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DOC. 143.1824.1007.6400

TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Honorários advocatícios.

«De acordo com o Tribunal Regional, estão ausentes os requisitos previstos na Lei 5.584/70, que autorizam a concessão de honorários advocatícios. Nesse contexto, a decisão regional que indeferiu a parcela mencionada está em harmonia com as Súmulas nºs 219 e 329 do TST, o que inviabiliza o conhecimento do recurso por divergência jurisprudencial, nos termos do CLT, art. 896, § 4º. Ressalte-se que o entendimento da Súmula 425/TST é de que o jus postulandi das partes continua nas Varas do Trabalho e nos Tribunais Regionais do Trabalho. Assim, a contratação de advogado para a representação processual nas instâncias ordinárias continua sendo opcional. O advogado será exigido apenas quando se tratar de ação rescisória, ação cautelar, mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho. Agravo de instrumento não provido.»

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