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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: acao rescisoria contestacao

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Doc. 102.3652.6634.1087

51 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO RESCINDENDA OCORRIDO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. I. RECURSO ORDINÁRIO ADESIVO DA RÉ. PREJUDICIALIDADE EM RAZÃO DA PRECEDÊNCIA DA MATÉRIA. DESNECESSIDADE DE INDICAÇÃO DOS VALORES DOS PEDIDOS. SUBMISSÃO DA AÇÃO RESCISÓRIA À NORMA PROCESSUAL CIVIL. 1. Havendo, no recurso adesivo interposto pela ré, pedido de extinção do processo sem resolução do mérito, há que se observar a ordem de precedência das matérias, o que impõe a análise, em primeiro lugar, da referida pretensão recursal. 2. Não se sujeita a petição inicial da ação rescisória aos requisitos do CLT, art. 840, aplicáveis à ação trabalhista, mas aos pressupostos do CPC/2015, art. 319, nos termos do art. 968 do mesmo codex . 3. Despicienda, portanto, a indicação dos valores aos pedidos. Recurso ordinário adesivo a que se nega provimento. II. RECURSO ORDINÁRIO DO AUTOR. COLUSÃO ENTRE AS PARTES. LIDE SIMULADA. AJUIZAMENTO DE AÇÃO TRABALHISTA COM INTUITO DE FRAUDAR CREDORES DA EMPRESA RÉ. COMPROVAÇÃO. CORTE RESCISÓRIO DEVIDO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 158 DA SBDI-2 DO TST. 1. É sempre difícil a comprovação da colusão, na medida em que as partes que agem em conluio o fazem às escondidas ou sub-repticiamente com o objetivo de receber a chancela do Poder Judiciário. 2. Por tais motivos, doutrina e jurisprudência têm aceitado a prova indiciária da colusão, desde que os indícios sejam dotados de substancial grau de consistência. 3. No caso em tela, os indícios do alegado embuste são tantos que se afigura imperiosa a desconstituição do julgado. 4. No processo matriz, verifica-se que a autora ajuizou ação trabalhista em 7.12.2018 e, dois meses depois, em 8.2.2019, na audiência inaugural, celebrou acordo em que se comprometeu a ré ao pagamento de multa de 50% sobre o saldo devedor em caso de mora ou inadimplemento. 5. A primeira parcela já foi inadimplida, incidindo a multa em questão, alavancando o valor da condenação ao importe de R$ 195.000,00 (cento e noventa e cinco mil reais), quase o valor inicialmente dado à causa pela autora, correspondente ao somatório de todas as pretensões veiculadas. 6. Em 10.4.2019, poucos meses após o ajuizamento da ação trabalhista, determinou o Juízo que a empresa Minas Arena, na condição de terceira, fosse intimada a proceder ao bloqueio de eventuais créditos existentes em favor da executada, ora corré (Egesa). 7. Em 11.7.2019 e 15.7.2019, foram expedidos em favor da autora, dois alvarás, respectivamente, nos importes de 195.000,00 (cento e noventa e cinco mil reais) e 98.145,66 (noventa e oito mil, cento e quarenta e cinco reais e sessenta e seis centavos), extinguindo-se a execução. 8. Verifica-se, portanto, que entre o ajuizamento da ação e o levantamento dos alvarás se passaram apenas sete meses, sem que a corré (Egesa) opusesse qualquer resistência à ação e, posteriormente, à execução. 9. Se não bastasse, da documentação adunada aos autos, denota-se que a advogada da autora no processo matriz, Dra. Bruna Macedo de Araújo Silva, atuou como estagiária do escritório de advocacia Valério Veloso & Luz Advogados Associados, responsável pela representação da empresa ré em diversas demandas. É o que se dessume do e-mail enviado pela advogada da autora na demanda subjacente, Dra. Bruna, à Sra. Bárbara, em 29.4.2015, que atuou como preposta da empresa em 19.2.2018. 10. Os ardis utilizados pelas partes, como revelam as demais provas coligidas ao feito, tinham como nítido objetivo fraudar credores. 11. Veja-se que, alguns meses antes do ajuizamento da ação trabalhista, foram realizadas a penhora e a avaliação de imóvel da corré Egesa, avaliado no importe de R$ 26.350.000,00 (vinte e seis milhões e trezentos e cinquenta mil reais). 12. Após a constrição, a corré Egesa manifestou-se nos autos da referida ação de execução fiscal, informando que tinha uma dívida oriunda de ações trabalhistas no valor de R$ 18.454.272,50 (dezoito milhões, quatrocentos e cinquenta e quatro mil, duzentos e setenta e dois reais e cinquenta centavos), para requerer que o valor arrecadado em eventual arrematação do bem imóvel citado fosse utilizado para pagamento das execuções trabalhistas, o que não foi impugnado em sede de contestação. 13. Inegável, pois, que em virtude das diversas execuções em seu desfavor, trabalhistas e fiscais, tem a corré Egesa buscado meios artificiosos de blindar seu patrimônio por meio de lides simuladas em que não opõe qualquer resistência. 14. Nesse cenário, não pode o Poder Judiciário validar o simulacro criado pelas rés, na medida em que, nos termos do CPC/2015, art. 142, « convencendo-se, pelas circunstâncias, de que autor e réu se serviram do processo para praticar ato simulado ou conseguir fim vedado por lei, o juiz proferirá decisão que impeça os objetivos das partes «. 15. De rigor, portanto, a desconstituição da sentença homologatória de acordo proferida no processo matriz. 16. Quanto à pretensa condenação à devolução dos valores recebidos, destaca-se que eventuais consequências que derivem da rescisão do julgado devem ser resolvidas pelas vias escorreitas. Reitere-se, cinge-se a controvérsia, objeto da presente demanda, em determinar tão somente se houve ou não colusão entre as partes por ocasião da transação homologada pelo juízo, a dar ensejo à sua desconstituição, com espeque no CPC/2015, art. 966, III. 17. Por fim, não há que se falar em condenação das rés ao pagamento de multa por litigância de má-fé, penalização que precisa estar associada ao comportamento da parte no decorrer da demanda. 18. Uma vez julgada procedente a ação rescisória, não é liberada a competência da Corte para novo julgamento da lide matriz, o que afasta a possibilidade de condenação por litigância de má-fé em razão da valoração do comportamento da parte na demanda transitada em julgado. Inteligência da Orientação Jurisprudencial 158 desta SbDI-2 do TST. 19. Em razão da inversão dos ônus sucumbenciais, fica prejudicado o recurso ordinário adesivo interposto pela ré no tópico correspondente aos honorários advocatícios. Recurso ordinário conhecido e parcialmente provido.

