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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: embargos de terceiros garantia real

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Doc. 211.1101.1470.8685

851 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Rediscussão da controvérsia. Impossibilidade. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Ofensa ao CPC/1973, art. 535 não configurada. Cancelamento de Decreto de indisponibilidade de bens. Propriedade de terceiro. Ilegitimidade recursal reconhecida. Revisão. Matéria fático probatória. Incidência da Súmula 7/STJ.

1 - Os Embargos de Declaração constituem recurso de rígidos contornos processuais, exigindo-se, para seu acolhimento, os pressupostos legais de cabimento. 2 - Hipótese em que o acórdão embargado concluiu: a) a solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao CPC/1973, art. 535; b) no que toca à ilegitimidade recursal, o Tribunal a quo consignou que a recorrente não é proprietária dos bens cuja indisponibilidade foi cancelada, nem sócia do Gr... ()

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Doc. 240.4271.2579.3661

852 - STJ. Recurso especial. Ação revisional de benefício previdenciário c/c cobrança de valores. Previdência privada. Negativa de prestação jurisdicional. Ausência. Decadência do direito. Inocorrência. Agravo de instrumento contra a decisão que determina a exibição de documentos. Cabimento. CPC, art. 1.015, VI. Multa por embargos protelatórios. Afastamento.

1 - Recurso especial interposto em 16/6/2023 e concluso ao gabinete em 6/10/2023. 2 - O propósito recursal consiste em definir se a) houve negativa de prestação jurisdicional; b) a recorrente decaiu do direito de obter e revisão do benefício previdenciário; c) é cabível agravo de instrumento contra o pronunciamento jurisdicional que determina a exibição de documentos pela parte e d) os embargos de declaração opostos pela recorrente tiveram intuito protelatório. 3 - Na hipótese em... ()

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Doc. 211.1230.2710.8368

853 - STJ. Sucessão. Relação avoenga. Falecimento da autora. Civil. Processual civil. Sucessão processual. Direito sucessório. Reconhecimento de relação avoenga. Natureza declaratória e personalíssima. Petição de herança. Natureza real, universal e condenatória. Transmissão das ações de estado aos herdeiros. Possibilidade, em determinadas hipóteses. CPC/1973, art. 43. CPC/1973, art. 110. CPC/2015, art. 485, IX. CCB/2002, art. 11. CCB/2002, art. 1.591. CCB/2002, art. 1.594. CCB/2002, art. 1.829. CCB/2002, art. 1.606, caput e parágrafo único. CCB/2002, art. 1.852. (Amplas considerações do Min. Ricardo Villas Bôas Cueva sobre o histórico da demanda, sobre a alegada negativa de prestação jurisdicional, sobre a possibilidade de investigação de relação avoenga post mortem e sobre os efeitos da sucessão processual)

«VOTO VENCIDO DO MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA: [...]. Cinge-se a controvérsia ao exame da legitimidade ativa do cônjuge supérstite para suceder processualmente a falecida - autora da ação -, que buscava a declaração de relação avoenga com avô materno pré-morto. Na hipótese, a genitora da autora da ação de reconhecimento da ação avoenga não pleiteou a investigação de sua própria origem genética, visto que registrada por pai socioafetivo. (i) Do histórico da ... ()

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Doc. 145.4862.9015.9500

854 - TJPE. Direito processual civil. Embargos à execução. Ipva. Arrendamento mercantil. Legitimidade passiva do arrendador para figurar no polo passivo da execução fiscal. Alegação de cerceamento de defesa. Inovação argumentativa. Impossibilidade de apreciação por este orgão julgador. Recurso de agravo a que se nega provimento.

«1. A questão posta nos autos refere-se a questão da legitimidade do Banco Itaucard em responder pelo pagamento do IPVA nos casos de arrendamento mercantil. 2. A Lei Estadual 10.849/1992 disciplina que quem deve pagar o IPVA é o proprietário do veículo. Ademais, a fim de garantir a receita tributária, o legislador estabeleceu responsabilidade solidária entre as partes envolvidas no contrato de arrendamento mercantil, expressamente prevendo a inexistência de benefício de ordem. 3.... ()

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Doc. 154.7711.6000.7100

855 - TRT3. Recurso. Princípio da fungibilidade. Recurso ordinário convertido em agravo de petição. Aplicação do princípio da fungibilidade.

«Por aplicação do princípio da fungibilidade, impõe-se a conversão do Recurso Ordinário interposto, na execução, em Agravo de Petição, mormente, quanto interposto o apelo em sede de Embargos de Terceiro, estando garantida a execução, sendo compatível o prazo recursal e o juízo competente para julgar ambos apelos. Agravo de Petição conhecido.»

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Doc. 675.2609.0375.0423

856 - TJSP. Recurso Inominado. Ação de reparação em danos materiais. Concessionária de serviço público. Acidente ocorrido na Rodovia Professor Zeferino Vaz. Depressão na pista que acarretou o acidente do autor (queda de motociclista). Prova oral que corrobora a narrativa inicial. Testemunhas que presenciaram o acidente e relataram a existência da depressão (buraco) na pista. Usuários assíduos do trecho da Ementa: Recurso Inominado. Ação de reparação em danos materiais. Concessionária de serviço público. Acidente ocorrido na Rodovia Professor Zeferino Vaz. Depressão na pista que acarretou o acidente do autor (queda de motociclista). Prova oral que corrobora a narrativa inicial. Testemunhas que presenciaram o acidente e relataram a existência da depressão (buraco) na pista. Usuários assíduos do trecho da rodovia em virtude do trabalho. Nexo causal demonstrado de forma suficiente entre a conduta omissiva da ré e os danos causados ao autor. Ausência de inspeção periódica eficiente e de manutenção adequada evidenciada. Inexistência de provas convincentes dando conta da culpa exclusiva do autor. Requerida que não se desincumbiu do ônus de provar que o trecho do acidente está em perfeitas condições, sem a defeito indicado na inicial. CDC perfeitamente aplicável às concessionárias de serviços públicos rodoviários, pois a responsabilidade objetiva decorre, também, da falha na prestação do serviço público ao qual se comprometeu à luz do CDC, art. 14. O tema 130 do STF, decidido no RE 591874, consolidou o entendimento que: «A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público é objetiva relativamente a terceiros usuários e não usuários do serviço, segundo decorre da CF/88, art. 37, § 6º.» Neste sentido: «CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL PROCEDIMENTO COMUM - RESPONSABILIDADE CIVIL RODOVIA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO ACIDENTE DE VEÍCULO - REPARAÇÃO DE DANOS RESPONSABILIDADE OBJETIVA - OBJETO na LeiTO DA RODOVIA OMISSÃO NO DEVER DE FISCALIZAÇÃO E GARANTIA DA SEGURANÇA DOS USUÁRIOS DANOS MATERIAIS CONFIGURADOS INDENIZAÇÃO DEVIDA. 1. A responsabilidade civil do Estado é objetiva baseada na teoria do risco administrativo no caso de comportamento danoso comissivo (CF/88, art. 37, § 6º) e subjetiva por culpa do serviço ou falta de serviço quando este não funciona, devendo funcionar, funciona mal ou funciona atrasado. Matéria pacificada no julgamento do Tema 130 do STF. Aplicabilidade do CDC por se tratar de prestação de serviços públicos. 2. Pretensão à condenação na reparação de danos causados em acidente de veículo Acidente provocado pela presença de objeto (ressolagem) na pista de rodovia objeto de concessão pública. Danos materiais comprovados. Pedido procedente. Sentença mantida. Recurso desprovido.» (Apelação Cível 1001761-74.2019.8.26.0619; Relator: Décio Notarangeli; 9ª Câmara de Direito Público; julgamento: 17/7/2020)". Danos materiais comprovados de forma suficiente através de documentos (R$ 627,64). Sentença de procedência da ação mantida por seus próprios fundamentos. RECURSO DA RÉ DESPROVIDO. Recorrente condenada ao pagamento das custas e honorários advocatícios já fixados na decisão de primeiro grau, nos termos da Lei 9.099/95, art. 55. Atentem as partes que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais ou com efeitos infringentes dará ensejo à imposição da multa prevista no CPC, art. 1026, § 2º.

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Doc. 200.4981.6006.5400

857 - STJ. Processual civil e tributário. Execução fiscal. Reforço de penhora. Lef, art. 15, II. Reexame de provas. Óbice da Súmula 7/STJ. Alínea «c». Análise prejudicada.

