A DINAMITE, NÃO SE RECORDA COMO O APELANTE SE DEFENDEU MAS QUE DELA TINHA CONHECIMENTO, QUE POR SE TRATAR DE DINAMITE, MANTIVERAM O LOCAL ISOLADO ASSIM COMO O CARRO E POSTERIORMENTE FIZERAM CONTATO COM O ESQUADRÃO ANTIBOMBA PARA QUE FOSSE PEGAR O MATERIAL E CONDUZIR ATÉ A DELEGACIA, QUE NÃO SE RECORDA SE NO MOMENTO ELE APRESENTOU NOTA FISCAL OU ALGUM DOCUMENTO DA DINAMITE - VERSÃO TRAZIDA PELO APELANTE, QUE NEGA A POSSE DO ARTEFATO, QUE SE MOSTRA INVEROSSÍMIL E SE ENCONTRA ISOLADA NO MOSAICO PROBATÓRIO - DECLARAÇÕES PRESTADAS PELOS AGENTES DA LEI QUE SÃO FIRMES E COERENTES, BEM COMO ESTÃO EM CONSONÂNCIA COM AQUELAS COLHIDAS NA FASE INVESTIGATIVA (PD 21), EM QUE CONFIRMAM A ARRECADAÇÃO DA DINAMITE NO INTERIOR DO AUTOMÓVEL DO RECORRENTE - CONJUNTO PROBATÓRIO QUE NÃO DEIXA DÚVIDA QUANTO À AUTORIA, E O FATO PENAL, HAVENDO PROVA SUFICIENTE A CONSOLIDAR O JUÍZO DE REPROVAÇÃO; RESTANDO PLENAMENTE DEMONSTRADO, QUE O APELANTE PRATICOU A CONDUTA DESCRITA NA DENÚNCIA, VEZ QUE ESTAVA NA POSSE DE CINCO BANANAS DE DINAMITE DENTRO DO INTERIOR DO AUTOMÓVEL QUE CONDUZIA - CORRETO O JUÍZO DE CENSURA PELO LEI 10.826/2003, art. 16, § 1º, III. DOSIMETRIA QUE MERECE RETOQUE NA 1ª FASE, A PENA-BASE FICA RETIDA NO MÍNIMO LEGAL DE 03 (TRÊS) ANOS DE RECLUSÃO E 10 (DEZ) DIAS CONFORME EM 1º GRAU, CONFORME EM 1º GRAU - TENDO EM VISTA QUE, NA HIPÓTESE, A ATUAÇÃO DO APELANTE NÃO EXTRAPOLOU A NORMALIDADE INTRÍNSECA AO CRIME, A PENA-BASE É DE SER RETIDA NO MÍNIMO LEGAL, OU SEJA, 03 (TRÊS) ANOS DE RECLUSÃO E 10 (DEZ) DIAS-MULTA. NA 2ª FASE, É DE SE MANTER A AGRAVANTE DE REINCIDENCIA UMA VEZ QUE O APELANTE OSTENTA NO ATESTADO DE PENA DO SEEU - INDEX 263, FOLHAS 270, REINCIDÊNCIA, POIS, HÁ A CONDENAÇÃO POR ROUBO, A 9 ANOS DE RECLUSÃO, E TRÂNSITO EM JULGADO EM 20/02/2015 - PROCESSO 0000070-60.2013.8.08.0067 DE COLATINA-ES COM O ACRÉSCIMO DE 1/6, PERFAZENDO 3 ANOS E 6 MESES DE RECLUSÃO E 12 DIAS-MULTA. NA 3ª FASE, NÃO HÁ CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO, NEM DE DIMINUIÇÃO DE PENA A SER CONSIDERADA, TORNANDO A REPRIMENDA FINALIZADA EM 3 ANOS E 6 MESES DE RECLUSÃO E 12 DIAS-MULTA. REGIME QUE SE ALTERA, AO SEMIABERTO. POR MAIORIA DOS VOTOS, FOI DADO PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO PARA, MANTIDA A CONDENAÇÃO, REDIMENSIONAR A PENA MULTA PARA 12 DIAS-MULTA, NO REGIME SEMIABERTO. VENCIDO O EMINENTE DESEMBARGADOR REVISOR QUE PROVIA INTEGRALMENTE O APELO DEFENSIVO PARA ABSOLVER.

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Doc. 203.4010.1007.0000

275 - STJ. Agravo regimental em recurso especial. Legislação extravagante. Óbice da Súmula 7/STJ. Inaplicabilidade. Julgado que não revolveu matéria fático probatória. Estatuto do desarmamento. Violação do CP, art. 70, Lei 10.826/2003, art. 14 e Lei 10.826/2003, art. 16, parágrafo único, IV. Porte ilegal de armas de fogo, de munição de uso permitido e de acessório de uso restrito. Princípio da consunção. Manutenção do afastamento que se impõe. Bens jurídicos distintos. Concurso formal. Aplicabilidade.

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Doc. 192.5316.0109.1769

276 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. IMPUTAÇÃO DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E POSSE DE ARMA, ACESSÓRIO E MUNIÇÃO DE USO RESTRITO, COM CONDENAÇÃO APENAS POR ESTE ÚLTIMO DELITO. RECURSO MINISTERIAL BUSCANDO A CONDENAÇÃO DOS RÉUS TAMBÉM PELO CRIME PREVISTO na Lei 11.343/06, art. 35 SOB A TESE DE SUFICIÊNCIA DA PROVA COLHIDA. 1.

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Doc. 848.9995.9179.2360

277 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS MAJORADA PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. RECURSO DEFENSIVO. COMPROVAÇÃO DO VÍNCULO ASSOCIATIVO ESTÁVEL COM DIVISÃO DE TAREFAS INERENTE À ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. VALIDADE DO DEPOIMENTO DOS POLICIAIS QUE REALIZARAM A PRISÃO. SÚMULA 70/TJRJ. HIGIDEZ DA CONDENAÇÃO. 1)

Emerge firme da prova autuada que, policiais, em patrulhamento de rotina em local dominado por facção criminosa, observaram dois elementos que empreenderam fuga para um matagal, motivo pelo qual os agentes da lei desembarcaram da viatura e, progredindo em direção à rota de fuga dos elementos, fizeram o cerco e lograram êxito em capturá-los, apreendendo em poder dos acusados 01 granada; 01 pistola, marca BERSA, calibre 9mm, 01 carregador e 29 munições do mesmo calibre; 02 telefones celul... ()

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Doc. 842.2093.8913.1549

278 - TJSP. Roubo - Conjunto probatório desfavorável ao réu lastrado em depoimentos coerentes e harmônicos da vítima e de policiais - Suficiência à aferição da materialidade, da autoria e do dolo A palavra da vítima e dos policiais, se coerentes e em harmonia com outros elementos de convicção existentes nos autos, têm especial importância, tanto para confirmar a materialidade dos fatos quanto sua autoria e dolo. Corrupção de menor - Crime formal - Desnecessária a comprovação de que a conduta efetivamente desvirtuou a criança ou o adolescente - Entendimento Não é necessária a demonstração de que a conduta do agente teria efetivamente desvirtuado criança ou adolescente para que o tipo penal do ECA, art. 244-Breste configurado. O STJ consolidou o entendimento, no Enunciado 500, de sua Súmula de Jurisprudência, de que a corrupção de menores consiste em crime de natureza formal. Para sua caracterização basta, assim, haver a comprovação de que um menor teria participado da prática de um crime juntamente com um agente maior de 18 anos. É, ainda, irrelevante o fato de a criança ou o adolescente ostentar ou não prática anterior de fatos delituosos, uma vez que, a cada novo crime cometido, esse menor se corromperia ainda mais. Pondere-se, por fim, que o bem jurídico protegido por aludido tipo penal tem como objetivo não apenas impedir a inserção esse menor na carreira criminal, mas também que nela permaneça. Cálculo da pena - Roubo majorado pelo emprego de arma e pelo concurso de agentes - Incidência sucessiva das causas de aumento previstas nos §§ 2º e 2º-A, do CP, art. 157 - Cabimento - Manutenção de penas fixadas empregando critério indevidamente benevolente apenas pela ausência de apelo por parte do Ministério Público Considerada a gravidade da dinâmica dos fatos, conquanto não se ignore o permissivo legal contido no parágrafo único do CP, art. 68, no sentido de poder ser aplicada em tais situações somente a causa que mais aumenta as penas, cabia optar-se pela aplicação cumulativa e sucessiva das causas de aumento previstas nos §§ 2º e 2º-A. Ao empregar o verbo «poder», o legislador penal atribuiu, com efeito, mera faculdade - e não um dever - ao aplicador da pena para que ele se limitasse a fazer incidir, se assim entendesse equanimemente cabível, aquela causa que mais aumentasse ou diminuísse as penas. Cuida-se, porém, de mera possibilidade que deverá reservar-se apenas às situações nas quais a aplicação de mais de uma causa de aumento ou de mais de uma causa de diminuição possa geral solução injusta ou iniqua, por excessivo rigor que torne a sanção desproporcional ou por indevida benevolência, que as reduza de modo a não alcançarem o seu escopo reeducativo. No que concerne especificamente às causas de aumento concernentes ao crime de roubo, não se cogita da ocorrência de indevida austeridade na aplicação sucessiva e cumulativa das frações concernentes às causas de aumento previstas no CP, art. 157, § 2º (de 1/3 até metade), seguidas de novo aumento, estabelecido de modo fixo na fração de 2/3 pelo legislador de 2018, concernente ao emprego de arma de fogo (art. 157, § 2º-A, do CP). Não se pode ignorar, por um lado, que o intuito da reforma penal foi precisamente o de aumentar a censura dispensada pela lei às práticas nas quais a grave ameaça venha exercida mediante emprego de arma de fogo. Cumpre destacar, por outro, que a solução mais benevolente não se presta, de fato, à reeducação do sentenciado, além de violar o princípio da isonomia, na medida em que trataria com igual gravidade nitidamente situações díspares; a de ter havido apenas o emprego da arma (ou rompimento de obstáculo com explosivo), e aquela na qual, além desse emprego, tenha concorrido qualquer dos, do rol do § 2º. A título de mera ilustração, ainda que a circunstância de um roubo ter sido perpetrado mediante emprego de arma de fogo já se revista de enorme reprovabilidade, parece evidente ser ainda mais grave a conduta do agente na hipótese desse mesmo roubo à mão armada ter sido praticado por de duas ou mais pessoas (§2º, II), mediante restrição à liberdade da vítima (§2º, V), e versar subtração de valores (§2º, III), de substâncias explosivas (§2º, VI) ou de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado (§2º, IV). Não há, contudo, como corrigir-se pena benevolentemente dosada em primeiro grau, se ausente apelo por parte da acusação, sob pena de violação do princípio da non reformatio in pejus