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Doc. 210.7091.0811.0573

52 - STJ. Processual civil. Agravo interno na ação rescisória. Ação de usucapião. Contestação. Interrupção do prazo da prescrição aquisitiva não verificada. CPC/1973, art. 485, V. Fatos da causa. Súmula 343/STF. Decisão mantida.

1 - A ação rescisória, fundada no CPC/1973, art. 485, V, pressupõe violação frontal e direta de literal disposição de lei, dispensando prévio reexame dos fatos da causa, o que não ocorre nestes autos. 2 - Antiga oscilação da jurisprudência implica incidência da vedação da Súmula 343/STF. 3 - Acórdão rescindendo na linha da atual jurisprudência do STJ, de que a contestação apresentada no processo de usucapião não interrompe o prazo da prescrição aquisitiva. 4 - Agr... ()

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Doc. 103.1674.7379.2100

53 - STJ. Ação rescisória. Contestação. Ministério Público. Fazenda Pública. Aplicação do privilégio do CPC/1973, art. 188 na ação rescisória. Considerações sobre o tema. Precedentes do STF e STJ. CPC/1973, art. 491.

«... O tema não é pacífico na doutrina e na jurisprudência, que registra acesa divergência na interpretação do aludido dispositivo quando se trata de prazo de contestação de ação rescisória, este, por força do disposto no CPC/1973, art. 491, fixado pelo relator entre o mínimo de 15 e o máximo de 30 dias. Defendem, os que dizem da inaplicabilidade do art. 188 nas rescisórias, em síntese, que se trata de regra processual especial, não sendo possível fazê-la incidir em prazo qu... ()

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Doc. 195.7520.9005.0800

54 - STJ. Recurso especial. Ação rescisória. Violação de Súmula. Não cabimento. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. Prequestionamento. Ausência. Súmula 211/STJ. Ré pessoa jurídica. Endereço indicado para citação. Pluralidade de domicílios. Local onde ocorrido o evento que ensejou a demanda. Julgamento. CPC/1973.