«1 - O Tribunal local asseverou: «No caso dos autos, por meio do deferimento de requerimento municipal, a MM. Juíza a quo entendeu que o depósito judicial realizado nos autos da Execução Fiscal não se mostrava suficiente para garantir integralmente o Juízo, razão pela qual determinou a sua complementação, pela executada, a fim de que se desse o processamento dos Embargos à Execução por ela opostos. A executada, ora agravante, todavia, insurgindo-se contra tal decisão, defendeu, em... ()

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Doc. 176.5892.8006.1200

858 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Embargos à ação monitória. Cédula de crédito bancário. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Legitimidade passiva dos avalistas. Locupletamento. Revisão. Incidência da Súmula 7/STJ. Recuperação judicial. Novação. Inexistência. Inviável a suspensão da pretensão executória em relação aos coobrigados. Súmula 83/STJ. Juros remuneratórios abusivos. Cumulação de encargos. Análise que demanda o reexame de provas e cláusulas contratuais. Impossibilidade. Ausência de constatação. Agravo interno desprovido.

«1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional por parte do Tribunal a quo, pois decidida a matéria controvertida de forma fundamentada, ainda que contrariamente aos interesses da parte. 2. A jurisprudência desta Corte é firme quanto à ilegitimidade do avalista para responder por dívida inscrita em título de crédito prescrito, salvo quando comprovado seu locupletamento ilícito, circunstância aventada no caso. 3. «A recuperação judicial do devedor principal não im... ()

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Doc. 801.5284.7030.0579

859 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PROLAÇÃO DE JULGAMENTO PELA TÉCNICA DA MOTIVAÇÃO RELACIONAL . EXECUÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. INTEMPESTIVIDADE. CLT, art. 896, § 2º. SÚMULA 266/TST.

No caso concreto, o Relator, pela via monocrática, manteve, pelos próprios e jurídicos fundamentos, a decisão objeto de recurso. Registre-se que a motivação por adoção das razões da decisão recorrida não se traduz em omissão no julgado ou na negativa de prestação jurisdicional. Isso porque a fundamentação utilizada pela instância ordinária se incorpora à decisão proferida pela Corte revisora - e, portanto, a análise dos fatos e das provas, bem como do enquadramento jurídic... ()

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Doc. 185.4875.3004.0900

860 - STJ. Processual civil. Administrativo. Improbidade administrativa. Recurso especial. Ofensa aos arts. 535, II, do CPC/1973 c/c os arts. 20 da Lei 8.429/1992 e 480 e 481 do CPC/1973. Perda do objeto. Julgamento antecipado da lide. Possibilidade. Recurso que não infirma especificamente os fundamentos do acórdão recorrido. Reexame de matéria fática. Incidência das Súmula 283/STF e Súmula 7/STJ. Mérito. Réus conluiados que praticaram uma série de condutas com a finalidade e consciência de promover o desvio de dinheiro público em favor próprio e de terceiros. Suspensão dos direitos políticos. Pena fixada no mínimo legal. Excesso. Inexistência. Dosimetria das sanções. Incidência da Súmula 7/STJ, no caso. Pagamento de honorários advocatícios de sucumbência e custas processuais. Impossibilidade.

«1 - Recurso especial interposto por JOSÉ GERALDO RIVA, com fundamento no CF/88, art. 105, III, a e c, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso. 2. A tese de violação ao CPC/1973, art. 535, II, assim como a questão de fundo a ela atrelada - possibilidade ou não de afastamento do recorrente das funções que exercia na Mesa Diretora da Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso, antes do trânsito em julgado da sentença - , perdeu seu objeto, tendo em vista q... ()

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Doc. 839.0053.5088.6329

861 - TST. I - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.

Silente a decisão embargada sobre questão relevante ao deslinde da matéria, cumpre acolher os embargos declaratórios para sanar o vício. Embargos de declaração acolhidos, com a concessão de efeito modificativo. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. GRUPO ECONÔMICO. FATOS ANTERIORES À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2015. FUNDOS DE INVESTIMENTO. GESTORA DOS FUNDOS DE INVESTIMENTO. SÓCIA CONTROLADORA DA GESTORA. POSSIBILIDADE DE INCLUSÃO APENAS DOS FUNDOS DE INVESTIMENTO. Diante d... ()

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Doc. 241.0260.7991.5718

862 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Omissão, contradição ou obscuridade. Inexistência. Efeitos infringentes. Impossibilidade. (agravo regimental. Agravo de instrumento. Execução fiscal. Bem nomeação de precatório à penhora, desconsiderando-Se a ordem legal. Recusa pela Fazenda Pública. Possibilidade ).

1 - O inconformismo, que tem como real escopo a pretensão de reformar o decisum, não há como prosperar, porquanto inocorrentes as hipóteses de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, sendo inviável a revisão em sede de embargos de declaração, em face dos estreitos limites do CPC, art. 535. 2 - Ademais, o magistrado não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos trazidos pela parte, desde que os fundamentos utilizados tenham sido suficientes para embasar a decisão.... ()

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Doc. 718.9497.4519.7589

863 - TJSP. APELAÇÃO.

Ação declaratória de inexistência de relação jurídica cumulada com obrigação de fazer e indenização por danos morais. Julgamento conjunto com os embargos de terceiro em apenso, opostos pela, aqui, autora. Sentença de procedência. Instituição financeira que, sem tomar precauções para evitar fraudes, concede financiamento a falsário que, de forma indevida, deu o veículo da autora em garantia da dívida. Inserção de gravame pela ré. Requerida que ignorou os reclamos sucessivo... ()

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Doc. 142.2174.7003.5900

864 - STJ. Embargos de declaração da viação paraíso ltda. Processual civil. Transporte público coletivo. Permissão. Ausência de licitação. Lei 8987/1995, art. 42, § 2º. Prorrogação de vigência contratual. Prazo. Respeito ao CF/88, art. 37, XXI.

«1. Quanto à existência de prequestionamento da violação ao Lei 8987/1995, art. 42, §2º, o recurso merece acolhida, uma vez que o Tribunal a quo se manifestou acerca da ausência do prazo máximo para a realização das licitações previstas no referido preceito legal. 2. A redação contida no § 2º do Lei 8.987/1995, art. 42 estabelece que «as concessões em caráter precário, as que estiverem com prazo vencido e as que estiverem em vigor por prazo indeterminado, inclusive por fo... ()

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Doc. 142.2191.8001.1500

865 - STJ. Embargos de declaração da viação santa luzia ltda. Processual civil. Transporte público coletivo. Permissão. Ausência de licitação. Lei 8987/1995, art. 42, § 2º. Prorrogação de vigência contratual. Prazo. Respeito ao CF/88, art. 37, XXI.

«1. Quanto à existência de prequestionamento da violação ao Lei 8987/1995, art. 42, §2º, o recurso merece acolhida, uma vez que o Tribunal a quo se manifestou acerca da ausência do prazo máximo para a realização das licitações previstas no referido preceito legal. 2. A redação contida no § 2º do Lei 8.987/1995, art. 42 estabelece que «as concessões em caráter precário, as que estiverem com prazo vencido e as que estiverem em vigor por prazo indeterminado, inclusive por fo... ()

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Doc. 276.4625.9887.0484

866 - TJSP. APELAÇÃO -

Embargos à execução - Executado alega que firmou com o exequente contrato de venda e compra de fundo de comércio com garantia em nota promissória e, em momento posterior, realizou contrato com terceiro que se obrigou a adimplir as parcelas restantes - Sustentou, ademais, excesso de execução e onerosidade excessiva na penhora de vaga de garagem - Sentença de improcedência - Recurso do embargante. DA PRELIMINAR ARGUIDA EM CONTRARRAZÕES - DA OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - Não a... ()

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Doc. 162.7973.0004.9500

867 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Recuperação judicial. Fiança. Interpretação restritiva. Prequestionamento. Reexame. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Suspensão da execução. Inaplicabilidade. Súmula 83/STJ.

«1. Aplica-se o óbice previsto na Súmula 211/STJ quando a questão suscitada no recurso especial, não obstante a oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pela Corte a quo. 2. O acesso à via excepcional, nos casos em que o Tribunal a quo, a despeito da oposição de embargos de declaração, não regulariza a omissão apontada, depende da veiculação, nas razões do recurso especial, de ofensa ao CPC, art. 535. 3. Para se verificar a limitação da responsabilidade da... ()

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Doc. 230.3130.7946.4741

868 - STJ. Civil e processual civil. Ação de cobrança. Cumprimento de sentença. Constrição de valores depositados em conta-corrente de titularidade exclusiva da esposa meeira. Dívida contraída pelo marido na condição de sócio de pessoa jurídica. Inadmissibilidade da penhora. Necessidade de observância dos princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. Aplicação do princípio da vedação à decisão surpresa.

