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DOC. 247.7678.3616.2413

TJSP. Apelação. Execução fiscal. IPTU e Taxa de Lixo do exercício de 2006. Sentença que julgou extinta a execução, ante o reconhecimento da prescrição intercorrente. Insurgência da municipalidade. Pretensão à reforma. Recurso prejudicado. Ação ajuizada na vigência da Lei Complementar 118/2005. Interrupção da prescrição ocorrida com a prolação do despacho citatório, em dezembro de 2010. Processo que permaneceu paralisado aguardando a expedição da carta citatória, bem como a análise pelo juízo do pedido de redirecionamento do feito. Demora na tramitação da execução atribuível exclusivamente ao Poder Judiciário. Aplicação da Súmula 106 do E. STJ. Prescrição intercorrente afastada Impossibilidade, contudo, de prosseguimento do feito ante o reconhecimento, de ofício, da ilegitimidade passiva do executado (matéria de ordem pública, cognoscível a qualquer tempo e grau de jurisdição - art. 485, VI e § 3º, do CPC). Exequente que ingressou com a Execução Fiscal tomando por base informações desatualizadas. Processo instaurado contra quem já era falecido antes da ocorrência dos fatos geradores. Inteligência da Súmula 392/STJ. Extinção mantida por novo fundamento. Recurso prejudicado

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