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Doc. 719.8710.9753.9437

279 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO DE DROGAS, MAJORADOS PELO EMPREGO DE PROCESSO DE INTIMIDAÇÃO DIFUSA OU COLETIVA. RECURSO DEFENSIVO. PLEITOS DE ABSOLVIÇÃO, POR NULIDADE OU FRAGILIDADE PROBATÓRIA, E DE REVISÃO DA REPRIMENDA. PARCIAL PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1.

Sentença que julgou parcialmente procedente a pretensão estatal, condenando o apelante pelos delitos dos arts. 33, caput, e 35, c/c 40, IV, todos da Lei 11.343/06. Imposição da pena final de 17 anos, 03 meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e 2.097 dias-multa, à razão mínima legal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Saber: (i) se há nulidade a ser reconhecida nos autos por suposta prática de tortura policial ou violação à cadeia de custódia da prova; (ii) se o conju... ()

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Doc. 205.7234.7003.9800

280 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Explosão de terminal de autoatendimento. Associação criminosa. Prisão preventiva. Gravidade concreta. Reiteração delitiva. Fundamentação idônea. Excesso de prazo da custódia. Agravante foragido. Contribuição da defesa. Súmula 64/STJ. Agravo desprovido.

«1 - A prisão preventiva é uma medida excepcional, de natureza cautelar, que autoriza o Estado, observadas as balizas legais e demonstrada a absoluta necessidade, restringir a liberdade do cidadão antes de eventual condenação com trânsito em julgado (CF/88, art. 5º, LXI, LXV, LXVI e CF/88, art. 93, IX). Para a privação desse direito fundamental da pessoa humana é indispensável a demonstração da existência da prova da materialidade do crime, da presença de indícios suficientes da... ()

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Doc. 943.2320.1954.2326

281 - TJRJ. APELAÇÃO. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA TAL FIM. BUSCA PESSOAL. FUNDADA SUSPEITA. AUTORIA. PROVA SEGURA. VÍNCULO ESTÁVEL E PERMANENTE NÃO COMPROVADOS. REPRIMENDA EXCESSIVA. CUSTAS. 1.

Nesse cenário de visualização de elemento com uma sacola nas mãos e este, percebendo a presença de policiais, dela se desfazendo e tentando sair do local não há que se falar em busca pessoal sem fundada suspeita (AgRg no RHC 195.432/ES, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 1/7/2024, DJe de 3/7/2024.). 2. Não houve refute ao forte contexto probante, vez que o Apelante optou pelo silêncio. Decerto que o fez amparado por direito constitucionalmente garantido, mas ... ()

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Doc. 410.6331.8917.7589

282 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS E DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. EXCLUSÃO DAS CAUSAS DE AUMENTO DO ART. 40, S IV

e VI. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. 1) Ao depor em juízo, sob o crivo do contraditório, policiais militares narraram que estavam em patrulhamento de rotina, em localidade sob expansão territorial da facção ¿Comando Vermelho¿, quando avistaram uma barricada montada por um grupo de cerca de sete indivíduos que, ante a aproximação da viatura, empreendeu fuga em direção a uma área de mata; em perseguição, conseguiram deter dois desses indivíduos, o réu, que portava uma mochila com as... ()

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Doc. 410.1350.0433.8017

283 - TJRJ. Apelação Criminal Imputação das condutas tipificadas nos arts. 33 e 35 c/c art. 40, IV, todos da Lei 11.343/06, na forma do CP, art. 69. Sentença que julgou procedente a pretensão acusatória. Irresignação das Defesas. Preliminar. Nulidade da busca pessoal. Razões recursais desconexas com os fatos narrados pelos policiais militares responsáveis pelas prisões em flagrante. Denunciados capturados após trocas de tiros na Comunidade São Leopoldo, em posse de quantidade considerável e variada de materiais entorpecentes, além de outros apetrechos típicos do tráfico de drogas. Rejeição. Mérito. Autoria e materialidade comprovadas através das provas carreadas aos autos. Depoimentos prestados por Policiais Militares que são suficientes para ensejar o decreto condenatório. Inteligência da Súmula . 70 deste E. Tribunal de Justiça. Prova oral que, outrossim, foi corroborada pelo auto de prisão em flagrante, auto de apreensão e laudo de exame de entorpecente. Tráfico de drogas. Crime de ação múltipla. Prática de qualquer um dos verbos contidos no art. 33, caput, é suficiente para a consumação da infração, sendo prescindível a realização de atos de venda do entorpecente. Autoria e materialidade (cont.). Crime de associação para o tráfico. Prova oral produzida em Juízo e laudo de exame de entorpecentes que trazem detalhes da infração. Apelantes flagrados em posse de diversidade de material entorpecente, rádio transmissor, arma de fogo, munições e artefato explosivo em local sabidamente dominado por facção criminosa denominada ¿Terceiro Comando Puro¿. Manutenção dos decretos condenatórios que se impõe. Dosimetria. Crítica. 1º Réu. Lei 11.343/06, art. 33, caput. 1ª Fase. Pena-base fixada acima no mínimo legal. Circunstâncias judiciais desfavoráveis verificadas pelo juízo a quo. Discricionaridade do julgador. Aplicação da fração de 3/6 (três sextos). 2ª Fase. Aplicação da atenuante prevista no CP, art. 65, I. Redução da fração de 1/6 (um sexto). 3ª Fase. Aplicação da causa de aumento de pena prevista na Lei 11.343/06, art. 40, IV. Aplicação da fração de 1/6 (um sexto). Lei 11.343/06, art. 35. 1ª Fase. Pena-base fixada acima no mínimo legal. Circunstâncias judiciais desfavoráveis verificadas pelo juízo a quo. Discricionaridade do julgador. Aplicação da fração de 3/6 (três sextos). 2ª Fase. Aplicação da atenuante prevista no CP, art. 65, I. Redução da fração de 1/6 (um sexto). 3ª Fase. Aplicação da causa de aumento de pena prevista na Lei 11.343/06, art. 40, IV. Aplicação da fração de 1/6 (um sexto). 2º Réu. Lei 11.343/06, art. 33, caput. 1ª Fase. Pena-base fixada acima no mínimo legal. Circunstâncias judiciais desfavoráveis verificadas pelo juízo a quo. Discricionaridade do julgador. Aplicação da fração de 3/6 (três sextos). 2ª Fase. Conversão da pena-base em intermediária. 3ª Fase. Aplicação da causa de aumento de pena prevista na Lei 11.343/06, art. 40, IV. Aplicação da fração de 1/6 (um sexto). Lei 11.343/06, art. 35. 1ª Fase. Pena-base fixada acima no mínimo legal. Circunstâncias judiciais desfavoráveis verificadas pelo juízo a quo. Discricionaridade do julgador. Aplicação da fração de 3/6 (três sextos). 2ª Fase. Conversão da pena-base em intermediária. 3ª Fase. Aplicação da causa de aumento de pena prevista na Lei 11.343/06, art. 40, IV. Aplicação da fração de 1/6 (um sexto). Cúmulo material de penas. Reprimenda penal definitiva estabelecida em 11 (onze) anos e 08 (oito) meses de reclusão e pagamento de 1.749 (mil, setecentos e quarenta e nove) dias-multa, em regime incialmente, em regime incialmente fechado para o 1º réu. Pena de 14 (quatorze) anos de reclusão e pagamento de 2.100 (dois mil e cem) dias-multa, em regime inicialmente fechado para o 2º réu, como fixado em sentença. Não cabimento da substituição da pena por restritivas de direitos e sursis. Ausência dos requisitos previstos nos arts. 44 e 77, ambos do CP. Prequestionamento. Ausência de contrariedade ou negativa de vigência a qualquer dispositivo constitucional ou infraconstitucional. Rejeição da preliminar. Desprovimento dos apelos defensivos.