1 - Os ativos financeiros existentes em conta-corrente de titularidade exclusiva do cônjuge meeiro que não participou da formação do título judicial não respondem, automaticamente, pelo pagamento da dívida. 2 - A busca pela efetividade da jurisdição não pode dar-se sem a rigorosa observância das garantias que asseguram o devido processo legal, com foco no contraditório e na ampla defesa, sob pena de transformação do instituto em panaceia generalizada, à custa dos mais caros e le... ()

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Doc. 155.3865.4005.9600

869 - STJ. Processual penal. Habeas corpus. Tráfico e associação para o tráfico de drogas e disparo de arma de fogo. Prisão preventiva. Excesso de prazo. Retardo justificado.

«1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, acompanhando a orientação da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, firmou-se no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, sob pena de desvirtuar a finalidade dessa garantia constitucional, exceto quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. 2. O excesso de prazo para o término da instrução criminal, segundo entendimento jurisprude... ()

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Doc. 131.8663.4000.0300

870 - STJ. Negócio jurídico. Ato jurídico. Ação anulatória. Simulação. Escritura pública de dação em pagamento. Bens imóveis. Prazo prescricional. Prescrição. Terceiro não contratante. Termo inicial. Registro do título. Considerações do Min. Jorge Scartezzini sobre o tema. CCB, art. 102 e CCB, art. 178, § 9º, «b».

«... O Tribunal local, por sua vez, mantendo em seus integrais termos a sentença monocrática, admitiu, da mesma forma, a caracterização da simulação perpetrada pela família dos executados, consignando que «não se mostra crível que pais e filhos, que habitam a mesma residência, sejam litigantes em execução com valor de vários milhões de reais. Ademais, mostra-se óbvio o benefício decorrente do pagamento ao BCN ter sido realizado pelo filho do devedor, já que este, formalmente c... ()

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Doc. 211.1394.1000.0500

871 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Mandado de segurança. Acórdãos da quarta turma do STJ. Rejeição de três embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial Acórdão/STJ. Pedido liminar satisfativo que se confunde com o mérito da impetração. Não cabimento da via mandamental contra ato judicial passível de impugnação por recurso próprio. Incidência da Súmula 267/STF. Inexistência de teratologia ou flagrante ilegalidade. Ausência de direito líquido e certo. Não conhecimento do writ. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Intuito de rediscutir o mérito do julgado. Inviabilidade.

«1 - Cuida-se de Embargos de Declaração contra acórdão do STJ que não conheceu de Mandado de Segurança. 2 - Os Embargos de Declaração não merecem prosperar, uma vez que ausentes os vícios listados. Destaque-se que os Aclaratórios constituem recurso de rígidos contornos processuais, exigindo-se, para seu acolhimento, os pressupostos legais de cabimento. 3 - Cuida-se de Mandado de Segurança, com pedido liminar, contra acórdão da Quarta Turma do STJ, sob a relatoria do eminent... ()

