TJSP. APELAÇÃO.
(i) Ação de execução de título extrajudicial. Embargos de terceiro. Penhora que recaiu sobre fração de imóvel caracterizado como bem de família. (ii) Sentença que decretou a procedência dos embargos, para reconhecer a impenhorabilidade e indivisibilidade do imóvel sub judice, considerado como bem de família, além de determinar o levantamento da constrição, mantendo a embargante na posse do referido bem. (iii) Insurgência do embargado-exequente. Irresignação impróspera. (iv) Pleito de minoração do valor da causa que não merece guarida. Tratando-se de embargos de terceiro, o conteúdo econômico da demanda corresponde ao valor do bem penhorado. Ao opor os presentes embargos de terceiro, pretende a embargante ver desembaraçado, em sua integralidade, o imóvel sobre o qual recaiu a constrição. (v) Embargante, - viúva de Durval -, que é proprietária de 50% (cinquenta por cento) do imóvel sobre o qual recaiu a penhora, além de estar na posse do referido bem, utilizando-o como sua moradia. Impenhorabilidade do imóvel sub judice, por se tratar de bem de família, ex vi da Lei 8.009/1990, art. 1º. (vi) Impossibilidade de desmembramento do imóvel (apartamento). Inobstante a constrição tenha repousado apenas sobre fração ideal do imóvel pertencente ao Espólio de Durval, o fato de se tratar de bem indivisível, impede a alienação da quota-parte do Espólio executado, sob pena de configurar um óbice à finalidade protetiva da Lei 8.009/90. (vii) Impenhorabilidade que se estende sobre a integralidade do bem. (viii) Pedido subsidiário formulado nas razões de apelação para que seja determinada «a manutenção da penhora referente ao percentual do Espólio executado, de modo a garantir a satisfação do débito futuramente, quando o imóvel perder a condição de residência da embargante, ora apelada», que configura flagrante inovação recursal, o que é vedado pelo ordenamento jurídico pátrio, sob pena de indevida supressão de instância, violação ao contraditório e, ainda, ao duplo grau de jurisdição. (ix) Ônus da sucumbência que devem recair sobre o embargado, tendo em vista que ofereceu resistência à pretensão de desconstituição da penhora havida sobre o imóvel. Incidência da Súmula 303 e da Tese Vinculante 872, ambas do C. STJ. (x) Decisão que não comporta reforma. Julgado monocrático de primeiro grau bem fundamentado, que adequadamente sopesou as teses jurídicas apresentadas pelas partes e bem valorou os elementos cognitivos reunidos nos autos, afastando os pontos apresentados em preliminar e, no mérito, enfrentando, de forma clara e precisa, a quaestio iuris submetida ao crivo do Poder Judiciário, apresentando adequada solução à crise de direito material discutida na lide. Sentença integralmente mantida. Precedentes deste E. Tribunal de Justiça. Honorários advocatícios de sucumbência fixados na sentença que comportam majoração, em sede recursal, para 12% (doze por cento) do valor atualizado da causa, - em conformidade com o item IV da presente ementa -, com fundamento no art. 85, §§ 2º e 11 do CPC. Recurso não provido
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