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Doc. 788.6492.5294.3875

284 - TJRJ. Apelação Criminal. O denunciado CLEITON GUIMARÃES DOS SANTOS foi condenado pela prática dos crimes descritos nos arts. 14 e 16, § 1º, III, ambos da Lei 10.826/03, em concurso formal, e lei 11.343/06, art. 28, na forma do CP, art. 69, à 03 (três) anos e 06 (seis) meses de reclusão, em regime aberto, e a 03 (três) meses de prestação de serviços à comunidade, além de 12 (doze) dias-multa, na mínima fração legal, substituída a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade e pena pecuniária de 01 (um) salário-mínimo. O acusado foi preso em flagrante no dia 24/04/2022 e solto em 01/08/2022. Foi concedido ao acusado o direito de recorrer em liberdade. Recurso defensivo, preliminarmente, pugnando pela nulidade processual, alegando ilegalidade das provas, em razão da violação de domicílio. No mérito, pleiteia a absolvição por atipicidade da conduta, em razão de se tratar de porte de munições, ou em razão da impossibilidade de mutatio libelli, para desclassificar para a conduta da Lei 10.826/03, art. 12. Alternativamente, requer o reconhecimento de crime único quanto aos crimes da lei 10.826/03. Prequestionou como violados preceitos legais ou constitucionais. Parecer da Procuradoria de Justiça no sentido do conhecimento e não provimento do apelo. 1. Segundo a denúncia, no dia 25/04/2022, entre às 12h50min, na Rua Leopoldo Pullie, 202, Avelar, Paty do Alferes, o denunciado, com vontade livre, espontânea e consciente, tinha em depósito munição de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal e regulamentar consistente em 14 (catorze) munições CBC (Cartucho Intacto) - Calibre .380. No mesmo dia, horário e local, o denunciado, com vontade livre, espontânea e consciente, possuía artefato explosivo ou incendiário, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, consistente em uma granada. No mesmo dia, horário e local, o denunciado, com vontade livre, espontânea e consciente, tinha em depósito, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, 7,8 (sete vírgula oito) gramas de maconha, na forma de erva seca picada em um invólucro plástico transparente. 2. Existem dúvidas quanto à licitude da ação policial. 3. Infere-se dos autos que a prova acusatória, com base nos testemunhos dos policiais que atuaram na ocorrência, aponta que subsistem indícios de ilegalidade na ação que culminou na prisão do acusado. 4. Ocorre que os policiais, quando compareceram ao local para apurar informações anônimas, abordaram o acusado na rua, e mesmo sem encontrar nada de ilícito em seu poder, exigiram a entrada e buscas na residência dele, quando encontraram o material ilícito no interior. 5. Assevere-se que os agentes da lei relataram que a informação anônima foi recebida no dia anterior, ou seja, houve tempo hábil para buscar o caminho constitucional. 6. Com este cenário, entendo que subsistem dúvidas acerca da legalidade da incursão e podemos inferir dos autos que os agentes da lei não possuíam certeza de que no local estivesse sendo cometido algum crime. Como notório, os agentes de segurança costumam atuar com certa truculência quando abordam pessoas que moram em comunidades, e muitas vezes, em desacordo com os mandamentos legais e constitucionais. Acresce a isso que não foram registrados atos ilegais por parte do acusado, que pudessem demonstrar a ocorrência da prática de delito no interior da sua residência. 7. É sabido que nessas comunidades onde está ausente o serviço público, os moradores ficam à mercê dos traficantes e muitas vezes tem que guardar drogas e armas por ordem deles. 8. Não podemos chancelar atuações truculentas que desrespeitem direitos constitucionais, mesmo que posteriormente se constate a ocorrência de algum crime. 9. Dentro desse somatório de dúvidas, falece a imprescindível certeza que deve sempre nortear o decreto condenatório. 10. Recurso conhecido e provido para absolver o apelante dos delitos a si imputados, com fulcro no CPP, art. 386, VII. Oficie-se.

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Doc. 157.3210.1501.2842

285 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, EM CONCURSO MATERIAL (arts. 33 E 35, AMBOS DA LEI 11.343/06, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69). SENTENÇA CONDENATÓRIA. APELANTES QUE, NA COMUNIDADE DA CHATUBA, CONSCIENTE E VOLUNTARIAMENTE, EM COMUNHÃO DE AÇÕES E DESÍGNIOS ENTRE SI, E COM OUTROS ELEMENTOS NÃO IDENTIFICADOS, TRAZIAM CONSIGO, SEM AUTORIZAÇÃO E EM DESACORDO COM DETERMINAÇÃO LEGAL E REGULAMENTAR, PARA FINS DE TRÁFICO, APROXIMADAMENTE 441,4 GRAMAS DE MACONHA, ACONDICIONADOS EM 334 EMBALAGENS, CERCA DE 619,9 GRAMAS DE COCAÍNA EM PÓ, DISTRIBUÍDOS EM UM TOTAL DE 345 EMBALAGENS, E 13,3 GRAMAS DE COCAÍNA, NA FORMA DE «CRACK», FRACIONADA EM 120 EMBALAGENS, SUBSTÂNCIAS CONSIDERADAS ENTORPECENTE PELA LEGISLAÇÃO EM VIGOR, CONFORME ATESTAM OS LAUDOS DE EXAMES TOXICOLÓGICOS ACOSTADOS AOS AUTOS. EM DATA CUJO TERMO A QUO NÃO SE PODE PRECISAR, MAS SENDO CERTO QUE ATÉ O MOMENTO DE SUAS PRISÕES PELOS FATOS NARRADOS ANTERIORMENTE, NA COMUNIDADE DA CHATUBA, OS RÉUS, DE FORMA LIVRE E CONSCIENTE, SE ASSOCIARAM ENTRE SI, BEM COMO A TERCEIRAS PESSOAS NÃO IDENTIFICADAS, INTEGRANTES DO COMANDO VERMELHO, PARA O FIM DE JUNTOS PRATICAREM ATIVIDADES RELACIONADAS AO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. PRETENSÕES DEFENSIVAS NO SEGUINTE SENTIDO: (1) A ABSOLVIÇÃO POR PRECARIEDADE DE PROVAS, EM RELAÇÃO AO CRIME DE TRÁFICO, E POR AUSÊNCIA DE ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA, QUANTO AO CRIME DE ASSOCIAÇÃO. ALTERNATIVAMENTE, (2) O RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO § 4º, DO art. 33, DA LEI DE DROGAS, NO PERCENTUAL MÁXIMO; (3) A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR SANÇÃO RESTRITIVA DE DIREITOS E, COM RELAÇÃO A MAURÍCIO (4) A FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL ABERTO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. MATERIALIDADE DO DELITO DE TRÁFICO E AUTORIA EM RELAÇÃO A AMBOS OS CRIMES DEVIDAMENTE COMPROVADAS PELO AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (ID. 41939634), REGISTRO DE OCORRÊNCIA E ADITAMENTOS (IDS. 41939635, 41940858 E 41940875), AUTO DE APREENSÃO (ID. 41939636), LAUDOS DE EXAME PRÉVIO E DEFINITIVO DE ENTORPECENTE E/OU PSICOTRÓPICO (IDS. 41939649, 41940851, 41940853, 41940855 E 41940873), ALÉM DA PROVA ORAL PRODUZIDA, ESPECIALMENTE OS DEPOIMENTOS COERENTES DOS POLICIAIS QUE PARTICIPARAM DA PRISÃO. PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO CARACTERIZADA, EM RAZÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS DA PRISÃO EM FLAGRANTE, EM LOCAL DOMINADO POR ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA; DA APREENSÃO DA DROGA, DA COMPROVADA QUALIDADE E VULTOSA QUANTIDADE DIVERSIFICADA DE ENTORPECENTE ARRECADADO, A FORMA DE ACONDICIONAMENTO, JÁ PREPARADO PARA A VENDA E COM INSCRIÇÕES ALUSIVAS AO «COMANDO VERMELHO". DELITO DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO IGUALMENTE COMPROVADO PELO CONJUNTO PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSÍVEL QUE OS APELANTES ESTIVESSEM TRAFICANDO DROGAS NA COMUNIDADE EM QUESTÃO SEM QUE FOSSEM ASSOCIADOS À ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA «COMANDO VERMELHO» (CV), A QUAL CONTROLA O COMÉRCIO ILEGAL DE ENTORPECENTE NA REGIÃO. COMO É SABIDO E AMPLAMENTE NOTICIADO PELA IMPRENSA, NAS LOCALIDADES DOMINADAS PELO CRIME ORGANIZADO NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO NÃO HÁ POSSIBILIDADE DE INGRESSO SEM AUTORIZAÇÃO DOS MARGINAIS, NÃO PODENDO SER ADMITIDO QUE OS RÉUS ESTIVESSEM EM CONDUTA ISOLADA, AUTÔNOMA, SEM SEREM INCOMODADOS, TORTURADOS OU EXECUTADOS, FAZENDO CONCORRÊNCIA AO TRÁFICO LOCAL. NÃO SE TRATA DE PRESUNÇÃO, MAS SIM DE UMA ANÁLISE REALISTA DA FORMA DE ATUAÇÃO DESSES GRUPOS VIOLENTOS E IMPIEDOSOS COM QUEM AMEAÇA «SEUS TERRITÓRIOS". O VÍNCULO COM O TRÁFICO LOCAL JAMAIS SERÁ COMPROVADO COM CTPS ASSINADA, CRACHÁ COM FOTOGRAFIA, CONTRACHEQUE DA FACÇÃO CRIMINOSA OU OUTRO ELEMENTO FORMAL, SENDO CARACTERIZADO PELAS CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS APRESENTADAS NO ATUAR DESVALORADO. APELANTES DETIDOS JUNTAMENTE COM UM MENOR, QUE FOI APREENDIDO PRÓXIMO A UMA ARMA DE FOGO, E COM O COMPARSA GUILHERME (JÁ FALECIDO), QUE PORTAVA UM ARTEFATO EXPLOSIVO, DO TIPO GRANADA. REDUTOR DO TRÁFICO PRIVILEGIADO NÃO INCIDENTE NO CASO EM TELA, ANTE A CONDENAÇÃO DOS RÉUS PELO CRIME DE ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO. REGIME PRISIONAL SEMIABERTO IMPOSTO A AMBOS OS RECORRENTES QUE SE MANTÉM, EMBORA BENEVOLENTE, POIS AUSENTE RECURSO MINISTERIAL, O QUE SE LAMENTA. A GRAVIDADE CONCRETA DOS DELITOS PELOS QUAIS FORAM CONDENADOS OS RÉUS JUSTIFICARIA A FIXAÇÃO DO REGIME MAIS GRAVOSO. DESCABIDA A SUBSTITUIÇÃO DA REPRIMENDA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR SANÇÕES RESTRITIVAS DE DIREITO OU A CONCESSÃO DO SURSIS, NÃO SÓ EM RAZÃO DO QUANTUM FINAL DA PENA APLICADO, MAS TAMBÉM PORQUE NÃO SERIA SUFICIENTE À REPROVAÇÃO DA CONDUTA DO AGENTE, NA FORMA DO art. 44, S I E III, E art. 77, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. 977.3813.9447.1402