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Doc. 823.3102.6549.1242

872 - TST. AGRAVO REGIMENTAL. CORREIÇÃO PARCIAL. TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE OBJETIVANDO EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO DE PETIÇÃO. LIMINAR INDEFERIDA NOS AUTOS DA CAUTELAR. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO NO REGIONAL. LIMINAR INDEFERIDA NA CORREICIONAL. 1. Nos termos do caput do art. 13 do RICGJT, «a Correição Parcial é cabível para corrigir erros, abusos e atos contrários à boa ordem processual e que importem em atentado a fórmulas legais de processo, quando para o caso não haja recurso ou outro meio processual específico». Por sua vez, segundo o disposto no parágrafo único do referido dispositivo, «em situação extrema ou excepcional, poderá o Corregedor-Geral adotar as medidas necessárias a impedir lesão de difícil reparação, assegurando, dessa forma, eventual resultado útil do processo, até que ocorra o exame da matéria pelo órgão jurisdicional competente». 2. No caso em tela, o ato judicial que deu causa à Correição Parcial foi a decisão proferida por Juiz Convocado do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, que indeferiu a liminar postulada na tutela cautelar antecedente, ajuizada pelo ora agravante com o intuito de obter a concessão de efeito suspensivo ao agravo de petição interposto à sentença prolatada nos embargos de terceiro. 3. Conforme constou da decisão ora agravada, não teria incidência o disposto no caput do art. 13 do RICGJT, na medida em que o próprio Corrigente noticiou que interpôs agravo à decisão objeto desta Reclamação Correicional, não havendo falar, tampouco, em aplicabilidade da diretriz do parágrafo único supratranscrito, pois não se divisou a configuração de situação extrema ou excepcional que necessitasse de medidas a impedir lesão de difícil reparação. Restou consignado que o indeferimento monocrático da liminar decorrera do entendimento de que não se viabilizava a concessão de efeito suspensivo ao agravo de petição interposto pelo requerente na ação de embargos de terceiro, diante da ausência dos requisitos necessários para a sua concessão. E que, de fato, conforme assinalado na decisão corrigenda, «considerando que o desfecho final da execução pende de análise do agravo de petição interposto nos autos da ação de embargos de terceiro de 002055995.2023.5.04.0531, entende-se ausente a existência de perigo de lesão grave ou de difícil reparação compromisso de compra expectado, não se podendo deixar de registrar que não há nos presentes autos comprovação no sentido de que foi determinada a venda judicial do bem objeto de penhora». Por fim, salientou-se que a Correição Parcial não é sucedânea de recurso e não pode ser utilizada como decisão substitutiva daquela prolatada pelo órgão jurisdicional competente, decidindo o mérito da questão controvertida. 4. Assim, não merece reparos a decisão agravada, à míngua de argumentos fáticos ou jurídicos a amparar as razões do recurso, as quais evidenciam o mero inconformismo da parte com a decisão que lhe foi desfavorável. Agravo conhecido e não provido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo Regimental em Correição Parcial ou Reclamação Correicional TST-Ag-CorPar-1000945-42.2023.5.00.0000, em que é AGRAVANTE ALTEMIR CANTU e são AGRAVADOS JUIZ CONVOCADO LUÍS CARLOS PINTO GASTAL e LEONI TADEU LEAO JAIME. Por meio da decisão monocrática de fls. 358/361, indeferi o pedido da Correição Parcial apresentada por ALTEMIR CANTU, por incabível, nos termos do art. 20, I, do RICGJT.À referida decisão, o Corrigente interpôs agravo interno (fls. 385/390).Apresentada contraminuta ao agravo, às fls. 395/398.É o relatório. V O T O I. CONHECIMENTO O agravo é tempestivo e tem representação regular, razões pelas quais dele conheço. II. MÉRITO AGRAVO REGIMENTAL. CORREIÇÃO PARCIAL. TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE OBJETIVANDO EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO DE PETIÇÃO. LIMINAR INDEFERIDA NOS AUTOS DA CAUTELAR. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO NO REGIONAL. LIMINAR INDEFERIDA NA CORREICIONAL. Conforme relatado, indeferi o pedido postulado nesta Reclamação Correicional. Para tanto, foram adotados os seguintes fundamentos, in verbis: «D E C I S Ã OTrata-se de Correição Parcial, com pedido de liminar, apresentada, em 10/11/2023, por ALTEMIR CANTU (fls. 2/15), em face da decisão proferida pelo JUIZ CONVOCADO LUÍS CARLOS PINTO GASTAL, DO TRIBUNAL (fls. 333/336), que indeferiu a liminar requerida na Tutela Cautelar Antecedente 0027323-41.2023.5.04.0000, mediante a qual o ora Corrigente objetivava a concessão de efeito suspensivo ao Agravo de Petição interposto contra a sentença que extinguiu, sem resolução de mérito, os Embargos de Terceiro - ETCiv-0020559-95.2023.5.04.0531, por ele opostos.Afirma o Requerente que a concessão da tutela de urgência, nesta reclamação correicional, faz-se imperiosa, haja vista existir flagrante prejuízo irreparável à boa ordem processual, na medida em que a decisão ora atacada deixou de observar que foi adquirido imóvel de pessoa jurídica que não integrou a reclamação trabalhista proposta pelo ora Terceiro Interessado, razão pela qual ajuizou embargos de terceiro com o fito de desconstituir a penhora do referido bem.Assere que, contra a decisão do juízo de 1º grau que extinguiu os embargos de terceiro, interpôs agravo de petição e ajuizou a Tutela Cautelar Antecedente, pugnando pela concessão de efeito suspensivo ao agravo de petição, cuja liminar foi indeferida pelo Juiz Convocado Relator, ao entendimento da inexistência dos requisitos necessários para a sua concessão.Fazendo uma retrospectiva dos fatos, informa o Corrigente que se trata de execução definitiva da sentença proferida nos autos da Ação Trabalhista 0020559-95.2023.5.04.0; que, iniciada a fase de liquidação e não havendo pagamento espontâneo da condenação, houve a indicação de bem à penhora capaz de suportar a execução; que objetivou a discussão da determinação de bloqueio de bens, no tocante a imóvel adquirido de pessoa jurídica que não integrou a reclamatória trabalhista; que ajuizou embargos de terceiro, visando à desconstituição da penhora; que, nos embargos de terceiro, o Juízo da Vara de Farroupilha extinguiu a ação, por falta de interesse de agir do embargante (fls. 199/201); que interpôs agravo de petição (fls. 299 /309) e ajuizou a Tutela Cautelar Antecedente, com pedido de liminar, objetivando a concessão de efeito suspensivo ao agravo de petição; e que a liminar foi indeferida pelo Juiz Convocado Luís Carlos Pinto Gastal.Pontua que os fundamentos expostos pela Autoridade ora Requerida não se sustentam; que se mostrou totalmente pertinente o pedido de concessão da liminar na Tutela Cautelar Antecedente; que, nos Embargos de Terceiro, restou patente a demonstração do interesse processual, pelo fato de que o valor devido ao referido credor encontrava-se depositado, judicialmente, em seu favor, com finalidade de pagamento, e que a esse credor não remanescia interesse na venda do bem, porque integralmente satisfeito seu crédito.Alega que a decisão ora corrigenda, ao não conceder efeito suspensivo ao agravo de petição, negou a devida prestação jurisdicional e afrontou os direitos do ora Requerente à ampla defesa e ao contraditório, assegurados no art. 5º, LIV, da CF.Afirma que se mostra totalmente viável a concessão de tutela de urgência neste estágio processual, na medida em que estão satisfeitos os requisitos previstos pelo CPC, art. 300 e em que é admitida a concessão de tutela em qualquer estágio, inclusive de forma antecedente, nos termos dos CPC, art. 303 e CPC art. 305.Assere que resta demonstrada a probabilidade do direito postulado (afastamento da decisão que determinou a extinção dos embargos de terceiro por suposta ausência de interesse de agir, até que sobrevenha o exame da matéria pelo órgão jurisdicional competente para análise do agravo de petição). Salienta que se evidencia o periculum in mora, na medida em que, na execução, já houve determinação de venda do bem penhorado; que a não concessão da liminar está causando irreversibilidade dos efeitos da decisão; que a concessão de efeito suspensivo não acarretaria nenhum risco de irreversibilidade, ante a inexistência de vedação de prosseguimento da execução; e que, se não for atribuído efeito suspensivo ao recurso e houver prosseguimento da venda judicial (por hasta pública ou direta) do imóvel objeto dos embargos de terceiro, o resultado útil do processo corre sério e efetivo risco.Acresce que, contra a decisão proferida, interpôs agravo regimental, todavia esse recurso não é dotado de efeito suspensivo, não restando outra alternativa senão a da apresentação desta Correição Parcial, nos termos do art. 13, parágrafo único, do RICGJT, em face do tumulto processual, da urgência e do iminente perigo de dano ao Corrigente, com lesão de difícil reparação.Assim, requer ‘a) concessão da liminar inaudita altera pars, para a concessão imediata de efeito suspensivo ao agravo regimental interposto contra r. decisão unipessoal do Exmo. Juiz Convocado Luis Carlos Pinto Gastal, do C. Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, Relator da Tutela Cautelar Antecedente distribuída sob o TutCautAnt 0027323-41.2023.5.04.0000; b) ato contínuo, requer seja expedido ofício com urgência ao Exmo. Juiz Convocado Luis Carlos Pinto Gastal, do E. Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, Relator da Tutela Cautelar Antecedente distribuída sob o TutCautAnt 0027323-41.2023.5.04.0000, cientificando-o do efeito suspensivo ao agravo regimental até o julgamento final do apelo interposto; (...) d) confirmação, ao final, da liminar Postulada, com o provimento da presente correição parcial para que seja imediatamente concedido efeito suspensivo ao agravo regimental interposto na Tutela Cautelar Antecedente 0027323-41.2023.5.04.0000, até seu julgamento final de mérito, a fim de que seja garantido o direito líquido e certo da parte ora Requerente da concessão de efeito suspensivo; e) sucessivamente, caso não sejam acolhidos os requerimentos acima, que seja ao menos determinado ao E. TRT da 4ª Região que julgue, com urgência, o pedido cautelar de forma colegiada; f) ainda de forma sucessiva, caso não sejam acolhidos os requerimentos acima, requer a concessão de liminar para que o Colendo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região seja compelido a proceder ao imediato exame e julgamento do pedido de efeito suspensivo ao agravo regimental, oportunamente trazido a Tutela Cautelar Antecedente’Pugna, ainda, por meio da petição de Id 14cef2f para que as intimações sejam dirigidas a Dra. Patrícia Prezzi de Queiroz, OAB/RS 39.127, no endereço informado, sob pena de nulidade.É o relatório.DECIDO.Conforme relatado, o Juiz Convocado Luís Carlos Pinto Gastal, do TRT da 4ª região, não concedeu a liminar requerida na TutCautAnt-0027323.41.2023.5.04.0000, mediante a qual o ora Corrigente objetivou a concessão de efeito suspensivo ao agravo de petição por ele interposto.Eis os fundamentos adotados:‘Vistos, etcBusca o requerente Altemir Cantú, através da presente ação de tutela cautelar antecedente, a concessão de medida liminar para conferir efeito suspensivo ao agravo de petição interposto na reclamatória trabalhista 0020559-95.2023.5.04.0531, em que é exequente Leoni Tadeu Leão Jaime.Alega ser proprietário de imóvel adquirido de pessoa jurídica que não integrou a reclamatória trabalhista proposta pelo requerido, e ele próprio, não tendo sido condenado em qualquer demanda promovida por esse, ajuizou embargos de terceiro visando à desconstituição da penhora do bem. Contudo, o Juízo de primeiro grau extinguiu os embargos de terceiro propostos, sob o argumento de que o agravante, ora requerente, não possui interesse de agir.Salienta que tem interesse na desconstituição da penhora em razão de sua condição de terceiro de boa-fé, na medida em que não teria existido entre as partes demanda apreciando a matéria.Salienta que a sistemática do juízo de reunir e coletivizar as execuções não afasta o fato de que o crédito do requerido foi constituído nos autos 0000052-02.2012.5.04.0531 e é com este processo que o exequente/requerido se inseriu nos autos 002080070.2003.5.04.0531 para que seja procedida a venda do bem e parte dos recursos seja revertida em seu favorArgumenta que os embargos de terceiro anteriormente distribuídos em relação à penhora de bem do requerente, foram movidos exclusivamente contra o único credor que constava da execução que, posteriormente, veio a ser coletivizada, Sr. Claudino Bertuol e somente em relação a ele é que já existe julgamento e se formou coisa julgada.Enfatiza que seu patrimônio está constrito e com ordem de venda judicial por conta de título executivo em que não foi condenado; que não existe decisão transitada em julgado em processo movido entre as partes; que há claro interesse de agir, assim, nos embargos de terceiro propostos, de forma que não cabia a extinção do processo pelo juízo, o que acaba por ocasionar nítida afronta aos direitos da ampla defesa e do contraditório do requerente, assegurados no art. 5º, LIV CF, corolário do princípio do devido processo legal. Entende evidente o perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, haja vista que na execução já houve determinação de venda do bem penhorado e, com a extinção dos embargos de terceiro, não foi determinada a suspensão da execução, como seria cabível, por força do 678 do CPC. Pretende a concessão liminar de efeito suspensivo ao agravo de petição interposto no processo 002055995.2023.5.04.0531. Invoca o CPC, art. 678, a Súmula 414, I do TST.Analisa-se.A decisão ora impugnada foi no seguinte sentido:‘[...] Nos termos do CPC, art. 330, a petição inicial será indeferida, dentre outros, quando o autor carecer de interesse processual.O interesse processual, também chamado de interesse de agir, como é cediço, é uma das condições da ação e se consubstancia no binômio necessidade x utilidade para a parte que demanda em juízo. Nas palavras de Nelson Nery Jr.:‘Existe interesse processual quando a parte tem a necessidade de ir a juízo para alcançar a tutela pretendida e, ainda, quando essa tutela jurisdicional pode trazer-lhe alguma utilidade do ponto de vista prático. (NERY. JR. Nelson. CPC Comentado. