TJPE. Penal. Processo penal. Sentença. Prescrição penal. Extinção da punibilidade. Pedido. Absolvição sumária. Fulcro no CPP, art. 397, IV. Equívoco do legislador. Ausência de esteio. Hipóteses de absolvição vinculadas às situações do art. 386. Recurso desprovido. Unânime.
«1. Foi reconhecida a prescrição penal pelo Juízo a quo, extinguindo a punibilidade da ré.2. Conforme o CPP, art. 397, inc. IV, o juiz deverá absolver sumariamente o réu quando verificar extinta sua punibilidade.
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