286 - TJRJ. APELAÇÕES CRIMINAIS. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE EXPLOSIVO. VEREDICTO DO CONSELHO DE SENTENÇA NO SENTIDO DE ABSOLVER FÁBIO DA IMPUTAÇÃO DESCRITA NO ART. 121, § 2º, III, N/F ART. 29, AMBOS DO CP, E DESCLASSIFICAR O DELITO IMPUTADO A CAIO PARA OUTRO NÃO DE HOMICÍDIO QUE, DE ACORDO COM O ENTENDIMENTO ESPOSADO PELA DOUTA JUÍZA PRESIDENTE DO III TRIBUNAL DO JÚRI, É AQUELE PREVISTO NO CP, art. 129, § 3º. RECURSO MINISTERIAL QUE PRETENDE, PRELIMINARMENTE, A ANULAÇÃO PARCIAL DA SENTENÇA NO PONTO EM QUE FOI RECONHECIDA A ABSOLVIÇÃO DO RECORRIDO FÁBIO, DEVENDO SER DECLARADA A INCOMPETÊNCIA DO COLEGIADO DO JÚRI PARA JULGÁ-LO, UMA VEZ SER ELE PARTÍCIPE, COM PROLAÇÃO DE NOVA SENTENÇA, JULGANDO-O PELO CRIME DO CP, art. 129, § 3º (CPP, art. 492, § 1º). VENCIDA ESSA TESE, POSTULA A ANULAÇÃO DO JULGADO POPULAR QUE, A SEU JUÍZO, SE AFIGURA MANIFESTAMENTE CONTRÁRIO À PROVA DOS AUTOS NO TOCANTE A FÁBIO. RECURSO DOS ASSISTENTES DE ACUSAÇÃO, PEDINDO A ANULAÇÃO DA VOTAÇÃO DOS 1º E 2º QUESITOS ATINENTES AO RECORRIDO FÁBIO, BEM COMO A ANULAÇÃO PARCIAL DA SENTENÇA NO PONTO EM QUE RECONHECEU SUA ABSOLVIÇÃO, DECLARANDO-SE A INCOMPETÊNCIA DO COLEGIADO DO JÚRI PARA JULGÁ-LO, UMA VEZ QUE PARTÍCIPE, DEVENDO A JUÍZA PRESIDENTE DO JÚRI PROFERIR NOVA SENTENÇA RELATIVAMENTE AO RECORRIDO. NO MÉRITO, EM CASO DE AFASTAMENTO DA PRELIMINAR ARGUIDA, REQUER A ANULAÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA PELO EG. CONSELHO DE SENTENÇA EM RELAÇÃO A FÁBIO, POR SER MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. RECURSO DA DEFESA DE CAIO, QUE PUGNA PELA ALTERAÇÃO DA CAPITULAÇÃO DA CONDUTA IMPUTADA AO RECORRENTE PARA AQUELA PREVISTA NO CP, art. 121, § 3º (HOMICÍDIO CULPOSO). VENCIDA ESSA TESE, REQUER A CONDENAÇÃO PELO CRIME DO ART. 251 C/C ART. 258, AMBOS DO CP (EXPLOSÃO SEGUIDA DE MORTE). SUBSIDIARIAMENTE, MANTIDA A CONDENAÇÃO PELO CRIME DO CP, art. 129, § 3º, PEDE SEU REDIMENSIONAMENTO PARA O MÍNIMO LEGAL.

A denúncia descreve que em 06/02/2014, por volta das 18 horas, na Praça Duque de Caxias, Centro do Rio de Janeiro, local próximo de onde ocorria uma manifestação popular que visava contestar o aumento das tarifas das passagens dos coletivos, Caio e Fábio, «agindo em comunhão de ações e desígnios, colocaram um artefato explosivo conhecido como rojão de Vara no chão, junto a um canteiro e em meio a um grande número de pessoas, e o acenderam, assumindo assim o risco da ocorrência do ... ()

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Doc. 383.7296.0447.2479

287 - TJRJ. APELAÇÃO. PROCESSO DESMEMBRADO. RÉUS DENUNCIADOS PELA PRÁTICA DOS DELITOS PREVISTOS NOS ARTS. 33, CAPUT, E 35, C/C 40, IV, DA LEI 11.343/06. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA DEFESA. 1.

Recurso de Apelação da Defesa do réu Anderson da Silva Moreira em face da Sentença proferida pelo Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal Regional de Bangu que julgou PROCEDENTE o pedido para CONDENÁ-LO às penas de 09 (nove) anos de reclusão e 906 (novecentos e seis) dias- multa, no valor unitário mínimo, pela prática do delito previsto no art. 33, caput, c/c 40, IV, da Lei 11.343/2006 e 05 (cinco) anos, 05 (cinco) meses e 10 (dez) dias de reclusão e 1269 (mil, duzentos e sessenta e nove... ()

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Doc. 230.5010.8337.4835

288 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Roubo majorado (concurso de agentes, restrição de liberdade das vítimas), furtos qualificados (rompimento de obstáculo, concurso de agentes, emprego de explosivos) e receptação. Exasperação da pena-base. Possibilidade. Fundamentação idônea. Ausência de constrangimento ilegal. Pleito de reconhecimento da continuidade delitiva entre os delitos de furto. Não preenchimento dos requisitos necessários. Agravo regimental não provido.

1 - Como é cediço, a dosimetria da pena insere-se em um juízo de discricionariedade do julgador, atrelado às particularidades fáticas do caso concreto e subjetivas do agente, somente passível de revisão por esta Corte no caso de inobservância dos parâmetros legais ou de flagrante desproporcionalidade. 2 - Nesse contexto, a exasperação da pena-base deve estar fundamentada em dados concretos extraídos da conduta imputada ao acusado, os quais devem desbordar das elementares inerentes ... ()

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Doc. 231.2131.2706.0419

289 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Prisão preventiva. Indícios dos crimes de organização criminosa e de embaraço a investigação. Presença do fumus comissi delicti. Ausência do periculum libertatis. Recurso do mpf não provido.

1 - Inicialmente, cumpre reconhecer que o fato de a fundamentação relativa à prisão preventiva de um dos réus se encontrar em tópico destinado a outro não compromete o fato de que o decreto prisional, analisado de forma holística, apresentou indícios adequados e suficientes do aparente cometimento do crime de organização criminosa, bem como do embaraço a investigação. 2 - A partir dessa perspectiva, deve-se considerar demonstrado o fumus comissi delicti, na medida em que o ora ag... ()

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Doc. 178.0490.9558.9638

290 - TJRJ. DIREITO PENAL E DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. DENÚNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. CRIMES DOS arts. 251, CAPUT, E § 2º, IN FINE, C/C 250, § 1º, II, «A», 163, PARÁGRAFO ÚNICO, II, E 147 (DUAS VEZES), NA FORMA DO CP, art. 69. DENEGAÇÃO DA ORDEM. I. CASO EM EXAME 1.

