101 - STF. Embargos de declaração. Direito administrativo. Servidor público. Processo administrativo disciplinar (pad). Improbidade administrativa. Sanção disciplinar. Demissão. Recurso extraordinário interposto sob a égide do CPC, de 1973 alegação de ofensa ao CF/88, art. 5º, II e LIV. Legalidade. Devido processo legal. Ausência de repercussão geral. Eventual violação reflexa, da CF/88 não viabiliza o manejo de apelo extremo. Multa do CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Valor da causa. Erro material. Correção. Correspondência da penalidade ao valor de um salário mínimo. Precedentes. Manutenção do decisum quanto aos demais fundamentos. Declaratórios opostos sob a vigência do CPC/2015.
«1. Detectado o erro material, de rigor a sua correção. 2. Embargos de declaração acolhidos exclusivamente para corrigir erro material, com o consequente afastamento da premissa firmada no acórdão embargado de que a multa do CPC/2015, art. 1.021, § 4º /2015 deve ser aplicada sobre o valor da causa. 3. Correspondência da penalidade ao montante de um salário mínimo (arts. 81, § 2º, e 1.021, §§ 4º e 5º, CPC/2015).»(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)