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2006, p. 436.)No caso em apreço, o terceiro embargante insurge-se contra penhora de bem imóvel levada a efeito nos autos da execução trabalhista de 0020800-70.2003.5.04.0531, movida por CLAUDINO BERTUOL (Sucessão de).Com feito, em que pese o terceiro-embargante tenha requerido a distribuição da presente demanda por dependência ao processo 0000052-02.2012.5.04.0531, ele mesmo informa, na petição inicial, que ‘nos autos do processo de 0020800-70.2003.5.04.0531 fora determinada e perfectibilizada a penhora de imóvel adquirido pelo embargante’.Assim, nenhuma utilidade terá para ele a presente demanda, já que, por razões óbvias, a penhora somente poderá ser desconstituída nos autos do processo em que foi levada a efeito.Sendo assim, a petição inicial merece indeferimento, ante a ausência de interesse processual. Resta dispensada, inclusive, a citação da parte adversa (CPC/2015, art. 239).Importante registrar, contudo, a ação 0000052-02.2012.5.04.0531 foi reunida, para execução conjunta, juntamente com diversas outras, à ação 0020800-70.2003.5.04.0531. Entretanto, tendo sido a penhora levada a efeito naqueles autos, somente lá poderá ocorrer a respectiva desconstituição. Ocorre que, na ação 002080070.2003.5.04.0531, em que efetivamente ocorreu a penhora ora combatida, o demandante já havia apresentado embargos de terceiro, cuja sentença de improcedência foi mantida em sede recursal, já com trânsito em julgado. Verte nítido, portanto, que a presente demanda nada mais é do que um subterfúgio processual que veicula insurgência contra questão já decidida, razão por que advirto o terceiro embargante acerca da penas aplicáveis por litigância de má-fé.III - DISPOSITIVOAnte o exposto, nos termos da fundamentação, DECIDO: JULGAR EXTINTOS SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, em razão do indeferimento da petição inicial por falta de interesse processual (CPC, arts. 330, II e 485, I), os embargos de terceiro movidos por ALTEMIR CANTU em face de LEONI TADEU LEÃO JAIME.[...]NADA MAIS.FARROUPILHA/RS, 08 de agosto de 2023.ADRIANO SANTOS WILHELMSJuiz do Trabalho Titular’A liminar tem o objetivo de evitar que ocorra determinada situação ou fato que ponha em perigo iminente o direito à boa prestação jurisdicional. Assim como a cautelar, a liminar nela intrínseca, visa garantir o direito ao resultado útil do processo principal. Para tanto o julgador verifica a existência de elementos inerentes à urgência, verossimilhança do direito alegado e o perigo na demora.A regra geral no processo do trabalho é a do efeito meramente devolutivo do recurso, sendo que o efeito suspensivo, por se tratar de medida extraordinária, necessita de prova robusta da relevância do direito e de prova do perigo de lesão grave e de difícil reparação.No caso em apreço, considerando que o desfecho final da execução pende de análise do agravo de petição interposto nos autos da ação de embargos de terceiro de 0020559-95.2023.5.04.0531, entende-se ausente a existência de perigo de lesão grave ou de difícil reparação compromisso de compra expectado, não se podendo deixar de registrar que não há nos presentes autos comprovação no sentido de que foi determinada a venda judicial do bem objeto de penhora.Dessa forma, ausentes os requisitos necessários para a concessão, em sede liminar, do efeito suspensivo ao agravo de petição interposto pelo requerente na ação de embargos de terceiro 0020559-95.2023.5.04.0531, indefiro o pedido liminar.Intime-se, inclusive o requerido para manifestação, no prazo legal.Após, retornem os autos conclusos a este Relator, para julgamento.PORTO ALEGRE/RS, 28 de outubro de 2023.LUIS CARLOS PINTO GASTALJuiz do Trabalho Convocado’ (fls. 333/336).Ora, nos termos do caput do art. 13 do RICGJT, ‘a Correição Parcial é cabível para corrigir erros, abusos e atos contrários à boa ordem processual e que importem em atentado a fórmulas legais de processo, quando para o caso não haja recurso ou outro meio processual específico’ (grifos apostos).Por sua vez, de acordo com o parágrafo único do referido dispositivo ‘em situação extrema ou excepcional, poderá o Corregedor-Geral adotar as medidas necessárias a impedir lesão de difícil reparação, assegurando, dessa forma, eventual resultado útil do processo, até que ocorra o exame da matéria pelo órgão jurisdicional competente’ (grifos apostos).Como se observa, trata-se de medida excepcional, sendo cabível quando para o caso em análise não haja recurso, ou outro meio processual específico, de modo a corrigir erros, abusos e atos contrários à boa ordem processual e que importem em atentado a fórmulas legais do processo, sendo que, em situação extrema ou excepcional, poder-se-á adotar medidas que impeçam lesão de difícil reparação.In casu, considerando que o próprio Corrigente noticia nos autos a interposição de agravo interno, cujas razões foram juntadas às fls. 343/352, e não se verificando a configuração de situação extrema ou excepcional à luz do dispositivo supra, tem-se pelo indeferimento da presente Correição Parcial.Com efeito.Não se divisa a configuração de erros, abusos ou atos contrários à boa ordem processual e que importem em atentado a fórmulas legais de processo, tampouco situação extrema ou excepcional a alicerçar a adoção de medidas necessárias a impedir lesão de difícil reparação, a fim de assegurar eventual resultado útil do processo, até que ocorra o exame da matéria pelo órgão jurisdicional competente.Primeiro, porque a decisão impugnada foi proferida de forma fundamentada; e, segundo, porque o indeferimento monocrático da liminar decorreu do entendimento de que não se viabilizava a concessão de efeito suspensivo ao Agravo de Petição interposto pelo requerente na ação de Embargos de Terceiro 002055995.2023.5.04.05, em face da ausência dos requisitos necessários para a sua concessão.De fato, conforme assinalado na decisão corrigenda, ‘considerando que o desfecho final da execução pende de análise do agravo de petição interposto nos autos da ação de embargos de terceiro de 002055995.2023.5.04.0531, entende-se ausente a existência de perigo de lesão grave ou de difícil reparação compromisso de compra expectado, não se podendo deixar de registrar que não há nos presentes autos comprovação no sentido de que foi determinada a venda judicial do bem objeto de penhora’.No contexto delineado, verifica-se que o magistrado, ao indeferir o pedido de concessão de efeito suspensivo ao Agravo de Petição interposto pelo ora Requerente, proferiu decisão nos limites de sua competência e no regular exercício da função jurisdicional que lhe cabe, não havendo falar em situação extrema ou excepcional ou hipótese de dano de difícil reparação a justificar a intervenção excepcional e acautelatória desta Corregedoria, com base no art. 13, parágrafo único, do RICGJT.Importante ressaltar, por fim, que não cabe à Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, no exercício da sua função administrativa, interferir em atos de cunho jurisdicional, porquanto a correção parcial não é sucedânea de recurso e não pode ser utilizada como decisão substitutiva daquela prolatada pelo órgão jurisdicional competente, decidindo o mérito da questão controvertida.Assim, impõe-se o indeferimento desta Correição Parcial, na forma preconizada pelo art. 20, I, do RICGJT, segundo o qual, ‘ao despachar a petição inicial da Correição Parcial, o Corregedor-Geral poderá: I) - indeferi-la, desde logo, caso seja incabível, inepta, intempestiva, ou desacompanhada de documento essencial’ (grifos apostos).Por todo o exposto, com alicerce no art. 20, I, do RICGJT, indefiro o pedido de Correição Parcial.Retifique-se a autuação deste processo, de forma a constar, como Requerido, JUIZ CONVOCADO LUÍS CARLOS PINTO GASTAL.Determino, ainda que todas as intimações sejam dirigidas aos advogados Dr. Maurício de Carvalho Góes, OAB/RS 44.565 e Dra. Patrícia Prezzi de Queiroz, OAB/RS 39.127, conforme requerido.Publique-se.Após o transcurso in albis do prazo recursal, arquive-se.Brasília, 13 de novembro de 2023.DORA MARIA DA COSTA Ministra Corregedora-Geral da Justiça do Trabalho» (fls. 358/361 - grifos no original) O agravante, às fls. 385/390, afirma que a extinção liminar dos embargos de terceiro, por suposta falta de interesse de agir e por versar sobre matéria já apreciada em outros embargos de terceiro, desafiou a interposição do agravo de petição e o ajuizamento da tutela cautelar antecedente, objetivando a concessão de efeito suspensivo ao agravo de petição, de forma a evitar atos de constrição relativos a bloqueio de bens do agravante, até que a matéria fosse apreciada pelo órgão jurisdicional competente.Sustenta que o tumulto processual alegado na Correição Parcial não se referiu à ausência de fundamentos por parte da autoridade então requerida, mas, sim, ao notório prejuízo, com perigo da demora e do resultado útil do processo, ante a inviabilidade de o agravo regimental interposto à decisão então corrigenda ser dotado de efeito suspensivo.Repisa que há possibilidade de constrição de seus bens até que sobrevenha o exame da matéria pelo órgão jurisdicional competente, configurando, portanto, situação extrema e excepcional.Ressalta que a forma como foi conduzido o atual andamento do processo no TRT trará inegável prejuízo, na medida em que os embargos de terceiro anteriormente distribuídos em relação à penhora de bem da parte autora foram movidos exclusivamente contra o único credor - Sr. Claudino Bertuol - que constava da execução que, posteriormente, veio a ser coletivizada, e que somente em relação a ele é que já se formou coisa julgada.Afirma que a razoabilidade da tese arguida está evidenciada no «claro interesse de agir quanto aos embargos de terceiro e não era a hipótese de extinção do processo pelo MM. Juízo de origem, o que acabou por ocasionar nítida afronta aos direitos da ampla defesa e do contraditório do requerente, assegurados no art. 5º, LIV da CF, corolário do princípio do devido processo legal, ainda mais diante de haver patrimônio está constrito e com determinação de venda judicial por conta de título executivo em que não foi condenado e não existe decisão transitada em julgado em processo movido entre as partes».Assere que «a manutenção dos efeitos da r. decisão unipessoal denota em elevados custos e grandes prejuízos, não sendo impossível retornar ao ‘status quo ante’, inclusive considerando os bens em discussão». Pondera ser evidente a presença do perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, haja vista que, na execução, já houve determinação de venda do bem penhorado e que, com a extinção dos embargos de terceiro, não foi determinada a suspensão da execução, como seria cabível, por força do CPC, art. 678.Aduz, em suma, que é cabível o efeito suspensivo ao agravo de petição contra decisão que acarreta inegável prejuízo, como na hipótese em comento, sendo imperiosa a atuação da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho nos moldes do disposto no art. 13, parágrafo único, do RICGJT.Assim, requer o provimento deste agravo, a fim de que seja concedida a liminar requerida na Correição Parcial, para a concessão de efeito suspensivo ao agravo interposto à decisão proferida pelo TRT de origem.A decisão ora impugnada não merece reparos.Com efeito, conforme constou da decisão ora impugnada, nos termos do caput do art. 13 do RICGJT, «a Correição Parcial é cabível para corrigir erros, abusos e atos contrários à boa ordem processual e que importem em atentado a fórmulas legais de processo, quando para o caso não haja recurso ou outro meio processual específico» (grifos apostos).Segundo, ainda, o disposto no parágrafo único do referido dispositivo, «em situação extrema ou excepcional, poderá o Corregedor-Geral adotar as medidas necessárias a impedir lesão de difícil reparação, assegurando, dessa forma, eventual resultado útil do processo, até que ocorra o exame da matéria pelo órgão jurisdicional competente» (grifos apostos).De fato, trata-se de medida excepcional, sendo cabível quando para o caso em análise não haja recurso, ou outro meio processual específico, de modo a corrigir erros, abusos e atos contrários à boa ordem processual e que importem em atentado a fórmulas legais do processo, sendo que, em situação extrema ou excepcional, como na hipótese em liça, poder-se-ão adotar medidas que impeçam lesão de difícil reparação.