Impetração em que se pretende obter o relaxamento da prisão preventiva, e, subsidiariamente, a sua substituição por medidas cautelares previstas no CPP, art. 319, ou, caso não seja substituída a custódia, a concessão de prisão domiciliar com o uso de tornozeleira eletrônica. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há 07 (sete) questões em discussão: (I) definir se os fatos se limitam a uma briga de vizinhos, sem comprovação dos danos supostamente perpetrados; (II) definir se há morosi... ()

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Doc. 299.2728.7501.4461

291 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO. arts. 33 E 35 C/C 40, IV, TODOS DA LEI 11.343/06. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. PROVA. TRÁFICO PRIVILEGIADO. ART. 33, §4º DA LEI DE DROGAS. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. CP, art. 44. IMPROCEDÊNCIA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. 1.

Narra a denúncia, em síntese, que o Acusado, consciente e voluntariamente, sem autorização e em desacordo com determinação legal e regulamentar, associado à facção criminosa Comando Vermelho, possuía artefato explosivo, munições de fuzil e mantinha em depósito, para fins do tráfico, vasto material entorpecente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal. Também com ele foram apreendidos cadernos com anotações das vendas de entorpecentes, aparelhos celulares, capa... ()

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Doc. 906.1534.2722.9906

292 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL.

Imputação das condutas moldadas nos Lei 11.343/2006, art. 33 e Lei 11.343/2006, art. 35 c/c art. 16, §1º, III e IV, esses da Lei 10.826/03, tudo na forma do CP, art. 69. Sentença condenatória às penas de 13 (treze) anos de reclusão, e 1313 (mil trezentos e treze) dias-multa, à razão mínima legal. Irresignação Defensiva. Pretensão de reconhecimento do tráfico privilegiado (Lei 11.343/06, art. 33, § 4º); substituição da pena aflitiva por restritivas de direitos e concessão de g... ()

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Doc. 107.9447.2556.4906

293 - TJRJ. Apelação criminal. Crimes previstos nos arts. 33 e 35, na forma da Lei 11.343/06, art. 40, IV, em concurso material. As penas foram assim fixadas: a) OSIMAR DE LIMA ANDRADE, 09 (nove) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime fechado, e 11.200 (um mil e duzentos) dias-multa, no menor valor unitário; b) FÁBIO TAVARES DA SILVA, 08 (oito) anos e 06 (seis) meses de reclusão, em regime fechado, e 1.100 (um mil e cem) dias-multa, na menor fração legal; c) TAYANE CRISTINA PEREIRA DA SILVA, 08 (oito) anos e 06 (seis) meses de reclusão, em regime fechado, e 1.100 (mil e cem) dias-multa, no menor valor unitário; d) GABRIEL ROSA DA SILVA, 08 (oito) anos e 06 (seis) meses de reclusão, em regime fechado, e 1.100 (mil e cem) dias-multa, à mínima razão unitária. Foi mantida somente a prisão do apelante OSIMAR DE LIMA ANDRADE, sendo permitido aos demais o apelo em liberdade. Recurso interposto por OSIMAR DE LIMA ANDRADE arguindo a preliminar de nulidade, em razão da quebra da cadeia de custódia. No mérito, a defesa de todos os apelantes requer a absolvição, em relação ao delito da Lei 11.343/06, art. 33, por insuficiência probatória, e no tocante ao crime do art. 35, do mesmo diploma legal, por ausência de prova da estabilidade e permanência. Alternativamente, os apelantes FÁBIO e TAYANE CRISTINA almejam a desclassificação da conduta para aquela prevista na Lei 11.343/2006, art. 28. Além disso, o apelante FÁBIO requer a exclusão da majorante da Lei 11.343/06, art. 40, IV. No mais, a defesa dos apelantes FÁBIO TAVARES DA SILVA, TAYANE CRISTINA PEREIRA DA SILVA e GABRIEL ROSA DA SILVA, em síntese, pretende a redução da dosimetria. Parecer da Procuradora de Justiça no sentido do conhecimento e não provimento dos recursos. 1. Segundo a denúncia, os acusados, no dia 23/06/2022, traziam consigo e expunham à venda, com nítida intenção de mercancia ilícita, 10.150 g de maconha, 687g de Cocaína, 310 ml de Cloreto de Metileno/Diclorometano e 450 ml de Tricloroetileno, conforme laudo de exame de entorpecente de fls. 16/19. A exordial também narrou que os acusados, até o aludido dia, associaram-se entre si e a indivíduos não identificados, visando a prática do tráfico ilícito de substâncias ilícitas na Comunidade do Jacaré, dominada pela facção criminosa «Comando Vermelho". 2. Destaco e rejeito a preambular. Não há que se falar em quebra na cadeia de custódia da prova. Da análise dos documentos acostados ao feito, verifico que foram percorridas todas as etapas desde a apreensão até a elaboração do laudo, onde constam as informações necessárias à identificação do material proibido. Com efeito, a quantidade e o tipo de droga arrecadados são os mesmos descritos pelos policiais, no auto de prisão em flagrante, no registro de ocorrência, nos laudos e na decisão que manteve o flagrante. A denúncia retrata o que foi constatado nos laudos. Ademais, ao revés do que alega a defesa do acusado OSIMAR, consta dos laudos que «O material foi recebido para exames neste setor de Perícias Químicas de Entorpecentes da Cidade da Polícia acondicionado em um invólucro plástico da PCERJ selado com o lacre 402850./===» Concessa maxima venia, as alegações defensivas não possuem a força de tornar ilícita a prova técnica, até porque eventual irregularidade, segundo o posicionamento das cortes superiores, deve ser observada pelo julgador ao lado dos demais elementos produzidos na fase probatória, para se decidir se a prova técnica pode ou não ser considerada confiável. Na hipótese, o material proibido arrecadado estava devidamente identificado, constou do auto de apreensão e foi devidamente periciado, sendo apreendidas as drogas e demais materiais típicos da traficância com os sentenciados no momento da prisão em flagrante. No caso, ausente qualquer indício de adulteração ou contaminação da prova, não demonstrado prejuízo, devendo-se considerar o brocado «ne pas de nullité sans grief". 3. Quanto ao mérito, o juízo de censura em relação ao delito de tráfico deve permanecer, ante as provas robustas produzidas sob o crivo do contraditório. 4. A materialidade restou comprovada através dos documentos acostados aos autos, em especial pelo Auto de Apreensão e Laudos. 5. Igualmente, a autoria é evidente, pela prova oral produzida ao longo da instrução criminal, somada à apreensão das drogas com a prisão em flagrante dos recorrentes, não sendo viável a alegação da defesa de carência de prova, ou para desclassificar a conduta que, com efeito, não traz nenhuma dúvida de que corretamente foi capitulada como aquela prevista na Lei 11.343/06, art. 33. Em resumo, os policiais estavam em operação para reprimir o tráfico de drogas na comunidade do Jacaré. Ingressaram lá por duas ruas distintas, cercaram o local - onde ocorria o comércio de drogas e havia cerca de 10 pessoas que correram - e conseguiram deter os apelantes na posse de considerável quantidade de material proibido, em situação peculiar de traficância, segundo os depoimentos colhidos. 6. A tese defensiva restou isolada do conjunto de provas. 7. Correto o juízo de censura. 8. Por outro lado, o mesmo não se pode dizer em relação à associação, tendo em vista a ausência de prova da estabilidade e permanência desse liame, tornando-se inevitável a absolvição dos apelantes, em atenção ao princípio in dubio pro reo. O Parquet não se desincumbiu de afastar a possibilidade de que eles estivessem juntos de forma ocasional praticando o tráfico de substâncias ilícitas. 9. A majorante do art. 40, IV, da Lei Antidrogas, só incidiu quanto ao crime da Lei 11.343/06, art. 35, pelo qual os ora apelantes foram absolvidos. De qualquer sorte, penso que não restou caracterizada a conduta, pois a denúncia descreve quem estava com o artefato explosivo, porém nos depoimentos não resta claro quem portava tal artefato. Além disso, o art. 40, IV, da aludia Lei, não engloba o ato de estar com explosivo, ao passo que a norma prevista no art. 16, parágrafo único, III, da Lei 10.826/03, é específica, englobando este comportamento. 10. A reprimenda relativa ao crime remanescente aplicada aos apelantes FÁBIO TAVARES DA SILVA, TAYANE CRISTINA PEREIRA DA SILVA e GABRIEL ROSA DA SILVA merece revisão. 11. Subsistem as sanções básicas fixadas para cada apelante, em 05 (cinco) anos de reclusão e 300 (trezentos) dias-multa, no menor valor unitário, embora estabelecidas as penas de multa em desconformidade com a lei pertinente, eis que não há insurgência ministerial e vedada a reformatio in pejus. 12. Por outro lado, FÁBIO TAVARES DA SILVA, TAYANE CRISTINA PEREIRA DA SILVA e GABRIEL ROSA DA SILVA fazem jus à minorante consagrada na Lei 11.343/06, art. 33, § 4º, no patamar máximo, eis que são primários, portadores de bons antecedentes e não há prova indubitável de que se dedicavam às atividades criminosas e que eram integrantes de organização criminosa. Assim, a resposta penal de cada um deles fica redimensionada, acomodando-se em 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão e 166 (cento e sessenta e seis) dias-multa, no menor valor fracionário. O regime deve ser alterado para o aberto, ante os termos do art. 33, § 2º, c, do CP. Cabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, eis que satisfeitos os requisitos do CP, art. 44. 13. De outro giro, a dosimetria aplicada ao acusado OSIMAR DE LIMA ANDRADE não comporta retoque, ainda que fixada a pena de multa, em desarmonia com a lei em apreço, porque proibida a correção, em atenção ao princípio non reformatio in pejus. Fixada a sanção básica mínima, mas foi justificadamente agravada em razão da reincidência, restando razoável a resposta social estabelecida em 05 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão e, conforme dito acima, 400 (quatrocentos) dias-multa, no menor valor unitário. 14. Mantenho o regime fechado, diante da recidiva e do patamar da resposta penal. 15. Recursos conhecidos e parcialmente providos para absolver os apelantes da prática do crime da Lei 11.343/06, art. 35, com base no CPP, art. 386, VII, e, quanto ao delito remanescente, mitigar a resposta penal aplicada aos apelantes FÁBIO TAVARES DA SILVA, TAYANE CRISTINA PEREIRA DA SILVA e GABRIEL ROSA DA SILVA, restando cada uma aquietada em 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão e 166 (cento e sessenta e seis) dias-multa, no menor valor fracionário, sendo substituída por prestação de serviços à comunidade e limitação de fim de semana, na forma a ser detalhada pelo juízo da VEP, e manter a resposta social do apelante OSIMAR DE LIMA ANDRADE em 05 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão, em regime fechado, assim como os 400 (quatrocentos) dias-multa, no menor valor unitário, fixados na sentença, por ser vedada a reformatio in pejus. Oficie-se.

