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CPC - Código de Processo Civil, art. 274

Artigo274

Capítulo II - DO PROCEDIMENTO ORDINÁRIO(Ir para)
Art. 274

- O procedimento ordinário reger-se-á segundo as disposições dos Livros I e II deste Código.

TJSP *AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. Compra e venda de veículo automotor. Ausência de transferência da titularidade do bem no Departamento de trânsito competente. SENTENÇA de extinção do processo nos termos do CPC, art. 485, III. APELAÇÃO da autora, que visa à anulação da sentença para a retomada do andamento do feito na Vara de origem, a pretexto de ausência de prévia intimação pessoal, já que a carta de intimação foi devolvida com a informação «mudou-se», e por ausência de prévio requerimento no tocante pelas corrés já citadas. EXAME: extinção do processo sem a resolução do mérito por abandono que exige a intimação pessoal da parte e prévio requerimento do demandado que já contestou a demanda. Aplicação do art. 485, III, §§1º e 6º, do CPC/2015, e da Súmula 240 do C. STJ. Intimação por carta devolvida com a informação «mudou-se» que se presume válida, já que compete à parte comunicar ao Juízo eventual alteração de seu endereço, conforme previsto no CPC, art. 274. Ausência, contudo, de manifestação sobre o abandono por parte das corrés já citadas e que já haviam apresentado contestação nos autos. Nulidade configurada. Sentença anulada. RECURSO PROVIDO.* Mais detalhes

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