«1 - Ação rescisória ajuizada em 04/06/2015, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 27/04/2015 e atribuído ao gabinete em 25/08/2016. 2 - O propósito recursal é decidir se a instituição bancária com sede em outro Estado da federação pode ser citada no endereço de uma de suas agências, ainda que no local não sejam praticados atos de governança. 3 - A interposição de recurso especial não é cabível quando ocorre violação de dispositivo constitu... ()

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Doc. 140.4045.7000.1900

55 - STJ. Civil e processual. Agravos regimentais na ação rescisória. Valor da verba honorária. Feito extinto sem Resolução de mérito. Fixação equitativa. Carência de ação. Negativa de seguimento do feito após contestação. Art. 34, XVIII, do RISTJ. Violação a literal disposição de lei. Arts. 134, § 1º, e 945, § 2º, do cc. Matéria fática controvertida. Reexame de prova. Correção de pretensa injustiça. Súmula 410/TST. Inadmissibilidade. Erro de fato. Matéria controvertida no acórdão rescindendo. Impossibilidade de rediscussão. CPC/1973, art. 485, IX, § 2º. Carência de ação por decisão singular. Levantamento do depósito pelo autor. CPC/1973, art. 488, II.

«1. O presente processo foi extinto liminarmente, e não demandou instrução probatória, de modo que fixada de forma equitativa a verba honorária. 2. É facultado ao relator (art. 34, XVIII, do RISTJ) negar seguimento a qualquer pedido infundado, ou inadmissível, como na hipótese. Tratando-se de carência de ação, com suporte no CPC/1973, art. 267, VI, e § 3º, esta deve ser imediatamente declarada, em qualquer fase do processo. 3. A simples correção de injustiças quanto aos fa... ()

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Doc. 191.4324.0000.2300

56 - STJ. Ação rescisória. Processual civil. Inépcia da inicial e ausência de impugnação a fundamento do acórdão rescindendo. Não-ocorrência. Preliminares afastadas.

«1 - Ante a possibilidade de se extrair a exata pretensão do requerente e tendo a ré apresentado contestação, combatendo o pedido autoral, sem prejuízo à defesa, resta descaracterizada a inépcia da inicial. 2 - Apesar de ter constado na ementa do julgamento dos últimos embargos de declaração a impossibilidade de reexame do conjunto fático-probatório (Súmula 7/STJ), esse óbice não foi utilizado como fundamento do acórdão rescindendo. 3 - Preliminares afastadas. MÉRITO.... ()

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Doc. 159.2079.3291.0191

57 - TST. AÇÃO RESCISÓRIA SOB A ÉGIDE DO CPC/1973 . QUITAÇÃO GERAL OUTORGADA PERANTE COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA. EXISTÊNCIA DE DOIS CONTRATOS DE TRABALHO. FATO INCONTROVERSO NÃO OBSERVADO NO ACÓRDÃO RESCINDENDO. DECISÃO PROFERIDA ALÉM DOS LIMITES DO PEDIDO. ERRO DE FATO E VIOLAÇÃO DE LEI CONFIGURADOS. 1. Trata-se de pretensão rescisória calcada em violação literal dos CPC/1973, art. 128 e CPC/1973 art. 460 (por julgamento «extra petita»), além de erro de fato, porquanto não observado pelo Órgão Julgador que o pedido de extinção do processo, veiculado em contestação e renovado em razões recursais da ação subjacente, limitou-se tão somente ao primeiro contrato de trabalho. 2. Com efeito, resulta incontroversa dos autos da reclamação trabalhista a existência de dois contratos de trabalho distintos: o primeiro, firmado em julho/1999, foi rescindido em maio/2006, ocasião em que as partes firmaram acordo perante a Comissão Intersindical de Conciliação Prévia - CINCOP. Contudo, já a partir de junho/2006, sobreveio nova contratação, cuja prestação de serviços perdurou até fevereiro/2008 e resultou no ajuizamento da ação matriz. 3. Verifica-se, outrossim, que a questão preliminar foi levada ao conhecimento da 6ª Turma do TST, mediante recurso de revista, no bojo do qual até mesmo a própria reclamada limitou seu pedido à « extinção do processo com julgamento do mérito, em relação aos pleitos decorrentes do primeiro liame, em decorrência da coisa julgada oriunda daquela ato «. 4. Ocorre que, embora postulada a extinção do processual somente em relação ao primeiro vínculo empregatício, a 6ª Turma do TST deu provimento ao recurso de revista para extinguir a ação integralmente, em relação a ambos os contratos de trabalho, em nítido julgamento «ultra petita". Embora o reclamante, naquela ocasião, tenha oposto embargos de declaração a fim de apontar o equívoco cometido, verifica-se que a questão não foi examinada pelo Colegiado, uma vez que o apelo foi reputado intempestivo e não conhecido . 5. Disso decorre a procedência da pretensão rescisória por duplo fundamento. Sob o enfoque de erro de fato, trata-se efetivamente de premissa fática incontroversa e essencial ao resultado do julgamento, aferível do exame dos autos da ação subjacente, sobre a qual não houve pronunciamento específico no acórdão rescindendo, e da qual decorreu a adoção de tese jurídica sem correspondência com a realidade dos autos. 6. Também em relação à violação de lei, tratando-se de julgamento «ultra petita», em que o vício nasce no próprio julgamento rescindendo (Súmula 298/TST, V), desnecessário o pronunciamento explícito acerca da matéria impugnada. Desse modo, resulta viável o corte rescisório por violação do CPC/1973, art. 128, por ter o Órgão Julgador decidido questão além dos limites em que proposta pelo recorrente na ação matriz. Ação rescisória admitida e julgada procedente .

