STF. Recurso extraordinário com agravo (Lei 12.322/2010) . Razões recursais que não infirmam os argumentos da decisão agravada. Impugnação recursal que não guarda pertinência com os fundamentos em que se assentou o ato decisório questionado. Ocorrência de divórcio ideológico. Inadmissibilidade. Recurso não conhecido. O recurso de agravo deve impugnar, especificadamente, todos os fundamentos da decisão agravada.
«- O recurso de agravo a que se referem os arts. 545 e 557, § 1º, ambos do CPC/1973, deve infirmar todos os fundamentos jurídicos em que se assenta a decisão agravada. O descumprimento dessa obrigação processual, por parte do recorrente, torna inviável o recurso de agravo por ele interposto. Precedentes.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito