TJSP. APELAÇÃO CÍVEL -
Embargos de terceiro - Ação em que a embargante visa a declaração de insubsistência da constrição judicial decretada em execução fiscal, tendo em vista que recaiu sobre meação do imóvel - Sentença de parcial procedência que determinou o resguardo de meação da embargante em caso de eventual constrição oriunda da execução fiscal - Preliminar na qual se postula a concessão da justiça gratuita - Acolhimento - Documentos que que demonstram a hipossuficiência da apelante - Garantia de acesso à prestação jurisdicional - Inteligência do 5º, LXXIV, da CF/88 e do CPC, art. 98 - No mérito, as peças juntadas aos autos demonstram que a penhora não recaiu especificamente sobre o imóvel matriculado sob o 12.509 do CRI de José Bonifácio, mas sobre eventuais haveres porventura existentes nos autos do inventário 0005058-17.2015.8.26.0306, de modo que correta a r. sentença que determinou seja resguardada a meação pertencente à embargante, nos termos do art. 5º, XLV da CF/88e da Súmula 251/STJ - Quanto aos ônus de sucumbência, em razão do total acolhimento do pedido formulado na exordial, devem ser integralmente atribuídos à ré - Sentença reformada - Recurso provido
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