Carregando…

DOC. 906.1534.2722.9906

TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL.

Imputação das condutas moldadas nos Lei 11.343/2006, art. 33 e Lei 11.343/2006, art. 35 c/c art. 16, §1º, III e IV, esses da Lei 10.826/03, tudo na forma do CP, art. 69. Sentença condenatória às penas de 13 (treze) anos de reclusão, e 1313 (mil trezentos e treze) dias-multa, à razão mínima legal. Irresignação Defensiva. Pretensão de reconhecimento do tráfico privilegiado (Lei 11.343/06, art. 33, § 4º); substituição da pena aflitiva por restritivas de direitos e concessão de gratuidade de justiça. Narra a denúncia que a ré trazia consigo e guardava, um total de 700g (setecentos gramas) de cocaína acondicionadas em 1.480 (mil quatrocentos e oitenta) frascos eppendorf e 250g (duzentos e cinquenta gramas) de maconha, acondicionadas em 600 (seiscentas) unidades plásticas. Além disso, a ré possuía, mantinha sob sua guarda e ocultava, no interior de seu apartamento, 01 (uma) granada de mão; 01 (um) revólver, marca Taurus, calibre .38mm, número de série suprimido e contendo em seu interior 03 (três) munições do mesmo calibre; 01 (uma) pistola, marca Taurus PT 57, calibre 7.65mm, sem carregador; e 01 (uma) munição avulsa desse mesmo calibre, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar. A materialidade e autoria delitivas restaram sobejamente demonstradas pelo APF, Registro de ocorrência, Auto de apreensão e Laudos periciais. Idoneidade dos depoimentos dos policiais militares. Súmula 70/TJRJ. A natureza, a quantidade e a forma de acondicionamento das drogas apreendidas evidenciam que eram, de fato, destinadas ao vil comércio de entorpecentes. Não há falar em ausência dos requisitos de estabilidade e permanência, em relação ao crime de associação para o tráfico. O ânimo associativo, a estabilidade e a permanência, todos necessários à configuração do delito previsto na Lei 11.343/06, art. 35, encontram-se exaustivamente comprovados nos autos. O vínculo associativo entre a apelante e terceiros não identificados da facção Comando Vermelho restou comprovado através das circunstâncias, eis que apreendida farta quantidade de drogas, embaladas e prontas para a venda, (três) radiotransmissores em área dominada por perigosa facção criminosa. Igualmente demonstrada a prática do delito previsto no art. 16 parágrafo único, III e IV, esses da Lei 10.826/03, uma vez que apreendidos uma granada, uma pistola e um revólver com numeração suprimida, sendo certo que o material bélico estava apto a produzir disparos, conforme constatado em laudo técnico. Depreende-se dos autos que o decreto condenatório é irretocável, devendo ser mantida a condenação da acusada nas penas dos crimes de tráfico ilícito de entorpecentes, de associação para o tráfico e posse ilegal de arma de fogo com sinal de identificação suprimido e artefato explosivo (granada). Impossível a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no Lei 11.343/2006, art. 33, §4º, uma vez que condenada a ré, também, pelo crime de associação ao tráfico. Pedido de substituição das penas privativas de liberdade por restritivas de direitos. Impossibilidade. Pena superior ao limite máximo previsto no CP, art. 44, I. Gratuidade da justiça. O pagamento das custas do processo é consectário lógico da sucumbência, previsto no CPP, art. 804, competindo, eventual isenção, ao Juízo da Execução Penal. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito