TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS MAJORADA PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. RECURSO DEFENSIVO. COMPROVAÇÃO DO VÍNCULO ASSOCIATIVO ESTÁVEL COM DIVISÃO DE TAREFAS INERENTE À ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. VALIDADE DO DEPOIMENTO DOS POLICIAIS QUE REALIZARAM A PRISÃO. SÚMULA 70/TJRJ. HIGIDEZ DA CONDENAÇÃO. 1)
Emerge firme da prova autuada que, policiais, em patrulhamento de rotina em local dominado por facção criminosa, observaram dois elementos que empreenderam fuga para um matagal, motivo pelo qual os agentes da lei desembarcaram da viatura e, progredindo em direção à rota de fuga dos elementos, fizeram o cerco e lograram êxito em capturá-los, apreendendo em poder dos acusados 01 granada; 01 pistola, marca BERSA, calibre 9mm, 01 carregador e 29 munições do mesmo calibre; 02 telefones celulares de cor preta, ambos sem marca aparente; 03 bases para carregar rádios transmissores, além de 01 rádio comunicador. Feita a abordagem, o acusado Emannuel confessou para os policiais que estava no local para formar o tráfico, ao passo que o corréu Carlos Roberto disse que estava no local na condição de usuário. 2) Materialidade e autoria devidamente demonstradas nos autos pelos autos de apreensão e laudos de exame em arma de fogo, granada, munições, radiotransmissor, e, especialmente, pela prova oral, consubstanciada nos firmes e harmônicos depoimentos dos policiais militares que realizaram a prisão em flagrante dos réus. À míngua de prova em contrário acerca de sua idoneidade, os depoimentos dos agentes públicos merecem prestígio, a teor do verbete 70 da Súmula desta Corte. 3) Registre-se que o vínculo associativo se caracteriza por conta de uma das tarefas em que se subdivide a atuação desses grupos criminosos: radinho (vigilância), contenção (segurança), vapor (venda direta ao usuário), dentre outras. Precedentes. 4) Embora em seus interrogatórios ambos os acusados tenham afirmado que estavam no local apenas para comprar drogas almejando o consumo próprio, as circunstâncias da prisão demonstram o vínculo associativo, estável e permanente dos apelantes entre si e à criminalidade para a prática do tráfico de entorpecentes, na medida em que foram apreendidos em poder da dupla, no mesmo contexto fático, grande quantidade de armamento, além do rádio transmissor, após malsucedida tentativa de fuga, em local dominado pela facção criminosa Comando Vermelho, sendo, inclusive, atestada por perícia técnica a eficácia do artefato explosivo e a capacidade de produzir disparos da arma de fogo e as condições virtuais de uso das munições. Além disso, nenhum dos policiais militares mencionou a presença de terceiros que tenham corrido na companhia dos acusados, e que possam ter sido confundidos com eles, como alegado em suas autodefesas. 5) Nessas condições, diante da presença de prova robusta nos autos, a condenação dos apelantes pela prática do crime de associação para o tráfico de drogas majorado pelo emprego de arma de fogo merece ser mantida. Desprovimento do recurso.
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