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DOC. 738.5938.9212.6344

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA NEGATIVA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO INTERPOSTO COM FUNDAMENTAÇÃO ESTRANHA AOS AUTOS. PROCESSO E PARTE DIVERSOS. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1.

Apelação interposta por instituição financeira em face da R. Sentença que declarou a inexistência de relação jurídica com o autor em relação a contrato específico e condenou a ré ao pagamento de indenização por dano moral. 2. As razões recursais apresentadas tratam de matéria estranha aos autos, envolvendo outro processo, com parte distinta e controvérsia diversa, relacionada a contrato de seguro de vida, sem qualquer correspondência com a lide em exame. 3. O recurso não devolve ao Tribunal a matéria objeto da sentença proferida, descumprindo o disposto no CPC, art. 1.010, II, que exige a impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida. 4. Configurada violação ao princípio da dialeticidade, o que acarreta a inadmissibilidade do recurso, nos termos do CPC/2015, art. 932, III, sendo incabível, na hipótese, a aplicação do parágrafo único do dispositivo para saneamento do vício, diante da absoluta desconexão da peça recursal com a decisão impugnada. 5. A ausência de impugnação específica equivale à inexistência de recurso, ensejando o não conhecimento da apelação. 6. Recurso não conhecido.

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