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Doc. 388.5930.6313.2793

294 - TJRJ. REVISÃO CRIMINAL AJUIZADA COM FUNDAMENTO NO art. 621, S I E III, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O MESMO FIM. PLEITO OBJETIVANDO A DESCONSTITUIÇÃO DA CONDENAÇÃO, SOB O FUNDAMENTO DE QUE A DECISÃO IMPUGNADA REFLETE MANIFESTA CONTRARIEDADE ÀS EVIDÊNCIAS DOS AUTOS. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A REDUÇÃO DAS SANÇÕES FIXADAS NA PRIMEIRA FASE, EXCLUSÃO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA EM FACE DA SUPERVENIÊNCIA DE DECISÃO ABSOLUTÓRIA AUFERIDA NA REVISÃO CRIMINAL 0050454- 76.2023.8.19.0000 REFERENTE AO FEITO USADO PARA CONFIGURAR A RECIDIVA, COM APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO Da Lei 11.343/06, art. 33, § 4º.

Os fundamentos lançados na inicial não trazem qualquer causa jurídica capaz de motivar a alteração da decisão condenatória lançada nos autos principais. Como cediço, o pedido não logra acolhimento quando se busca transmudar a revisão criminal em uma espécie de apelação da apelação, como um terceiro grau de jurisdição ordinário, inexistente em nosso ordenamento jurídico. Com efeito, a pretensão do requerente está amparada no mero reexame do que já foi exaustivamente examina... ()

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Doc. 418.4280.8746.6756

295 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO À REALIZAÇÃO DE TAL DESIDERATO, AMBOS CIRCUNSTANCIADOS PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NA LOCALIDADE CONHECIDA COMO COMUNIDADE DO CARAMUJO, COMARCA DA NITERÓI ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO, CALCADA NA FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO OU, ALTERNATIVAMENTE, A FIXAÇÃO DA PENA BASE NO SEU MÍNIMO LEGAL, BEM COMO O RECONHECIMENTO DO PRIVILÉGIO E EM SUA MÁXIMA RAZÃO ATENUADORA, QUANTO AO APELANTE GILBERTO, BEM COMO O AFASTAMENTO DA CIRCUNSTANCIADORA ¿ PROCEDÊNCIA DAS PRETENSÕES RECURSAIS DEFENSIVAS DE JEFFERSON E DE GILBERTO E PARCIAL PROCEDÊNCIA DAQUELA AFETA A EVANILSON ¿ INSUSTENTÁVEL SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO QUANTO À PRÁTICA DO DELITO ASSOCIATIVO ESPECIAL, MERCÊ DA INCOMPROVAÇÃO DA PRESENÇA DO ELEMENTO TEMPORAL, ESSENCIAL À RESPECTIVA CARACTERIZAÇÃO, A CONDUZIR AO DESFECHO ABSOLUTÓRIO, QUANTO A ISTO, PARA TODOS OS RECORRENTES, COM FULCRO NO DISPOSTO PELO ART. 386, INC. II DO C.P.P. O QUE ORA SE ADOTA ¿ OUTROSSIM E NO QUE CONCERNE AO DELITO EQUIPARADO A HEDIONDO, NÃO HÁ COMO SE PRESERVAR O JUÍZO DE CENSURA ORIGINÁRIO ALCANÇADO, MERCÊ DA ABSOLUTA INDETERMINAÇÃO DO QUE EFETIVAMENTE ACONTECEU, ENQUANTO CONSECTÁRIO DIRETO DA COLIDÊNCIA CONSTATADA ENTRE O TEOR DAS MANIFESTAÇÕES SUBMETIDAS AO CRIVO DO CONTRADITÓRIO E ENVOLVENDO, DE UM LADO, O POLICIAL MILITAR, LEANDRO, E DO OUTRO, O SEU COLEGA DE FARDA, DIOGO, NA EXATA MEDIDA EM QUE, CADA UM DOS AGENTES ESTATAIS, VEIO A ATRIBUIR, A IMPLICADOS DISTINTOS, A POSSE DOS MATERIAIS ILÍCITOS ARRECADADOS, E O QUE INCLUI: 01 (UMA) PISTOLA, CALIBRE 9MM, COM CARREGADOR CONTENDO NOVE MUNIÇÕES, 02 (DUAS) GRANADAS, 196,1G (CENTO E NOVENTA E SEIS GRAMAS E UM DECIGRAMAS) DE COCAÍNA, 446,94G (QUATROCENTOS E QUARENTA E SEIS GRAMAS E NOVENTA E QUATRO DECIGRAMAS) DE MACONHA, E 13,11G (TREZE GRAMAS E ONZE DECIGRAMAS) DE CRACK, INADMITINDO-SE O MANEJO DA INFAME POSSE COMPARTILHADA, EM SE TRATANDO DE ODIOSO MECANISMO DE APLICAÇÃO DE RESPONSABILIDADE PENAL OBJETIVA ¿ E ASSIM O É PORQUE, ENQUANTO FOI POR AQUELE PRIMEIRO BRIGADIANO ASSEVERADO QUE FORAM ALERTADOS POR TRANSEUNTES QUANTO À REALIZAÇÃO DA ILÍCITA MERCANCIA POR TRÊS INDIVÍDUOS, UM DOS QUAIS CONHECIDO PELO VULGO DE ¿PAULISTA¿, NA RUA DO ALTO, E AO SE DIRIGIREM AO LOCAL EM VIATURA DESCARACTERIZADA, AVISTARAM-NOS ¿EMBAIXO DE UM TELHADINHO¿, RAZÃO PELA QUAL PROCEDERAM ÀS RESPECTIVAS ABORDAGENS, LOGRANDO APREENDER COM JEFFERSON, VULGO ¿JJ¿ 01 (UMA) PISTOLA, COM EVANILSON, VULGO ¿MIOJINHO¿, 01 (UMA) GRANADA, E O ¿OUTRO¿ COM O MATERIAL ENTORPECENTE, SOBREVINDO, AO FINAL DE SEU DEPOIMENTO, A MENÇÃO QUANTO À EXISTÊNCIA DE 02 (DUAS) MOCHILAS CONTENDO ESTUPEFACIENTES, APESAR DE NÃO SE RECORDAR PRECISAMENTE QUEM PORTAVA CADA UMA DELAS, SEM PREJUÍZO DE, POR OUTRO LADO E EM SENTIDO DIAMETRALMENTE OPOSTO A ISSO, TER ESCLARECIDO O ÚLTIMO BRIGADIANO QUE ¿PAULISTA¿ ESTAVA PORTANDO 01 (UMA) PISTOLA, ¿MIOJINHO¿, 01 (UM) RÁDIO E 01 (UMA) GRANADA, E O ¿TERCEIRO¿, ENTORPECENTES, DE MODO QUE A CONSTATAÇÃO DA PRESENÇA DE TÃO SIGNIFICATIVAS COLIDÊNCIAS SEQUER PUDERAM SER MINIMAMENTE SUPRIDAS POR OUTROS ELEMENTOS PROBATÓRIOS, CARACTERIZANDO UM CONFLITANTE CENÁRIO DAÍ ADVINDO, A PARTIR DO QUAL ESTABELECEU UMA INDETERMINAÇÃO SOBRE O QUE EFETIVAMENTE ACONTECEU, PORQUE VINCULADO À PRÓPRIA DINÂMICA DO EVENTO, EM SI, CONDUZINDO À ABSOLVIÇÃO, ENQUANTO ÚNICO DESENLACE ADEQUADO À ESPÉCIE, REMANESCENDO, CONTUDO, RESIDUALMENTE CONCRETIZADA, CONTUDO APENAS QUANTO A EVANILSON, VULGO ¿MIOJINHO¿ A INFRAÇÃO PENAL RELATIVA AO PORTE DE UMA GRANADA, DE CONFORMIDADE COM O TEOR DO LAUDO TÉCNICO DE ARTEFATO EXPLOSIVO, BEM COMO EM SE CONSIDERANDO QUE AMBOS OS AGENTES ESTATAIS FORAM CONVERGENTES NESSE SENTIDO ¿ A DOSIMETRIA RESIDUAL CONDUZ PARA A FIXAÇÃO DA PENA BASE NO SEU MÍNIMO LEGAL, POR FATO QUE NÃO EXTRAPOLOU AS REGULARES CONDIÇÕES DO TIPO PENAL EM QUESTÃO, OU SEJA, EM 03 (TRÊS) ANOS DE RECLUSÃO, E AO PAGAMENTO DE 10 (DEZ) DIAS MULTA, MANTENDO-SE, POR INEXISTÊNCIA DE INCONFORMISMO MINISTERIAL MANIFESTADO EM FACE DA PRESENÇA DE DUAS REINCIDÊNCIAS, CONSTANTES DA F.A.C. O ACRÉSCIMO OPERADO AO FINAL DA SEGUNDA ETAPA DE CALIBRAGEM SANCIONATÓRIA, DA EXASPERAÇÃO, PELO MÍNIMO COEFICIENTE, DE 1/6 (UM SEXTO), PERFAZENDO-SE UMA PENITÊNCIA DEFINITIVA DE 03 (TRÊS) ANOS, 06 (SEIS) MESES DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 11 (ONZE) DIAS MULTA, QUE AÍ SE ETERNIZARÁ, PELA ININCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE QUALQUER OUTRA CIRCUNSTÂNCIA LEGAL OU MODIFICADORA ¿ MITIGA-SE O REGIME CARCERÁRIO AO SEMIABERTO, EM RAZÃO DE O APENADO SE AJUSTAR AOS DITAMES RECLAMADOS PELO VERBETE SUMULAR 269 DA CORTE CIDADÃ ¿ PROVIMENTO DOS APELOS DEFENSIVOS DE JEFFERSON E DE GILBERTO E PARCIAL PROVIMENTO DAQUELE ATINENTE A EVANILSON.