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Doc. 386.3977.6830.9076

873 - TJSP. AGRAVOS DE INSTRUMENTO E AGRAVO INTERNO -

Decisões que, em execução e embargos à execução, rejeitaram a impugnação à cessão de crédito formalizada nos autos e o processamento dos embargos com efeito suspensivo - Insurgência - Desacolhimento - Inexistência de previsão legal da necessidade de assentimento do devedor à transmissão do crédito, mas tão somente de sua cientificação, para o que basta a sucessão processual ocorrida nos autos, quando a parte adquiriu ciência inequívoca da cessão e de quem, doravante, deve... ()

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Doc. 440.5748.3320.0718

874 - TJSP. AGRAVOS DE INSTRUMENTO E AGRAVO INTERNO -

Decisões que, em execução e embargos à execução, rejeitaram a impugnação à cessão de crédito formalizada nos autos e o processamento dos embargos com efeito suspensivo - Insurgência - Desacolhimento - Inexistência de previsão legal da necessidade de assentimento do devedor à transmissão do crédito, mas tão somente de sua cientificação, para o que basta a sucessão processual ocorrida nos autos, quando a parte adquiriu ciência inequívoca da cessão e de quem, doravante, deve... ()

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Doc. 211.0290.8617.6777

875 - STJ. Previdenciário e processual civil. Recurso especial. Multa pela não implantação de benefício. Embargos à execução. Alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022. Inexistência de vícios, no acórdão recorrido. Inconformismo. Agravo interno improvido.

I - Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. II - Trata-se, na origem, de Embargos à Execução - opostos pelo INSS, contra a execução provisória para implantação de aposentadoria por invalidez, concedida na via judicial, com imposição de multa -, julgados improcedentes, pelo Juízo de 1º Grau. III - Inconformado, o INSS apelou, mas o Tribunal de origem manteve a sentença de improcedência, consignando que «o CPC/1973, art. 461, § 4º, vige... ()

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Doc. 241.1040.9473.1599

876 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração no recurso especial (tributário. Issqn. Serviços de registros públicos, cartorários e notariais (Lei 8.935/94) . Lei complementar 116/2003 (itens 21 e 21.01). Constitucionalidade declarada pelo STF (adi 3.089-2/df). ). Manifesto intuito infringente.

1 - O inconformismo, que tem como real escopo a pretensão de reformar o decisum, não há como prosperar, porquanto inocorrentes as hipóteses de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, sendo inviável a revisão em sede de embargos de declaração, em face dos estreitos limites do CPC, art. 535. 2 - A pretensão de revisão do julgado, em manifesta pretensão infringente, revela-se inadmissível, em sede de embargos, quando o aresto recorrido assentou que: » 1. Os serviços de... ()

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Doc. 202.4844.3005.7200

877 - TRF3. Direito processual civil e tributário. Embargos de terceiro em execução fiscal. Julgamento antecipado da lide. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Penhora de veículo. Contrato particular de compra e venda, sem transferência no DETRAN. Súmula 84/STJ. Inidoneidade. Posse e propriedade não comprovadas. Fraude à execução fiscal. Suposta alienação após inscrição em dívida ativa. CTN, art. 185, com redação dada pela Lei Complementar 118/2005. REsp Acórdão/STJ. Ineficácia. Solvência do devedor não demonstrada. Constrição mantida. Apelação não provida. CPC/2015, art. 674.

«1 - Deduz-se do pedido genérico formulado na inicial que toda a documentação que o embargante considera pertinente ao feito foi desde logo anexada. 2 - Na contestação não foram levantadas nenhuma das matérias arroladas no CPC/1973, art. 301 (CPC/2015, art. 337); também não foram alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos e nem juntados novos documentos, limitando-se a União a confirmar a narração do embargante e a atacar o mérito da pretensão, razão pela qual nã... ()

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Doc. 166.0632.8000.1900

878 - STJ. Processual civil. Recurso especial. CF/88, art. 105, III, «a». Desapropriação por interesse social para fins de reforma agrária. Embargos à execução movida contra a fazenda pública. Quantum incontroverso. Possibilidade. Precedentes da corte especial. Correção monetária. Termo a quo. Oferta. Justa indenização. Base de cálculo dos juros compensatórios e honorários advocatícios. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Violação do CPC/1973, art. 535, II. Inocorrência.

