647 - TJRJ. Apelações Cíveis. Ação de Divórcio Litigioso c/c Alimentos. Família. Demandante que busca divórcio com estipulação judicial de pensão alimentícia a ser paga por seu cônjuge, com manutenção da condição de dependente em plano de saúde. Sentença de parcial procedência, decretando o divórcio e fixando alimentos definitivos, por prazo indeterminado, em 20% dos rendimentos líquidos do Réu ou em 400% do salário-mínimo, em caso de ausência de vínculo empregatício. Irresignação de ambos os litigantes. Alimentos. Obrigação cuja quantificação deve atentar tanto para as carências da Alimentada, quanto para os recursos de quem se incumbe da entrega. Binômio necessidade/possibilidade que se deve manter equilibrado. Inteligência dos arts. 1.566, III, e 1.694, caput e §1º, e 1.695, todos do Código Civil. Litigantes casados desde 1986, com ajuizamento da ação de divórcio em 2019. Réu Militar do Exército, tendo a família realizado diversas transferências entre Unidades da Federação em razão de suas funções, prejudicando a estabilidade profissional da Demandante, atualmente com 58 (cinquenta e oito) anos e desempregada, a justificar o pensionamento nos percentuais fixados na sentença. Pensionamento devido a ex-cônjuges e companheiros que, entretanto, se reveste de caráter excepcional e transitório. Jurisprudência consolidada do Tribunal da Cidadania. Postulante que se encontra em idade laboral, possuindo extensa experiência como professora, com anotações em carteira de trabalho de 2000 a 2019, ainda que intermitentes, não havendo qualquer informação nos autos de problemas de saúde incapacitantes. Limitação do pensionamento a doze meses a partir desta decisão, ante as peculiaridades do caso. Precedentes. Descabimento de inclusão da Postulante em plano de saúde do Réu. Art. 50, §2º, VIII do Estatuto dos Militares, prevendo a condição de ex-esposa beneficiária de pensão alimentícia como dependente, que foi revogado pela Lei 13.954/2019. Sentença parcialmente reformada. Descabimento de honorários recursais, ex vi do art. 85, §11, do CPC. Conhecimento de ambos os recursos, com desprovimento do apelo autoral e parcial provimento do recurso defensivo.
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