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Doc. 926.4690.1491.3574

296 - TJRJ. Apelação criminal. Imputação das condutas tipificadas nos arts. 33, caput, e 35, caput da Lei 11.343/2006 c/c 40, IV na forma do CP, art. 69. Sentença que julgou procedente a pretensão acusatória. Irresignação da Defesa. Preliminar (1) Inépcia da petição inicial. Peça que apresenta os requisitos indispensáveis para recebimento da denúncia. Demonstração da materialidade delitiva. Indícios mínimos de autoria. Superveniência da sentença que torna superada a tese de inépcia. Jurisprudência pacífica do E. STJ. Rejeição. Preliminar (2) Ilicitude da prova. Alegação de agressão policial na prisão em flagrante. Laudo pericial sugestivo ao alegado. Ainda que se admita, em tese, a alegada agressão policial, esta não afasta a tipicidade, ilicitude e culpabilidade do ato praticado pelo acusado. Inexistência de compensação de culpas no direito penal. Rejeição desta preliminar. Preliminar (3) Nulidade do depoimento dos policiais. Leitura prévia da denúncia antes do depoimento do policial. Ausência de violação de dispositivo legal. Ausência de prejuízo ao Apelante. Homenagem ao princípio pas de nulitté sans grief, consoante CPP, art. 563. Rejeição. Mérito. Autoria e materialidade comprovadas através das provas carreadas aos autos pelo auto de prisão em flagrante, auto de apreensão e laudos de exame de entorpecente, bem como pela prova oral. Depoimentos prestados por Policiais Militares que são suficientes para ensejar o decreto condenatório. Inteligência da Súmula . 70 deste E. Tribunal de Justiça. Autoria e materialidade (cont.). Crime de associação para o tráfico. Apelante flagrado em posse de material entorpecente, arma de fogo e explosivo (granada) em local sabidamente dominado pela facção criminosa ¿Comando Vermelho¿. Inviabilidade de se supor que pudesse o réu, efetivamente, atuar na mercancia de entorpecentes sem vinculação, ciência e/ou permissão da referida facção, que exercita poder paralelo ao do Estado na referida localidade. Causa de aumento do art. 40, IV da Lei 11.343/06. Emprego de armamento que visa assegurar o sucesso de mercancia ilícita. Bis in idem. Inocorrência. Causa de diminuição de pena prevista na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Descabimento. Condenação pelo crime de associação para o tráfico de drogas que justifica o afastamento da minorante. Precedentes do E. STJ. Manutenção do decreto condenatório que se impõe. Sanção. Crítica. Lei 11.343/06, art. 33, caput. 1ª Fase. Ausentes circunstâncias judiciais desfavoráveis do CP, art. 59. Pena-base fixada no mínimo legal em 5 (cinco) anos de reclusão e 500 dias-multa. 2ª Fase. Reconhecida atenuante da menoridade relativa (menor de 21 anos). Sem reflexo na pena intermediária fixada no mínimo legal em 5 (cinco) anos de reclusão e 500 (quinhentos) dias multa. Inteligência da Súmula 231/STJ. Acolhimento desta tese defensiva. 3ª Fase. Causa de aumento de pena. Lei 11.343/06, art. 40, IV. Aplicação da fração de 1/6 (um sexto). Pena final estabelecida em 5 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão e 583 (quinhentos e oitenta e três) dias multa. Lei 11.343/06, art. 35, caput. 1ª Fase. Pena-base fixada acima do mínimo legal. Incremento pelo reconhecimento da circunstância do crime. Apelante integrante de ORCRIM (¿Comando Vermelho¿) Readequação da pena base para o mínimo legal, tendo em vista que a circunstância valorada é inerente ao tipo penal. Pena base fixada em 3 (três) anos de reclusão e 700 (setecentos) dias multa. 2ª Fase. Reconhecida atenuante da menoridade relativa (menor de 21 anos). Sem reflexo na pena intermediária fixada no mínimo legal em 3 (três) anos de reclusão e 700 (setecentos) dias multa. Inteligência da Súmula 231/STJ. Acolhimento desta tese defensiva. 3ª Fase. Causa de aumento de pena. Lei 11.343/06, art. 40, IV. Aplicação da fração de 1/6 (um sexto). Pena final readequada para 3 (três) anos 6 (seis) meses e 816 (oitocentos e dezesseis) dias multa. Critério do cúmulo material de penas. Reprimenda penal definitiva estabelecida em 9 (nove) anos e 4 (quatro) meses de reclusão, além de 1.399 (mil trezentos e noventa e nove) dias-multa, em regime inicialmente fechado. Não cabimento da substituição da pena por restritivas de direitos e sursis. Ausência dos requisitos objetivos previstos nos arts. 44 e 77, ambos do CP. Da gratuidade de justiça. Impugnação quanto à condenação ao pagamento das custas processuais. Questão cuja análise compete ao juízo da execução. Inteligência do verbete da Súmula 74 deste Tribunal de Justiça. Rejeição. Prequestionamento. Ausência de contrariedade ou negativa de vigência a qualquer dispositivo constitucional ou infraconstitucional. Provimento parcial do recurso da defesa. Readequação das penas em 9 (nove) anos e 4 (quatro) meses de reclusão e 1.399 (mil, trezentos e noventa e nove) dias-multa, à razão unitária mínima, mantendo-se os demais termos da sentença.

