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DOC. 754.5058.3821.8550

TJSP. APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA -

Pretensão de devolução de prazo para impugnação de auto de infração e imposição de multa (AIIM) - Lavratura do AIIM informada ao contribuinte por meio do domicílio eletrônico do contribuinte (DEC) - Impetrante que afirma a inovação das comunicações com o Fisco no âmbito do processo administrativo tributário discutido nos autos, dado que as comunicações anteriores foram realizadas por correspondência eletrônica (e-mail) e afirma desconhecer o endereço eletrônico que constou do DEC - Ausência de irregularidade - Impetrante cadastrado no DEC e que, portanto, tem o dever de acompanhar as comunicações - Endereço eletrônico questionado que constou de comunicação anterior via DEC e que contou com a ciência do contribuinte - Comunicações eletrônicas que não tem o condão de conferir segurança à cientificação da lavratura de AIIM - Fazenda Pública que deve observar as disposições da lei estadual com relação à cientificação por meio do DEC e que foram atendidas no caso - Inexistência de violação a direito líquido e certo - Sentença mantida - Recurso do impetrante desprovido

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