TJSP. APELAÇÃO CÍVEL - HABILITAÇÃO EM EXECUÇÃO DE TÍTULO DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA - RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA - EXTINÇÃO DO PROCESSO - DESCABIMENTO -
Constatação de que, após o trânsito em julgado da sentença que fixou como valor principal do crédito exequendo aquele apresentado nos cálculos do devedor, e da instauração do ofício requisitório, o magistrado de primeiro grau proferiu nova sentença, reconhecendo, de ofício, a prescrição da pretensão executória - Ofensa à coisa julgada - Inocorrência da consumação do prazo prescricional de cinco anos para a propositura da demanda contra a Fazenda Pública, o qual deve ser contado a partir do trânsito em julgado da decisão condenatória, levando-se em consideração o Decreto 20.910/1932 e a Súmula 150/STF - Realização do protocolo do pedido de habilitação em execução no último dia do prazo quinquenal - Inteligência do CCB/2002, art. 132 e do CPC/1973, art. 184, diploma vigente à época do ajuizamento da execução - Reforma da r. sentença para afastar o reconhecimento da prescrição e determinar o prosseguimento da execução - Recurso provido
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