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Doc. 223.6757.7314.4694

297 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA FINS DE TRÁFICO, MAJORADOS PELO EMPREGO DE ARTEFATO EXPLOSIVO, EM CONCURSO MATERIAL (arts. 33, CAPUT, E 35, AMBOS C/C art. 40, IV, TODOS DA LEI 11.343/06, N/F DO CP, art. 69). ACUSADO QUE SE ASSOCIOU COM INDIVÍDUOS NÃO IDENTIFICADOS, DE FORMA ESTÁVEL, PARA FINS DE TRÁFICO DE DROGAS NO BAIRRO ENGENHEIRO BELFORD, PRÓXIMO À COMUNIDADE DA LINHA, EM SÃO JOÃO DE MERITI. NA OCASIÃO EM QUE FOI PRESO, TRAZIA CONSIGO, PARA FINS DE TRÁFICO, DE 4.078G DE COCAÍNA, ALÉM DE PORTAR UMA GRANADA, DOIS RADIOTRANSMISSORES E TRÊS COLETES BALÍSTICOS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENA DE 19 (DEZENOVE) ANOS, 06 (SEIS) MESES E 15 (QUINZE) DIAS DE RECLUSÃO, EM REGIME FECHADO, ALÉM DO PAGAMENTO DE 3.002 (TRÊS MIL E DOIS) DIAS-MULTA, À RAZÃO UNITÁRIA MÍNIMA. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. ALTERNATIVAMENTE, BUSCOU (I) A FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL; (II) O RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO LEI 11.343/2006, art. 33, §4º; (III) O AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DISPOSTA na Lei 11.343/06, art. 40, IV; (IV) A FIXAÇÃO DE REGIME INICIAL MAIS BRANDO; (V) A CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA. PREQUESTIONAMENTO. SEM RAZÃO O RECORRENTE. NO MÉRITO, A MATERIALIDADE E A AUTORIA RESTARAM COMPROVADAS. ACUSADO PRESO EM FLAGRANTE. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS QUE DEVEM SER AVALIADOS NO CONTEXTO PROBATÓRIO EM QUE ESTÃO INSERIDOS. AGENTES DO ESTADO QUE NÃO PODEM SER IMPEDIDOS DE PRESTAR DEPOIMENTO ACERCA DAS DILIGÊNCIAS QUE PARTICIPAM, A NÃO SER QUANDO PROVADA A PARCIALIDADE OU SUSPEIÇÃO. VALIDADE DO DEPOIMENTO POLICIAL COMO MEIO DE PROVA E SUA SUFICIÊNCIA PARA O EMBASAMENTO DA CONDENAÇÃO. PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS CARACTERIZADA, EM RAZÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO FATO, DA COMPROVADA QUALIDADE DA DROGA ARRECADADA COM O RÉU. PRISÃO DO ACUSADO OCORRIDA EM ÁREA JÁ CONHECIDA COMO DOMINADA PELA FACÇÃO CRIMINOSA «COMANDO VERMELHO», ALÉM DA FORMA EM QUE OS ENTORPECENTES FORAM ENCONTRADOS, NÃO HAVENDO DÚVIDAS DE QUE AS DROGAS SE DESTINAVAM À MERCANCIA. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO IGUALMENTE CARACTERIZADA. APELANTE ASSOCIADO AO CRIME ORGANIZADO NO BAIRRO ENGENHEIRO BELFORD, PRÓXIMO À COMUNIDADE DA LINHA, EM SÃO JOÃO DE MERITI, PRESO NA POSSE DO MATERIAL ENTORPECENTE. O VÍNCULO COM O TRÁFICO LOCAL JAMAIS SERÁ COMPROVADO COM CTPS ASSINADA, CRACHÁ COM FOTOGRAFIA, CONTRACHEQUE DA FACÇÃO. INCABÍVEL A ABSOLVIÇÃO, POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. DOSIMETRIA QUE COMPORTA PEQUENO REPARO. NA PRIMEIRA FASE, EM RELAÇÃO AO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS, A REPRIMENDA FOI FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL, EM 1/3, DIANTE DA NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA APRENDIDA (4KG DE COCAÍNA) E DOS MAUS ANTECEDENTES DO APELANTE. NA ETAPA INTERMEDIÁRIA, PRESENTE A CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA, COM A MAJORAÇÃO DA SANÇÃO EM 1/6. AUSENTE CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE GENÉRICA. NA TERCEIRA FASE, CORRETO O RECONHECIMENTO DA AGRAVANTE PREVISTA na Lei 11.343/06, art. 40, IV, UMA VEZ QUE COM O ACUSADO FOI APREENDIDA UMA GRANADA, CUJA POTENCIALIDADE LESIVA RESTOU ATESTADA NOS AUTOS, COM O AUMENTO NO PERCENTUAL DE 1/2. INAPLICÁVEL O REDUTOR DA PENA PREVISTO na Lei 11.343/06, art. 33, § 4º, EM RAZÃO DA CONDENAÇÃO POR ASSOCIAÇÃO. NO QUE TANGE AO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, NA PRIMEIRA ETAPA, A PENA-BASE FOI FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL, EM 1/2, EM VIRTUDE DA VALORAÇÃO NEGATIVA DOS VETORES «CULPABILIDADE», «MAUS ANTECEDENTES» E DA NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA. NA ETAPA INTERMEDIÁRIA, PRESENTE A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA, COM A EXASPERAÇÃO DA REPRIMENDA EM 1/6. AUSENTE CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE GENÉRICA. NA TERCEIRA FASE, PRESENTE A CAUSA DE AUMENTO DISPOSTA LEI 11.343/06, art. 40, IV, COM A EXASPERAÇÃO DA SANÇÃO EM 1/2. INEXISTÊNCIA DE CAUSA DE DIMINUIÇÃO. CORRETO O RECONHECIMENTO DO CONCURSO MATERIAL, UMA VEZ QUE, MEDIANTE MAIS DE UMA AÇÃO, O APELANTE PRATICOU DOIS CRIMES DISTINTOS. CONSTATA-SE, PORÉM, ERRO MATERIAL NO SOMATÓRIO DAS PENAS, O QUAL É CORRIGIDO, DE OFÍCIO, PARA 19 (DEZENOVE) ANOS, 06 (SEIS) MESES DE RECLUSÃO E 3.002 (TRÊS MIL E DOIS) DIAS-MULTA, À RAZÃO UNITÁRIA MÍNIMA. QUANTO AO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA REPRIMENDA, MANTÉM-SE O FECHADO, PORQUE, ALÉM DO QUANTUM COMINADO, DA REINCIDÊNCIA E DAS CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS, É O ÚNICO ADEQUADO AOS OBJETIVOS RETRIBUTIVO / PREVENTIVO DA PENA, ATENDENDO, AINDA, AO QUE DISPÕE OS arts. 59 E 33, § 2º, ALÍNEA «A», E §3º, AMBOS DO CP. O PLEITO DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS DEVE SER DIRIGIDO AO JUÍZO DA EXECUÇÃO. INEXISTÊNCIA DE QUALQUER TIPO DE VIOLAÇÃO À NORMA CONSTITUCIONAL OU INFRACONSTITUCIONAL. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO, REDIMENSIONANDO-SE, DE OFÍCIO, A REPRIMENDA NOS MOLDES SUPRACITADOS.

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Doc. 263.6004.7076.4398

298 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. SENTENÇA DE IMPRONÚNCIA. HOMICÍDIO QUALIFICADO (COM EMPREGO DE MEIO CRUEL) E OCULTAÇÃO DE CADÁVER. art. 121, §2º, III C/C ART. 211, CAPUT, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. INCONFORMISMO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PRETENSÃO À PRONÚNCIA NOS TERMOS DA DENÚNCIA. A

sentença de pronúncia, como se sabe, é mero juízo de admissibilidade da acusação e não encerra juízo de certeza, cabendo ao Tribunal do Júri, no exercício de sua competência constitucional, decidir sobre o mérito da ação penal. Existentes indícios suficientes deve o Juízo pronunciar o réu; ausentes, deverá impronunciá-lo, absolvê-lo sumariamente ou até mesmo desclassificar sua conduta para outro delito que não da competência do Tribunal do Júri. Na hipótese, os elemen... ()

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Doc. 440.9256.2145.4601

299 - TJRJ. E M E N T A APELAÇÃO (ECA). ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS CRIMES PREVISTOS NOS arts. 33, CAPUT, E 35, C/C O art. 40, IV, TODOS DA LEI 11.343/06, EM CONCURSO MATERIAL. REPRESENTAÇÃO JULGADA PROCEDENTE. IMPOSIÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. PRELIMINARES: 1) RECEBIMENTO DA APELAÇÃO NO DUPLO EFEITO; 2) NULIDADE DAS AUDIÊNCIAS REALIZADAS POR VIDEOCONFERÊNCIA; E 3) NULIDADE DA SENTENÇA PORQUE BASEADA EM PROVA ILÍCITA, OBTIDA MEDIANTE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. MÉRITO. PEDIDOS: 1) IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS; E 2) AFASTAMENTO DA MSE POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E POR VIOLAÇÃO À CONVENÇÃO 182 DA OIT. I.

Preliminares. I.1. Atribuição de efeito suspensivo ao presente recurso rejeitada, na forma da decisão exarada às fls. 465/470. I.2. Videoconferências realizadas nos dias 15/06/2020; 20/08/2020; 18/11/2020 e 03/12/2020 em observância ao art. 7º da Resolução 314/20, do CNJ, com utilização de Plataforma Virtual, aprovada por aquele Conselho. Edição da Resolução do CNJ 330/2020, que regulamentou e estabeleceu critérios para a realização de audiências por videoconferência, em proc... ()

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Doc. 705.2810.1731.4785

300 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL -

Art. 33, caput, e art. 35, ambos c/c art. 40, IV, todos da Lei 11.343/06, n/f do CP, art. 70. Pena: 06 anos, 09 meses e 20 dias de reclusão, e 1.400 dias-multa (aplicada regra do CP, art. 72), em regime semiaberto. Revogada a prisão preventiva, com expedição de alvará de soltura. Apelante, consciente e voluntariamente, guardava, trazia consigo e tinha em depósito para fins de tráfico, 2,5kg de maconha, distribuído em 803 embalagens, sendo 03 tabletes envoltos separadamente em filme plás... ()

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