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Doc. 146.5233.6000.8000

58 - STJ. Ação rescisória. Erro de fato. Pronunciamento jurisdicional. Existência. Violação literal a lei. Inocorrência. CPC/1973, art. 485, IX.

«1. É inviável ação rescisória por erro de fato (CPC, art. 485, IX) em hipótese na qual tanto neste Superior Tribunal de Justiça quanto na instância ordinária houve pronunciamento jurisdicional sobre o referido fato - no caso, o recebimento de verbas pelos autores, quando da rescisão do contrato de trabalho, por conta de mera liberalidade do empregador. 2. Com amparo no inciso V do art. 485, os autores defendem que o julgado rescindendo infringiu a literalidade de dispositivos lega... ()

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Doc. 103.1674.7547.8800

59 - STJ. Consumidor. Veículo. Automóvel. Rescisão contratual por vício do produto. Decote do valor referente à depreciação e fruição do bem. Princípio da eventualidade. Fato novo não caracterizado. Conhecimento de ofício. Impossibilidade. Necessidade de ser alegado na contestação. Considerações do Min. Sidnei Beneti sobre o tema. CPC/1973, art. 300 e CPC/1973, art. 462.

«... 14.- A questão que se apresenta, portanto, é saber se a utilização e depreciação do veículo deveriam ter sido, necessariamente, consideradas pelo Tribunal de origem ao julgar procedente o pedido de rescisão contratual, nos termos do CPC/1973, art. 462, ou se, ao contrário, tal circunstância deveria ter sido destacada pela concessionária em contestação. 15.- O CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 462 determina: Art. 462 - Se, depois da propositura da ação, a... ()

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Doc. 210.6150.4898.6500

60 - STJ. Processual civil. Recurso especial. Cumprimento de sentença. Prequestionamento parcial. Comparecimento espontâneo do executado. Apresentação de impugnação fundada no CPC/2015, art. 525, § 1º, I. Termo inicial do prazo para oferecer contestação. Inaplicabilidade do CPC/2015, art. 239, § 1º, I. Intimação da decisão que acolhe a impugnação. Julgamento: CPC/2015. Súmula 11/STJ. CPC/2015, art. 242. CPC/2015, art. 272, § 9º. CPC/2015, art. 1.239, I. CPC/1973, art. 214, §§ 1º e 2º.

«1. Recurso especial interposto em 16/07/2019 e concluso ao gabinete em 10/12/2020. 2. O propósito recursal é definir o termo inicial do prazo para oferecer contestação na hipótese de acolhimento da impugnação ao cumprimento de sentença fundada no CPC/2015, art. 525, § 1º, I. 3. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados impede o conhecimento do recurso especial. 4. A citação é indispensável à garantia do contraditório e da ampla def... ()

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