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DOC. 123.6575.4000.0400

STJ. Prova testemunhal. Prova. Pedido. Apreciação. Momento. Oitiva de testemunha por carta rogatória requerida antes do saneamento. Suspensão do processo. Condições. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CPC/1973, art. 202 e CPC/1973, art. 338.

«... Cinge-se a lide a determinar o alcance da regra contida no CPC/1973, art. 338, notadamente do efeito suspensivo nele previsto.

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