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DOC. 103.1674.7285.7000

STJ. Prazo prescricional. Exame na fase do despacho saneador. Oportunidade processual. Prescrição, legitimidade e interesse de agir.

«A prescrição, como preliminar de mérito de caráter prejudicial, pode e deve ser examinado na fase de saneamento do processo, a qual tem início com o exame, pelo Juiz, da petição inicial. Aspectos ligados às condições da ação (legitimidade e interesse) que se apresentam como sendo o próprio mérito do litígio.»

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