885 - TJRJ. Agravo de Instrumento. Decisão que indeferiu a tutela de evidência pleiteada, não acolhendo a pretensão do agravante, consistente na concessão liminar de divórcio. Recurso do autor.
Direito potestativo que não afasta a necessidade de observar o rito processual, em respeito ao princípio constitucional do contraditório, visto que atingirá diretamente a esfera jurídica da parte agravada, alterando seu estado civil, razão pela qual o recorrido tem direito de ser, ao menos, citado.
Contestação apresentada após a interposição do presente recurso, não se insurgindo contra a decretação do divórcio. Tutela de evidência que deve ser deferida. art. 311, IV do CPC.
Pendente a questão do nome do réu, que adotou o nome de casado e deseja mantê-lo. Autor/recorrente que formulou pedido inicial de alteração do nome do recorrido para o de solteiro. Necessidade de se aguardar o término da fase instrutória, no tocante ao sobrenome do réu/agravado. Provimento parcial do Agravo de Instrumento.
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