«1. A execução contra a Fazenda Pública é juridicamente possível quando se pretende a expedição de precatório, relativo à parte incontroversa do débito. Precedentes: EREsp 658.542/SC, DJ 26/02/2007; REsp 522.252/RS, DJ 26/02/2007; AgRg nos EREsp 716.381/PR, DJ 05/02/2007. 2. O procedimento executório contra a Fazenda, na obrigação de pagar quantia certa, é o estabelecido nos CPC/1973, art. 730 e CPC/1973, art. 731 que, em se tratando de execução provisória, deve ser compatib... ()

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Doc. 973.9252.2819.9824

879 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL.

Embargos de Terceiro - Penhora de Imóvel - Escritura de Compra e Venda não registrada - Insurgência que não prospera - Alienação do bem comprovadamente realizada antes do ajuizamento da Ação Executiva - Aplicabilidade da Súmula 84, do E. STJ, em relação à Compromisso de Compra e Venda, quanto mais à Escritura Pública - Má-fé dos adquirentes não comprovada - Inviabilidade de exigir precaução dos compradores diante da ausência de qualquer registro público sobre a dívida das E... ()

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Doc. 220.9301.1792.2148

880 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. CPC/2015, art. 1.022. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Impossibilidade.

1 - Hipótese em que ficou consignado: a) caso em que, na origem, foi mantida pelo TRF-4, após julgamento de Apelação, sentença de parcial procedência proferida em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Federal contra Pedro Paulo Mendes, proprietário da embarcação Dona Santina III. Discute-se a prática de pesca predatória de 20 toneladas de tainha realizada no litoral de Mostardas/RS, realizada a menos de dez milhas da costa do Rio Grande do Sul. A Corte de origem con... ()

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Doc. 194.5254.2001.6400

881 - STJ. Recurso especial. Embargos à execução. Cédula de crédito rural. Pagamento. Parcelas. Atraso. Inadimplemento contratual. Configuração. Vencimento antecipado. Integralidade. Dívida. Possibilidade. Financiamento rural. Peculiaridades. Regramento jurídico próprio. Normas. Caráter especial.

«1 - Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência, do CPC/2015 (Enunciado Administrativo 2/STJ e Enunciado Administrativo 3/STJ). 2 - A controvérsia a ser dirimida reside em verificar se o pagamento de parcelas do débito contraído em cédula de crédito rural, após as respectivas datas de vencimento estipuladas na cártula, constitui inadimplemento contratual apto a configurar a antecipação da integralidade da dívida, nos termos do Decreto-lei 167/1967, art. 11,... ()

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Doc. 241.0310.7993.8464

882 - STJ. Embargos de declaração no recurso especial (processual civil. Embargos de declaração. Agravo regimental. (recurso especial (compensação tributária. Sucessivas modificações legislativas. Lei 8.383/91. Lei 9.430/96. Lei 10.637/02. Regime jurídico vigente à época da propositura da demanda. Legislação superveniente. Inaplicabilidade em sede de recurso especial. Correção monetária. Expurgos inflacionários.). Honorários advocatícios. Valor irrisório. Nova aferição no âmbito do STJ. Possibilidade, sem infringência da súmula 07/STJ). Honorários advocatícios. Arbitramento por eqüidade. ). Manifesto intuito infringente.

1 - O inconformismo, que tem como real escopo a pretensão de reformar o decisum, não há como prosperar, porquanto inocorrentes as hipóteses de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, sendo inviável a revisão em sede de embargos de declaração, em face dos estreitos limites do CPC, art. 535. 2 - A pretensão de revisão do julgado, em manifesta pretensão infringente, revela-se inadmissível, em sede de embargos, quando o aresto recorrido assentou que: » 1. O recurso espec... ()

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Doc. 211.2151.2451.7111

883 - STJ. processual civil. Agravo interno. Ausência de impugnação à fundamentação. Súmula 182/STJ.

I - Na origem, trata-se de embargos de terceiro, movidos pela cônjuge do executado nos autos da execução fiscal movida pela Funasa - Fundação Nacional de Saúde, em que se contristou bem imóvel do casal, a saber, a Fazenda Carolina de 24 hectares, localizada no Município de Cuitegi/PB, descrita no auto de penhora e avaliação. Na sentença, o Juízo de piso julgou procedentes os embargos de terceiro, confirmando a tutela provisória deferida, para declarar a impenhorabilidade do imóvel ... ()

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Doc. 882.9704.3271.6133

884 - TST. AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO POR QUEM NÃO É PARTE E NEM TERCEIRO INTERESSADO. AUSENCIA DE INTERESSE RECURSAL.

Trata-se de agravo interno interposto em face de decisão monocrática que não conheceu do recurso ordinário por ausência de interesse recursal. Conforme salientando na decisão impugnada, os ora agravantes solicitaram habilitação nos autos na condição de exequentes das dívidas trabalhistas do Paraná Clube, o qual figura como réu na presente ação rescisória. A presente ação rescisória foi ajuizada pelo Município de Curitiba para rescindir decisão do juízo da 2ª Vara do Traba... ()

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Doc. 389.9986.5202.7465

885 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL -

Embargos de terceiro - Ação em que a embargante visa a declaração de insubsistência da constrição judicial decretada em execução fiscal, tendo em vista que recaiu sobre meação do imóvel - Sentença de parcial procedência que determinou o resguardo de meação da embargante em caso de eventual constrição oriunda da execução fiscal - Preliminar na qual se postula a concessão da justiça gratuita - Acolhimento - Documentos que que demonstram a hipossuficiência da apelante - Garan... ()

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Doc. 881.9695.3362.4210

886 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. 1. OBJETO RECURSAL.

Insurgência dos agravantes contra decisão que rejeitou exceção de pré-executividade, mantendo a validade dos atos processuais e afastando alegações de nulidade e prescrição. 2. NULIDADE DE ALGIBEIRA. Configuração. Omissão dos agravantes em arguir supostos vícios de citação no momento oportuno, participando ativamente do processo com impugnações e recursos, em afronta aos princípios da boa-fé processual e da cooperação (CPC/2015, art. 5º). 3. VÍCIO NA CITAÇÃO. Não car... ()

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Doc. 185.9452.5000.3600

887 - TST. Execução. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Preliminar de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional.

«Cuidam-se os autos de ação de execução em que os exequentes indicaram, inicialmente, à penhora o imóvel matriculado sob o 10.117. Todavia, foi reconhecido pelo Tribunal Regional, em face de outra ação ajuizada por terceiros interessados, que o citado imóvel era bem de família daqueles terceiros. Diante disso, os exequentes indicaram à penhora o imóvel matriculado sob o 4.553 no 2º CRI de Rio Claro. O juiz da execução concluiu que o referido bem, de matrícula 4.553, não poderia... ()

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Doc. 210.8150.7123.9554

888 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Rediscussão da matéria de mérito. Impossibilidade.

1 - O acórdão embargado julgou: a) «O acórdão recorrido consignou: O presente agravo de instrumento mostra-se tempestivo e devidamente instruído. De plano, considerando que tanto decisão agravada como a interposição do recurso se deram na vigência do CPC/1973, tenho que a nova lei, com entrada em vigor em 18/03/2016, não se aplica ao caso, eis que a lei do recurso é a que está em vigor no momento em que a decisão da qual se pretende recorrer é proferida. (...) . Ao negar proviment... ()

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Doc. 764.4479.5573.3782

889 - TJSP. APELAÇÃO.

