98 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 e ANTERIORMENTE À LEI 13.467/2017. 1. EXECUÇÃO. HABILITAÇÕES INCIDENTAIS REQUERIDAS PELO SINDICATO AUTOR. TEMA NÃO CONHECIDO PELO TRT DE ORIGEM, POR INTEMPESTIVO. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. 2. MÉTODO DE FIXAÇÃO DA MULTA EM FACE DO DESCUMPRIMENTO DO ACORDO PACTUADO. TEMA NÃO CONHECIDO PELO TRT DE ORIGEM, POR INTEMPESTIVO. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. 3. DETERMINAÇÃO DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA PARA SANEAMENTO DO PROCESSO. ÓBICE DO DISPOSTO NO § 2º DO CLT, art. 896 E DA SÚMULA 266/TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. No tocante aos temas não conhecidos pelo TRT de origem («INDEFERIMENTO DE HABILITAÇÃO DE DEPENDENTES OU SUCESSORES» e «LIMITAÇÃO DO VALOR DA MULTA»), o Sindicato limitou-se a afirmar que «o recurso de agravo de petição foi tempestivo, mas também consideramos, tal qual o acórdão recorrido, aliás, que essa questão não é crucial para a admissibilidade do presente recurso de revista, na medida em que não há que se falar em preclusão se este Tribunal Superior reconhecer, como defende o Recorrente, que houve sim, violação à coisa julgada nas instâncias ordinárias". Sucede que a Lei 13.015/2014 recrudesceu os pressupostos intrínsecos de admissibilidade do recurso de revista, como se extrai do novel art. 896, §§ 1º-A e 8º, da CLT. Assim, inadmissível recurso de revista interposto sob a égide da Lei 13.015/2014 (decisões publicadas a partir de 22/9/2014) em que a parte limita-se a afirmar que o recurso apresentava-se tempestivo, sem contudo explicitar os motivos pelos quais, sob sua ótica, houve ofensa a determinada súmula do TST ou a dispositivo constitucional que afaste o óbice da intempestividade. III. Relativamente à decisão do juízo da execução que determinou ao sindicato autor a realização de perícia para saneamento do processo, quanto ao tema articulado no recurso de revista e renovado no agravo de instrumento, tem-se que o cabimento de recurso de revista na fase de execução supõe ofensa direta e literal de norma, da CF/88, nos termos do § 2º do CLT, art. 896 e da Súmula 266/TST. No caso em exame, não ostenta essa natureza a violação reflexa ou indireta de preceito constitucional, havendo-se por tal a que exige prévia incursão e afronta à legislação infraconstitucional no que diz respeito aos temas objeto do recurso. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento .
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