(i) Ação de execução de título extrajudicial. Embargos de terceiro. Penhora que recaiu sobre fração de imóvel caracterizado como bem de família. (ii) Sentença que decretou a procedência dos embargos, para reconhecer a impenhorabilidade e indivisibilidade do imóvel sub judice, considerado como bem de família, além de determinar o levantamento da constrição, mantendo a embargante na posse do referido bem. (iii) Insurgência do embargado-exequente. Irresignação impróspera. (iv)... ()

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Doc. 359.4068.2531.4383

890 - TJSP. Apelação. Embargos à Execução Fiscal. ISS. Município de Sorocaba. Sentença que extinguiu o feito sem resolução de mérito, ante o cancelamento administrativo dos débitos. Recurso interposto pela Associação dos Advogados do Banco do Brasil - ASABB, com o intuito de discutir os ônus de sucumbência. Não conhecimento. Nos termos do CPC, art. 18, a legitimidade extraordinária tem natureza excepcional, devendo ser expressamente autorizada pelo ordenamento. Por sua vez, o CPC, art. 85, § 14 prevê que os honorários advocatícios constituem direito do advogado, mas não há previsão de que o próprio advogado seja representado por terceiro nos autos, tampouco existindo regra no EOAB a respeito. Se a associação não pode recorrer como substituta processual, tampouco lhe é lícito interpor recurso para defender interesse próprio, nos termos do art. 996, parágrafo único, do CPC. Processualmente, essa atuação tem o potencial de gerar considerável tumulto processual, sobretudo nos casos em que o pleito recursal tem natureza mista, envolvendo a questão de fundo e a verba honorária. Sob a perspectiva do direito material, o titular da verba, por expressa previsão legal, é o advogado. A disposição contratual envolvendo a quantia a ser recebida, conquanto possível, trata-se de questão posterior e com eficácia intra partes, sem alterar a titularidade, prevista em norma processual cogente. Em suma, e por expressa previsão legal, são os advogados constituídos que podem discutir honorários, executá-los e os levantar, individualmente ou por meio de sociedade de advogados. Se existir contrato associativo dispondo sobre fundo comum de honorários, a análise sobre a observância das cláusulas é impertinente à relação processual originária, incumbindo à associação, na tutela de seu direito disponível, ajuizar ação própria e/ou se valer de instrumentos sancionatórios contratualmente previstos. Não é cabível, todavia, que busque garantir seus interesses em prejuízo da contraparte e do adequado trâmite processual. Recurso não conhecido

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Doc. 103.1674.7440.9100

891 - STJ. Execução judicial. Ajuizamento pela Fazenda Pública. Débito não-tributário. Hermenêutica. Lei 6.830/80. Aplicação por analogia. Inadmissibilidade. Publicação do edital (CPC, art. 687). Necessidade. Inaplicabilidade da isenção de que trata o Lei 6.830/1980, art. 22. Adiantamento de despesas. Súmula 190/STJ. Referências às hipóteses de publicação de edital no caso de desapropriação. Decreto-lei 3.365/41, art. 34.

«A execução judicial promovida pela Fazenda, torna inaplicável, por analogia, a Lei de Execuções fiscais. As despesas de publicação do edital, à luz do CPC/1973, art. 687, representam o pagamento de serviços prestados a terceiros, extrapolando a isenção de custas outorgada à União Federal e suas autarquias, conforme previsto no lei 6.830/1980, art. 22. A hipótese de adiantamento das despesas de publicação do edital em jornal de ampla circulação tem a mesma natureza daquela ref... ()

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Doc. 240.5150.2122.1311

892 - STJ. Agravo interno. Recurso especial. Compensação. Dctf. Renúncia ao direito de discutir administrativamente. Ocorrência. Decadência não configurada.

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Doc. 119.1412.9790.6355

893 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL -

Embargos de Terceiro - Sentença de improcedência - Insurgência da embargante - Não acolhimento - Imóvel que teve apenas os direitos de aquisição penhorados em desfavor do pai da apelante - Imóvel objeto de financiamento garantido por alienação fiduciária ainda não quitado, que foi objeto de promessa de doação à apelante por seus genitores, em sede de acordo de divórcio homologado por sentença - Apelante que, nesse cenário, tem mera expectativa de direito quanto à doação do i... ()

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Doc. 211.2101.1618.7683

894 - STJ. Processual civil e administrativo. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não caracterizada. Embargos de terceiro. Execução. Condenação do devedor pelo TCU. Legitimidade do cônjuge. Fraude à execução. Acórdão com fundamento no acervo fático probatório dos autos. Revisão Súmula 7/STJ.

1 - Não se configura a ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentado. Não é o órgão julgador obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos trazidos pelas partes em defesa da tese que apresentaram. Deve apenas enfrentar a demanda, observando as questões relevantes e imprescindíveis à sua resolução. 2 - O Tribunal de origem, com fundamento no acervo fático prob... ()

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Doc. 894.8473.0853.4355

895 - TJSP. APELAÇÃO -

Embargos de Terceiro - Sentença de improcedência - Inconformismo dos embargantes alegando que não são devedores, mas sim coproprietários do imóvel, sendo que houve violação do direito constitucional de propriedade, vez que lhe estão mitigando o direito de disposição sem um motivo razoável que justifique, vez que os apelados podem buscar a satisfação de seu crédito por outros meios que não venham ferir o direito de propriedade - Descabimento - Hipótese em que não há que se fala... ()

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Doc. 231.6336.7277.7108

896 - TJSP. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE REGRESSO - EVICÇÃO - RESPONSABILIDADE DO ALIENANTE - RECURSO DE APELAÇÃO - EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE - INAPLICABILIDADE DO LEI 13.097/2015, art. 54, PARÁGRAFO ÚNICO - RECURSO DESPROVIDO.

Ação de regresso proposta por adquirente de imóvel penhorado em ação trabalhista, visando ressarcimento por valores pagos para satisfazer dívida atribuída ao alienante. Reconhecida a responsabilidade do alienante pela evicção, nos termos do CCB, art. 447, sendo garantida a restituição ao evicto das quantias despendidas. A ação trabalhista, ajuizada antes da alienação do bem, impede o reconhecimento de excludente de responsabilidade baseada na alegação de desídia dos adquirent... ()

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Doc. 143.2294.2062.8500

897 - TST. Recurso de revista. Rito sumaríssimo. Julgamento extra petita. Ausência de pedido de desconsideração da pessoa jurídica. Decretação de ofício. Violação do princípio do contraditório e da ampla defesa. Não ocorrência.

«A norma contida no CF/88, art. 5º, LV não abrange todos os pressupostos do tema pertinente à configuração de julgamento extra petita, em virtude de decretação, de ofício, da desconsideração da pessoa jurídica. Portanto, não se afere ofensa direta e literal da mencionada regra constitucional, nos termos exigidos pelo CLT, art. 896, § 6º. Ademais, não há óbice legal para que o juiz, no âmbito do Processo do Trabalho, decrete, de ofício, a desconsideração da personalidade ... ()

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Doc. 303.3828.6463.4129

898 - TJRJ. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DESPEJO CUMULADO COM COBRANÇA. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. OBJEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE DOS SÓCIOS E EXCESSO DE EXECUÇÃO. DECISÃO DE REJEIÇÃO. I. CASO EM EXAME 1.1.

Agravo de Instrumento interposto contra decisão que, em ação de despejo cumulada com cobrança, em fse de cumprimento de sentença, rejeitou a objeção de pré-executividade. 1.2. O agravante sustenta que Sr. José Marcelo de Magalhães Pinheiro, apenas figura como sócio representante da pessoa jurídica locatária, ao lado do outro sócio, não sendo locatário e não possuindo relação obrigacional para com os locadores, sendo certo que a responsabilidade dos sócios somente pode ser a... ()

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Doc. 970.9352.9914.5703

899 - TJSP. *MONITÓRIA - CHEQUES -

Sentença anterior anulada, a fim de que a fase de instrução fosse aberta, após reconhecimento de nulidade da citação - A despeito disso, o réu não voltou a se manifestar nos autos, não rebatendo os verossímeis argumentos lançados pela parte autora - Embargos rejeitados e título executivo constituído em favor da credora - Insurgência pelo réu - Acolhimento parcial - Preliminar de ilegitimidade passiva e pleito de chamamento de terceiro ao processo que não comportam acolhida - Isso... ()

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Doc. 121.8342.3000.6000

900 - STJ. Responsabilidade civil. Ação de indenização por ato ilícito. Furto qualificado. Execução de sentença penal. Embargos do devedor. Penhora. Bem de família. Impenhorabilidade. Exceção do Lei 8.009/1990, art. 3º, VI. Possibilidade. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. CP, art. 91.

«... 2. Cinge-se a controvérsia sobre a possibilidade da constrição de bem de família quando a execução é oriunda de título judicial decorrente de ação de indenização por ato ilícito, proveniente de condenação do embargante na esfera penal, por subtração de coisa alheia móvel (furto qualificado). 3. O Tribunal de origem dirimiu a controvérsia, consignando, no que interessa, o seguinte: «Cinge-se a controvérsia, sobre a possibilidade da constrição d... ()

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